Declarar ações do exterior no Imposto de Renda – IR

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leaoVamos a melhor parte do ano, quando fazemos o levantamento para a declaração do Imposto de Renda – IR. Ironias a parte conforme havia prometido segue mais um post da série de artigos voltados para declarações de imposto proveniente das negociações de ações no exterior.

Os exemplos que vou usar abaixo são de empresas que eu possuo na carteira e de compras que realizei ao longo do tempo no mercado Americano, portanto são informações reais.

Basicamente para declarar os investimento no exterior em ações precisamos de preencher os dividendos que recebemos e a nossa posição acionaria no exterior, o procedimento é bem semelhante a declaração de ações compradas no Brasil com leves diferenças.

Declarar Dividendos Recebidos no Exterior

Primeiro passo é declarar os dividendos que recebemos no exterior, o procedimento vai ser realizado no item: Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior se você não declarou os seus rendimentos ao longo do mês pelo Carnê-Leão sugiro dar uma lida nesse post antes de prosseguir: Declarar dividendos exterior no Carnê-Leão e também seria interessante ver Tudo sobre dividendos nos EUA.

Se você não tem nada de imposto a pagar pode lançar os dados diretamente no programa do IR o procedimento é bem semelhante ao do artigo que coloquei acima, se foi mais organizado e fez a declaração primeiro no Carnê-Leão, veja como exportar os dados para o programa do IR:

1 – Abra o programa do Carnê-Leão e vá no item: Exportar par ao IRPF 2015 em seguida selecione a sua declaração e escolha um local para salvar o arquivo:

carne leao exportar

2 – Voltando para o  programa de Declaração do Imposto de Renda clique no item: Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior em seguida clique no botão de Importar Dados do Carnê-Leão em seguida localize o arquivo que você acabou de exportar no passo anterior.

rendimentos exterior IR

3 – Veja que ele vai trazer todos os valores preenchido na coluna Rendimentos – Exterior que é o mesmo valor que foi preenchido no Carnê-Leão, como no caso de investimentos em ações nos Estados Unidos o IR pago lá é maior do que o cobrado aqui, com isso acaba não tendo nenhum debito a pagar na Declaração do Brasil.

4 – Pra finalizar clique na guia Imposto Pago/Retiro e no item 2 informe o imposto que foi retido na fonte lá nos USA, assim vai zerar o seu saldo a pagar na declaração. (obrigado ao leitor F1 por essa informação)

ir pago

Declarando as ações que você possui no exterior

Declarado os dividendos recebidos vamos informar ao fisco a nossa posição acionaria, o procedimento é bem parecido com a declaração das ações que compramos no Brasil.

1 – Abra o item: Ben e Direitos depois clique em Novo

bens e direito

Na hora de adicionar o Bem e Direito tem duas formas de se fazer a primeira que é a que eu utilizo e está descrita logo abaixo e é a mais fácil de se controlar no longo prazo.

Método de lançamento: 1

2 – Na tela que vai abrir informe o Código do bem como 31 – Ações

3 – Altere a Localização para o país que você comprou a ação, no meu caso coloquei 249 – Estados Unidos fique atendo neste item pois ele já vem marcado por padrão como Brasil.

4 – Em Descriminação informe com o máximo de detalhes possível, no caso tem alguns itens obrigatório que devem ser citados como a quantidade de ações que você possui, data que você comprou a ação, o nome da empresa e principalmente o número do contrato de cambio da remessa que você fez ao exterior para comprar a ação. Eu usei o seguinte modelo:

ACOES BOLSA XXXX (NOME DA BOLSA) – XXX (CODIGO DO ATIVO) – XXXX (NOME DA EMPRESA) – VALOR DOLAR AMERICANO US$ XXX (VALOR QUE EU COMPREI DA EMPRESA EM DOLAR AMERICANO SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA CALCULO PELO PREÇO MÉDIO EM DOLAR) – XXXX (CORRETORA) – CONTRATO DE CAMBIO XXX (NUMERO DO CONTRATO DE CAMBIO, SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA COM CONTRATO DIFERENTE VOU INFORMANDO OS NÚMEROS DOS CONTRATOS)

Você pode montar o seu modelo só lembrando que deve colocar os campos obrigatórios.

Bitcoins

Nas minhas ações que comprei com bitcoin eu tenho informado no lugar do contrato de cambio o Id da transação de envio dos bitcoins. Além disso eu guardo num arquivo a url da blockchain de remessa isso seria mais por segurança caso cair numa malha fina poder comprovar as remessas. Se não sabe o que é bitcoin veja aqui. Se quiser saber como comprar ações com bitcoins veja aqui.

Para pegar o Id da transação, na parte de Saque da Foxbit ou da sua Exchange, vá no botão de “blockchain” na linha de ID da transação. Em seguida irá abrir o site da BlockTail, copie a ID que é um numero grande, coloquei na imagem abaixo com destaque em vermelho.

transaction

5 – Em Situação informe o valor em Real que você tem da empresa, pega o preço que você comprou em dólar e multiplica pela cotação do dólar que você pagou na conversão do contrato de cambio, note que diferente do Carnê-Leão onde informamos o valor em dólar estipulado pela receita na declaração do Bem e Direito informamos o valor em dólar que pagamos na remessa ao exterior que fizemos para comprar a ação.

Tem uma controvérsia nesse lançamento da situação, como já foi debatido muitas vezes aqui nos comentários vou colocar um print de uma dúvida do “Perguntão da Receita” que tem gerado questionamentos no pessoal e depois vou explicar porque não deve seguir o ultimo parágrafo do Perguntão.

perguntao

Alguns leitores questionam se não deveríamos usar o dólar de venda da data da aquisição da ação. Bem aqui vale lembrar que cabe a interpretação do fiscal, vou passar o que o fiscal que consultei me transmitiu. Ele disse que se remessa que você faz é exclusiva pra comprar ações então é considerada originalmente em reais, você pegou X de reais e comprou Y de ações, então nesse caso não se deve pegar o dólar da data da compra, mas sim o dólar do contrato de cambio, por isso é importante você informar o contrato de cambio na descrição.

Depois se você vender aquelas ações e comprar mais ou usar dividendos pra comprar ações lá, aí a história é completamente diferente, nesse caso usa-se o dólar de venda do Banco Central da data de aquisição. Espero que agora tenha ficado claro essa questão do valor de aquisição do campo de situação, se quiser tenho algumas dicas que passo nos comentários de como fazer esses lançamentos, só garimpar lá.

Outro detalhe é que você não vai fazer atualização cambial aqui, digamos que você comprou 10 ação da Coca-Cola em 2013 e pagou na época R$ 100,00 reais nesse meio tempo o dólar dobrou de valor mas mesmo assim em 2014 você vai informar a mesma posição que tinha em 2013 de R$ 100,00. A variação cambial vai entrar apenas e quando você vender a ação da Coca-Cola aí você vai informar na parte de Ganhos de Capital, mas apenas quando você vender a ação, veja aqui.

Pra efeito organizacional eu aconselho guardar em alguma planilha ou anotação o seu preço médio em dólares e em reais, mas o valor em real usar o da remessa ao exterior.

ben e direito exterior acoes

 Método de lançamento: 2

Outra maneira de lançar os Bens e Direito é informar pela remessa, ao invés de informar ação por ação que você comprou, informe a remessa que você fez e coloca na Discriminação todas as ações que comprou, na Situação informe o valor em reais que enviou para o exterior e a medida que for vendendo vai diminuindo a Situação.

Declarar IR na receita americana

Os investidores que não residem nos EUA e operam em uma bolsa americana por aqui não precisam declarar Imposto de Renda à receita americana (IRS) tanto ganhos de capital quanto dividendos, essa isenção é independente do valor operado eu havia lido inicialmente que tinhamos uma isenção de 100k mas graças as pesquisas do Fabio Campos achou que no caso específicos de ações e dividendos na bolsa isenta o preenchimento da declaração, a isenção de 100k é apenas para venda de imóveis, comércios entre outras coisas.

ir usa

Essa isenção é valida apenas para quem não pedir a restituição dos impostos que são cobrados na fonte, tanto na operação de ganho de capital quanto na de dividendos. Como o Brasil tem um tratado de reciprocidade com os USA não há necessidade de pedirmos essa restituição pois podemos usar o imposto pago lá como forma de credito no imposto cobrado aqui.

Conclusão

Eu optei pelo método 1 pois assim ficaria mais fácil de controlar quando for realizar alguma venda no futuro, dessa forma eu mantenho um registro para cada ação e cada registro vai carregar todo o histórico de compras e vendas daquele ativo de forma mais organizada, mas apesar disso nada impede você de usar o método 2.

Lembre-se que sempre os valores informados na declaração do imposto de renda deve ser feito em Reais nunca em Dólares ou Euros.

A parte de ganho de capital vai ficar para um outro artigo, como essa parte só vamos fazer se vendermos alguma ação e nossa posição ainda é muito recente deduzi que ninguém deve ter vendido. Veja aqui o artigo explicando: Tudo sobre Ganho de Capital em Investimentos no Exterior

Sobre declarar dividendos para “receita americana” (IRS) todo o não residente ou residente alien (que eles chamam quem não tem o green card) possui isenção de declaração para rendimentos anuais de US$ 100k pra quem é pequeno investidor pode ficar tranquilo quanto a isso, agora se você possui um rendimento em ações superiores a 100k aí já recomendo procurar um profissional para lhe ajudar na declaração, no brasil tem muitos advogados e tributaristas que atuam no mercado americano, com uma pesquisa rápida no google você identifica muitos.

Pra finalizar, se você tiver alguma dúvida sobre o tema pode postar abaixo que se tiver dentro dos meus conhecimentos será um prazer ajudar.

Lembrando que apesar de ter pesquisado bastante sobre o assunto pode ter passado alguma informação relevante desapercebida ou mesmo algo possa ter mudado uma vez que se tratando de IR e receita isso é algo muito comum, dessa forma qualquer dica ou informação sobre o tema e que ainda não tenha sido abordado poste nos comentários.

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385 COMMENTS

  1. Boa tarde!
    Parente trabalha em empresa multinacional. Além do salário recebe bonificação como distribuição de lucro. Tudo declarado no informe de rendimentos da empresa no Brasil. Ao mesmo tempo tem recebido ações da empresa da matriz no exterior. Estas ações não foram ate hoje declaradas. Estão numa custódia de ações no local da matriz. Como declarar estas ações, e se vender algumas trazendo o valor para o Brasil como proceder para com o IR.

  2. Excelente explicação, parabéns! Por gentileza, pergunto se eu converter os BDRs da XP em investimento direto nos EUA (ações da XP nos EUA) e depois vender as ações da XP na bolsa americana, será que pagarei menos imposto de renda ou vai dar na mesma ou vai ser até pior em custos financeiros? Obrigado e sucesso!

    • ola DCS

      se vender até 35k no mês vc fica isento de ter que pagar imposto de renda sobre o lucro

      se tiver em BDR não tem essa isenção

      em resumo BDR sai mais em conta a longo prazo, pois a medida q vc segura boas empresas elas tendem a valer mais e na hora que precisar de vender poderá ter um custo menor se tiver ações diretamente nos USA.

  3. Olá,

    Parabéns pelo blog.

    Será que vc saberia me dizer porque não estão atualizando mais a Tabelas de conversão para reais do dólar dos EUA — Imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) [2020]?

    • ola I

      eu posto aqui no blog todo mês um post com o meu resultado de dividendos nele tem o link para o resultado mais atual.

  4. Olá!!

    Boa Noite,
    Parabéns pelo blog!

    Abri uma conta na drivewealth residindo na Alemanha. A mesma foi aprovada. Na época, baixei o aplicativo da Beanstox. Porém agora, comprei um celular novo e não consegui baixar o aplicativo de novo .. diz que não está disponível para o meu país.

    Me pergunto, se o aplicativo não vale para o país, porque o meu cadastro foi realizado??

    Tenho menos de 500 dólares lá pq acabei ficando com medo de investir e por questões de declaração de imposto depois.

    Estou pensando em vender o que tenho e tentar fechar a conta. Mas ainda assim me pergunto se teria que declarar algo.

    Atualmente você tb reside na Alemanha certo? Você declara essas suas ações aqui? Como isso seria em caso positivo?

    Abraços

    • ola M

      teve uma mudança no inicio do ano, eu comento nesse post.

      como vc nao disse sobre datas no seu comentário fica difícil tentar entender pra te ajudar

      mas acredito q o ideal é vc migrar sua conta nesse post, ai vc conseguirá acessar o aplicativo deles.

      • Olá viver,

        Eu abri a conta em 2019, porém só add fundos em fevereiro desse ano.

        Eu não posso ter cadastro na Avenue pq tirei meu nome da receita no Brasil.

  5. Olá,
    Fiquei na dúvida sobre a isenção de DECLARAÇÃO ao IRS para aplicações e rendimentos nos EUA. A pesquisa do Fabio Campos encontrou a informação em qual local? como saber se houve alguma alteração sobre o assunto? Obrigada e parabéns!

    • ola CHM
      no site da própria IRS fala sobre isso lá. tb no começo tem dos comentários desse post tem algumas coisas a respeito, só tem que rolar lá pro inicio pq ja sao 372 comentários :)

  6. Preciso de um contador para fazer a declaracao do IRPF que saiba consultar as informações das acoes compradas na drivewealth. Voce indica algum?

    • não conheço nenhum, por isso acabei até fazendo os tutorias pq os contadores realmente estão por fora desse mercado

  7. Olá VD,
    Aplico no EUA com recurso de origem nos EUA (sem contrato de câmbio). Li sua explicação, inclusive nos comentários. Mas ainda não tenho certeza de como fazer na variação cambial nesse caso:
    – compro 100 ações por US$ 10,00 em 2018, câmbio é R$ 2,00 (supondo). Registro R$ 2000,00.
    – compro 50 ações (mesma companhia) por US$ 10,00 em 2019, câmbio é R$ 3,00 (supondo). Total R$ 1500,00.
    – O total em Bens e Direitos seria quanto em Reais? R$ 2000,00 + R$ 1500,00?
    Obrigado,
    abraço.

    • Ola JV
      você faz o preço médio em dólar e joga o cambio em cima, vai ficar mais fácil de vc controlar, tipo igual é na bolsa br, tu num vai fazendo preço médio, e depois lança no bens, faz o mesmo lá nos USA

      • Olá VD,

        Mas qual câmbio jogar no preço médio? de qual data? São duas operações em datas diferentes.

        Obrigado,
        Abs.

        • alguns usam o da data da compra

          vc converte faz o preço médio e depois se comprar mais vai acrescentando esses novos preço a média

          teve alguns usuários que comentaram lá no inicio q estavam fazendo o dólar do final do ano

          o problema que não tem nada escrito na receita especificando sobre isso aí fica meio complicado

          a orientação q recebi consultando o fiscal na receita e q acho mais lógica é a q expliquei nesse post, mas na pratica é meio complicado de gerencia né

          • No caso de declarar ações em bens e direitos, acho que o preço médio nem é necessário, pois o que se quer saber é só o total do patrimônio. Para os rendimentos, aí sim seria essa chatice de fazer preço médio com cada câmbio para cada compra.

            Eu sempre usei o câmbio de 31/12 para ações, mas acho errado para aquisição desses ativos (similarmente a imóvel, automóvel, etc.). Estou retificando minhas declarações desde 2017, calculando cada compra com o câmbio do dia da compra. Haja quarentena…
            Valeu,
            Abs

  8. Boa tarde Viver, obrigado mais uma vez pelas informações. Tenho algumas dúvidas e preciso muito da sua ajuda. No meu caso, eu recebo o form: 1042-S, com um imposto retido. Perguntas:

    1-Vc conhece esse form 1042-S?
    2-Esse valor eu coloco em imposto pago? Com qual dólar? O valor é bem baixo 30 dólares.
    3-Colocando no Imposto Pago (mais ou menos uns 120 reais, para teste) apareceu uma msgn: “O imposto pago no exterior não pode exceder a diferença entre o imposto devido com a inclusão do respectivo rendimento do exterior e o imposto devido sem a inclusão desse rendimento. De acordo com os dados da sua declaração, o valor informado como imposto pago no exterior é maior que essa diferença. etc…”
    Fica um valor de imposto devido com rendimentos e sem rendimentos no exterior de mais de 20K. Não fica igual ao o que esta nas imagens acima.
    4-Se eu não colocar esse valor de imposto retido, o que acontece?
    5-Quando eu ganho ações da empresa por exemplo, eu declaro apenas em bens e direitos, certo? Quando eu vender, sendo abaixo de 35mil reais eu não preciso fazer nada correto?

    Muito obrigado

    • ola L

      infelizmente nao conheço esse form então nao tem como te ajudar

      nao estou muito a fundo da situação tributaria americana

      • Obrigado Viver.

        Desconsiredando o form, poderia me ajudar com as perguntas 3, 4 e 5?

        Um abraço

  9. Viver,
    Parabens pelo site e iniciativa! Gostaria de saber se no ano seguinte da declaração devo retirar os dados da compra do ano de exercicio anterior e manter apenas do ano do exercicio, ou deixo acumulado as compras.
    Obrigado

  10. Parabéns pelo site… mas tenho uma dúvida, estou querendo investir forte em uma empresa que tem sede no Canadá e eu irei comprar as ações pela minha corretora nos EUA… minha dúvida é: A declaração dos dividendos será igual se a sede dessa empresa fosse nos EUA? Ou o Canadá tem algum acordo com os EUA, assim como A Inglaterra tem com os EUA? Muito obrigado

    • sim, se vc comprou pelo USA ai segue a mesma linha desse artigo, eu tenho empresas q tem sede em Londres e é a mesma coisa, acho q vc teria isenção dos dividendos tem um acordo dos uSA x canada, muito parecido com oq eles tem com os ingleses, só ficar ligado nisso.

  11. Viver, o site mudou e nao consigo comentar na sessão certa, portanto a pergunta vai aqui mesmo. Sorry, kkkk.

    Sei que nao devemos levar tudo que lemos ao pé da letra.
    Mas por exemplo o Ray Dalio (patrimonio de 18 Bi) fala que todo mundo deveria ter uns 5% do portfolio em ouro por ser um ativo melhor que cash e que ajuda na inflação.

    Vc concorda?

    • discordo leia o livro do Jeremy Siegel que vc vai ver o estudo de longo prazo q ele fez acerca de vários tipos de ativo

      moedas é reserva de valor não investimento!

    • e obrigado por avisar vou dar uma olhada nessa questão dos comentários, mas cheguei a receber alguns aqui hoje.

    • hei esquece sobre o lance do comentário, entendi oq vc disse, desculpa eu achei que era algum bug do blog kkkkk essa mudança tá me deixando doido já

      mas vc queria saber se aqui era o certo a se comentar sobre isso

      mano aqui é um blog e não tem muita regra quanto a isso, geralmente em fórum os caras ficam tudo cheio de regras onde comentar isso ou aquilo, aqui onde vc se sentir a vontade vc pode comentar

      foi mau pela viagem aqui na interpretação do que vc disse :(

  12. Fala VdD. tudo tranquilo?
    Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao DARXX (dinheiro parado na conta que a DW aplica e vc recebe uma remuneração sobre isso). O ideal seria a retirada dessa condição ? Tendo em vista que se caracteriza como conta corrente remunerada e todo ganho deve ser informado (pagando IR).

    • ola S, tranqüilo e vc?
      eu jogo isso no carne leão no bolo do dividendo

    • acho que já te respondi isso. nos comentários isso está bem discutido já, dá uma lida neles além do artigo.

  13. Parabéns pelo conteúdo do site. Muito instrutivo. Estou começando a operar nos EUA, via DriveWealth, agora. Não quero ter problema com o leão. Pelo que entendi, todo mês que eu receber dividenos na conta da DriveWealth, terei que declarar no carnê-leão. Não pode deixar para declarar apenas na DIRPF? Fico no aguardo. Obrigado.

    • obrigado L

      como o imposto nos USA é maior que no brasil vc pode deixar pra declarar no final do ano pois ao longo do período como disse vc será credor e não mais devedor, mas de toda a forma terá que lançar todos os meses no carne leão no final do ano para importar na declaração anual

      • Então, a Receita Federal não pode me multar pelo fato de não ter feito o pagamento mês a mês?

        • se vc tiver que pagar algo vc terá que lançar o que eu estou lhe dizendo é que no cenário onde vc investes nos USA do Brasil e lá o imposto é maior não há o que pagar, mas vc precisa de informar isso na declaração anual, então terá que lançar todos os meses q vc recebeu no carne, mas não precisará de fazer isso religiosamente a cada mês, pois só será útil na importação da Declaração Anual.

          ficou claro ?

    • Olá Leon! Como vai?
      A apuração de impostos de dividendos é mensal pelo sistema do carne Leão! Nele você trás o valor recebido no mês anterior com o valor do imposto pago no exterior (se Usa, não costuma variar dos 30%) e lança no sistema carne Leão! Como aqui utiliza a tabela progressiva que sai de “isento até 27,5%”, em geral você não pagará nada e já fica com o arquivo pronto e controlado para a declaração anual!

      Sou Nilton Faria, contador da Master Consultores
      http://Www.masterconsultores.com.br
      Abertura de empresa no Br e Usa;
      Contabilidade;
      Irpf “tributos internacionais/saída definitiva/declaração anual.

  14. Boa Noite Viver

    Primeiramente parabéns pelo site e pelas informações já passada. Li bastante coisa no seu site
    http://viverdedividendos.org/primeiros-passos-nos-dividendos/, porém tenho dificuldades sem um exemplo pratico

    Pretendo começar a comprar ações utilizando “remessaonline” e “drivewealth” onde eu já abri conta em ambos os sites (neste momento pretendo somente comprar), porém ainda não transferi valores pois tenho várias duvidas sobre a organizações que deverei ter no momento de compra de ações no exterior, e tenho dúvidas em questão na declaração do imposto de renda e sobre o cálculo do preço médio.

    Segue um exemplo prático com valores fictício abaixo. Se me conseguir responder utilizando os mesmo valores do meu exemplo seria muito melhor para o meu entendimento (pois seu meio burro rs, e preciso de um exemplo prático para um entendimento)

    Vamos lá

    – No dia 01/01/2019 Através do site remessa online fiz uma transferência para a corretora “drivewealth.com”
    o valor de R$ 6.000 mil reais com taxa do dolar de 4,0. Numero do contrato de cambio #123456

    – Na corretora caiu o valor de US$ 1500 (corretora descontou referente ao primeiro deposito no valor uma taxa de US$ 3,00) ficando o saldo de US$ 1497.

    – Dia 01/02/2019 Comprei 10 ações da COCA COLA no total de US$ 991 com taxa do dolar de 3,5. Taxa da ordem de compra de 6 dolares (saldo de U$500 ficou na corretora) Numero do contrato de cambio #123457

    – Dia 01/03/2019 Caiu dividendo da COCA COLA no valor de US$ 10,00 referente a 10 ações COCA COLA e apresentou um desconto de tributo de 30% em cima dos US$ 10,00. Taxa do Dolar de 3,0 (saldo na corretora de US$ 507,00 = 30% * US$10,00)

    – Dia 01/04/2019 Caiu dividendo da COCA COLA no valor de US$ 20,00 referente a 10 ações COCA COLA e apresentou um desconto de tributo de 30% em cima dos US$ 20,00. Taxa do Dolar de 2,0 (saldo na corretora de US$ 521,00 = 30% * US$20,00)

    – Dia 01/05/2019 Comprei 4 ações da COCA COLA no total de US$ 215 com taxa do dolar de 4,5. Taxa da ordem de compra de 6 dolares (saldo de U$300 ficou na corretora) Numero do contrato de cambio #123458

    Obs: As taxas do dolar referente ao dividendo está na regra “taxa do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.”

    Obs: Não sei se esqueci de nada no meu exemplo acima ou se falei algo errado.

    1) Como ficaria esses dados na declaração do impostos de renda?

    2) O contrato de cambio é informando somente no momento transfiro o valor para a corretora ?(exemplo remessaonline para drivewealth) ou é gerado um contrato de cambio sempre que faço uma ordem de compra de ação?

    ***Bem e Direito***
    Cod 31 – Ações
    Localização 249 – Estados Unidos

    New York Stoke Exchange (ACOES BOLSA)
    KO (CODIGO DO ATIVO) –
    COCA COLA C.O. (NOME DA EMPRESA)
    14 ações (QUANTIDADE DE AÇÕES)
    VALOR DOLAR AMERICANO US$ 1206 (está correto este valor? 991+215)
    Drivewealth (CORRETORA)
    CONTRATO DE CAMBIO #123457 e Contrato #123458 (NUMERO DO CONTRATO DE CAMBIO,
    SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA COM CONTRATO DIFERENTE VOU INFORMANDO OS NÚMEROS DOS CONTRATOS)

    Na descrição de bens e direito tenho que informar os dois contrato de cambio? #123457 e o #123458?

    Situação 2018 = R$ 0,00
    Situação 2019 = R$ ????

    3) Como faço para calcular o preço médio para informar “Situação 2019”?
    Incluo o taxa da ordem de US$ 6,0 dentro do preço médio? Quanto ficaria o valor na “Situação 2019”?
    Se conseguir me informar o cálculo do preço médio ficaria grato!

    4) O valor da taxa que foi descontado US$ 3 dolares referente ao primeiro deposito na correto eu tenho que declarar? ou devo incluir no meu preço médio?

    5) A taxa do dolar (no meu exemplo foi de US$ 6,0 para cada ordem) no momento da ordem de compra da ação devo pegar “taxa do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.” ou devo pegar a taxa do dolar do dia que executei a ordem de compra para fazer o preço médio para informar em bens e direito?

    *** Declarando o Dividendo ***
    – No dia de cada recebimento do dividendo irei preencher o carne leão inserindo o valor bruto do dividendo segue o exemplo:

    01/03/2019 Cod 3002 Rendimento recebido no exterior – Dividendo da COCA COLA recebido no valor US$ 10,00 referente a 10 ações – VALOR R$ 30,00 ($10*3,0=R$30 está correto ?)

    01/04/2019 Cod 3002 Rendimento recebido no exterior – Dividendo da COCA COLA recebido no valor US$ 20,00 referente a 14 ações – VALOR R$ 40,00 ($20*2,0=R$40 está correto?)

    Faço a importação do carne acima para a declaração anual

    6) Está faltando mais algo?

    Atenciosamente e desculpe tanta pergunta.

    • Olá F

      Joga isso no Banktivity e ele vai te dar o preço médio do ativo.

    • ola M

      acho que não, mas no caso melhor vc confirmar com a sua corretora sobre isso.

      • Parabéns pelo blog, VD!

        Estou lendo os comentários, mas como o blog tem muito tempo, ainda não localizei a resposta para minha pergunta. Se ela estiver em algum canto, por favor, me informe o link. Em relação à pergunta, o preço médio no Brasil permite a inclusão de gastos com impostos e a corretagem. Nas ações americanas também podemos fazer isso? Os custos com o câmbio poderiam entrar nesse preço médio declarado no imposto de renda?

        Desde já, agradeço pela atenção!

        • ola S

          custo com o cambio acredito que não

          quanto aos outros custos de corretagem sim.

  15. Bom dia,
    Recebi bonus referente a quotas de capital de uma empresa no exterior, este bonus foi em dolar americano, como faço para declarar no IR 2019 e este é tributado?

  16. Bom dia, desde já parabenizo pela matéria e pelo blog, tenho uma duvida quanto a declarações posteriores de um mesmo ativo: Comprei um ativo em 2017 e declarei em 2018 se não comprei mais desse ativo, repito as mesmas informações na declaração em 2019 conforme orientado neste post com o exemplo da ação da Coca Cola.
    Mas e quando eu vou comprando este mesmo ativo ao longo dos anos, tenho que utilizar um preço médio baseado na cotação do valor do dólar do primeiro contrato nas próximas declarações? ou tenho que criar uma “cotação media” com os valores informados em cada contrato de cambio?

    • ola ER

      eu estou usando o preço medio, dá uma lida nos comentários pra vc entender o pq escrevi o artigo com X e faço Y.

  17. Fala vdd, beleza?

    Cara, comprei 2 Rol em outubro de 2018 e em novembro de 2018 ele desdobrou pra 3.

    Como você declara quando faz desdobramento?

    • fala PS

      tudo certo e vc

      desdobramento é só ajustar o preço médio e aumentar a qtde

  18. Olá,
    primeiramente parabéns pelo seu trabalho!
    Com relação ao item 4 da declaração de dividendos deste artigo, pelo que entendi o programa do Carnê-leão tem tipo um “bug” na hora de exportar as informações, pois não exporta o valor do Imposto Pago a Compensar no Exterior, correto? Por isso é necessário fazer o passo 4, colocando na mão o total desta coluna do carnê-leão no programa do IRFP (item 2 da ficha Imposto Pago/Retiro), é isso mesmo? Está correto este entendimento?

    Obrigado,
    Marcelo

      • Bom dia, novamente, OBRIGADO! Excelente trabalho

        Uma duvida, ja levantada por outro usuario em outro post, mas que acho e melhor tratar aqui: “Quando coloco o valor de “Imposto Pago no exterior pelo titular e pelos dependentes” na Aba “Imposto Pago/Retido” aparece uma mensagem “O imposto pago no exterior não pode exceder a diferença entre o imposto devido com a inclusão do respectivo rendimento do exterior e o imposto devido sem a inclusão desse rendimento ….”. É normal este aviso?”

  19. Oi tudo bem?

    Mandei algumas msgs de whatsapp ha algumas semanas mas vc ainda nao respondeu. Creio que tenha muita demanda rsrs.
    Talvez por email eh melhor?

    • ola A

      só respondo por email se for duvida técnica acerca do XD, de resto mande pelo whats

      dá uma lida aqui pra entender o whats. da uma lida no item 6 das boas regras

      as vezes acontece que o pessoal manda msg pra mim e manda errada se vc nunca entrou em contato pode acontecer isso, se já entrou aí é mais tranquia pq eu não costumo excluir as conversas então vai cair no radar la

      • Oi VDD, a dúvida é justamente sobre XD. Pois assinei, e vi a lista de best picks, e fiquei com algumas dúvidas referente aos fundamentos de algumas das empresas.

        • ola AA

          ai nesse caso acho que vou te responder melhor pelo whats mesmo, pq no email é sempre muito curto a resposta, algo pra sim ou não, se quiser comentários etc e tal aí melhor no whats

          eu tenho respondido o pessoal, é que a coisa é feita por ordem de chegada

          • Blz é que o whats aparece que sua ultima visualizaçao foi quarta feira passada as 23h.
            Será que por engano fui bloqueado?

            Abss

          • não me lembro a ultima vez que acessei

            mas deve ter sido isso mesmo

            se vc não infringiu algumas das regras citadas no post do whats não teria pq te bloquear

  20. fala VDD, beleza?

    eu comecei a investir nos EUA em novembro de 2018. Em dezembro de 2019 recebi somente o dividendo de uma empresa. Então optei por não fazer a declaração no carne leão, para somente fazer a declaração anual.

    minha dúvida é a seguinte: vou ter que baixar o programa do carne leão pra lançar esses dados nele pra depois importar pro IRPF 2019 de qualquer jeito? não achei no seu site como faz pra declarar diretamente através do campo (rend. trib. recebidos de PF-Exterior)

    obrigado amigão!

  21. Oi VD. Tudo certo?
    Obrigado pelo seu blog. Comecei a investir fora depois de ler por aqui.

    Estou com uma dúvida de como lançar ações nos EUA em bens e direitos.

    Entendí o modelo que vc apresentou, mas e no caso de múltiplas compras da mesma empresa? Caso compre novamente mais ações da mesma empresa, devo colocar outra entrada na ficha “Bens e direitos” ou posso calcular o valor médio? Por exemplo, caso eu tenha comprado MA duas vezes, em dias diferentes:

    Primeira operação: 10 MA a 180USD = 1800USD. Dolar do dia R$3,50. Valor total R$6300
    Segunda operação: 20 MA a 190USD = 3800USD. Dolar do dia R$3,60. Valor total R$13600
    Media das operações: 30 MA a 186,66USD = 5600USD. Dolar medio R$3,553. Valor total R$19900

    Devo declarar a Primeira e Segunda operações individualmente ou posso declarar a Média das operações?

    Obrigado
    R

  22. boa tarde VDD, blz ? onde eu pego esse contrato de cambio ? uso a DW, ele consta nos reports de compra do ativo, ou é o contrato de cambio da TED feita para a compra ? fiquei confuso nessa parte. Abs

    • la na DriveWealth vc consegue puxar isso nos comprovantes depois da operaçao concluída

  23. Blz VdV,

    Minha primeira declaração no Brasil de aplicação na gringa. Não tenho dividendos a declarar.
    1- Coloco em “bens e direitos” minhas posições nos EUA em 31/12/18 conforme o modelo que vc fez acima.
    2- importo o GCAP2018.

    É isso?

    Abs.

    • Olá Y

      Primeira de muitas. Pelo menos espero kkkkkk

      1 Só declara o bens e direito.

      2 Se tiver vendido acima do limite já era pra tu ter declarado na venda. E não agora na apuração anual. Já leu o artigo de ganho de capital ?

      • Com certeza. Seu canal que me abriu os olhos pro investimento na gringa. Tu não vai lembrar mas cheguei aqui procurando info na net sobre o IVVB11.

        Sim, vendi acima de 35K e declarei no mês de cada venda no GCAP2018, pagando seus respectivos DARF´s. Papelada voando.
        Acho que agora é só exportar pra minha declaração de 2019, né?

        Abs.

        • pdc, espero que não tenha ficado só nos ETF e tenha dado uma brecha pra stocks de crescimento de dividendos :)

  24. Vdd tudo bem?

    Assinei o XDIVIDEND.

    Tenho umas duvidas que te mandei via whatsapp faz alguns dias.

    Consegue dar uma olhadinha la?

    Valeu!!!

  25. BOA TARDE!
    POR FAVOR PELA PRIMEIRA ESTOU DECLARANDO MEU IMPOSTO DE AÇÕES AMERICANAS, EM 2018 FOI UMA UNICA COMPRA FEITA EM AGOSTO, COMPREI PELA DRIVE WELTH DEPOIS DE VER SEU BELO TRABALHO “VIVER”.
    MAS AONDE EU ENCONTRO O NUMERO DE CONTRATO DE CAMBIO?

    • ola C
      pega na empresa que vc fez a remessa, se fez pela nossa parceira do blog terá isso resolvido rapidamente

      • bom dia VDD, com vai ? entrei aqui na remessa parceira, fiquei na duvida. eu utilizo o código “ID de remessa” ou “numero de registro no Banco Central” ?
        abraço,

        • la na tela de histórico ele mostra as remessas, basta vc acessar e terá o contrato para baixar, troca uma ideia com o suporte q eles te auxiliam de boa

  26. Boa tarde,

    Primeiramente obrigado pelo seu post.

    Voce saberia me informar como eu lanço do IRPF 2019 prejuizos com operações no S&P500 que foram efetuados na CME de Chicago. EUA.

    Desde já agradeço

    • ola F

      prejuízos não podem ser compensados

      por isso eu sempre falo para o pessoal aqui, USA não é ideal para Trader estrangeiro porque ou vc ganha ou vc ganha

      não tem compensação nas perdas

      • Boa tarde,

        Sobre sua resposta e de meu conhecimento que não pode ser compensado os prejuízos, só tenho uma dúvida sobre ex.: se envio U$$ 1000 tenho um prejuízo de U$$ 300 , meu saldo na conta seria U$$700 , terei uma divergência entre valores, e neste momento que tenho duvidas, não preciso informar está diferença!!!!

        • só informa se tiver lucro ai vc apura no ganho de capital respeitando a regra da isenção tb.

  27. Olá Viver,
    Primeiro, parabéns pelos artigos de imposto de renda, eles são excelentes. Graças a eles eu já consegui preencher na minha declaração minhas ações, meus reits e dividendos.
    Agora só ficou faltando o dinheiro que sobrou na corretora. No dia 31/12 eu tinha um dinheiro parado na drivewealth.
    A minha dúvida é como declarar este dinheiro. Eu devo colocar como depósito no exterior e a usar cotação de comprar do dia 31/12 para conversão?
    Parte deste dinheiro que ficou parada é dos dividendos e esta é a primeira declaração de bens no exterior.
    Obrigada pelo conhecimento,

    Sheila

    • ola S

      parabéns e obrigado

      tem uma regra da receita que vc so precisa de declarar saldo em conta se passar de X valor

      se for merreca não precisa de declarar

  28. “3 – Veja que ele vai trazer todos os valores preenchido na coluna Rendimentos – Exterior que é o mesmo valor que foi preenchido no Carnê-Leão, como no caso de investimentos em ações nos Estados Unidos o IR pago lá é maior do que o cobrado aqui, com isso acaba não tendo nenhum debito a pagar na Declaração do Brasil.”

    A) No teu exemplo deste post aqui a coluna exterior ficou R$ 491,02, que é o valor bruto do Carne Leao. Os 30% de impostos nao foram abatidos.

    B) Ja no teu exemplo no post http://viverdedividendos.org/declarar-dividendos-exterior-no-carne-leao/ que a coluna exterior ficou R$ 4728,80, a coluna Imposto Pago no exterior a compensar, ficou R$ 0,00. Isso ai parece um erro do programa, esse R$ 0,00, nao?

    Aqui na minha declaracao de 2018 ficou tudo igual voce conforme o A e B acima, mas com valores distintos. Porem, o problema é que os R$ 491,02 do teu exemplo, vao parar na aba “Rendimentos Tributaveis e Deducoes” na opcao Rendimentos – Tributaveis – Rendimentos de Pessoa Fisica / Exterior pelo titular. O que acaba indo no calculo do imposto e aumentanto o imposto devido.

    Duas coisas pessimas estao ocorrendo:
    1) 100% do valor bruto de dividendos do exterior estao sendo tributados novamente no Brasil. Nao deveria ser isento de IR os dividendos?

    2) Os 30% de impostos sobre o valor bruto de dividendos do exterior nao sao considerados como desconto de nada

  29. Viver, bom dia

    Pelo que entendi dos artigos que li no seu blog aqui referente a impostos de quem tem açoes nos EUA…

    No meu caso, faço buy and hold, e o imposto ds dividendos já é retido nos EUA.

    Logo, entendo que não terei que pagar nenhum imposto no Brasil. Somente informar (declarar) no IR mesmo, pois eu não vendi ações superiores a R$ 35 mil, e meus impostos de dividendos podem ser compensados visto que já é retido nos EUA.
    Creio ter entendido também que posição acionária não é fator gerador de imposto.

    Correto?

      • Certo. Farei isso sim. A unica duvida é: posso colocar os dividendos no carnê leão somente 1 vez por ano? Pergunto pois eu comprei açoes desde o ano passado mas eu nao sabia exatamente qual dia caiu cada dividendo na conta. Então eu pretendia lançar apenas 1 vez por ano, tudo junto, no carnê leão.

        isso tem problema?

          • Certo. Mas como nao lancei nenhum ainda, queria saber se tem problrma eu lançar tudo de uma vez na hora de fazer a declaração anual

  30. Viver,

    Tentei postar um comentário na categoria de Fundos Imobiliarios mas não consegui, então vai por aqui msm, rsrsrs.

    Veja, li que aqui no Brasil o rendimento mensal de um fundo imobiliario é isento de IR.
    Isso também se aplica para quem investe em REITs? Ou é somente para fundos brasileiros? E nós brasileiro que investimos nos EUA temos que pagar esse imposto como se fosse o das açoes americanas?

    Compensa investir em FII aqui no Brasil?

    • os FIIs no brasil são isentos de IR, esses sim sao realmente isentos, não confunda igual o pessoal que acha que acoes no brasil também sao isentas, pois existe o IRPJ e o cara não vê essa despesa pq fica na ponta da empresa

      os REIT ou stocks nos usa sao tributados independente

      eu gosto de FII e não tem essa de compensa isso ou compensa aquilo, vc investe naquilo que te deixa confortável, se ficar olhando o que compensa e que não compensa vai viver no gira gira

      eu sugiro dar uma lida nesse post http://viverdedividendos.org/primeiros-passos-nos-dividendos/ tem bastante material la nesse sentido

        • alguns sim outros não

          mas isso não faz a menor diferença se vc tem 120 e vai fazer mensal vai pagar 12×10 se vai fazer no tri vai pagar 4×30

  31. Bom dia… Meus parabéns pelo blog, tem muita info importante e sempre bem clara.

    Tenho uma dúvida, tem uns 2 anos que atuo no mercado americano com day trade de mercado futuro, S&P e Petróleo, tenho uma conta no BofA e um cartão de crédito que uso aqui no Brasil parte da grana que ganho lá, porém, esse ano é bem provável que ultrapassarei a casa dos 100k em conta, ou seja, não tem como correr precisarei declarar, correto? Minha dúvida é como declarar isso, devo pagar imposto sobre o que passou de 100k ou sobre o montante total? Não vou repatriar esse dinheiro nunca, estou me mudando pro Canadá e mandarei pra lá, preciso pagar imposto pro Brasil também?

    • ola GH

      o fato de vc ter trago ou não o dinheiro pro brasil não quer dizer absolutamente nada, isso não tem nada a ver e não faz qualquer diferença para a receita

      pelo que li você ficou anos operando e nunca declarou ou apurou ganho de capital, bom vc terá que pagar esses impostos retroativos, independente se vc trouxe ou não o dinheiro, vc tem que apurar ganho de capital e se tiver recebido dividendos apurar o carne leão tem uma serie de artigo sobre impostos nesse post sugiro ler http://viverdedividendos.org/primeiros-passos-nos-dividendos/ inclusive e principalmente os comentários

  32. VdD,

    Dividendos recebidos lá fora precisam ser declarados aqui no Brasil INDEPENDENTE do valor? Vamos supor que eu recebi, no mês, 2 USD de dividendos. Tenho que declarar?

    Obrigado

    • vc nao ira pagar mas eh importante declarar

      nao faz sentido nao declarar o dividendo na IR

      • Agora me confundi de vez, rs. Achei que declarar era pagar.
        Quando você diz declarar não quer necessariamente dizer pagar?
        Como faço para saber quando devo somente declarar, e quando devo declarar e pagar?
        Abraço.

        • Quando vc declarar, ele vai te dizer se precisa pagar. No caso se estiver nos Stocks americanos e for do Brasil não precisará de pagar sobre os dividendos pois o valor pago lá é maior do que aki

      • Viver, na sua frase “Você não irá pagar mas é importante declarar”.

        Como eu sei quando devo declarar e pagar ou quando posso somente declarar dividendos? Tem algum valor minimo para eu ter isenção de pagamento?

  33. Olá Viver! Td bem? Tenho alguns pontos a ser esclarecidos sobre essa questão:

    1- Contrato de cambio a ser inserido na descrição seria o NUMERO DA OPERAÇÃO DE REMESSA? Uso o remessa online, então seria aquele #xxxxx?
    2-Eu usei a remessa pra comprar cotas de mais de uma empresa, repito esse numero paras as respectivas ações?
    3-O valor do dollar para a compra é o pago já com a taxa de cambio, ou o da cotação do BC no dia da remessa??
    4-Se eu “completo” minha compra com dividendos que “cairam” na conta no mês como fica isso na descrição?
    Desde já, agradeço o ótimo trabalho!

    • ola AP

      1 – ele tem lá um contrato de cambio, depois q vc faz a operação.
      2 – sim
      3 – depende de como vc fez eu expliquei que tem duas maneiras uma que o fiscal me explicou e outra que geralmente eu uso.
      4 – nesse caso eu usaria o outro modelo de declaração, pegando a cotação do dólar na compra.

      • Viver, minha declaração de ir contendo exterior é somente em 2020, mas estou me aprofundando agora, para poder fazer minhas operações mais tranquilos no decorrer do ano.

        Sobre o item 3, Comprei um ativo qualquer, na remessa utilizada,
        Dolar Cambio comercial = R$3,745, Dolar com Tx de Cambio =R$3,7937. Pelo que reli nesse post devo usar a segunda. Correto?

        Novamente item 4, Nao aconteceu, pq não “pingou” dividendos ainda, mas caso ocorresse assim:
        Comprei 2 cotas e paguei USD 100,00, porem USD 5,00 desses, usei de dividendos que estavam na conta corrente. Como ficaria a conversão desses USD 5,0

        • eu não uso assim na pratica

          uma coisa é o que eu escrevi como o fiscal disse pra mim, outra é o que eu faço, dá uma lida nos comentários acho que deve estar lá, mas eu jogo todo num bolo so, mas deixei claro que isso é por minha conta e risco, não tou falando pro cara fazer como eu, faça o que deve ser feito

  34. Olá, eu tenho 2 dúvidas.
    1ª Tenhoque declarar minhas ações no exterior na declaração anual? Digo da mesma forma que fazemos com as ações no Brasil, como por exemplo quantidade e valor? Ou só quando houver ganho de capital na venda?

    2ª Se eu assinar a carteira Ex-Dividends Plus é anual esse plano? E qual o diferencial da sua carteira aberta paraas fechadas no plano?

    • ola M

      1 – ganho de capital é uma coisa declarar o patrimônio é outra. Ganho de capital vc vê aqui. Respondendo sim vc precisa de declara o patrimônio na bens e direito.

      2 – Sim é anual. Na carteira aberta são empresas que eu comprei no passado na do XD sao empresas que eu acho interessante hoje. Entao se vc estiver começando a investir e se basear na minha carteira aberta aqui as chances de falhar sao maiores pois essa carteira foi feita em outro período.

  35. Boa tarde VDD! Comecei a investir hoje nos EUA! Seu site ajudou muito!

    Por gentileza, o IOF e/ou o SWIFT podem ser somados à taxa de câmbio do remessa online para calcular o valor de compra das stocks?

    E a corretagem da drivewealth?

    Obrigado desde já e parabéns pelo trabalho!

    • ola F

      eu acredito que vc pode colocar sim, está no tramite do negócio. não tem nada especificando sobre isso, mas a leitura que faço que é plausível colocar

  36. Viver, tudo bem?

    Você comentou que mora na Europa.

    Por ser residente europeu, você tem que declarar algum imposto ai no seu país de residência além do Brasil?

    Pergunto pois eu moro no Brasil, mas tenho nacionalidade Suiça.
    Porém, na Suiça não sou registrado como residente, e sim como um suiço que mora no estrangeiro.
    Ai não sei se eu deveria pagar imposto na Suiça também. Isso seria péssimo pois eu teria dupla tributação né.

    • ola A

      eu tenho domicilio fiscal no brasil e não aufiro renda aqui

      agora depende de onde está seu domicilio fiscal isso que importa

  37. Bom dia VD,

    Iniciei minhas operações. Enviei valores através da Remessa Online para DW e comprei algumas ações. Minha dúvida é: O que considero como contrato de câmbio? O número de referência da entrega pela Remessa Online (que é o mesmo numero de registro do Banco Central) ou código Swift/BIC?

    Obrigada!

  38. Parabéns pelo Post Viver de DIVIDENDOS.

    1) Considerando que o post, segundo consta, é de 6 de março de 2015, pergunto se ele continua atual (legislação)?

    2) Comecei a investir nos EUA, pergunto se tem outros post seu que versa sobre as obrigações tributárias e, em caso positivo, quais são os links?

    No demais, parabéns pelo Blog

  39. Olá VV! Parabéns pelo seu blog, tem me ajudado muito!

    Um detalhe que estou confuso e talvez vc saiba a resposta.
    Se eu moro em um país onde não há imposto de renda (Emirados Árabes, por ex), além disso sou um não residente no Brasil (não preciso declarar IR no Brasil). Com isso, como fica a declaração e o pagamento de impostos de investimentos americanos? (ações e REITS).
    Será que continua valendo a questão que só preciso paga impostos e declarar para rendimentos acima de 100k?

    Obrigado,
    Grande abraço!

    • ola PC

      obrigado, com relação a sua duvida, creio que seja o mesmo enquadramento dos 100k pelo que li lá noa tinha nenhuma exceção nessa questão.

      agora vc precisa pesquisar se seu pais tem reciprocidade com os USA, vc sabe se eles são recíprocos ?

  40. Viver, boa tarde.

    Estou lendo livro do Tony Robbins “7 steps to financial freedom”.
    Nele, ele menciona muito o fato de que não é ideal investir no longo prazo com contas que paga imposto.
    O ideal para ele é “tax defferred” ou “Tax-free”.

    Sabemos que no nosso caso (investidores brasileiros que investem nos EUA) não tem como agente não pagar imposto.

    Porém, acaba que no longo prazo quanto mais nosso patrimonio cresce, mais agente pagará imposto e quando sacar o dinheiro pode nem ser tanto quanto esperávamos.

    Pensando nisso…

    a) existe algum jeito de reduzir os impostos?
    b) vale mais a pena talvez investir no mercado brasileiro para pagar menos imposto? Ou acaba que nos EUA é melhor?

    • ola AA

      cara ele disse aquilo para quem vive nos USA se vc tem uma conta livre de imposto pra que vc vai colocar a grana numa com imposto, se existisse isso para nós blz

      mas muita gente chega aqui achando que pelo fato de pagar imposto lá é alguma desvantagem, primeiro geralmente o pessoal chega com aquela ideia de que no brasil o dividendo é isento de imposto, caso vc não saiba não é, aqui se paga 27,5% sobre o dividendo que vc recebeu na conta da mesma forma que nos USA só que lá eh 30%, creio eu que vc está ciente disso né ? se não tiver fala que te mando um link explicando pela própria receita

      agora sobre onde é melhor investir só faz uma comparação da dolarização dos seus investimento, sei que comparar qualquer coisa com índice não é muito maneiro, mas só pra ilustrar e vc não caiu nessa bobeirada que o pessoal vive espalhando ai

      lembre-se vc está pagando imposto tanto aqui no Brasil quanto nos USA a diferença é só 2,5% não se iluda achando que os dividendos do Brasil são isentos de IR

      • Justo! Por acaso voce tambem investe em bonds? No livro ele da um exemplo de estrategia onde ele investe 60% em açoes e REITs (que tem maior risco) , 30% em bonds (pois é risco baixo) e 10% ele deixa em cash (pois é importante ter liquidez).

        • Ola A

          Bonds nos states não compensa. Especialmente nessa fase de montagem de patrimônio. Agora isso tem que ter perfil eu simplesmente não consigo me dar muito bem com a renda fixa. Não curto.

  41. Boa tarde.
    Há alguns dias comprei ações da Google (com o dinheiro da remessa inicial), vendi parte delas com prejuízo, e depois comprei mais algumas ações.
    Exemplo: comprei 100 ações inicialmente, vendi 50, comprei mais 25. Saldo = 75.
    Dúvida: declaro apenas as 75 ações tomando como base o dólar do dia da compra? (50 x cotação + 25 x cotação) ou a ordem que gerou prejuízo de alguma forma tem que ser informada?
    OBS: os valores são relativamente baixos.

  42. Olá, eu já morei na Europa e agora estou no Brasil novamente.
    Quando eu abri a conta no broker dos EUA, eu usei o dinheiro da Europa para colocar no broker, e não BRL.
    Nesse caso, como devo proceder no momento de declarar as açoes? Pois nao tenho contrato de cambio de BRL para USD já que o dinheiro foi direto em moeda europeia (franco Suiço) para o broker dos EUA.

    Preciso converter do franco para o dolar no valor que estava no dia da compra?

    • Ola A

      se vc está no Brasil vc terá que declarar nesse caso vc precisará de fazer essa conversão pra dólar e depois pra real, agora faz sem contrato de cambio já que não teve.

      • Olá, tudo bem?

        Ok, farei a conversão do franco suíço pro dólar (no dia da compra da ação) e depois faço a conversão de dólar para real.
        Para ambas conversões entendo que posso usar a cotação do Banco Central do Brasil.

        Minha pergunta é: pelo dinheiro que eu uso na corretora americana ter vindo da Europa, e depois eu mandar os lucros pro Brasil (inferiores a 35 mil por mes), tenho algum aumento de imposto pelo fato do dinheiro não ter vindo originalmente do Brasil? Ou continua a mesma regra de imposto de 15% sobre ganho de capital superior a 35k, imposto de 30% sobre dividendo retido na fonte, e 15% na declaração de açoes anuais?

        Vlw.

        • não tem diferença não, desde que seu dinheiro não tenha vindo de paraíso fiscal ai vc precisa de recolher o IR sobre o envio da grana, isso é uma norma da receita e paraíso fiscal noa quer dizer que é só da Suíça ou algo do tipo, mas tem uma regra la que se o pais tiver alíquota menor que X% (não me lembro agora) ele cai como paraíso fiscal

          por exemplo a Irlanda não trava informação financeira, mas pela sua alíquota de IR ser muito baixa é considerada paraíso fiscal pela RF brasil, só pra ilustrar pra vc

  43. Boa noite,

    Ganhei ações da cia que trabalho. No valor total de $80.000,00.

    Se eu sacar por mês o equivalente a R$ 20.000,00 … Pergunta : Apens declaro , mas sou isento ?

    Obrigado

    • ola FB

      se vc manter dentro da margem de isenção nem precisa de declarar, só declara se passar!

  44. Olá VdD, td bem ?

    Passando aqui para dar outro feedback a vc. Pode parecer bobeira, mas acho importante retornar e informar o que acontece conosco para que outros leitores saibam das nossas experiências e percam o receio de investir nos EUA.

    Então, no meu caso, recebi meus primeiros dividendos creditados de ações compradas através da Drivewealth. Tudo funcionou corretamente ! Tive algumas dúvidas sobre qual a data seriam creditados os dividendos e o suporte online da Drivewealth me tirou todas as dúvidas. Muito bom mesmo !

    Sobrou uma dúvida que acredito já tenha sido abordada aqui.

    Caso eu envie uma nova remessa de dólares para a Drivewealth e esses dólares juntem-se aos dividendos que foram creditados e eu utilize todo o valor disponível para comprar uma nova ação, como ficaria a declaração de bens e direitos ? Informaria apenas que comprei XX ações pelo preço XX ou teria que descriminar que uma parte foi oriunda de dinheiro vindo do Brasil e outra parte era parte de dividendos recebidos ?

    Como vc procede nesse caso ?

    Um grande abraço !

    • olá Elopes

      valeu pelo Feedback, é sim legal quando vcs dão esse retorno aí, acaba ajudando outros que estão em duvida.

      eu faço isso todos os meses, junto o aporte com os dividendos e compro o ativo
      tenho utilizado o dólar da compra

      mas é aquele ditado faça o que eu digo mas não faça o que eu faço kkkk

      simplesmente pra mim no momento atual o que a receita orienta eu não consigo ter o mínimo controle, entao se alguém consegue e quiser tentar é melhor, no meu caso larguei de Mao e tenho feito dessa forma

  45. Cara, me desculpe mas não faz sentido algum usar o dólar do contrato de câmbio para o valor de compra. Poderia fazer algum sentido se você garantisse que todo o dinheiro transferido (até o último centavo) fosse usado para comprar as ações sem misturar com algum contrato anterior ou posterior na conta da corretora americana, e mesmo assim seria duvidoso.

    Entre uma remessa e outra sempre ficam uns trocados na conta corrente, entram dividendos, etc. Aí você manda uma nova remessa, junta tudo e compra uma nova ação e diz que o câmbio é o do contrato ?

    Na minha opinião, quando você faz a remessa esquece o valor dela em real. Você agora tem dólar lá na conta americana. Você compra ações em dólar. Se no dia em que você comprar ação e o câmbio tiver variado, azar. Imagina uma situação hipotética em que você faz um daytrade nos EUA. Digamos que o preço de compra e venda em dólar seja igual e que a corretagem seja zero, ou seja, a operação não deu lucro nem prejuízo. Porém, se você informar o câmbio da remessa para compra (que pode ter ocorrido dias ou meses atrás e a grana ficou parada na corretora durante esse tempo) você terá lucro ou prejuízo na operação. Seria bem esquisito utilizar valores de câmbio diferentes para o mesmo dia. Não pensei muito a fundo essas situações mas não duvido que seria possível abusar dessa condição para aumentar/diminuir artificialmente algum lucro a ser declarado (posso estar enganado).

    Entendo que você conversou com um fiscal e tal, mas o próprio Perguntão que você colocou no post e essas situações que citei levam a um entendimento contrário do que esse fiscal falou. Abraço e obrigado pelo site. Hoje invisto nos EUA graças a você e passei aqui justamente porque estou preparando minha declaração (hehe) !

    • Eu concordo contigo que não faz sentido e nem seria o ideal, mas o problema é que existe um abismo entre o que achamos e o que receita acha…

      eu questionei isso com o fiscal na época, ele me disse que a origem das compras das acoes foi o contrato de cambio, então essa compra deve ser usado o dólar do contrato, aí perguntei com ele… se eu vender essas ações em seguida e comprar elas mesmas ou outras acoes, o que eu faço ? Ele disse que a partir daí usa-se o dólar de compra.

      agora se vc acha que é errado, bom então faça da maneira que vc achar melhor, minha intenção no artigo foi apenas tentar expressar o que captei nas minhas consultas pessoas feitas lá na receita e nos meus estudos, mas aqui cada um é livre pra fazer o que bem entender, só que na duvida mesmo que não faça como eu falei, guarde ao menos os documentos de contrato e documente isso, até porque a obrigação é sua provar que está certo e não deles que vc está errado.

      • Beleza ! Meu objetivo não foi criticar negativamente, apenas colocar algumas dúvidas/pensamentos que tive esses dias ao preencher a declaração de imposto de renda. Seu site é minha referência em investimento em ações americanas. Uso bastante seus guias.

        Você sabe dizer o que houve com os atos declaratórios que definem a cotação do dólar para os dividendos recebidos ? Não encontro mais nenhum no site da receita desde novembro/2017 e também percebi que você não conseguiu mais atualizar a página dos mesmos. Para o mês de dezembro/2017 peguei diretamente as cotações do último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro no site do Bacen, mas fiquei com a pulga atrás da orelha. A regra mudou ou apenas pararam de emitir o ato ?

        • Tranquilo Gustavo eu não levei pra esse lado, por isso que te respondi de boa, pq tem uns que chegam só pra criar tumulto aí eu não perdoou e meto o pé no peito mesmo kkkkk

          Sobre os dólares a receita parou de publicar nas notas declamatórias. Agora eles colocaram uma página pra isso olha no último post que fiz dos dividendos tem o link pra essa nova página oficial da receita.

          Sugiro usar o link que coloquei no post e não puxar por vc mesmo, geralmente da pra bater certinho com eles, mas eh melhor seguir a orientação deles se já tem lá não custa nada. Não vamos arrumar sarna pra coçar.

  46. Olá, boa noite. Nos ultimos 3 anos ganhei algumas ações da empresa em que trabalho. As ações são negociadas nos EUA (Nasdaq). Apesar de tê-las há mais tempo, apenas em 2017 comecei a vender algumas e transferi-las para o Brasil. Ao longo de 2017 fiz 3 transferências, não excedendo R$ 20 mil cada remessa. Minha dúvida é COMO e SE devo declarar essas as transferências e as ações que ainda tenho.

    • não se declara transferencia, vc faz o pagamento de ganho de capital quando vendeu as acoes, se tiver vendido fora da isenção de 35k terá que recolher o imposto referente ao mês que vendeu e pagar os juros por não tem declarado antes

      sobre isso veja aqui

      as acoes q ficaram lá se vc recebe dividendos leia isso

      se vc não recebe dividendos entao só isso.

      leia esse artigo e os comentários,

      esses links que te passei tem aqui inclusive no corpo do artigo,

      mas leia os comentários também porque tem informações importantes la assim vc se informa melhor

  47. Fala Vdd, blz?

    Cara na opção “Bens e Direitos” vc faz alguma diferenciação para o preenchimento dos REITS? ou é basicamente o mesmo usado nas STOCKS?

    Abraço!

  48. VDD, por favor, qual a taxa de câmbio deve ser usada para declarar em reais as stocks em bens e direitos: a taxa cambial ou o valor efetivo total (vet)? Parabéns pela belo e útil site, há muito valor!

      • Opa fala VD.

        Mais uma pequena duvida, nos “bens e direito”, quando vai declarar a posição das ações americanas, voce converte o valor em dolar para reais usando valor oficial do dolar do BC do mes de compra das açoes? isso?

        Obrigado!

        • vixi FT

          deu um baita discursão disso nos comentários, o que o fiscal da receita me orientou na época era que tinha correlacionar a compra das acoes com o contrato de cambio, como eu disse no corpo do artigo que fala sobre declarar no bens e direito

          POREM na pratica isso é muito complicado de gerenciar, o pessoal acaba declarando o valor da data da compra e deixei a cargo da receita descobrir alguma merda se/quando existir kkkkk

          • Fala VD
            Opa.. beleza.. eu também achei bem complicado gerenciar..principalmente quando na compra acabam entrando sobras de transferências anteriores e /ou tem mais de uma no mês e ai as compras acontecem depois e entram os dividendos…rs…
            Vlw vou fazer pelo dolar do BC do mes de compra tambem.

            Abs!

  49. Olá, no item 4 “4 – Pra finalizar clique na guia Imposto Pago/Retiro e no item 2 informe o imposto que foi retido na fonte lá nos USA, assim vai zerar o seu saldo a pagar na declaração. (obrigado ao leitor F1 por essa informação)”

    eu devo coloca a soma dos impostos sobre o dividendos ? fiquei na dúvida, pois no carne leão eu já faço isso, nao?

  50. Ola, VdD!

    Vc fala que o Brasil tem acordo com os EUA para evitar a bitributação, mas entrei no site da receita federal e vi que o EUA não faz parte dos países que mantém acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, atualmente são 34 países que mantém acordo com o Brasil menos o EUA, ou estou olhando em lugar errado no site da receita federal?

    Abs, excelente trabalho!

    • Olá Marcelo

      eu nunca falei que brasil tem acordo de bitributação, isso quem está dizendo é vc não eu rsrsrs
      pode procurar ai no blog de cima até abaixo onde falei isso

      dá uma lida melhor aí pq vc ta confundindo as coisas

  51. Bom dia VdV tudo tranquilo??? Espero que as coisas ai na Alemanha já estejam organizadas.
    Meu amigo é o seguinte; como eu já disse anteriormente eu sou iniciante porém um iniciante dedicado. Reuni todos os seus post em um único documento em sequência de passos abrangendo todos os assuntos para melhor entendimento. Portanto, li tudo o que eu tive condições. Mais estou com as seguintes dúvidas:

    Imagina que você fez 5 remessas de dinheiro com 5 contratos de câmbio distintos e a partir daí você fez a compra de 10 ações diferentes, porém antes de fechar o ano você vendeu 2 posições e comprou outras 2 posições. Em ambas as vendas houve um pequeno prejuízo.

    A) se houve perda de capital não há necessidade de informar a operação e fazer a GCME, correto?
    B) se houve ganho de capital e não ultrapassou os 35K também não há necessidade de informar a operação no GCME, correto?
    C) Como fica a discriminação de ações na guia “Bens e Direitos” já que você, utilizando o método 1, discrimina as ações compradas com o respectivo contrato de câmbio usado para envio do dinheiro e durante o ano você trocou as ações compradas com aquele número de contrato de origem?
    Quando você faz uma nova compra com o dinheiro que já estava na conta da corretora oriundo de uma venda de outra ação e não com dinheiro proveniente de um contrato de câmbio novo, você já não sabe a qual contrato esse dinheiro está vinculado. Ou você tem um controle de qual contrato está vinculado à compra de cada ação e quando você vende essa ação e usa esse mesmo dinheiro para uma nova compra, você discrimina no final do ano a nova compra utilizando o mesmo número de contrato de cambio de origem que comprou a primeira ação??? Cara,, muito confuso isso!!!! Mas me dá uma força ai por favor!!!!!

    E finalmente mas não menos importante: Você só discrimina nos “Bens e Direitos” as ações que você tem de posse em 31/12 certo? As compras e vendas que você fez durante o ano que, ou houve prejuízo ou não ultrapassaram os 35K não precisam ser informadas?

    Uffa, é isso!!! Vielen Dank mais uma vez pelo seu tempo e paciência. srsrsrs

    • olá RLG, tamo quase organizando o principal

      a – sim, só se tiver lucro, mas lembre-se que os dividendos recebidos entram no carne leão, independente de ter ou não posição atualmente nas ações

      b – sim, mas seria venda não lucro

      c – aí não precisa mais de discriminar o contrato de cambio pq a origem já não foi mais do real

      d – (apesar de não ter numerado), sim é isso mesmo só oq vc tem de posição na carteira

      Auf Wiedersehen

  52. Fala Camarada beleza ai na terrinha Muito Pastel de nata(de Belém só do lado do mosteiro..rs)?

    Cara, eu li, mas não vi nada sobre(posso ter comido bola), No caso de conta conjunta ( na DriveWealth) quem deve declarar o IR? tudo no “Principal” correto?

    Outra questão é, se eu comparar a ação usando um pouco de dinhero de dividendo e um pouco de dinheiro que enviei(no final acaba misturando tudo quando cai na conta), qual valor do dólar uso? o da remessa(pode ter sido feita em outro dia e ficou esperando o momento da compra) ou o do dia da compra(como entendi que é feito quando usamos dividendo para compra).

    Vlw Abraços!

    • Olá FT

      Sim eu tenho feito no principal. Penso que o correto é vc usar o do dia que comprou, isso na apuração de ganho.

  53. Bom dia VDD, parabéns pelo blog e obrigado em ocupar o seu tempo dando dicas para os leigos no assunto como eu.
    Eu faço a transferência do dinheiro para Drivewealth através do cartão advcash.
    De que forma eu vou informar o contrato de cambio?
    Obrigado E parabéns mais uma vez!

    • Aí não tem contrato de câmbio, mas talvez seja legal colocar a origem da remessa para a advcash

  54. Dúvida de última hora… Não faço remessas pois a origem do capital é nos E.U.A. Comprei ação A por X em Janeiro e depois a mesma ação A por Y em Março. O preço da ação em US$ e a cotação em R$ variou conforme cada dia de compra.

    Pergunta: Neste caso o melhor é fazer média ponderada tanto em US$ quanto em R$? Alguma outra sugestão?

    E mais uma vez meus parabéns por sua disposição em ajudar outros brasileiros batalhadores. Obrigado.

    • Não existe tratado de bitributação mas sim reciprocidade e falei sobre ele sim da uma lida nos comentários.

        • Leia lá começo dos comentários vem explicando. Talvez em algum outro artigo sobre impostos.

          Mas basicamente é isso que lhe expliquei se quiser saber mais a fundo leia esses comentários.

  55. Boa noite muito bom o seu Blog, sempre consigo ótimas informação nele.
    Estou com um dúvida sobre este assunto. Eu já possuo ações de uma empresa X na minha declaração há 2 anos e fiz o lançamento na declaração da mesma forma que esta nessa sua matéria. Porém no ano passado eu comprei mais 100 ações desta mesma empresa. Como eu declaro a situação de em 31/12/2016, sendo que tenho 200 ações adquiridas a dois anos com um cambio de X e agora comprei mais 100 ações com o cambio de Y.
    Desde já agradeço.

  56. Boa Noite, Otimo Blog!
    uma pergunta… tenho algumas ações no exterior ja ha alguns anos…. acabei por nao declarar e nao recolher impostos nesses ultimos anos… Vou fazer as declarações retificadoras desses ultimos anos e vou declarar esses ganhos de capital. Nos ultimos anos, recebi restituições todos os anos, sem problemas… mas agora que vou fazer a retificadora, e como nao recolhi os impostos, como faço para pagar? Voce saberia me dizer? Obrigado

    • Olá Alexandre

      isso vou ficar lhe devendo, aconselho a procurar um contador da área, acho que seria mais fácil para lhe auxiliar

  57. Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor. Você tem alguma dica de como declarar no IR um Plano de Previdência Privada 401K mantido nos EUA? Eu trabalhei nos EUA por alguns anos, onde contribuí para o 401k com a minha empresa fazendo o match de 50%. Tendo voltado ao Brasil há 3 anos, minhas contribuições cessaram. Devo declarar o 401K como Bens e Direitos (como o VGBL) ou não (como o PGBL) ? E se for declarar, qual seria o valor?

    Abraços e parabéns pelo trabalho.

  58. Olá, excelente artigo.

    Uma questão: Suponha que tenha US$ 1 milhão em um banco dos USA e queira investir unicamente em ações na modalidade Day Trade. Todos os dia compro ações de no max 5 empresas, totalizando US$ 1 milhão e no mesmo dia as vendo, obtendo uma média de lucro de 5% ao dia. Suponha que não irei reinvestir os lucros (para facilitar os cálculos).
    Levar em conta a questão da cotação p Day Trade no exterior complica, daí imaginei já ter essa conta americana e fazer o depósito em reais, que serão convertidos em dólar em um dia que a cotação estiver baixa, por exemplo pelo Banco do Brasil Américas.
    3 perguntas:
    No Brasil o IR p Day Trade é de 20%, mas nos EUA, qto de IR irei pagar?
    Vc acha mais vantajoso operar por uma corretora brasileira ou americana?
    Já que dinheiro estaria em um banco americano, não seria mais vantajoso investir em uma corretora americana, daí não haveria ter que ficar sempre convertendo as moedas?
    P.S. No comentário anterior inseri o nome errado, poderia apagá-lo?
    Obrigada.

    • Eles pegam a data da compra no Statement então vai pegar o ano passado e vc precisa declarar esse ano sim.

  59. Amigo, uma dúvida: na declaração do IRPF, você declara os REITs americanos como item 31 (Ações) ou item 73 (Fundos de Investimento Imobiliário)?

  60. Olá, gostaria de tirar uma dúvida..
    Comprando uma ação a $10 e vendendo a $20 , terei que pagar $3 de impostos?

  61. Viver,

    Prezado, já li e reli os posts sobre as declarações de dividendos recebidos no exterior mas ainda continuei com a seguinte dúvida: “devo fazer a declaração com base no mês que recebi os valores ou com base na data ex-dividendos” poderia sanar esta dúvida?

    • Só abate se vc tiver outro investimento lá fora. Dá uma lida que explico sobre isso nos artigos de IR acho que é o do Carne Leão

      • Viver, grande blog, parabéns! Uma dúvida: ações fracionadas são mais difíceis de declarar? Qual a diferença? Obrigado, grande abraço!

        • Valeu Clau

          Não existe diferença na declaração.

          só que a IR tem um lance de valor mínimo que vc não precisa de declarar se não quiser

          • De quanto é este valor, Viver? Estas informações estão todas no Perguntão? Muito obrigado, você é demais!

          • Sim tem lá mas é só Bater no Google.

            Só fica ligado que os dividendos recebidos não entram aí, esses devem ser declarados independente do valor.

  62. Olá amigos do site!! Gostaria de tirar uma dúvida..não achei em lugar nenhum uma explicação, nem no site da receita… :(
    É o seguinte.
    Minha esposa trabalha numa empresa a qual ela ganha algumas ações por ano. Não desembolsa nada.
    Essas ações são da bolsa americana (MSFT) e todo o processo de venda é feito pelo Morgan, pelo site.
    Ela tem duas janelas de venda por ano, caso queira vender.
    Vi no tutorial desse post que o valor que a pessoa possui é declarado em reais, mas é possível/necessário declarar essa posição em ações GANHAS no Carnê Leão? Ou apenas declaro quando o dinheiro vir para o Brasil?
    Por exemplo, esse mês vendemos e deu por volta de 2.000 US$. Já bateu aqui no banco para fazer o câmbio. Ou seja, eu devo declarar no carnê leão esse valor recebido em reais e boa?
    Agradeço muito quem puder me ajudar!

  63. Meu amigo Viver de dividendos, tenho estudado investimento em açoes de forma brutal e esta completando alguns anos, açoes no mercado americano tem 1 ano agora e ontem acabei de confirmar o que você havia dito sobre o imposto de renda para estrangeiros nao residentes (30% de IR nos nossos dividendos).

    Para os americanos no entanto o imposto é de 35% nos primeiros 2 meses que for dono da açao e apos esse periodo, o imposto vai para 15% de IR nos dividendos. Entao vendo que o imposto deles é tal discrepante do nosso (estrangeiro nao residente), cheguei a pensar se é viavel para nos abrir uma empresa LLC (LTDA americana) ou uma S.A.

    Essa estrategia de abrir uma empresa apenas para investir em açoes seria uma estrategia viavel para os que, assim como eu, sabem que para enriquecer nao devemos tocar nos dividendos e sim reinvestir (inclusive Warren Buffett disse isso diversas vezes, alem claro de comprar o ativo pelo preço certo). ESSA ESTRATEGIA ACABA POR NUNCA PAGAR IR SE VOCE NUNCA USAR ESSE DINHEIRO QUE GANHOU OU A POSTERGAÇAO DO IR, QUE FAZ COM QUE AUMENTE MUITO O BOLO AO LONGO DOS ANOS.

    ENTAO GOSTARIA DE FAZER UMA SUGESTAO OU DAR UMA IDEIA MESMO, QUE VOCE CRIASSE UMA ABA OU UMA SEÇAO PARA QUE PESQUISAR E POSTAR AQUI NO SITE COMO SERIA, OS CUSTOS DE MANTER UMA EMPRESA COM INTENÇAO DE INVESTIR EM AÇOES, OS PROCEDIMENTOS, OBRIGAÇOES, TAXAS… DE ABRIR E MANTER UMA EMPRESA. E COMO SERIA RECEBER OS DIVIDENDOS POR UMA PESSOA JURIDICA AMERICANA (O IR SERIA DE 15%? OU SERIA MENOR ?).

    OBRIGADO PELO SITE, FANTASTICO TRABALHO FEITO ATE AGORA.

    • provavelmente essa estrategia sera viavel a partir de um determinado montante. eu pesquisei os custos de abrir uma LLC (LTDA americana) e seus custos de abertura até agora estao relativamente baixos (cerca de $ 200 a $ 300), apenas nao sei nada com relaçao aos custos de manutençao da empresa (provavelmente havera taxas ao estado ou a federaçao e ao agente de registro, que é um agente encarregado de guarda de documentaçao e com a obrigaçao de te informar comunicados oficiais em relacao a sua empresa com a secretaria de estado).

      • Bernardo, obrigado pela iniciativa de nos informar sobre opções de forma de investimemento nos EUA. Realmente se ficar em USD300 só uma vez parece interessante, mas teríamos que entender nossa legislação trata os rendimentos recebidos por empresas nos EUA de propriedade de brasileiros. se você fizer essa diligência, por favor, continue compartilhando conosco.

        Eu, não tinha nada nos EUA até conhecer o VdD ano passado. Comecei a aportar em meados do ano passado e já recebi alguns dividendios. No final do ano recebi um email de uma das empresas dando conta da divisão dos rendimentos: “Tax Status of 2016 Distributions”. Nele há demostração do quanto dos rendimentos foram de “Taxable Ordinary dividends” (83% dos dividendos recebidos) , “Non-Taxable Return of Capital” (6,5% dos dividendos recebidfos) e “Total Capital Gain Distribution” (10% dos dividendos recebidos). Eu cheguei a pensar que talvez eu, como investidor pessoa física, pudesse pedir reembolso pelos 16,5% de ganho de capital que foram tributados pela Dw como dividendos, mas o VdD explicou que não. Agora com esta sua sugestão de possível investimento através de PJ, talvez possa haver, além do imposto menor depois de 3 meses, uma consideração do que é GC e o que é DIV. Enfim, tudo isso é para te incentivar a continuar sua pesquisa e compartilhar o que descobrir.

        Um abc

        • Zippo acho q vc não entendeu o que eu lhe expliquei.

          Independente de ter empresa ou mesmo ser cidadão americano essas taxas no demonstrativo todos tem que pagar. Isso não é debitado do investidor mas sim da operação do REIT.

          No Brasil os Fiis só podem alugar imóveis. Eles não podem prestar serviços. Nos USA os REIT podem prestar serviços. Eles conseguem agregar serviços aos imóveis. Por isso os reits lá são gigantescos e bem maiores se compararmos com os fiis brasileiros.

          Ocorre que as receitas de aluguéis são isentas de impostos já as receitas de serviços prestado pelos reits são tributados para qualquer indivíduo

    • olá Bernado

      a grande maioria dos investidores são como eu, pequenos, não sei se seria legal os custos de se manter uma empresa por conta dos 30% sobre os dividendos, no final o que vai lhe trazer a rapidez na IF não será 30% a mais ou a menos nos dividendos mas o quanto vc aporta por mês. Pra que gastar tempo e stress em gerencia uma empresa pra economizar 30% se vc pode focar em aumentar a sua renda, dobrar seus aportes, triplicar em 2 ou 3 anos anos, pense sobre isso porque nenhum investimento do mundo vai lhe trazer maior retorno do que você mesmo.

      leia isso antes de tudo

  64. boa noite
    Adorei este seu site, muito obrigada por disponibilizar ãs pessoas seu conhecimento.
    Aderi a Dercat e ficou uma dúvida.
    Tenho ações compradas há muito tempo e recebo dividendos.
    Na minha conta no banco não tenho visto o débito de 30%. Será que já veio descontado ou por ser estrangeira tenho isenção?
    Como faço para retificar meu IR 2015? Não preciso pagar o IR relativo ao imposto? Caso tenha que pagar é de 15%?
    Obrigada

    • Olá Lucia

      A menos que tenha uma conta de aposentadoria nos USA eles vão lhe debitar o imposto dos dividendos.

      Sobre retificar aí vou ficar te devendo. Mas não deve ser difícil de fazer, basta pesquisar aí na net deve ter vários artigos a respeito.

  65. Primeira mente gostaria de lhe parabenizar pelo conteúdo disponibilizado a nos, leitores.

    Me surgiu uma dúvida referente ao IR para pessoas que não residem no Brasil.
    Terei de fazer a declaração ainda sim, ou poderei abdicar de alguma forma?

    Grato.

    • valeu Lukin

      sim é preciso fazer a declaração, infelizmente se tiver renda aqui ou não se vc está como cidadão tem que declarar

  66. Recebi 5 mil dolares na minha conta no exterior de um americano e usei para comprar ações. Como fica a declaração e a cotação?
    Muito obrigado!

  67. Tenho uma dúvida que acho que você vai poder me ajudar =)

    Eu ganho ações da minha empresa de tempos em tempos. Quando elas “vestem” eu tenho a possibilidade vendê-las. Vamos dizer que eu não tenha o interesse de vendê-las agora, o que eu preciso fazer é apenas declarar no IR que eu as ganhei, certo?

    Eu só pago imposto quando eu as vender, correto?

  68. wie gehts VD (ééé vai se preparando),

    No site do BC – Mercado de Cambio – Definições (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp) tem informação no item 3 “Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?” que remessas até US$3 mil não precisam ter “respaldo dicumental”. Para remessas superiores a US$3 mil é preciso guardar a documentação (mormente o número do contrato de câmbio) por 5 anos (item 2 da página do BC – Envio e recebimento de recursos em moeda estrangeira neste link: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/envRecMoeEst.asp).

    Não encontrei referências a este limite no site da Receita. Saberia informar se, mesmo para remessas inferiores a US$3 mil, é exigido a declaração do contrato de câmbio para a Receita ?

    auf Wiedersehen

    • Gut, danke! Probrema que não sei nem falar português kkk alemão leva só uns 5 anos pra ficar fluente vou levar 10 meu cérebro funciona melhor pra cálculo. Tenho que me esforçar.

      Essa questão dos 3k pelo que vejo não tem a ver com a receita a nível de ir mas sim com a casa de câmbio, geralmente eles não te cobram invoice ou comprovante quando se passa esse limite eles querem saber o que vc vai fazer com o dinheiro mandando pra fora. Dai depois tem um limite de 40 mil que passei esse mês e nem sabia desse a partir desse valor vc precisa de mandar o seu IR ou contra cheque pra comprovar que vc pode ter esse recurso e não é um laranja.

      Moral da história enchem a nossa paciência com essas burocracias e os corruptos continuam mandando grana do petrolao pra fora livremente

  69. ola VD,

    Acho que em situação esta errado, se tem que colocar a cotação de dólar venda no dia da compra.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/perguntas/pergunta-598.html

    O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, corresponde ao valor de aquisição ou aplicação convertido em dólares e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

    • Anderson

      Seu link trata de Ganho de capital que é bem diferente do que está sendo abordado no artigo. Você precisa entender que existe a parte dos dividendos, do ganho de capital e da ficha de bens e direito todas abordadas aqui de forma separada no blog, leia com mais atenção que vai entender.

        • Anderson nessa questão do bens e direito tem um debate meio complicado, se ler nos comentários abaixo vai entender melhor.

          Quando consultei o fiscal da receita na época ele me informou que quando remoto o dinheiro daqui pra fora pra fazer comprar exclusivamente ações ele é considerado originalmente em reais por isso ele disse pra fazer a conversão pelo contrato de cambio. Assim depende da interpretação que o fiscal fizer dessa situação. Veja que na teoria vc comprou as ações provenientes de um aporte em reais, tanto que na descriminação coloca-se como referencia o contrato de cambio.

          Depois se vc vende aquela ação lá e compra outra, ou se compra ações com os dividendos aí é outra história que talvez se encaixa nessa situação que vc questionou.

          aproveitei e atualizei o artigo explicando melhor essa questão porque o pessoal vive me perguntando disso da uma lida lá e veja se vai entender melhor agora

  70. Caro Viver de Dividendos. Primeiramente, parabéns pelo blog com ótimo conteúdo. Gostaria de informar que há um equívoco em relação as informações sobre a declaração das ações no exterior no IR. Não se deve declarar as ações multiplicando pela cotação do dólar que você pagou na conversão do contrato de cambio. Coforme o § 2º, do Art. 2º, da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000 “O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.” Assim, é o valor do dolar fixado par avenda pelo BC na data do pagamento, e não da remessa. Abraços

    • Olá Joao

      Já discutimos isso diversas vezes de uma lida nos comentário que está tudo lá. O certo é o contrato de câmbio

  71. Boa tarde!

    Eu tinha ações da empresa em que trabalhava no Brasil, mas eram no exterior e estavam declaradas em bens. Ano passado saí da empresa e tive que vendê-las. O valor do ganho é isento de imposto, pois somavam menos de 35 mil, então não fiz o GCME. Minha dúvida é quanto a quando declarar os ganhos de alienação isentos e quando baixar dos bens no IRPF, já que a venda foi em outubro de 2015, mas o recebimento do valor foi só em fevereiro desse ano.

    Obrigada!!!

    • vc teria que lançar no momento da venda essa hora vc faz a baixa no bens e direito

      vale lembrar que quando trazer a grana tem que considerar ganho cambial em espécie se existir

  72. Alguém que recebeu bonificação em ações em 2015, mas o período de “vesting” vai até jan/2020, precisa declarar em “Bens e Direitos” agora na declaração ref. ao ano-calendário 2015? Ou só na na declaração ref. ao ano-calendário 2020, quando passa a realmente ter direito a negociá-las? Caso precise declarar agora, qual valor utilizar, já que o custo de aquisição foi zero?

    • Olá Daniela

      Depende de como foi feito essa sua bonificação

      se receber como salário vc precisa de declarar em rendimentos tributáveis no momento da compra

      Se recebeu como investimento vc faz pelo ganho de capital e no momento da venda

      Vc só lança no bens e direito quando receber as ações

      Sugiro procurar um profissional da área contábil pra lhe auxiliar

    • Eu declarei semana passada. Coloquei no programa de ganhos de capital em moeda estrangeira e coloquei a isenção de 35.000. (foi 25k que recebi em julho/16). Se está certo ou não, não sei..rs Mas declarei!

      • Rafael, você recebeu ou vendeu as ações em julho/16? Eu entendo que se você vendeu, então você deve declarar ganhos de capital se os lucros foram maiores que 35K reais. Se você recebeu, entendo que as ações são declaradas como Bens e Direitos (com o valor de face vezes o câmbio de 31/12/2016). O que ainda tenho dúvida é se no ato do recebimento as ações são tributáveis a título de IR. Veja questão 81 deste FAQ: (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf) A questão sugere que sim, seriam tributadas, mas parece que há um discussão que a tributação depende da natureza das ações, se elas foram concedidas como salário ou se possuem natureza de investimento. No caso de salário, seriam tributadas. No caso de investimento, não. Eu não sei diferenciar as duas coisas ainda. Abraços fraternos, Neto.

  73. Olá!
    Então se eu recebi bonificação em ações, ou seja, custo zero, e ainda não efetuei a venda, eu faço o lançamento na aba “Bens e Direitos” com valor R$0,00?

    • Isso

      Mas se não me engano tem um valor mínimo se vc não quiser não precisaria pois entraria como bem de pequeno valor

      Só lembrando que vc quando vender tem que fazer o ganho de capital

  74. Caro VD,
    Sobre ações recebidas no exterior (EUA) como bonificação, ou seja, sem custo de aquisição, além da necessidade de lançá-las na declaração de bens e direitos no ano que se tornaram “exercíveis” (vested):
    a) Há necessidade de pagamento de IR quando desse recebimento (vesting), ou apenas quando da alienação das mesmas?
    b) Como justificar esse incremento no patrimônio (bens e direitos)? O valor correspondente deveria ser lançado em algum ítem da ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”?

    • Você não tem aumento de capital de bens e direito em bonificação

      Se vc tinha 100 reais em ações antes vc continua a ter o mesmo valor porém mais quantidade isso não altera o seu valor de bens e direito mas vai impactar quando vc fizer as alienações pois seu PM vai pra baixo o que aumentar seu lucro

    • Oi Andre, você por acaso chegou a uma conclusão sobre a pergunta “a”? Também tenho o mesmo questionamento.

        • Muito grato, VD! Saber que é só na venda é confortante! Isso me parece que tem a ver se as ações são concedidas a título de salário ou investimento, correto? Você saberia dizer o que caracteriza “investimento” neste caso? E parabéns pela ajuda que tens prestado às pessoas.

          • No caso das ações independente da forma vc tem que fazer a apuração de ganho da mesma forma, acho que isso não vai afetar em nada

          • VD, me perdoe a insistência, mas estou querendo entender as razões pelas quais o recebimento de ações a custo zero a título de bonificação não entra como rendimentos tributáveis na declaração, e sim somente como Bens e Direitos. Será que é porque as ações ainda não são dinheiro, mas somente um papel realizável? Abraços, Neto.

          • VD, e pra finalizar este assunto, as ações recebidas a custo zero da minha empresa no exterior devem ser declaradas com valor igual a ZERO em Bens e Direitos? Ou seria pelo valor de face multiplicado pelo câmbio em 31/12? Muito obrigado pela sua ajuda.

          • se ela realmente não tiver custo algum, o que acho difícil pois as empresas costumam as vezes custear essas ações por trás, nesse caso vc declara o valor pago

      • Neto, eu declarei semana passada. Coloquei no programa de ganhos de capital em moeda estrangeira e coloquei a isenção de 35.000. (foi 25k que recebi em julho/16). Se está certo ou não, não sei..rs Mas declarei!
        Ganho como bonus também sem custo nenhum. Eu só declaro quando vendo e é depositado na minha conta em reais.

        • Oi Rafael, grato pela resposta. Eu comentei sobre a sua resposta em outro post seu. Você recebe as ações no exterior ou no Brasil? Se for no Brasil, *provavelmente* a sua empresa já deve descontar o IR na fonte. Se for este o caso, você só estaria sujeito à isenção de 35k sobre ganhos de capitais quando você vendesse as ações ( e não no recebimento) e não precisaria declarar agora como ganhos de capital. Impostos sobre ganhos de capital se referem à diferença entre o seu lucro e o custo de aquisição. Abraço.

  75. Boa Noite VD,

    MInha duvida é simples : comprei acoes da minha empresa na França em janeiro de 2015. Na declaração de bens e direitos deixo zerado o valor de 31/12/2014? A empresa dobrou o valor das ações que comprei, lanço o dobro do que investi em janeiro de 2015?

    Grato e parabens pelo excelente trabalho;
    Mariano

    • Se vc comprou 100 reais cada ação a empresa dobrou vc na verdade pagou 50 por cada. Vc informa o valor que pagou nos bens e direito e lá coloca a quantidade total descreve lá que foi bonificado com o dobro.

  76. Ola,
    Tenho a seguinte duvida : Como parte de meus rendimentos trabalhando em uma multinacional recebo ações da cia a custo zero para mim, ou seja seria como um bonus ou gratificação espontanea. Tenho algumas destas ações vestidas desde 2014 mas nunca exerci este direito, ou seja nao vendi as ações que permanecem no exterior. Como nunca exerci as ações também nunca incluí em minha declaração de IR porque em dado momento a informação que recebi era de que so haveria necessidade de incluir qdo negociasse as ações… Creio que esta orientação estava errada e gostaria de retificar isso em meu IR. Como fazê-lo? Basta incluir na declaração de bens e direitos ? Alguma outra ação a tomar como recolhimento de algum imposto pelo fato de incorporar estas ações na lista de bens ? Caso eu resolva vender estas ações alo longo deste ano como ficaria isso na declaração de renda do ano calendário 2016? O que precisa ser considerado a título de tributação ? Poderia me dar o passo a passo para as duas situações relatadas (1- retificar o direito as acoes na declaração deste ano / 2- ao vender as acoes em 2016 como refletir isso na proxima declaração e quais os impostos que devem ser recolhidos e quando?)
    Obrigada,
    MP

    • Olá MP

      Sim vc precisa de declarar isso no seu IR na guia de bens e direito, vc só vai pagar imposto quando exercer a venda veja mais sobre isso aqui. Dê uma lida nos posts e comentários sobre impostos aqui do blog que vai entender bastante coisa sobre o assunto.

    • MP, tenho situação semelhante. A falta de informações definitivas sobre este tema é agonizante, não é mesmo? Felizmente temos o VD aqui pra lançar uma luz. Eu entendo que você só precisa lançar como Bens e Direitos quando as ações ficam “vested”, usando o valor da ação informado pela empresa no “vesting” convertidos a reais pelo câmbio de 31/12. O que ainda me gera dúvida é se tais ações, quando “vested”, devem ser lançadas como rendimentos tributáveis no exterior, o que me causaria estranheza, pois caso a pessoa decida ficar com as ações por mais tempo, ela poderia ter um prejuízo estrondoso, já que o valor tributado a título de imposto de renda poderia ser em muito superior ao valor auferido com a venda das ações (caso as ações se desvalorizem ao longo do tempo), o que tornaria o bônus uma tremenda furada.

  77. Olá Viver de Dividendos.
    Em primeiro lugar parabéns pelo trabalho, venho acompanhando recentemente seu blog.
    Tenho muita vontade de comprar ações americanas, já até abri conta na corretora e na casa de câmbio. Mas a parte da declaração no IR está me desanimando um pouco rs.
    É o seguinte, suponha que eu envie uma remessa de 1000,00 dólares para a corretora com o câmbio a R$3,80 o dólar por exemplo. Depois envio uma outra remessa de 500,00 dólares com câmbio a R$3,60 o dólar. E, além disso, recebi 100 dólares de dividendos.
    Pego esses 1600,00 dólares e compro uma única ação (suponha Coca-Cola).
    Qual seria o valor do dólar que eu usaria para a conversão em reais e assim declarar no IR em bens e direitos?
    Teria que fazer uma média ponderada, ou algo parecido(usando a cotação do dólar no dia da compra para os dividendos)?
    Desculpe se não ficou clara minha dúvida
    Abs. e obrigado!

    • Olá Gustavo

      O perfeito seria você declarar por remessa mas isso daria muito trabalho. O que muitos têm feito é fazer um preço médio pelo dólar de compra e coloca os contratos de câmbio ou bitcoin quando tiver.

      Até porque se você estiver declarando uma ação que comprou por exemplo com o recebimento do dividendo você deve fazer pelo preço de compra. Assim vc não estaria muito longe do ideal.

  78. Olá VD, eu mandei 80 dólares em btc para a DriveWealth para testar a plataforma. Comprei ações e deu tudo certo. Será que preciso declarar essa merreca de dinheiro? Existe algum limite de dinheiro para ser obrigado a declarar ou é qualquer valor? Você saberia me informar? Sou novo. Grato pela atenção e parabéns pelo site.

    • Olá Gabriel

      Obrigado por abrir a conta pelo blog.

      Bem vc tem o limite de 35k de isenção
      Se receber dividendos tem que declarar no carnê leão. Mas não vai pagar nada porque a alíquota de lá é maior que a daqui.

      Se vc não vai pagar nada não vejo porque não declarar. Vc fica todo certinho eh muito melhor.

  79. Olá VD, eu ainda não vou precisar declarar bens no exterior pois estou começando minha vida de investimentos no exterior somente agora, porém após ler o post e os comentários fiquei com algumas dúvidas que irão ajudar na próxima vez e talvez sejam a de outros também:

    1 – O que seriam o ID da Transação e URL da BlockChain a que você se refere? Você poderia dizer onde encontrar, colocar um foto ou algo para me localizar? (Eu criei conta na FoxBit, Carteira de BitCoins na BlockChain e Conta na DriveWealth e já efetuei compra de BTC e enviei para a DriveWealth, só estou esperando aparecer os USD lá. Transferi para a DriveWealth pela FoxBit e não pela carteira direto assim como você mostrou no seu vídeo de como comprar ação com BTC).

    2 – Não entendi como operacionalizar isso “pega o preço que você comprou em dólar e multiplica pela cotação do dólar que você pagou na conversão do contrato de cambio”
    a) O preço comprado em dólar que você se refere é quanto efetivamente comprei em ações ou o que enviei para a corretora?
    b) Como vou fazer essa conversão do câmbio, se não comprei dólar direto e sim através de BTCs? Além da conversão têm que considerar as taxas também (0.00001 BTC pra FoxBit pela transferência)?
    c) Se por acaso o dinheiro que coloquei lá não for completamente utilizado (sobrar umas migalhas), na próxima vez que enviar dinheiro e comprar ações, usando inclusive essas migalhas eu tenho que fazer preço médio do câmbio ou uso o da remessa da vez?

    • Olá Carlos

      1 – Atualizei o post colocando um exemplo mais pratico de como pegar essa id, não coloquei aqui porque nos comentários acaba se perdendo.

      2 – No bens e direito, o correto é você pegar o preço de conversão. Digamos que vc mandou R$ 1000 em BTC ai vc comprou ações da CHEVRON vc declararia R$1000 de compra da Chevron não importando o dólar de compra o que vale ali é o valor que vc remeteu pra fora.

      Isso é o correto, mas daria um trabalho colossal controlar dessa forma. Alguns aqui tem ignorado e feito preço médio pelo dólar do dia da compra da ação. Como aqui tento passar a informação mais certa possível eu tive que colocar o que é o correto, mas não quer dizer que todos estão fazendo dessa forma. Aí cada um avalia a dor de cabeça vs beneficio de cada forma.

      • Olá VD.

        Obrigado pela atualização referente ao item 1 da minha questão, já localizei lá o ID da minha transferência e ja aproveitei para guardar o numero nos meus controles para as futuras declaracoes.

        Em relação ao ponto 2, se eu por acaso enviei então (valores aleatorios) R$ 1000 (BRL) e comprei por exemplo 0,5 BTC (BitCoint), mandei para a corretora em $ 250 (USD) e torrei esse dinheiro em ações, na declaração eu colocaria apenas os R$ 1000,00 no valor do dia 31/12 e na descriminação a qde de papéis e o valor deles em USD, independente da taxa de conversão do BRL>BTC>USD? Entendi correto?

        E de forma a ficar mais fácil ainda futuramente posso entender que o ideal é gastar todo o dinheiro enviado por remessa em uma ação (estou inclinado a seguir o método de lançamento 1 descrito no post pois é similar a como lanço minhas açoes no brasil)?

        Enquanto estava escrevendo surgiu outra dúvida, quando eu comprar novas ações com o dinheiro de dividendos recebidos em USD ($) como tem q declarar isso? só muda a parte da descriminação onde coloca a qntde e valor em USD e o valor em real (R$) do dia 31/12 permanece inalterado, dizendo que a nova compra foi com dinheiro de dividendos?

        Em relação ao método de lançamento 2 que você diz que declara a remessa e todas as ações compradas com ela em um único item e caso se desfaça e uma açao reduz o valor da situaçao em 31/12, como reduziria o valor em R$ exatamente, faria uma regra de 3 em real por acao e reduziria o equivalente ao vendido da ação? se for isso acho mais interessante fazer um lançamento por ação que é melhor de controlar.

        Novamente obrigado. Desculpe pela quantidade de perguntas, mas como estou começando a investir nos EUA quero estar dentro logo de todas as regras pra evitar problemas no futuro e acredito q vc ja tenha passado por essas questoes ou parecidas.

        • o fato é que lançando por ação fica mais pratico de se fazer, principalmente se vc for fazer no modelo de investimento onde junta os aportes + dividendos e compro uma ação

  80. VD, a empresa onde trabalho nos permitiu adquirir acoes da empresa no exterior. Pagamos um valor fixo de BRL 318,00 por mes. A empresa, faz um match e a cada 2 acoes, nos da 1. Não vendi nenhuma ação até o momento. Como devo declarar essas ações? Em Bens e Direitos devo colocar somente o valor * BRL 316,00 com a quantidade de ações descritas ou devo usar algum cambio envolvido em cada transação mensal e/ou adicionar o match da empresa?

    • Olá marcia

      entra o valor que vc recebeu por elas em real não faz ganho cambial na aba de bens e direito vc vai fazer e pegar o ganho de capital apenas com vender

      • VD, meu caso é idêntico ao da Marcia (post de 2 de março), mas retirei o ano passado cerca de 10 mil reais, sendo aproximadamente 5 mil em meses diferentes.

        Como devo declarar?

        • Olá Andressa

          Vc tem isenção de até 35k no caso só declare/ajuste os saldos na aba de bens e direito caso suas movimentações fiquem abaixo de 35k se for acima vc precisará de pagar ganho de capital

  81. Olá Viver de Dividendos,

    Notei que você não menciona o passo de ir em “Imposto Pago/Retido” – “02 Imposto Pago Retido pelo Titular e pelos Dependentes”. Eu notei que se isso não for feito, basicamente eu pagarei taxação em cima dos dividendos recebidos fora (no meu caso, na Holanda), sendo que ao preencher pagarei apenas a diferença entre o imposto de lá e do Brasil (ele retêm 15%).

    Algum motivo para você deixar em branco que eu não tenha notado?

    • Olá Rafael

      Vc está confundindo, a parte de dividendos no exterior deve ser toda feita no carne leão inclusive tem um post aqui no blog sobre isso. Olhe aqui.

      Espero que vc tenha feito a emissão do seu DARF no mês que recebeu os dividendos, pois o pagamento deve ser no mês não na declaração anual, corre porque os juros estão comendo solto.

      E mais se nao me engano a Holanda não possui tratado de reciprocidade dos impostos ou seja vc não pode considerar o imposto pago na holanda como credito aqui, vc terá que pagar ao gov brasileiro novamente esse imposto que o governo holandês reteu.

      fique atento pra não fazer errado, sinto que vc está meio perdido então aconselho vc a procurar um profissional da área para lhe auxiliar melhor, ou esquecer a bolsa holandesa e partir pra americana.

  82. Prezado VD,
    Inicialmente, parabéns pelo blog! Comprei ações no exterior, por meio de conta aberta na corretora XP Securities, e suas informações têm sido de imensa utilidade para mim.
    Fiquei intrigado, contudo, qdo vc diz q, na aba bens e direitos do IRPF, o custo d aquisição da ação deve corresponder ao contrato de câmbio, e não o da cotação d venda do dólar para o dia da aquisição. Fui, então, pesquisar sobre o assunto e, no site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF2015.pdf), encontrei o seguinte esclarecimento:
    BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
    447 — Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?
    No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira,
    constante nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos
    auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.
    No campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.
    O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em
    dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da
    moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo
    Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
    Veja, portanto, q seu entendimento vai de encontro com o da receita.
    Ressalto q meu intuito é apenas contribuir para o aprimoramento do seu blog, pois acho q ele é d fundamental importância para quem investe em ações no exterior, especialmente nos EUA!
    Obrigado!

    • Olá F1

      Obrigado pela contribuição

      Eu nao postei os links da receita por dois motivos, primeiro porque eles mudam direto e acaba quebrando o link e depois porque eu fui lendo tanta coisa que depois não tinha como saber onde estava tal situação

      Mas ainda bem q vc achou o artigo que fala sobre o assunto, rolou tanta treta aqui na época que fiz o artigo explicando como lançar as ações no bens e direito agora ta aí a comprovação, valeu

  83. VD,

    Eu te perguntei anteriormente como declarar remessas feitas por bitcoin e vc me disse que não saberia informar. Eu vou pedir tua compreensão para insistir no assunto pois pelo que lí no seu artigo “Declarar ações do exterior no Imposto de Renda – IR”, qdo vc declara as ações na ficha de bens e direitos, voce escreveu que coloca o contrato da remessa, do seu exemplo:


    ACOES BOLSA XXXX …. – CONTRATO DE CAMBIO XXX (NUMERO DO CONTRATO DE CAMBIO, SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA COM CONTRATO DIFERENTE VOU INFORMANDO OS NÚMEROS DOS CONTRATOS)

    Se formos operar fazendo a transferência de recursos por bitcoin, como descrever isto na declaração?

    Eu vou escrever o que eu acho que seria:

    Baseado neste artigo da Folha ( http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1436809-brasileiro-tem-que-declarar-bitcoin-ir-pode-ser-cobrado.shtml ) eu entendi que, para a Receita, a compra e venda de bitcoin funciona tal como a compra e venda de ouro. Então seria:

    1- Adquiro no dia 1/2/14 1 BTC por R$1.627,15, ou US$ 407,00.
    Taxa de Cambio de Compra pelo BC neste dia: R$3,9979
    Valor da Compra: R$1.627,15

    2- Em 2/2/14 mandei o 1 BTC para DriveWealth e vendi por câmbio de U$ 410,00.
    Taxa de Cambio BC: R$3,9913
    Valor da Venda: R$ 1.636,43

    Dessa forma eu tive um ganho absoluto de capital de US$ 3,00, ou R$9,28. Como ganhos de capital com venda de ouro são isentos até R$35.000,00/mês, obviamente não vou pagar DARF. Mas TENHO de lançar esta operações na declaração de ganhos com moedas estrangeiras (GCME) e depois, na ocasião da declaração anual, exporta-las para a declaração anual de IR.

    Eu fiz um teste usando o programa da Receita GCME2014, colocando como descrição de cada venda:
    “Venda de x BTCs Fev/2014”, “Venda de x BTCs Marc/2014”, etc.
    Depois importei para a declaração 2015 e fica listado mês a mês as vendas de BTCs conforme a descrição acima. Esse registro fica na Declaração Anual -> Moedas Estrangeiras -> Bens Direitos ou Aplic. Financeiras -> (aba) Moeda Estrangeira, e será usada para justificar a origem de recursos na aquisição de ações e reits conforme o item a seguir.

    3- Em 3/2/14 adquiri ação ou REIT YYY, esta aquisição será declarada na ficha de Bens e Direitos conforme:

    COTAS DE FII NA BOLSA NYSE – QTD: 10 – Omega Healthcare Investors, Inc. (OHI) – VALOR DE COMPRA US$ 405,86 – Corretora DriveWealth – Recursos para compra oriundos de venda de 1 bitcoin por US$410 em Fev/2014 conforme registrado na ficha Moedas Estrangeiras.

    Eu acredito que esta forma, declarando no programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira a compra (no Brasil) e venda (nos EUA) de cada mes em bitcoin, estaríamos nos embasando para justificar como obtivemos recursos nos EUA para adquirir ações ou REITs.

    Como sempre, parabéns pelo seu execpcional trabalho e um grande abraço.

    • Muito bem, só que vc está confundindo um pouco as coisas.

      O artigo da folha trabalha na perspectiva do cara que está comprando bitcoin como investimento, ele guarda as moedas depois vende com lucro ou prejuízo.

      Enfim vc nesse caso não vai usar o bitcoin como investimento vc vai usar ele só pra transferir pra corretora o seu investimento será as ações aí segue a regra do ganho de capital que já falei aqui no blog e dos dividendos também, vc não tem declarar nada em GCME sobre os bitcoins!

      Nesse ponto da bens e direito o q eu fiz foi colocar o ID da transação e o link do blockchain da transferencia comprovando pro fiscal que o bitcoin foi pra carteira da corretora.

        • na verdade o link nem tenho colocado na declaração tenho deixado aqui comigo, se for chamado pelo fisco eu já vou com a planilha onde tem os ids e o link das transações e já lanço tudo na mesa!

          mas se nao quiser guardar na planilha joga na declaração que fica melhor ainda

        • outra parada que estou fazendo é salvar em pdf a pagina da transação mas isso é até paranoia minha porque é impossível a rede cair, mas vamos nos precaver do pior neh

          nao vai me custar nada salvar a pagina no dropbox e já tenho tudo automatizado aqui no mac então é super tranqüilo

  84. VD,

    Estava olhando aqui, como seria o contrato de cambio via BitCoins? na declaração de IRPF?

    Se possível deixe 2 exemplos um pela agencia de cambio e outro com bitcoins

    Abraços,

    Parabéns pelo Blog, muita informação interessante…

    • Olá Anderson

      Eu tenho colocado a url da transferência que faço da foxbit para a DW. Seria o blockchain da transação.

      Mas isso ainda não confirmei com o fiscal da receita, algo que ainda não tive tempo de fazer, portanto seria interessante vc trocar uma ideia com eles caso tenha dúvidas, mas acho que nem eles vão saber como proceder nisso. No fim você vai acabar tendo que usar o bom senso

  85. Bom dia.
    Fiquei na duvida quanto a liquidacao de CD. Se no mes de sua liquidação não tiverem outras e o valor de resgate ficar inferior a 35k na conversao do dia de resgate não há tributação certo?
    Preciso apenas declarar o ganho de capital como isento na declaração do ano seguinte?
    E os juros recebidos nessa modalidaDe de investimento são tributáveis?
    Obrigado

  86. Prezado César, parabéns pela sua iniciativa, muito assistencial para muitas pessoas.

    Já fiz duas transações de venda de ações com lucro lá fora. Uma em dezembro e uma em janeiro. Aí vêm as perguntas:

    1- Pelo que entendi, como o valor total da venda em dólar transformados em reais (pelo dólar do BC cotação de venda no dia da venda da ação) de cada transação, as transações foram de menos de 35k reais, não é preciso declarar nada no GCME certo e nem pagar o DARF certo? Fiz a experiência de cadastrar as transações no GCME para ver se ele é inteligente para verificar o valor menor que 35k e me isentar mas ele calcula o imposto como se não houvesse isenção, como se tivéssemos que pagar. É isso mesmo?

    2- Mesmo assim, há ganho de capital. Isso não deve ser declarado em algum lugar como rendimentos isentos e não tributáveis?

    3- Não percebi nos extratos da corretora (mensais e por transações) nenhum imposto (tax), apenas corretagem (comission) em cada uma das minhas transação tanto de compra como de venda (principalmente). Só pagamos impostos nos EUA quando recebemos dividendos?

    4- Última. Tem ações que comprei uma quantidade e depois mais. As duas compras tiveram preços diferentes. Na hora de calcular o ganho na venda parcial de ações qual o valor de compra que considero? A média ponderada (preço médio de compra calculado ponderado pelas respectivas quantidades de ações em cada transação)?

    Obrigado pela atenção e feliz Ano Novo!

    • Olá Igor

      Vdd aqui

      1 vc só declara se exceder

      2 não pq tem uma regra lá de bens de pequeno valor não precisam de entrar em declaração, mas não se preocupe pq eles saberão se vc vendeu a menos o gov usa manda para a receita o total de operações Q vc fez lá

      3 vc tem retido um pequeno valor na hora da venda fora isso basicamente eh quando recebe os dividendos

      4 faz preço médio

  87. Olá,

    Quanto aos investimentos ficou claro, mas fiquei na dúvida quanto à declaração do saldo da conta da corretora na declaração de bens? Deve-se usar o dólar de qual data? O valor em dólar normalmente é diferente nas duas colunas devido às compras e vendas de ações durante o ano.

    Obrigado pela ajuda.

    • Olá Cesar

      Tem um valor mínimo pra entrar na declaração de bens e direito eu geralmente não deixo saldo em corretora. Por isso nunca me preocupei muito com isso. Mas acredito que o correto seria usar a cotação do dólar do final de ano. Seria um pouco semelhante à ter o dinheiro em espécie. Tenta matar essa dúvida com o pessoal da receita.

      • VD, respondendo ao César que postou em 30 de dezembro de 2015 pergunta sobre declaração de saldo em corretora. Não seria o caso de faze-lo conforme a IN 118 informA no Art 11 ? Abc

        • olá zippo57

          acho que é bem próximo disso, usar o dólar do final do ano mesmo

          mas me lembro que na declaração de bens e direito tem um mínimo pra vc colocar quando tem saldo em conta, se não me engano é algo como 140 ou 300 reais agora não tenho certeza desse valor, mas sei que existe.

          digamos que vc feche o ano com 50 reais em saldo na conta vc não precisaria de declarar essa conta porque entraria nesse lance de pequeno valor

  88. Olá,
    Comprei ações nos EUA com dólares de um amigo que morava lá na época (paguei a ele em reais aqui no Brasil). Não tenho portanto nenhum contrato de câmbio para preencher na declaração. Alguma ideia de como acertar com a Receita agora?

    Obrigado.
    Paulo.

    • olá Paulo

      Sinceramente nao faço a mínima ideia, o ideal é verificar com a receita aí da sua cidade pra eles informarem qual o procedimento

  89. VD,
    somente um esclarecimento… você comenta no posting, que ao comprarmos uma ação nos estados unidos, faremos a conversão para Reais para declaração de bens no imposto de renda. Se não fizermos nenhuma compra ou venda, mantemos o valor em Reais ano após ano (se entendi corretamente). Somente iremos pagar algum imposto sobre variação cambial no momento da venda, correto ?

    Porém, se iremos fazer a apuração com rendimentos em moeda estrangeira, acabamos não considerando a variação cambial no cálculo. Esta correto ?

    Obrigado,
    Rodrigo

    • Olá Rodrigo

      Variação cambial vc só paga quando o dólar virar real, vc paga no momento da venda é o ganho de capital em moeda estrangeira, dê uma olhada nesse artigo.

      • VD,
        Seguindo neste mesmo raciocínio, se tenho 1000 ações e vendo 200, na declaração de bens, reduzo 20% do valor em reais do ano passado no fim deste ano e pronto. A variação cambial, fica fora desta equação.

        Obrigado,
        Rodrigo

        • Isso aí. Essa seria a regra certa pra lidar com essa guia de declaração de bens e valores.

  90. VD,

    Eu compro ações no exterior da empresa em que trabalho mensalmente. Já faz quase 5 anos que faço isto e nunca declarei no imposto de renda. Gostaria de saber como eu faria para regularizar esta situação.

    Obrigado

    • Olá Andre Macedo

      No seu caso o correto seria só retificar as declarações passadas, tem explicando como lançar as ações aqui no site, tem diferenças quando vc recebe bônus em ações de empresas no exterior, só ficar atento nesse detalhe.

      • Bom dia,
        Estou com duvida exatamente das açoes recebidas como bonus. Fiz esse questionamento à um tributarista e ele disse que devo declarar no carne leao o valor proveniente a esse bonus.
        Náo concordei com a resposta. Voce sabe me dizer algo sobre isso.

        • depende de como vc recebeu o bônus

          aconselho seguir o seu tributarista ou procurar um profissional da área

  91. Bom dia, VD
    Meu contador me deixou na mão e agora estou tentando correr atrás do prejuízo…
    Mandei a remessa no ano passado e comprei algumas ações, as quais já vendi todas, apurando e pagando o ganho de capital. Com este dinheiro, fiz novas compras de ações com as quais fiquei no fim do ano…
    Neste caso, qual câmbio eu utilizo para a declaração de bens e direitos? Se eu utilizar o da remessa não vai fazer sentido porque já paguei IR sobre esse ganho ao vender a primeira leva de ações que comprei…
    Se utilizar o câmbio da data da compra de cada uma das ações, vai me gerar variação cambial positiva, que não sei onde colocar..
    Li em algum lugar (ou o cara da Receita me disse) que deveria colocar com o câmbio do final do ano (31/Dez), mas aí terei o mesmo problema de variação cambial positiva…
    O que eu faço? Muito obrigado e parabéns pelo excelente trabalho, já passei diversas horas em seu site…

    • vc pega o dólar da compra, se vc já vendeu as ações da remessa e depois comprou outras com esse dinheiro vc usa o dólar da data da compra

      variação cambial não entra nessa parte de bens e direito a variação cambial vai ocorrer quando vc fizer o ganho de capital, da uma olhada nesse artigo lá explica q vc pega o dólar da compra depois o dólar da venda e aí coloca o cambio do momento da venda que vai subentender o ganho cambial

      • VD, utilizando por base sua resposta acima dizendo para utilizar o câmbio da data da compra dado que já revendi toda minha carteira original, gostaria de te perguntar o seguinte. (Já estou pensando na Declaração de Bens e Direitos de 2016 relativo a ano-base 2015 e ninguém na RFB sabe me responder isto).
        Digamos que eu comprei 500 ações de uma empresa qualquer num dia e depois mais 100 ações da mesma empresa a cada mês, totalizando 1000 ações ao final do ano. Em termos de fazer preço médio em dólar, tudo tranquilo, igual a no Brasil. Mas e em relação ao câmbio que utilizarei para a declaração de Bens e Direitos, o que eu faço? A cada nova compra de 100 ações, além da média ponderada do preço em dólares preciso fazer a média ponderada do câmbio para informar a posição na Declaração? Parece meio bizarro isso…

        • Olá Renan

          Vale lembrar antes de mais nada que o correto é utilizar o cambio da data da transferencia, conforme cito no artigo, mas daria muito trabalho, muitos optam por usar o cambio da data da compra para facilitar os lançamentos, mas não é o correto.

          No caso vc nao faz variação cambiam em bens e direito, isso é apenas para declara o seu patrimônio no exterior, convertido para reais.

          Vou te explicar o que eu faço na minha declaração, mas isso não é o correto, eu controlo o meu PM das ações em reais também, usando o dólar de compra e venda para fazer o pm, novamente isso nao é o correto a ser fazer, mas eu faço dessa forma, se vc não tiver um patrimônio monstruoso a sua margem de erro para o método correto vai ser bem pequena e isso vai lhe poupar um baita trabalho

  92. Olá, consegui a resposta que precisávamos (por favor, entenda que meu interesse é apenas contribuir para completar as informações).
    O documento que contem a resposta pode ser encontrado no site do IRS (irs.org) se procurarmos na busca do site por “2014 publication 519”; vai aparecer versões em html e pdf desse arquivo, sugiro baixar a versão pdf. Nesse documento estão as instruções específicas para “nonresidents aliens”, nosso caso. E claramente diz que operar com produtos de broker não caracteriza condição de preenchimento de formulários de IRS (a não ser que nos encaixemos em situações de requerer restituições de impostos recolhidos na fonte). No caso desses produtos, os ganhos de capital podem, inclusive, serem maiores que $100.000, na verdade, eles não têm limite (mas ganhos de capital obitidos com outros produtos, por exemplo, vendas de imóveis, não se encaixam nessa isenção de preenchimento).

    Vide extrato desse documento:
    “Trading in stocks, securities, and commodities. If your only U.S. business activity is trading in stocks, securities, or commodities (including hedging transactions) through a U.S. resident broker or other agent, you are not engaged in a trade or business in the United States.
    For transactions in stocks or securities, this applies to any nonresident alien, including a dealer or broker in stocks and securities.
    For transactions in commodities, this applies to commodities that are usually traded on an organized commodity exchange and to transactions that are usually carried out at such an ex- change.
    This discussion does not apply if you have a U.S. office or other fixed place of business at any time during the tax year through which, or by the direction of which, you carry out your transactions in stocks, securities, or commodities.”

    Mais na frente ele explica que só estão obrigados a preencher os formulários do IRS os nonresidents aliens que estiveram engaged in a trade or business in the United States durante o ano fiscal.

    • Olá Fabio

      Excelente… então onde eu havia lido inicialmente tratava apenas de ganhos de capital para outras operações, lendo esse documento que você colocou ele separa as ações e dividendos dessa situação. Se me permite vou colocar isso no artigo pra ficar de referencia, claro com os devidos créditos.

      ps. Só um adendo sobre o que disse anteriormente, entenda que a internet é um lugar muito inusitado, não da pra sabermos quando as pessoas estão realmente em busca de informação ou quando são haters ou trolls é muito difícil distinguir ambos, se eu tivesse a certeza que uma pessoa chega pedindo informação com a boa intenção eu não me importaria de perder lá uns 10 min pra achar o link e passar acontece que muitas vezes o intuito do cara não é esse, enfim é lamentável pessoas com essa mentalidade de hater/troll mas temos que aprender a conviver porque infelizmente isso vai continuar existindo.

      • Não se preocupe, entendo perfeitamente e pode usar essas informações da forma que elas forem mais úteis (não precisa nem colocar os créditos :).
        Só tenho a agradecer esse trabalho todo que você tem feito (de verdade, imagino o trabalhão que isso deve dar).

  93. Desculpa, mas eu vasculhei o site IRS.gov e não consegui encontrar a dispensa de preenchimento da declaração do IRS para ganhos de capital menores que $100.000, você poderia me indicar o link ou seção para eu poder estudar os detalhes?

    • Olá Fabio

      Sei que sua intenção é até boa mas vou falar o mesmo que falei com outro leitor que me solicitou por email links comprovando tudo o que disse sobre IR aqui no Brasil e como declarar as ações do exterior nele: “Este site tampouco oferece conselhos de investimento, tributários ou legais. Os investidores devem buscar orientação profissional sobre investimentos, impostos e legislação antes de investir. O blog e seus colaboradores isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas neste blog.”

      Os links que eu consulto ficam nos meus favoritos, mas confesso que é uma bagunça tremenda, achar algo lá só se realmente for precisar muito, além do mais ninguém é obrigado a acreditar naquilo que eu falei até porque não estou aqui prestando nenhum serviço de consultoria na área, o blog tem o intuito de servir apenas como um diário da minha caminhada rumo a IF e uma forma de fonte de inspiração para aqueles que estão começando verem que é possível alcançar a IF mesmo sem ganhar grandes quantias.

      • Oi, entendo perfeitamente e não se trata de estar duvidando, se trata de queirer entender melhor até para poder nos ajudarmos mutuamente discutindo os detalhes. O trabalho que você vem fazendo é magnifíco e sou profundamente grato por ter todas essas informações disponíveis gratuitamente (e concentradas num único local).

        Você lembra se foi no site irs.org que você conseguiu essa informação de isenção de apresentação para ganhos de capital abaixo de $100.000?

  94. Viverdedividendos,

    Se eu comprar acoes de um 3º país (Japão, por exemplo) por uma corretora dos EUA, ela vai transformar o meu US$ em Iene. Aí quando eu vender a ação, eu vou ter tido um ganho de capital + um ganho cambial (Iene pro dolar). Se esses ganhos forem até US$ 100.000,00, eu não preciso declarar nada para a IRS (nem ganho de capital e nem ganho cambial), mas declaro aqui o ganho de capital e o ganho cambial que tive, fazendo as contas aqui tudo em US$ e R$ no IR.

    É isso mesmo? Deu pra entender?

    Abração

    • Olá Daniel

      Seja bem vindo, bem é basicamente isso só tem alguns detalhes q vc entendeu errado aí no ganho de capital em dólar pra real, eu estou fazendo um post e vou lançar esse final de semana (acho que ja disse isso umas 3x kkk mas agora é pra valer) que vai detalhar esses lançamentos de ganho de capital.

  95. Excelente site VD.
    Você sabe como proceder para declarar no caso de joint WROS?
    E para pagamento de IR? O limite de isençao de 35k seria para cada um ou para ambos? abs

    • Eu declarei tudo na minha declaração. Sobre o limite seria para os dois juntos e não separadamente.

  96. Olá VD, quanto você fala no texto:
    “Sobre declarar dividendos para “receita americana” (IRS) todo o não residente ou residente alien (que eles chamam quem não tem o green card) possui isenção de declaração para rendimentos anuais de US$ 100k”

    Isso significa que eu posso ter, por exemplo, US$ 300k em ações e não preciso declarar na receita americana (IRS) se a soma de meus ganhos de capital com meus dividendos recebidos ao longo do ano forem inferiores a US$ 100k, é isso?

    • isso aí

      é isso que está no site deles só dar uma lida lá que tu encontra.

      • Fala cara!
        Então se eu tiver, por exemplo, somente investimentos em ETF que não distribuem nunca dividendos ou qualquer provento, eu só tenho que declarar alguma coisa la se o meu GANHO DE CAPITAL na venda for superior a 100k?

        abs

        • Olá Fabio

          100 nao a faixa é 35k

          se ele realmente nao distribui dividendo vc só paga o imposto quando/se vender com lucro

          só ficar atento pq muitos etf reaplicam os dividendos automaticamente

          se vc compra uma ação ela distribui dividendo vc pode usar aquele imposto q vc pagou ao receber o dividendo como credito

          se vc investe em etf ele reaplica esses dividendos vc vai acabar “pagando” esse imposto novamente, isso claro se vc tiver ganho de capital

          capitou a estrategia aí ? tem que escolher bem os etf pra não ser fisgado duas vezes

      • Hi VdV, Tranquilo?
        Desculpa se isso ja foi respondido, mas como o blog e’ imenso nao encontrei…ainda, entao quero entender isso direito; Se vc ja declarou sua saida definita do Brasil (e por isso nao mais declara IRF), reside em outro pais e investe nos EUA com cta aberta na DW, independente do valor aplicado na bolsa america, se seus ganhos com proventos dessas aplicacoes nao alcancam 100k usd, vc nao precisa preencher nenhum tipo form ou pagar algum imposto?

        • Eu não sei quanto a saída definitiva porque nunca fiz então não tem como lhe dizer a esse respeito.

          Mas estando domiciliado no Brasil vc precisa declarar as ações no IR, carne leão e ganho de capital.

  97. VD, boa noite! Muito obrigado pelo apoio. Tive a seguinte dúvida:
    Tenho um Ganho de capital de 90k (diferença entre o valor de compra e o de venda) referente a venda de ações no exterior. Devo pagar imposto sobre os 90K ou sobre 90k-35K=55K ?
    Um abraço

    • Olá Sergio

      Boa pergunta mas a resposta não é tão simples e objetiva assim.

      A receita não diz muito a respeito sobre essa isenção, mas é o seguinte a receita americana IRS vai reportar a receita do Brasil q vc vendeu 90k lá…

      os caras vão ver q vc declarou 55k e vão subentender q foi por conta do abatimento dos 35k de isenção.

      Na lei não está claro que ultrapassando os 90k vai pagar os 90k ou a diferença

      mas se julgando nos outros casos de isenção você pode considerar apenas a diferença porque em todos os outros casos que ela diz sobre isenções o contribuinte costuma pagar só a parte que excedeu a isenção.

  98. VD
    Estou com dúvida sobre como proceder no IR deste ano. Ao sair da empresa americana onde trabalhei precisei exercer os stock options que recebi como bonificação e optei por transformar o saldo em certa quantidade de ações da propria empresa e deixar na propria corretora nos Estados Unidos .Como até o ultimo ano isto não existia e não constava no meu IR, como devo proceder para declarar neste ano? Como não houve resgate e nem transferência deste valor para o BR, creio que não há necesssidade de preenchimento do carne leão.. Sendo apenas necessário preencher no iem bens e direitos e utilizar o dolar da data para chegar ao valor a declarer.. estou correto nesta interpretação? Há alguma outra recomendação ?

    • Olá Rodrigues

      Vc não precisava de declarar enquanto eram Opções porque vc ainda não tinha elas em mãos, agora q exerceu a opção vc declara elas na guia de bens e direito, no caso do carne leão vc vai ter que preencher se você tiver recebido dividendos dessas ações se você ficar com elas irá receber os dividendos (isso se a empresa distribui dividendos). Quando vender vc declara no programa de ganho de capital e usa o dólar do momento da venda porque foi um rendimento auferido originalmente em moeda estrangeira.

  99. Boa tarde amigo,

    Com sua experiencia em ações no exterior eu lhe pergunto: é necessária alguma declaração ou pagamento de imposto para o fisco americano?

    No meu caso são stock options.

    Obrigado!

    • tem uma isenção de declarar para ganhos anuais inferiores a 100k se vc for não residente ou resident alien (que eles chamam quem mora lá sem ser cidadão americano naturalizado ou com aqueles visto tipo green card)

  100. Ola, obrigada pelas dicas, sempre mto uteis! No ultimo ano vendi todo meu portfólio de ações e preciso calcular o ganho de capital. Elas foram adquiridas atraves de bonificacao e nao paguei nada por elas. Todas as vezes que recebia um lote paguei o irrf como preceitua a legislacao. Agora preciso ver se ouve ganho de capital (nao calculei o imposto tempestivamente) pois todas as acoes tinha um preco de venda inferior ao de quando recebi. Mas nao sei se terei que calcular um possivel ganho na variacao cambial. Me esclarece? Adicionalmente, vc poderia compartilhar uma planilha? Desde ja agradeco! Abr., Graziela

    • Olá Graziela

      No caso vc teria que ter feito a declaração até o mês seguinte as vendas das ações, mas antes tarde do que nunca, vc deverá fazer o Darf e pagar os juros desse período que ficou sem declarar.

      Vc pega as ações que recebeu de bonificação e entra com o preço de compra no mesmo valor que recebeu de bonificação, depois pega o valor de venda e se tiver diferenca positiva entre ambos significa que teve ganho cambial nesse caso deve pagar-se o IR e utiliza-se o dólar do momento da venda, para ganho de variação cambial seria apenas se tivesse investindo em moeda e em espécie como seu caso é ação não se aplica.

      Mais pra frente vou fazer um artigo mostrando como fazer esse procedimento do lançamento de ganho de capital em moeda estrangeira.

  101. Quando preencho os rendimentos recebidos no exterior, o sistema me cobra, mesmo eu tendo vendido apenas R$16.000 em ações, abaixo dos R$35.000 citado como limite. Como isso pode ser revertido?

    • pelo que está na receita se for inferior a 35k você não deve declarar, veja

      Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:

      2. alienação de bem e direito ou conjunto de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
      I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
      II – R$ 35.000,00, nos demais casos;

  102. VD, td bem?
    Tenho um ganho de capital de 90K (diferença entre o preço de compra e venda) de ações no exterior. Devo usar o Programa de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira? Se sim, esse programa me pede o nome e o CPF/CNPJ do adquirinte…e eu não faço idéia de quem seja… Dei uma ordem de venda das ações através de uma corretora estrangeira. Essa corretora me pediu todos os dados da corretora brasileira que receberia o valor da venda em dólares. A corretora brasileira fez o câmbio do dinheiro em dólares para reais e depositou na minha conta bancária.
    Me ajuda? Como devo pagar esse imposto e como preencher isso na declaração?
    Abc e obrigado

    • Olá Sergio

      Eu também já tive esse mesmo problema, parece que o GCME tem esse “bug” de obrigar o preenchimento do nome no campo de adquirente.

      Liguei pra RF e a orientação que recebi do suporte foi colocar um “X”. Como foi uma coisa meio informal a próxima vez que ligar pra eles vou fazer a mesma pergunta pra confirmar se existe um consenso.

      Existe também a possibilidade de marcar a natureza da operação como “Liquid ou resgate de aplic financeira” daí ele não obriga o preenchimento desse campo de adquirente, eu particularmente acabei optando por fazer o que o rapaz da receita me orientou.

      ps. Vc disse no comentário que obriga o preenchimento de CPF e Nome no meu caso só obrigou o preenchimento do Nome.

      • Obrigado VD pela pronta resposta! Eu acabei conseguindo agora de manhã não precisar inserir nunhm CPF ou RG quando digitei o nome da corretora estrangeira. Última pergunta considerando que a corretora estrangeira me pediu todos os dados da corretora brasileira que receberia o valor da venda em dólares e que a corretora brasileira fez o câmbio do dinheiro em dólares para reais e depositou na minha conta bancária, qual o nome vc colocaria como adquirinte? O da corretora estrangeira? Ou da brasileira?
        Abc

        • O adquirente da compra de suas ações é outra pessoal e não a corretora, não colocaria nenhum das duas corretoras.

  103. Boa noite! Parabéns pelas explicações dadas acima.

    Tenho duas dúvidas e gostaria da ajuda de vocês.

    1- Se tiver ações do exterior de anos anteriores, não declaradas nos IR passados, poderei declarar todas no IR 2015, tomando o cuidado de especificar data de compra e valor da aquisição de cada uma ou precisarei fazer retificação das declarações de IR anteriores e declarar em 2015 somente as ações de 2015 ?

    2- para dividendos recebidos no exterior em 2015 há algum valor em R$ limite para isenção, ou qualquer valor é tributado? E o tributo é de 15%, pagável até 30 dias após o recebimento?

    Agradeço se puderem esclarecer estas minhas duvidas
    Horacio

    • Olá Horacio

      1 – o ideal é sempre fazer as retificações.
      2 – não tem isenção de dividendos no exterior, vc é tributado na fonte diretamente pelo governo americano e o percentual não é esse de 15%, sugiro dar uma lida aqui e aqui.

  104. VD;

    Quando eu vendo ações no exterior com limite inferior a R$ 20.000,00 mensais eu devo fazer o lançamento no GCME2015?

    Ou como de venda não superou os R$ 20.000,00 posso fazer o lançamento no campo de rendimentos isentos e não tributáveis?

    Pergunto isso porque o próprio programa da Receita (GCME2015) diz para não fazer o preenchimento com valores inferiores a R$ 20.000,00.

    Minha dúvida é se devo ou não imposto, onde informar e caso eu deva imposto como recolher?

    Muito obrigado e parabéns pelo site.

    Um cordial abraço;

    Edson

    • A isenção de ganho de capital no exterior é 35k e não 20k.

      20k para ações negociadas no mercado nacional.

      • VD;

        Obrigado pelo retorno imediato.

        Então caso eu venda em um mês até 35k (em um mês) só preciso no próximo ano informar essa venda no campo de rendimentos isentos e não tributáveis do meu IR?

        Obrigado e Feliz Páscoa para você!

        Edson.

        • O procedimento é o mesmo das ações no mercado nacional.

          Lembrando que prejuízos não abatem no resultado igual é aqui no brasil, vou de dar um exemplo:

          • sujeito faz uma operação de venda com lucro de 50k no mês
          • nesse mesmo mês ele tem um prejuízo em outras operações de 40k

          ele deve pagar imposto sobre os 50k pq os 40k não podem ser considerados como abatimento

          é tipo ganhar ou ganhar rsrsrs

          fica atento com isso

          • Caro, tenho uma pergunta,

            Os prejuízos que tenho vendendo ações no exterior podem ser abatidos de ganhos com alienação de outras ações no exterior e dos eventuais dividendos recebidos por essas? Se sim, qual a legislação que dispõe sobre isso?

            Att.,

            Greg.

        • Oi Edson, também tenho muito interesse neste assunto, e complemento (ou reforço) as respostas dadas no fórum, com as informações obtidas no próprio programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira” da Receita Federal, na tela de Ajuda:

          “Dispensa de preenchimento
          Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:
          (…)
          2. alienação de bem e direito ou conjunto de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
          I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
          II – R$ 35.000,00, nos demais casos; ” – Este é o caso para compra e venda no exterior, como já citado neste Blog, e verificável na Receita Federal.

          Mais abaixo, a Ajuda do programa “GCME2015”, afirma:
          “Nas situações descritas acima, não deve ser preenchido o Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira. Nesses casos, informe o resultado, se positivo, do valor de alienação, liquidação ou resgate menos o respectivo custo de aquisição ou o valor original na Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.”

          Atenciosamente,
          Rafael Benini

          • Rafael;

            Eu achei que tinha agradecido seu post. Perdão. Muito obrigado pelo seu comentário embora muito atrasado.

            Um abraço;

            Edson

  105. Olá VD,

    Parabéns pela iniciativa, esse blog é muito bom.

    Estou pensando em abrir uma conta numa corretora no USA para investir em ETFs. Não estou coseguindo achar nada sobre a tributação nesse caso. Você tem alguma dica de onde eu devo pesquisar?

    Obrigado,

    Abraços,

      • Eu já tinha lido esses artigos… a minha dúvida é específica para ETF. To pensando em aplicar num ETF de S&P, mas também num de ouro e não sei se as regras são as mesmas para aplicação direta em ações. :(

        • não tem nada especifico pelo que li pra ETF

          acredito que seja a mesma regra

          a única diferença que tem é com investimento em moedas

  106. boa noite, gostaria de fazer uma pergunta para o senhor. Por primeira vez em 2014 fiz uma remessa para conta no exterior (deposito no exterior). O que devo declarar nos Bens e Direitos no fim de 2014, os X reais que sairam do pais em 2014, ou o valor em dolar em 31/12 convertidos com a taxa de dolar do BCE em 31/12? Muito obrigado

    Observações: i) nao tive ganho de capital ii) se fizer a segunda opção teria tambem que declarar como rendimento isento nao tributavel pelo fato de haver ganho por variação cambial?

    • Olá Daniel

      Não tenho como lhe dizer com absoluta certeza porque não tenho foco em manter dinheiro em conta no exterior, então não olhe sobre isso, mas parece que nesses casos o saldo se for superior a 140 doletas deve ser declarado e usado o dólar do fechamento do ano

      Sobre os rendimentos vale a regra de isenção de 35k acima disso precisaria de declarar no carne leão.

  107. VD, fiquei com uma dúvida. Suponha que utilizemos o valor do dólar de conversão do contrato de câmbio para calcular o valor da posição em R$. Porém com o tempo os dividendos recebidos em US$ aumentarão de volume. Para fins de racioncionio, consideremos que todos os dividendos recebidos desta empresa serão reinvestidos na compra de mais ações desta mesma empresa. Com o tempo teremos o valor da posição alterado e descolado do contrato de câmbio da remessa.
    Enfim, para resolver esta questão não seria apropriado considerar o valor do dólar oficial divulgado pelo BC (Atos Declaratórios).

    • Olá ERG

      Pelo que consta na receita nesses casos vc coloca na Discriminação o quanto você adquiriu em moeda estrangeira proveniente de rendimento e soma na Situação daquele ano o valor, aí sim, de acordo com o dólar do BC para a data da aquisição, seria algo assim a ser adicionado na Discriminação:

      Compra de 10 ações da Coca-Cola (KO) em 1/1/2014 no valor total de US$ 10,00 (dólares americanos) proveniente de rendimentos auferidos por dividendos recebidos no exterior.

    • Se os dividendos forem reinvestidos em ações da Empresa (no exterior), mesmo assim estes dividendos devem ser declarados no carnê leao?

  108. VD,

    segundo a IN 118, o valor do dólar utilizado para informar o preço de aquisição da ação é o dólar para venda no dia da compra da ação.

    O valor usado na conversão não é usado para nada, exceto se for para investimento em dólar em espécie sem compra de ativos.

    Como segue:

    § 2º O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

    Assim como o custo de alienação é no dia do recebimento do dinheiro na conta, sem relação com reconversão para reais:

    § 1º O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

    Então, se tu fizeste a conversão em dezembro deixando o dinheiro parado na conta da corretora e só comprou o ativo em fevereiro, vale a cotação do dia da compra em fevereiro, usando o dólar VENDA do BC do dia.

    Ainda sobre isenção mensal na venda de ações abaixo de 20000 reais:

    Art. 18. Observado o disposto no artigo anterior, na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto, a isenção dos ganhos de capital decorrentes de operações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
    I – no caso de operações financeiras, será considerada em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês;
    II – não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

    VD, este pelo menos é o meu entendimento e da minha contadora.

    Vamos pesquisando e discutindo.

    Abraços,

    RoentgenRX

    • Olá RoentgenRX

      Eu tentei deixar isso o mais claro possível no artigo mas parece que não deu muito certo :)

      Vc está entendendo errado e misturando as coisas, vc está pegando ganho de capital e querendo aplicar na declaração de bens e direito, vc só vai usar essa regra da cotação quando realizar a venda da ação que vai caracterizar o ganho de capital, veja o que escrevi no artigo:
      A variação cambial vai entrar apenas e quando você vender a ação da Coca-Cola aí você vai informar na parte de Ganhos de Capital, mas apenas quando você vender a ação.

      Então funciona assim: Comprei uma ação a X se não vender ela não tem ganho de capital, declaro X como bens e direito, o valor de bens e direito vai entrar sempre com o valor em reais que você mandou daqui pra lá não importa pra quanto foi o dólar depois, quando vendo ela abato esse X na declaração de bens e direito e faço um ganho de capital aí sim entra esse calculo de pegar o dólar da receita no momento da compra e venda para apurar o quanto teve de ganho de capital, mas isso não entra no bens e direito, lá vc abate o valor de venda baseado no valor que você remeteu proporcionalmente.

      Ganhos de capital = Compra x Venda = Dólar do período q vc realizou as operações.
      Bens e Direito = Remessa para compra = Dólar do momento que você remeteu o dinheiro pra fora do país.

      Sobre a isenção de 20k eu comentei num outro artigo que vc fez essa mesma colocação, já é a segunda vez que eu falo a mesma coisa contigo, esses 20k não está especificado que é para ações, veja que no brasil vc tem isenção em 20k em ações mas não tem em FII então tem que entender sobre que tipo de investimento a IN trata, eu ainda não consegui falar com a receita para sanar essa duvida, na verdade até tentei mais peguei um atendente que não sabia do assunto, vou tentar novamente pra essa semana e ver se eles me esclarecem isso melhor, mas a principio eu prefiro assumir que não tenha os 20k de isenção na pior das hipóteses solicito restituição de valor pago é melhor que pagar multa e cair em malha fina, mas cada um toma a decisão que achar melhor.

        • Olá roentgenrx

          Dei uma pesquisada mais a fundo nessa questão da isenção, não tinha olhado com calma essas questões de ganho de capital porque ainda não precisei de usar mas como vc ja me perguntou duas vezes sobre isso, resolvi parar pra ver melhor e olha o que encontrei no site da receita:

          2.1 – Para as alienações efetuadas a partir de 16 de junho de 2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites:

          I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

          II – R$ 35.000,00, nos demais casos.

          BLÁ BLÁ BLÁ …

          e) O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à de alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.

          Não é nem zero como eu pensei e nem 20k como vc pensou, pra nossa felicidade é melhor do que isso, o texto acima eu retirei na integra da receita, esse sim matou a minha dúvida se as isenções se referiam a ações ou apenas a aplicações financeiras, mas da uma lida na IN 599 de 2005 que tem mais informações. Aquela IN q vc passou é de 2000 depois disso saiu essa nova de 2005 aumentando essa isenção para 35k exceto ações do brasil negociadas no mercado balcão que ficou em 20k.

          Pra colocar uma pedra sobre o assunto isenção de ganho de capital no BR 20k no exterior 35k.

          por isso frisei no final do artigo que é importante essa nossa interação, vcs me perguntando acaba me forçando a pesquisar e com isso eu vou aprendendo junto, no fim ambos acabamos ganhando.

          • Oi VD, tudo bem? Venho aplicando o limite de 35k como parecesse ser ponto pacífico aqui do forum. Estranhamente recebi uma informação da Cappoz (uma corretora grande, estrangeira), com um informativo de tributação para brasileiros, sugerindo que eu use o limite de 20k (se vc quiser, me diz como que te envio o arquivo). Vc acha que cabe questionamento quanto aos 35k? Ou não teria dúvidas?

          • olá Fábio
            está incorreto, 20k é para movimentação em bolsa brasileira o limite no exterior é 35k já foi debatido exaustivamente nos comentários, inclusive aqui tem um link da receita explicitamente falando sobre isso

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