Como resolver o problema de herança das suas ações no mercado americano é uma duvida bem recorrente nos comentários e principalmente nas mensagens que o pessoal manda via Facebook, então resolvi fazer um post pra esclarecer alguns detalhes, mas antes só deixar uma observação que em certa medida sou contra ao conceito de heranças, na verdade não é bem que eu seja contra, mas que tenho outro entendimento sobre esse conceito.
Acredito que é dever dos pais usufruírem do que conquistaram em vida e não deve de modo algum se preocupar em deixar um apartamento pra cada filho, terreno, dinheiro, etc. Muitos vivem o diabo para poder deixar uma herança para os filhos.
Gostaria de destacar a frase auto-explicativa do americano Ralph Waldo Emerson:
“Se os seus filhos são preguiçosos, não merecem sua herança… Se eles são trabalhadores, não vão precisar dela. Então, pegue seu dinheiro e viva bem, melhor do que você tem vivido, curta-se na velhice”
O tema é complicado e controverso, apesar de ser contra deixar heranças para filhos acho valido deixar herança para um conjugue. As vezes sua esposa(o) passa por tantos problemas junto contigo, segura a barra diversas vezes, em outras a companheira(o) se priva de muitos objetivos em prol do casal e dos filhos, por isso entendo que nada mais justo do que você deixar uma fonte segura de renda no caso de uma eventualidade. O objetivo desse artigo visa de forma simples e prática suplantar essa necessidade.
Herança no mercado americano
Diferente do Brasil o mercado americano tem uma taxa de imposto bem elevada sobre heranças, chegando a 40% do capital, assim se uma pessoa tem 1 milhão vai ficar retido em impostos 261 mil dólares, isso porque tem um valor de isenção pra começar a ser cobrado. Se você for não residente esse valor de isenção cai para 60k e você passaria a pagar 376 mil dólares é uma soma bastante razoável.
A legislação americana tem algumas brechas para que o cidadão possa escapar desses tributos, não é raro vermos declarações na mídia de bilhionarios que doaram suas fortunas para instituições de caridade, na verdade é uma promessa de doação futura chamada de “Lifetime Legacies” e podem ser abatidas da parte tributável da herança.
- Warren Buffet vai doar 99% de sua fortuna a caridade.
- Bill Gates convence 40 bilionários a doar metade da fortuna nos EUA
- Anil Agarwal doa 75% da sua fortuna a caridade
Com uma pesquisa simples na internet encontra-ra diversas noticias desse tipo. E você achando que os bilionários americanos eram bonzinhos. Bem melhor doar pra caridade do que entregar no colo do comunista Obama.
Solução para o tratamento da herança
Problema apresentado vamos a solução. Existe uma forma simples de contornar esse problema que seria abrir um conta conjunta, no mercado de ações temos duas modalidades de conta conjunta:
- Joint Tenants with Rights of Survivorship
- Joint Tenants in Common
A primeira é a que nos interessa a conta do tipo Joint Tenants with Rights of Survivorship pois da os mesmos direitos para a outra parte da conta conjunta mesmo com morte de um dos membros, ou seja o membro sobrevivente “herdará” o valor total das partes do outro membro dos ativos da conta após a morte do outro membro. Todos os membros tem o poder de conduzir operações de investimento dentro da conta.
Note que é uma estratégia que tem limitações e deve ser usada com muita sabedoria, pois você está dando a outra parte mesmo estando em vida o mesmo poder que você em conduzir as operações. Vamos lá suponhamos que você determina sua esposa na conta conjunta e ela separa de você e pra te ferrar decide vender todas as suas ações e transferir o dinheiro pra conta dela, bem ela pode fazer tudo isso nesse tipo de conta e pior que sem a sua autorização.
Veja que é importante que esse outro membro da conta conjunta seja de sua extrema confiança, ou você pode fazer como eu: mandei ela assinar e não disse pra que era (espero que ela não leia este blog). É como fazer seguro de vida, você faz e pra sua própria segura não avisa pra ninguém que fez.
O ideal é fazer isso com seu conjugue, mas digamos que você seja divorciado e tem apenas 1 filho, nesse caso você pode colocar seu filho como membro, mas digamos que você tenha 2 filhos ao invés de 1, bem essa seria uma das limitações, pois você pode colocar apenas 1 membro. Você poderia eleger um dos dois para ficar como membro, mas não seria uma ideia muito legal, imagina o que o outro filho iria pensar a respeito.
Consulte no link abaixo como abrir uma conta conjunto com direito de herança em uma corretora nos Estados Unidos da America:
Olá
Tenho conta JTWROS com minha irmã, ambas com filhos herdeiros há mais de 30 anos . Se no caso uma de nós vier a falecer, a outra detém o montante em conta por direito. Ok. E como se daria a transferência para os filhos? Todos somos não residentes . No caso a sobrevivente poderá sacar e repatriar o $ ( já que passa a ser legalmente “dona”) e fazer uma doação ao herdeiro do falecido (pq sabe que será de direito desse herdeiro) ? Paga-se o imposto de repatriação e doação inclusive ? Ou como seria possível essa solução ? Afinal ninguém vai se apropriar do dinheiro. Apenas “sacar” e “repatriar” para o Brasil . Note-se que cada participante dessa conta conjunta JTWROS tem seu valor explícito no bens em direitos no IRPF, recolhendo se inclusive darf mensal de acordo com os dividendos recebidos .
Obrigada
Vera
se as duas morrerem vc nao vai conseguir repatriar, não importa quem eles sejam o registro deles tem que constar na conta, então é o seguinte nesse caso, dependendo é melhor vender e transferir aos poucos caso uma das irmãs faleça do que fazer por herança.
Viver de Dividendos, sou fã do site, acompanho faz tempo e sempre aprendo muito coisa, obrigado! Comento a título de colaboração, por favor não leve a mal. Apenas para contribuir com o debate.
Tenho pesquisado esse tema faz algum tempo e, do material que encontrei na internet (especialistas comentando a tributação americana, a própria lei fria), todos afirmam que o Joint Tenants with Rights of Survivorship NÃO isenta do Estate Tax acima de 60k quando se trata de Non-Residents (é outra história se o sobrevivente for cidadão dos EUA ou green card holder). Isenta apenas de pagar o “probate”, que é uma taxa muito menor.
Eu cheguei aos 60k recentemente e, infelizmente, parece que só há duas possibilidades: aceitar pagar os 40% (na verdade é uma tabela progressiva) ou abrir uma Offshore (ideia que não me anima…).
Abraços e obrigado novamente pelo blog!
mas entao marcelo eu nunca disse que isso era a solucao, mas sim para contornar o problema, veja abaixo:
pagar heranca na pratica vc nao tem como escapar, já expliquei em algum comentario nao sei se aqui, mas toda semana alguem me questiona disso no whats,
isso é um cotorno, oq as pessoas fazem é que a outra parte por ter direito a movimentar, liquida as posições e repatria o dinheiro, basicamente é isso! isso é o q comumente as pessoas fazem, aí vc tira suas conclusões, mas essa conta nao lhe isenta de pagar nada
agora essa questao de offshore cuidado pq para abrir isso precisará de ser num paraiso fiscal e para receita vc é obrigado a reter todo o IR na hora da REMESSA do dinheiro, ou seja se vc ganhou ou perdeu na bolsa nao importa vc irá pagar já na remessa eles fazem isso pq obvio que é um paraiso fiscal e nao conseguirão controlar isso depois, então já lhe fisgam de uma vez, mas o cara q está querendo te vender offshore nunca vai te falar isso, vc so vai descobrir em vida mais tarde quando a receita bater na sua porta.
Oi VdD
Gostaria de saber qual vai ser a sua estratégia quando o seu patrimônio ultrapassar os U$60k, já que após esse valor os seus herdeiros/dependentes vão ter que pagar 40% de imposto que pode levar embora todo o lucro e até o principal investido?
Abrir uma off shore é um custo fixo eterno e muito alto. Outro opção seria estar exposto indiretamente no exterior através das BDR dai evitaria todos esses encargos, mas também não é perfeita porque o dinheiro continua no aqui e não mitiga o risco Brasil.
Gostaria que você comentasse a respeito, pois se tiver dependentes esse assunto é de suma importância.
tá explicado no post q vc comentou sem ler
para de se iludir com BDR
o negocio nao tem liquidez
seu patrimonio fica em real, ai vc espera q aconteca oq falei nesse post
Bom dia,
Tenho uma conta corrente conjunta COM MEU MARIDO no CITI BANK nos EUA.
Ele faleceu em maio deste ano.
Temos um saldo na conta corrente de aproximadamente U$ 10.000,00( des mil dólares).
Pergunta: posso sacar este valor , já que a conta é conjunta?
Ele tem uma filha , ela precisará ir comigo para os EUA para fazer divisão deste valor?
Por gentileza me oriente.
difícil te dizer sobre isso, melhor seria procurar alguém que seja especializado nessa área
Olá,
Gostei muito do seu site.
Uma dúvida: e se eu comprar ações americanas a partir de uma corretora da Europa, tipo Saxo Bank? Ainda assim elas seriam tributadas, em caso de morte. Como fica a sucessão em caso dessas ações na Europa (americanas ou européias)?
ai pega a lei do país q vc comprou
eu não recomendaria comprar acoes americanas fora de corretoras que estejam em solo americano, porque vc ficará sem seguro e se a corretora quebrar vc vai só poder chorar sangue
Olá, VdD.
Com o JAWRS, como é feita a declaração de bens no IR? Ambos os titulares declaram o montante?
Além disso, posso colocar minha filha recém nascida como a contraparte na conta conjunta?
Olá Gustavo
Ela vai assinar como ? kkkk penso que não tem como fazer sem assinar
sobre o IR eu declaro tudo na minha conta de IR, mas não tem regra especifica quanto a isso.
Belo artigo.
Estou procurando algo parecido, mas em relação a ativos na Suíça.
Saberia me indicar algum artigo que trate do tema envolvendo herança e tributação lá?
Obrigado
vou ficar te devendo Pedro
Boa tarde, Acabei encontrando seu site somente hoje. Bacana!
Uma dúvida: Se eu enviar o dinheiro via bitcoins ele retorna da mesma forma quando resgatar? é seguro? Como o Leão ficaria sabendo? Grato
Olá Richarles
para sacar independente da forma que enviou só é permitido para uma conta bancaria no nome do titular
sobre os bitcoins fica atento a isso, mas já conseguimos outro meio de remessa até mais barato
sobre impostos leia aqui
Obrigado pelas informações,
Desculpa se a pergunta for muito básica. Mas, o que acontece se a corretora quebra? Eu entendo que eles possuem apenas a guarda dos ativos, mas queria entender o que exatamente devemos fazer se a corretora falir.
Olá Jorge
Existe uma garantia da SEC de 100k para o investidor, por isso importante consultar se a corretora está filiada ao órgão regulador, no caso da just2trade ela tem um outro seguro de mais 100k de proteção caso ela venha a falir é um valor suficiente para a maioria dos patrimônios de pequenos investidores.
VD,
Obrigado pelo retorno e parabéns pelo site. As informações aqui são excelentes. Não encontrei outro local que fala tão claramente e de forma simples sobre investimentos no exterior. Já assisti alguns videos seus no youtube e são excelentes (apesar daquela máscara medonha… hehehe).
Pesquisei mais sobre esta conta e sobre o processo de herança aqui no Brasil. Ocorre o seguinte: somente entra no inventário no Brasil os bens que estão no Brasil. A justiça brasileira não é competente para partilha de bens no exterior. Ou seja, esta conta não entra no inventário.
Porém… teria que ser feito um inventário nos Estados Unidos. A conta não significa uma transferência automática do direito sobre o saldo para o outro titular, é necessário uma partilha da mesma forma. A conta serve para a pessoa “não morrer de fome” e não perder o acesso ao dinheiro. Aí teria que estudar como é a legislação de sucessão lá, quem seriam os herdeiros legais, etc. Mas se a lei for parecida com a daqui do Brasil, por exemplo, para um casal sem filhos, se um deles faltar, 50% dessa conta ficaria para os sogros…
Abração!
valeu júnior pelas informações
VD,
Minha dúvida é sobre como funcionaria a herança desta conta, para a legislação brasileira. A solução resolve do problema da taxação em 40%, mas a conta entraria no inventário do Brasil da mesma forma, concorda?
Deste modo, se entrar no inventário, a conta ficaria bloqueada para movimentações até a sua conclusão.
Mas minha dúvida principal é a seguinte: como entrará no inventário aqui, será tratado com o herança e provavelmente a corretora será notificada pela justiça brasileira. Isso não irá criar uma confusão? Ou seja o nome da pessoa que permaneceu não será 100% dono do que está lá do mesmo jeito. Isso não cria uma espaço para tributação pelo governo americano?
Olá Junior
Conforme está escrito no artigo, essa não é uma solução definitiva e nem vai se encaixar para todos os casos, no seu especifico acho melhor procurar um profissional para lhe orientar acerca de seu inventário para não ter problemas futuros.
Olá, obrigado pelo site e por esclarecer coisas que nem os fiscais da Receita sabem (minha experiência)
Neste caso de JAWRS a herança será cobrada da mesma forma pelo governo americano, certo?
No caso de eu vir a falecer, como o governo americano saberá disso antes que alguém que fique com minha senha consiga trazer o dinheiro de volta, por exemplo?
se morrer os dois do jawrs eu não sei como faria pois tem muita coisa que para quem é não residente tem tratamento diferente.
se vc morrer mas o outro membro da conta não morrer não faz problema algum o governo americano saber q vc morreu porque o outro membro pode movimentar a sua conta da forma que ele quiser, inclusive liquidando os investimentos e trazendo o dinheiro pra k
acho q vc não entendeu muito bem o conceito de JAWRS da uma lida melhor no artigo q vai pegar o fio da meada
Obrigado VD,
Na verdade minha dúvida é se o fato gerador dos 40% de herança pro governo americano não é minha morte, independente do tipo de conta. Ou seja, nesse caso a outra pessoa teria acesso ao dinheiro e trazer de volta mas teria que pagar os 40% de IR pro Obama de qualquer maneira…
não, o dinheiro é da outra pessoa assim como é seu essa conta existe justamente pra vc não pagar imposto sobre herança
Muito obrigado, VD!
Vou tentar trocar minha conta para esse tipo… Sempre escutei que só fazendo uma empresa offshore escaparia do tributo… Mas dessa forma dá pra deixar tudo mais simples e barato…
para o pequeno investidor na verdade offshore é pior do que operar lá diretamente como eu mostro aqui no blog
offshore é bom pra quem já tem um fortuna imensa e não faz mais aportes só colhe os frutos
offshore geralmente é montada em paraísos fiscais por conta dos benefícios tributários
o que muita gente não sabe que o governo exige que remessa de dinheiro ao exterior para paraísos fiscais devem ser tributados o IR na hora da remessa e não na hora da apuração do ganho de capital como fazemos nos EUA então vc paga o imposto antecipado
muitos não pagam esse imposto ou desconhecem essa regra aí quando caí na receita é só chorar
pequeno investidor que faz aportes periódicos não vale a pena off shore.
Um dúvida,isso vale até se a pessoa tem uma conta conjunta com os filhos ou é só com o cônjuge ?
Pode ser qualquer pessoa. Mas só pode ser 1
Olá, gosto muito do seu site. Parabéns pelo trabalho.
Você pensou em abrir um off-shore e investir a partir dela? Isso seria uma boa defesa também para a herança, correto?
Olá Junior
Obrigado.
Pra que iria querer abrir uma off shore e pagar o dobro de imposto que pago hoje investindo como pessoa física?
A offshore tem suas vantagens e suas desvantagens para pequenos investidores que estão montando patrimônio é mais desvantagens do que vantagens.
Na prática não é a mesma coisa que dar pra esposa a senha da conta pra ela transferir o dinheiro se algo acontecer?
Olá Paulo
Não é o mesmo porque se você morrer sua esposa não consegue trazer o dinheiro pra k ela pode até vender suas ações mas precisa da sua assinatura com a autorização para transferir.
Com direito de herança ela consegue assinar mesmo sem vc estar presente (vivo)
Entendeu a sutil diferença ?