Declarar dividendos exterior no Carnê-Leão

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Se você está chegando nesse blog pela primeira vez é importante entender como funciona os dividendos no exterior, fiz um posto explicando exatamente sobre isso: Tudo o que você precisa saber sobre dividendos nos Estados Unidos. Nesse artigo nosso foco será o lançamento dos dividendos exterior no Carnê Leão que é algo a ser feito mensalmente a medida que for recebendo os dividendos e depois importado na sua declaração anual.

Se já acompanha o blog veja como fazer a declaração mensal dos dividendos recebidos no exterior. Primeiro só recapitulando que se você investe em ações do mercado americano você não precisará pagar imposto de renda por conta de um tratado entre os USA e o Brasil.

Nessa caso como não tem nada a pagar por mês você pode deixar para fazer esses lançamento na declaração anual, você deve fazer o lançamento independente se tiver algo a pagar ou não, fornecer as informações é obrigatório. Se você é como eu e gosta de deixar tudo organizado e preparado para não ficar perdendo tempo com declaração anual eu aconselho a ir lançando os dividendos no Carnê-Leão que no final do ano tudo vai ser importado na declaração anual. Veja nesse artigo como fazer a Declaração Anual de IR para Ações no Exterior e nesse outro Tudo sobre Ganho de Capital em investimentos no exterior.

O que é o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é um programa da receita equivalente ao imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações, alugueis, pensão) ou que você recebe do exterior (aposentadoria, dividendos) com os quais você não tem nenhum vinculo empregatício.

Depois de lançados esses dados o aplicativo faz a verificação se você tem algum imposto a pagar se tiver ele gera uma guia de DARF para efetuar o pagamento em qualquer banco.

A vantagem de informar os dados mensalmente é que no inicio do ano seguinte ao fazer a declaração anual você manda importar essas informações e não precisa de ficar digitando tudo novamente, pesquisando cotação de dólar, pegando extrato de corretora pra lembrar o quanto foi creditado pra você, enfim eu acho que é um baita adianto e você não perde nem 10 minutos por mês fazendo o procedimento.

Como instalar o aplicativo

O Carnê-Leão pode ser baixado no site da Receita Federal, nesse link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/carne-leao

Infelizmente para os nerds de plantão precisa de Java e só roda em Ruimdows, se tiver OS-x sugiro instalar um Parallels porque esses programas da receita só rodam em Windows.

Declarando os recebimentos de dividendos no exterior

  • Depois de instalado você vai abrir um novo registro com o seu CPF e Nome.
  • Na ocupação coloquei 120 – Dirigente, presidente e diretor de empresa…
  • Origem de rendimento – coloquei trabalho não assalariado.
  • Clique em Livro Caixa-Escrituraçãoescrituracao
  • Selecione o mês de lançamento e depois clique em Novo.
  • Digite a data que recebeu o dividendo, eu geralmente lanço todos os registros do mês inteiro numa única vez e descrevo na descrição quais foram os dividendos recebidos, mas se quiser pode fazer manualmente um a um.
    lancamento
  • Informe a conta 3002 e digite o valor, lembre-se que deve ser informado em Real, o Dólar de conversão deve ser o  de compra do Banco Central e tem que ser o do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao que você recebeu o dividendo, pra facilitar montei um artigo com essas cotações e atualizo mensalmente, clique aqui para visualizar. Pro fim clique em OK.
  • Lembre-se que deve ser informado o valor bruto recebido de Dividendos, sem abater o imposto pago nos EUA, veja abaixo como entra um crédito de dividendo em sua conta na corretora:
  • dividendosNote que tem um crédito que é o dividendo $ 11.77 e um debito em seguida que é o imposto do governo americano de $ 3.53 por conta do tratado mencionado anteriormente você declara isso como um imposto pago no exterior.
  • Depois de lançado todos os meses, vá até o “Demonstrativo de apuração
    apuracao
  • Na coluna A – Exterior vai informar o valor que você recebeu de Dividendos.
  • Informe na coluna B- Imposto Pago no Exterior a Compensar o valor que foi debitado na sua conta referente ao IR do governo americano. Não esqueça de converter os valores para reais no mesmo padrão que foi feito acima com os dividendos.
  • Clique na célula do mês corresponde na coluna B e informe no item 4. Imposto pago no exterior no mês R$ note que ele carrega nos outros campos os impostos que você já pagou nos meses anteriores, esses impostos pagos podem servir de credito para aquele ano.

imposto pago

O que é de fora fica lá fora

Não vai misturar as coisas aqui… esse crédito não pode ser usado nos rendimentos do Brasil são apenas para rendimentos no exterior, digamos que você tenha um imóvel em Miami e receba aluguel desse imóvel, nesse caso você poderia usar esse crédito, com imóveis alugados no Brasil esse crédito não pode ser utilizado.

Casos como o do HSBC Holdings

Eu comprei ações do HSBC em Abril de 2014 desde então venho recebendo dividendo do banco. Nesse caso o banco é inglês e existe um trato de isenção de IR para rendimentos de empresas Ingleses nos USA ou seja no caso quando recebo os dividendos do HSBC eu não tenho um pagamento de IR.

Note que esse tratado de isenção de imposto é entre Inglaterra e USA no Brasil você deve declarar esse valor e pagar imposto sobre ele. Nesse caso você não terá nenhum valor a ser creditado e o sistema irá calcular um imposto a pagar.

Se você está com uma carteira mais diversificada, como o meu caso, provavelmente os créditos que você possui das outras empresas será utilizado para cobrir o valor que você deveria pagar pelos dividendos do HSBC. Para nós é ótimo porque acabamos recebendo mais dividendos investindo em empresas como o HSBC.

A bolsa de NYSE vende ações de empresas do mundo inteiro, portanto fique atento ao comprar empresa que tenha sede fora do EUA pois pode acontecer de ter peculiaridades de impostos como foi o caso do HSBC e você precisará entender o que ocorreu.

De devedor a credor

Veja que na minha declaração eu não precisei de pagar nem um centavo de imposto, isso porque o imposto de renda cobrado nos EUA é maior que o cobrado no Brasil. Por isso você sempre será credor de imposto no exterior e não devedor.

Espero que vocês tenham gostado do tutorial, se ficar alguma dúvida pode postar aí abaixo nos comentários.

No inicio de 2015 eu devo fazer um post mostrando como declarar essas ações na declaração anual e importar esses dados do Carnê-Leão.

Se precisar de mais informações veja esse artigo: Tudo o que você precisa saber sobre dividendos nos EUA e esse artigo Declarar ações do exterior no Imposto de Renda – IR

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281 COMMENTS

  1. […] Vale lembrar que investir em ações de dividendos no Brasil não é tão seguro quanto nos EUA, seja pela obrigatoriedade de aqui das empresas pagarem só 25% do lucro por aqui (90% se forem FIIs), histórico de pagamentos não é tão longo muito menos estável para a maioria das empresas brasileiras, cortes de pagamentos são bem mais frequentes que lá (veja Petrobras que parou de pagar desde 2014), dentre outros. Porém ao contrário dos EUA, no Brasil dividendos são isentos de IR o que é uma das poucas vantagens, já nos EUA, para não residente lá, o imposto retido lá chega a 30%, embora possa ser compensado no Brasil, precisa calcular para ver se vale a pena – leia mais sobre tributação nos EUA. […]

  2. Super obrigada por suas detalhadas explicações, Viver de Dividendos !!
    Tenho uma carteira bem razoável de ações e FIIs no Brasil e agora estou avaliando comprar as stocks e REITs direto nos EUA.
    Os BDRs aqui ficaram mais acessíveis na B3/Bovespa, mas acho que o IR de 30%, os 5% da entidade emissora, a oscilação do câmbio e ainda os 15% sobre lucro nas vendas de qq valor podem reduzir significativamente a rentabilidade desse tipo de investimento.Pensando em abrir conta em corretora nos EUA…

    • se vc pode comprar direto na fonte pra que usar intermediários

      e vc ainda nao colocou o iof, imagina se o gov resolve subir esse imposto a galera do BDR iria ficar em xeque mate

  3. Obrigada pelo ótimo post!
    Você saberia me dizer se os regates mensais dos planos de aposentadoria americano IRA ou 401K devem ser declarados em carne-leao também? ou devo fazer isso de outra maneira?
    Obrigada!

    • qualquer rendimento auferido no exterior deve ser declarado no carne Leão para apuração no IR.

  4. Gostaria de saber se os dividendos de BDRs podem ser abatidos do imposto a pagar já que também pagam os 30% de imposto nos EUA?

  5. Bom dia VdD!

    Primeiramente, parabéns pela página e pelo conteúdo!

    Tenho duas dúvidas que talvez vc possa me ajudar:

    1 – Se eu tiver conta na Degiro em Luxemburgo para comprar ativos na London Stock Exchange, há algum problema em declaração de imposto aqui no Brasil ?

    2 – Eu precisaria fazer uma declaração de IR em Luxemburgo também, mesmo que eu não tenha renda em Luxemburgo ?

    att,

    Rafael

    • se não me falha a memória luxa eh reconhecido como paraíso fiscal pela receita por conta da baixa tributação de ir lá vc deveria declarar e pagar ir full na sua remessa se não fizer isso seu dinheiro está irregular e vc não conseguirá repatriar essa grana por um agente sério

      procura se informar melhor ai pq essas estratégias de ir para paraíso fiscal para fugir de imposto muitas pessoas não te contam toda a missa

  6. Queria deixar meu agradecimento a todo o conhecimento que adquiri e adquiro por aqui, este site é simplesmente uma das fontes de informação mais completas e detalhadas da internet. Além de aprender a investir nos EUA no ano passado agora consegui sair facilmente do sufoco da declaração de IRPF. Grande abraço, muito obrigado de novo, e continue assim!

    • valeu HL

      bom feedback e saber que te ajudamos

      a idéia é essa mesma, ajudarmos a comunidade de investidores no exterior

      bons investimentos

  7. Aqui comigo está passando algo estranho, pois no Carne Leao 2019, o programa reconhece o imposto pago no exterior pelo dividendo (exatamente como no seu exemplo) e inclusiva indica que não tem imposto a pagar via darf 0190. No entanto, ao importar o Carne Leao 2019 no IRPF 2020, ele só vê o dividendo e ignora o imposto pago, diminuindo esse valor da restituição que estava mostrando até antes da importação. Alguém mais passando por isso?

    • eu passei, por isso, to achando que é bug da receita, mas ainda não consegui falar com eles

      no meu caso coloquei na coluna o darf o imposto pago lá fora, então não sei se isso era o certo, mas apenas para transmitir a declaração, quando for no brasil no meio do ano vou na receita tirar essa duvida e depois faço uma retificação se estiver errado.

    • É isso mesmo, o imposto pago no exterior precisa ser informado manualmente. Pode abrir o arquivo texto que foi exportado que o valor não vai estar lá. Ou seja, é uma informação que já na exportação é “limada”. Agora o motivo disso, também não sei.

        • Na coluna “Carnê Leão – Imposto Pago” eu informei as DARF´s pagas aqui no Brasil ref. aquelas ações de empresas que estão em paraíso fiscal (IVZ e BTI, exemplos). Na coluna “Imposto Pago no Exterior a Compensar” eu informei os valores retidos na fonte lá nos EUA.

          Detalhe, no registro inicial da DARF no campo “Origem de rendimento” onde você informou “trabalho não assalariado” eu informei “Outros”. Assim, a opção que abre pra mim é a “Demonstrativo de Apuração” e não a que menciona “Livro Caixa – Escrituração”.
          eu não selecionei

          • estou referindo no IR mesmo, depois q vc importa o arquivo

            no carne Leão tem esses dados, mas no ir não tem

          • Depois de importar esse dados na sua declaração, você vai repetir na aba “imposto pago/retido” o mesmo valor que você pagou nos EUA e já informou no carnê leão. Aí o programa da DIRPF computará corretamente a informação. É bem verdade que ele poderia preencher esse campo automaticamente durante a importação, mas talvez tenha ficado na to-do list do desenvolvedor.

          • exato noa tinha visto essa aba, já vou até colocar isso no post, valeu Ricardo muito bom.

        • Mistério resolvido:
          – dividendos declarados no carnê leão 2019 tal e qual muito bem instruído aqui (com todos os detalhes de imposto pago no exterior);
          – arquivo importado na dirpf 2020;
          – imposto pago/retido no exterior digitado no campo 02 da aba “imposto pago/retido”.

          • não estou falando do carne Leão e sim do IR mesmo, esses campos de imposto pago no exterior a compensar não tem no IR depois q vc importa o arquivo.

  8. Olá amigo eu não entendi esse campo Imposto pago no exterior excedente do mês anterior de 17,03 no exemplo do quadro? Seria 2,5% do mês anterior?

  9. Se por exemplo eu misturar dinheiro de envios com dividendos e efetuar uma compra no exterior, por exemplo:

    1) Envio 1000 dólares a 3,00 reais
    2)Envio 1000 dólares a 4,00 reais
    3) recebo no exterior dividendos de 1000,00 dólares a 5,00 reais
    4) recebo no exterior dividendos de 1000,00 dólares a 6,00 reais

    Eu tenho ao final 4000 dólares, quando fizer alguma compra devo utilizar o preço médio?

  10. Oi VdD de novo! Um aviso para quem não sabe. Para abrir programas da Receita Federal como o GCAP basta seguir esse procedimento: clicar no arquivo GCAP.jar com o botão direito “abrir com” e clicar em Jar Launcher (padrão). Pronto! Abre na hora e não precisa baixar nenhum programa. Valeu! Abraço!

  11. Olá VdD! Tenho uma dúvida sobre como declarar os juros (interest) que são depositados todo mês na conta da DriveWealth. Pelo que entendi a conta da DW funciona como uma conta remunerada do tipo MoneyMarket gerando juros com o saldo do cliente. Dei uma olhada nas regras de tributação da Receita Federal que informa que precisa pagar imposto a cada juros recebidos numa conta remunerada no exterior e também que precisa pagar imposto sobre a variação cambial no resgate (saque) da conta. O problema é que o cliente da DW não procurou a corretora para ter uma conta remunerada e sim para investir em ações. Imagina o trampo para registrar e pagar DARF de cada juros recebidos mensalmente na DW e ainda sabendo que se o DARF for menor que R$ 10,00 precisa acumular para o mês seguinte. Será que não dá para incluir esses juros como lucros/dividendos na declaração de rendimentos recebidos no exterior ou pedir para DW para não receber esses juros? valeu! abraço!

    • Eu coloco no saco dos dividendos até pq sempre sobra um crédito dos impostos pagos no dividendo e esse crédito pode ser usado para abater impostos de outros rendimentos no exterior

    • Eu preferi não me dar esse trabalho já que são migalhas das migalhas. Enviei um e-mail pra DriveWealth e cancelei a custódia remunerada.

  12. Boa tarde Vdd, como vai ?
    Estava animado em fazer as declaraçoes mensais para economizar tempo no ano que vem, porem, quando li “só roda em Ruimdows” desisti na hora kkkkkk…. nao vou instalar paralels só para isso… crio uma planilha no excel e vo fazendo mensal por lá mesmo, depois jogo tudo para o programa da receita.

    Uma duvida, o dividendo que recebo pelo dinheiro na conta da DriveWealth, como eu declaro ? junto com as ações ? ou ele tem tipificação diferente ?

    • ola C

      rapaz tem que atualizar essa parte do post, mas depois um usuário passou o link do mac, ele disse que tinha como baixar pro mac, fui pesquisar e realmente tinha mesmo.

      pode baixar lá

      eu jogo junto do bolo dos dividendos

      • Legal VDD ! Vou procurar o programa e baixo ele então !
        Vou fazer isso então !

        Uma pergunta, vc faz aluguel de ações ( das ações do Brasil ?)

  13. Oi Viver, td bm?

    Preenchi tudo aqui e salvei.
    Depois tem que fazer o que? Exportar para PDF e mandar pra receita?
    Nao entendi o que se deve fazer depois que preencheu tudo.

    Att
    Alexandre

  14. Fala ai VdD tudo beleza?? Cara tô precisando de uma ajuda. Tive um problema no celular e restaurei as configurações de fábrica. Reinstalei tudo numa boa mas não consigo mais encontrar o App da DriveWealth na Play Store de jeito nenhum.
    Você tem como dá uma mão ai ???? Onde está esse App??

    Valeu um abraço

    • procure por beanstox ou algo do tipo kkkkkkk mudou o nome mas eh o mesmo app

  15. Olá VdD!
    Gostaria de tirar uma dúvida. Quando coloco o valor de “Imposto Pago no exterior pelo titular e pelos dependentes” na Aba “Imposto Pago/Retido” aparece uma mensagem “O imposto pago no exterior não pode exceder a diferença entre o imposto devido com a inclusão do respectivo rendimento do exterior e o imposto devido sem a inclusão desse rendimento ….”.
    É normal dá este aviso?
    Fiz os cálculos e ele coloca como diferença a ser considerada para o cálculo do imposto (limite legal) 27,5% do total de rendimentos que recebi e no caso eu lancei como imposto pago 30% do que recebi. Acredito que é por isso que ele dá este aviso.

    • ola FBB
      eu não sei lhe dizer, se seu caso é diferente do apresentado no artigo não tem como lhe ajudar.

      vc tem que seguir exatamente como diz o artigo, onde nesse artigo está falando para vc fazer isso q vc fez ?

      onde eu estou mandando vc abrir “Imposto Pago no exterior pelo titular e pelos dependentes” na Aba “Imposto Pago/Retido”

      não tem nenhuma imagem com isso

      • Bom dia VdD.
        Realmente neste Artigo não fala, mas tinha lido algo aqui no Blog antes. Procurei hoje de manhã e achei: http://viverdedividendos.org/declarar-acoes-do-exterior-no-imposto-de-renda-ir/

        Aqui você comenta para fazer isso : “4 – Pra finalizar clique na guia Imposto Pago/Retiro e no item 2 informe o imposto que foi retido na fonte lá nos USA, assim vai zerar o seu saldo a pagar na declaração. (obrigado ao leitor F1 por essa informação)”

        Acredito que fiz certo, no caso a Receita só aceita o máximo de 27,5% como limite legal, então por mais que tenha pago 30%, esta diferença eu perdi este ano. Caso eu tivesse ativos que não são descontados os 30%, como CB, aí sim poderia usar esta sobra para abater.

        Vlw!!!

        • ola FBB
          ai vc quer quebrar minhas pernas com força kkkkk o negócio é d outro artigo e vc comentou nesse

          no caso eu comento em algum artigo, se não me engano é até esse, que esse credito pode ser aproveitado caso vc tenha alguma outra obrigação a pagar INTERNACIONALMENTE e não pode ser usado a nível de obrigação BR. se não tiver nada vc passa a ser credor kkkkk ao invés de devedor da receita :) nada mau né

          • VdD, mesmo que eu não tenho imposto a pagar devo informar esse campo de imposto pago no exterior? Quando coloco dá uma mensagem igual o que apareceu pro FBB, queria colocar uma screenshot mas não tem como.

  16. Olá, parabéns pelo trabalho e paciência de responder um a um. Tenho ações da Unilever (UL) e recebi meus primeiros dividendos. Lendo algumas respostas suas, entendi que há um tratado entre as bolas americanas e americanas… algo assim e não cobram impostos em dividendos… Então não declaro esses dividendos?

    • ola M

      declara sim, vc tem que lançar lá só não tem credito de imposto, mas se vc tiver outras stocks americanas e tiver credito poderá usar para o pagamento de imposto da UL

      não sei se vc entendeu, mas eu explico bem sobre isso nos comentários desse artigo mesmo

  17. Uma pergunta para aprendizado e pra reclamar do meu imposto!
    Recebi a bagatela de R$ 0,08 de dividendos já convertidos conforme o critério acima, paguei R$ 0,04 de impostos.
    Ta me gerando um imposto a pagar de r$ 0,08.
    Só pra me entender.
    Tudo que recebi de dividendos foi 8 centavos, e mesmo assim terei que pagar os 8 centavos de imposto, eu vou recebe lo de volta?

  18. Boa tarde Viver. Muito obrigado pelas informações do blog. Estão ajudando bastante.
    Gostaria de saber se você pode me ajudar a entender um pouco melhor, uma questão. Tenho um plano que compro ações da empresa onde eu trabalho mensalmente (oferecido pela própia empresa) e todo mês sobre a quantia que eu compro, ela me da mais 15% e de 2 em 2 meses, ela paga um dividendo. Eu trabalho no Brasil porém a corporação está listada na bolsa dos EUA, visto que é uma empresa americana.
    Perguntas:
    1-Você abriu um novo registro, porém eu trabalho de certa forma na mesma empresa. O CNPJ é do Brasil, mas as ações são do EUA. Como posso fazer?
    2-Onde eu posso declarar esses 15%?
    Muito obrigado

    • Obrigado l

      uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

      15% entra no ganho de capital veja isso aqui.

      os dividendos é igual está aqui

      • Oi Viver,
        Então, dei uma lida no seu artigo sobre ganho de capital, mas no meu caso esses 15% que eu ganho eu não vendo. Por exemplo, seu eu compro 1000 reais, a empresa converte para dólar do dia e compra as ações e depois compra mais 15% dos 1000 reais e entra na minha conta. Eu não faço nenhuma venda. Não seria o mesmo código e programa de dividendos? 3002? Entendo como um benefício da empresa. Um rendimento, não um ganho de capital.

        Obrigado

        • Então isso entra no seu custo médio como zero quando vc vender aí vc apura o ganho de capital. Até lá apura só os dividendos recebidos e aí entra tanto do bônus quanto do que vc comprou.

          Foi nesse sentido que eu disse.

          Se vc não entender me retorna.

          • Obrigado Viver, acho que entendi, mas em resumo, só para clarificar, eu devo declarar apenas os dividendos e depois, quando eu for vender eu apuro o ganho de capital, correto?

            Só mais algumas perguntas, espero não atrapalhar mais hahah…
            1- Recebi o Form 1042-S de 2018, com um valor de imposto federal retido. Preciso declarar?
            2- Recebo um arquivo da empresa que faz as transações (Computershare), com o dividendo recebido, mais imposto pago, conforme o mês de recebimento do dividendo. Nesse arquivo tem uma nota dizendo que dependendo do preenchimento do W-8BEN, pode estar sendo cobrado taxas indevidas. Você teria alguma informação sobre isso?
            3- Vi nos comentários abaixo, a respeito nas ações de UK – USA, que não cobra taxa. Essa Computershare está no Reino Unido. Será que estão cobrando taxas indevidas nos meus dividendos? Teria algum conselho?

            Obrigado e desculpe-me por tantas perguntas…

          • ola L

            sim, é isso mesmo.

            1 – se fizeram seu w8 lá não precisa declarar lá nos USA não só no Br mesmo.
            2 – é que alguns países tem tratados com os USA deve ser por isso, como o br não tem não deve se preocupar
            3 – o negocio é a sede da empresa, o “quartel general” ou Stock tem que estar listado em UK, mas esse caso vc tem que ver na sua empresa ai né, eu só consigo te dar um pouco mais de clareza com os casos iguais ao meu, o seu é bem atípico então não sei se tem regra diferente. ai vc está querendo d+ de mim, no caso estou respondendo baseado nas minhas pesquisas, mas lembre-se dos termos do blog na lateral.

  19. Amigo, minha conta também é na DriveWealth. Dia 04/03/2019 recebi dividendos da Invesco (cia. americana, código IVZ) mas no extrato da corretora não aparece em lugar algum o débito dos 30% do imposto de renda. Tá certo isso?

    • ola KFM
      no caso dela as acoes estão na bolsa de Londres e tem um tratado entre UK e USA por isso ano cobra dividendos dela

      é semelhante ao caso de outros ativos que tenho na carteira como UL ou CB

          • Jesse replied:
            Hello,

            This particular dividend was not subject to withholding tax as it was a special dividend.

            Regards,
            DriveWealth

            #########
            Esse foi um dividendo especial, sem o débito??? Então os outros debitaram/irão debitar?

          • eu já te expliquei que ela é uma empresa listada originalmente em Londres e que tem um tratado entre os USA e Inglaterra por isso não cobra o imposto.

  20. Utilizo a corretora DriveWealth e leva 1 dia útil para o dividendo ser creditado na conta.

    Em uma situação onde o dividendo foi pago em 31/01/2019 e creditado na corretora em 01/02/2019.

    Eu lanço em qual mês no Carnê-Leão? Janeiro ou fevereiro?

  21. Apenas para confirmar o entendimento.

    Os dividendos recebidos em fevereiro/2019, devem ser lançados no Carnê-Leão convertidos em reais, devo considerar a cotação do dólar do dia 15/01/2019, ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

    Correto?

    • ola GNM

      eu publico todos os meses um post com os dividendos recebidos, nesse post eu coloco o dólar que deve ser usado, tem até um link com a confirmação do dólar oficial publicado pela RF, utiliza essas informações

  22. Boa tarde Viver!
    Hj caiu meus primeiros dividendos na DriveWealth. Pelo que vi, no extrato, não consta a retenção do IR(30%) . Esse valor já vem liquido, ou tenho que calcular manualmente para o carne leao? Obrigado!

    • Se vc comprou alguma ação inglesa vem isenção mesmo. Se não for esse o caso vai cair o div e em seguida já abate os impostos lá

  23. Olá tudo bem?

    Tenho uma dúvida. Até que dia de 2019 devo declarar os dividendos ou açoes compradas nos EUA em 2018?

  24. Boa tarde Viver!
    Olha graças ao seu blog e ao seu canal no youtube eu acabei investimento no mercado americano mesmo que sendo apenas valores BEM +MAS BEM IRRISÓRIOS, agora mais uma vez graças novamente ao seu bloq declarei meus primeiros dividendos no carne leão, pensei até que não seriam aceitos, pois declarei CENTAVOS.
    Parabéns ao seu trabalho, espero daqui a uns 10 anos está declarando milhões, e novamente graças a seu trabalho.
    Sendo assim ao declarar milhões irei até o EUA conheço-lo pessoalmente e tirarmos uma self (de máscara claro)
    Abraço e que Deus abençoes seus projetos.
    Cássio Renê Parnaiba-PI BRASIL

    • fala C

      bom saber que estamos compartilhando conteúdo que te ajuda

      agora sobre os USA bom vc tem que ir pro outro lado kkkkk eu moro na Alemanha não nos States

    • se vc ganha 7 ou 7k por mês não vai fazer diferença se vc investe nos USA vc vai ter um credito por ter pago o imposto lá

      não tem porque não fazer a declaração

  25. Olá tudo bem?

    Tenho uma duvida referente a tributação de dividendos dos EUA.

    Tenho uma conta numa corretora dos EUA onde comprei algumas ações de uma empresa. Pouca coisa.

    Eles pagam o dividendo a cada 3 meses, creio.

    Eu declaro esses dividendos anualmente ou precisa ser a cada vez que recebo eles?
    No caso, 4x por ano para essa ação específica.

    Obrigado.

      • Sim, eles já retem os 30%. Colocarei somente na declaraçaão anual. Tenho outra dúvida.

        Suponha que eu tenho açoes de investimento a longo prazo.
        Ou seja, por exemplo eu comprei açoes e quero vender sóóó lá pro ano de 2030.

        Nesse caso, como eu devo colocar no IR anual? Pois entendo que entre 2018 e 2029 não haverá ganho de capital, ja que venderei somente em 2030.
        Como se declara anualmente açoes que voce só está segurando?

        Essas açoes nao pagam dividendo.

  26. Olá VdD,

    Por favor, se eu usar a corretora degiro que fica na Europa mas tem conectividade com as bolsas americanas, eu tbm consigo abater o imposto já pago se eu comprar ações de empresas americanas?

    Obrigado

    • se operar aqui na Europa pagará o imposto dos USA + o IR da Europa (que terá que recolher na apuração anual)

      só sangue kkkkk

  27. Olá! Primeiramente obrigado por este guia. Favoritei ele aqui e finalmente entendi como preencher o carnê leão. Minha duvida é se esse modelo serve para declarar dividendos de trabalho assalariado recebido no exterior. Você teria essa informação?

    Obrigado!

    • sim é por ele mesmo, porém um pouco diferente

      só não posso te ajuda muito nisso pq nos meus estudos não me aprofundei especificamente sobre essa parte

  28. Boa tarde VdV,
    sou residente no Brasil e tenho uma poupança num banco na Alemanha, que posso movimentar diariamente como nossa poupança aqui no Brasil.
    Recebo juros sobre o valor depositado, sempre no ultimo dia do ano.
    Devo apurar os impostos sobre estes juros pelo programa “GCME” ou devo lançar tais juros simplesmente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos do Exterior” da minha declaração anual de IR??
    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    Ingo

    • olá IDL

      penso que isso deve entrar como rendimentos igual os dividendos, portanto deve ir nesse carne leão que comento nesse post mesmo.

  29. Salve, VDD!

    Ano que vem será a primeira vez que terei de declarar dividendos recebidos nos EUA e já tô começando a me preparar. Minha intenção é fazer o carnê leão mês a mês como você sugere. Mas tenho uma pergunta: há algum relatório na DriveWealth que mostre somente os dividendos que recebemos mês a mês? Tem algum lugar onde a gente pode checar isso ou só mesmo pegando o statement mensal e fazendo as contas na mão?

    Abração!

  30. Prezados, boa noite,
    Voltando aqui ao tema do lançamento dos dividendos recebidos do exterior na DAA. No meu caso recebo proventos de aposentadoria do Governo Federal. Portanto, tributáveis recebidos de PJ. Quando lanço os valores dos dividendos, recebidos mês a mês, do Exterior, mesmo fazendo o lançamento manual dos valores de impostos pagos, o programa recalcula o valor do imposto devido, acrescentando à base de cálculos o valor dos dividendos e não considera o valor do imposto pago como dedutíveis. Tentei fazer o lançamentos no item Recebimentos Isentos e Não Tributáveis como Lucros e Dividendos Recebidos ou como Outros, mas em ambos os casos o programa não aceita sem informar o CNPJ da fonte pagadora. Na prática os dividendos recebidos do Exterior acabam por serem bitributados. Alguém encontrou uma solução, para evitar essa bitributação? Obrigado.

    • olá R

      não tem com evitar dupla tributação a menos que o brasil tenha acordo com o pais no qual vc recebe a sua aposentadoria, oq vc pode fazer é utilizar a reciprocidade no pagamento de impostos, porem isso so funciona se vc receber grana nos USA, UK ou Alemanha. Ai nesse caso da reciprocidade vc precisa de declarar o valor que vc pagou de imposto lá na fonte.

      • OK. VdD
        Obrigado. Valeu.
        Creio que como eu tem outras pessoas aqui no Blog tentando resolver esse problema.

  31. Inicialmente, gostaria de agradecer pelas explicações.
    Tenho uma dúvida em relação ao explanado no que se refere a Bonds nos EUA. Estes títulos remuneram juros de período em período (por exemplo a cada 3 ou 6 meses).
    Sobre tais valores incide o imposto de renda.
    Questões:

    1- Há alguma faixa de isenção para estes juros recebidos no exterior?
    2- Particularmente entendo que a tributação deva dar-se na alíquota de 15% como ocorre com aplicações financeiras (estou imaginando aplicaões por mais de 720 dias). A menos que haja regra específica na legislação, não faz sentido um título no Brasil ser tributado em 15% e no exterior a 27,5%.
    3- Se lançar na planilha do carnê leão, o programa automaticamente tributa a 27,5%. Não tenho então de usar o GCME?
    4- A partir agora de 2018, o GCME não mais existirá. Será apenas o GCM que abangerá Brasil e exterior…

    • Olá JP

      obrigado,

      1 – o ideal eh vc jogar no carne e ver o que ele vai calcular pra vc, se tiver alguma isenção ele não vai lhe cobrar nada
      2 – vc tem que jogar no carne leão e ver o que ele vai calcular
      3 – acredito que seja essa alíquota mesmo de 27.5%. ganho de capital é pra ganho de capital se vc comprou a cota por 1 dólar e vendeu por 2 dólares ai vc lance esse 1 dólar de lucro no ganho de capital, renda é carne leão.
      4 – não estou por dentro ainda pois não parei para olhar sobre isso. mas devo falar sobre isso mais pra frente no post atualizando-o

      • Pedro na questão 590 refere-se a depósitos remunerados ele comprou um Bond não é a mesma coisa.

  32. Eu tenho ações do Bank of America (BAC) no exterior. Os impostos são retidos com base em uma alíquota maior que a existente no Brasil. Declarei os dividendos e o imposto pago no Carne Leão. Entretanto quando importo os dados para a minha declaração o imposto que tenho a pagar aumenta sensivelmente ao invés de reduzir. Devo estar cometendo algum erro. Você saberia qual é?

    • Ao invés de usar o carnê leão, informe diretamente na declaração de ajuste os dividendos recebidos do exterior e o imposto pago no exterior nas fichas próprias. Isso deve resolver. O carnê leão só funciona qdo há imposto a recolher…

  33. VdV, bom dia.
    Eu sempre acesso o seu site para tirar dúvidas sobre como declarar os investimentos no exterior, mas hoje eu tive uma dúvida que pode mudar alguns conceitos meus.
    Dividendos são declarados na ficha carnê-leão, ok.
    Interest, juros, são renda fixa, devem ser declarados na ficha carnê-leão ou GCME?

    • olá RC

      pela receita rendimentos de auferidos a partir de um capital devem ir no carne, se vc vender as cotas da sua RF e lá tiver ganho de capital ai entra no gcme, pelo menos a lógica seria essa !!!!

  34. Adquiri ações nos EUA cujos dividendos não sofreram retenção de 30% de imposto de renda. Por tudo que li, isto significa que terei que pagar carne leão no Brasil referente aos valores que recebi, respeitados os meses de pagamento, data devida, taxa de dolar de compra da quinzena anterior, etc,e tc. Minha dúvida eh que apliquei a alíquota de 27,5% sobre o valor cheio dos dividendos recebidos em cada mês, e gerei DARFs mensais através do site do Banco para pagamento do imposto, e portanto posso ter pago mais imposto que deveria. Digo isto porque entendi pelos posts que se eu tivesse baixado o programado do carne -leao para fazer o cálculo do valor a pagar, ele teria aplicado a tabela progressiva do do Carne Leao e eu teria isenção da parcela a deduzir do IR de R$ 869,36. Esta correto meu entendimento ou já que não houve a retenção do imposto nos EUA eu terei que pagar mesmo eh 27.5% sobre o valor cheio ? Grato pelo apoio. abraços

    • olá FS

      o ideal é vc jogar no carne leão e deixar ele te dizer se tem algo a pagar ou não, mas sim existe uma isenção pra começar a pagar, vc pode solicitar a devolução do seu imposto pago a mais, porém vai ser um baita problema explicar isso pro fiscal da receita, pois boa parte deles sao bem limitados no assunto de exterior, mas se for um valor considerável vale a pena a dor de cabeça

  35. Meu caro Vdd,
    Por favor me tira uma dúvida.
    A receita solicita os dados da conta no exterior. No caso da DriveWealth os depósitos são realizados em nome da DriveWealth LLC, no banco M&T Bank.
    Como eu preencho esses dados na declaração?

    Obrigado

  36. boa tarde, gostaria de saber sobre o recebimento de dividendos no exterior. As acoes geradoras destes dividendos estao declaradas em meu IR mas os dividendos, estou pensando em dividir 50%/50% no carne leao de minha esposa e no meu. Temos comunhao total de bens. Pergunto se este procedimento eh OK?
    grato, Mario

    • olá MJ

      penso que depende de como vc criou sua conta na DriveWealth, se foi junta ou separada

      • Bom dia! Por analogia com investimentos no país, o procedimento estaria correto (independente da titularidade da conta, os rendimentos de bens comuns e os impostos devem ser declarados 50% em cada declaração). Vou tirar essa dúvida na RFB e volto para passar a orientação que me derem. Um abraço.

    • Uma duvida estou morando nos usa por mais de 10 anos tenho uma empresa de jardinagem e tenho a saida definitiva feita mas pretendo voltar esse ano para o brasil, estou enviando meu capital ja faz 3 anos para o brasil quando eu votar vou ter que fazer o carne leal de todos os anos mes por mes com o valor do dolar da epoca, ou vou ter que ajuntar tudo o que envie e tudo que paguei de imposto e informar de uma vez, como fazer obrigado

      • Paulo

        creio que se vc fez saída ai não precisa de declarar carne leão, agora sobre repatriar o dinheiro estando fora do pais ai vc precisa de consultar na receita.

  37. Tenho uma dúvida idiota mas que gerou uma pulguinha atrás da minha orelha… No campo origem dos rendimentos, mesmo não sendo “Trabalho não assalariado” e sim dividendos recebidos, não podemos marcar outra opção né? A opção “Outros” apagou tudo que eu tinha feito :(((

      • Oi VDD! Obrigada pela atenção nos comentários anteriores. Além do problema de não conseguir abrir a ficha “Livro Caixa – Escrituração” quando marcamos a opção “Outros” no campo ´Origem de Rendimentos´ da ficha “Identificação” (ou ter os dados registrados na ficha “Livro caixa” apagados, se a opção for marcada após o preenchimento), notei que ao importar os dados do Carnê Leão da forma como você orienta, gerou tributação na Declaração de Ajuste Anual!!!

        O sistema da DAA simplesmente considerou como rendimento não tributado e somou à BC, tributando à alíquota de 27,5%. Mesmo eu tendo feito todos os registros dos impostos a compensar (que aliás, como várias pessoas comentaram, ficam em branco no “Demonstrativo de Apuração” do Carnê- Leão e não aparecem na DAA).

        Faça um teste: na DAA de 2017 ano base 2016, zere os valores importados do carnê-leão e verifique se não houve alteração no valor a recolher/restituir da sua declaração.

        Tentei esclarecer esses bugs com os sistemas de orientação ao contribuinte da RFB mas não obtive sucesso.

        • eu ainda vou fechar meu imposto aí dou uma revisada nesse artigo se tiver que mudar algo falo aqui nos comentários.

          • Matei a charada: ao importar os dados do carnê-leão para a DAA, o imposto pago no exterior a compensar não é transferido automaticamente para a ficha “Imposto Pago/Retido”, campo 2, da declaração de ajuste anual (IRPF).

            Tem que informar manualmente o imposto pago a compensar e o sistema calcula corretamente o tributo devido efetuando a compensação, inclusive ajustada aos limites. Se não fizer isso vais pagar o IR cheio (podendo chegar a 27,5%) em cima do dividendo bruto informado. Nada bom :))))

          • Não testei isso ainda esse ano. Mas acho que ele puxa automático sim. Vou testar e depois qualquer coisa posto aqui.

        • Luciana, estou com o mesmo problema! Mesmo cadastrando o imposto já pago, quando importo os valores do carnê-leão meu imposto devido aumenta =/.

          • Filipe,

            Tem que informar manualmente o imposto pago a compensar na Ficha “Imposto Pago/Retido”, campo 2. Daí e o sistema calcula corretamente o tributo devido efetuando a compensação, inclusive ajustada aos limites.

        • Você conseguiu resolver esse problema? Marco a opção “Outros” e o programa fica muito bugado. Estou colocando manualmente os redimentos na tabela, mas quando coloco o imposto pago no exterior a compensar a tabela não atualiza, fica diferente do que está aí no post.

          Tem um guia de como resolver isso?

  38. Viver e aquele rendimento que a DW paga em relação ao dinheiro parado na conta. Você declara aquilo?

  39. Blz, VdD:)!!!

    Artigo Top, mas como vou saber onde é a sede da empresa na hora de comprar?

    Na declaração de ações brasileiras não precisa do carne leão néh, pois os Dividendos e JSCP são isentos de imposto certo?

    abs.

    • olá Marcelo

      vc declara onde vc comprou não importa de onde é a empresa mas sim que ela pagou nos USA pra vc

      não precisa de fazer isso pra acoes no brasil porque o governo já te cobra isso na ponta da empresa, pesquise sobre IRPJ toda empresa antes de distribuir os dividendos pra vc no brasil paga 27,5% ao nosso maldito governo.

  40. Boa noite meu caro amigo sou investidor novo usa. E preciso saber uma coisa para imposto de renda de dividendo tem que fazer todo mês ou pode fazer uma vez por ano. E para o imposto de venda do valor investido tem que declaro ou tem um minimo que não precisa declara a qui no Brasil.

    • olá MMM

      como não se tem nada a pagar no mês vc pode declarar no anual, eu vou fazendo mês a mês pra não acumular, mas aí fica a critério de cada um. sobre imposto de venda consulte aqui.

  41. Olá,

    Depois de preencher os dividendos recebidos, no quadro Demonstrativo de Apuração sempre aparecem zerados o valores de imposto devido e imposto pago. Mesmo depois de preencher os valores na coluna imposto pago no exterior, ela continua zerada. Só aparecem os valores digitados quando clico novamente na célula de cada mês.
    Isso é devido ao valor baixo dos dividendos recebidos? Tem valor mínimo para a declaração?

    • acho que isso ai é do programa mesmo, deve ser algum bug ou algo do tipo

      pra mim também fica assim

      • O problema é que os valores dos dividendos que declarei entram na conta dos rendimentos recebidos e soma aos recebidos aqui no Brasil, entrando, portanto, na conta do imposto a pagar. Mas o imposto pago lá fora não entrou em nenhuma conta, portanto, acho que não foram compensados. Contigo também acontece isso?

        • sim é isso mesmo na anual não aparece o imposto pago lá não só entra se vc pagar darf entao é isso mesmo

          • Então os impostos pagos nos EUA não foram deduzidos, ou seja, é como se tivesse pago os impostos no Brasil e nos EUA também. Acho que na guia Imposto Pago, no item 2 “Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes”, deve-se digitar o valor retido dos impostos nos EUA, senão não adianta nada o acordo entre os dois países.
            Não é isso?

          • VVD

            Agora que vi que em outro Post você informa que o pagamento de imposto no exterior deve ser feito na Guia Imposto Pago/Retido, no item 2. Era exatamente essa minha dúvida, agora ficou claro. Obrigado.

        • Adrimar, bom dia.
          No meu caso aconteceu exatamente o que você descreveu: os dividendos recebidos do exterior foram somados aos rendimentos tributáveis de outras fontes aqui no Brasil, aumentando a base de cálculo e lançado mais 27,5% de imposto. Já tentei diversas formas, inclusive simulando no Carnê Leão e lançando os valores dos impostos pagos nos EUA manualmente, como alguém recomendou. Li novamente o post do Viver de Dividendos, para verificar se eu havia cometido algum erro. Nada resolveu: se declarar os dividendos vai pagar mais imposto, como qualquer rendimento tributável. Como eu havia dito antes, tentei também lançar os dividendos como Isentos ou Não Tributáveis, mas o programa não aceita porque não tem CNPJ a ser informado! Novamente pergunto: alguém conseguiu resolver isso? Obrigado

          • sim ma base soma mesmo, mas vc tem que informar o imposto pago la fora pra abater o imposto daqui.

  42. Amo esse blog <3
    Estou pensando em começar a fazer day trade com as ações americanas, e gostaria de saber se a declaração feita é semelhante a de dividendos? Voce acha vantajoso fazer trades? Eu vejo alguns ganhos de algumas pessoas e acho que compensa mais do que os que fazemos aqui no BR. bjs :*

    • obrigado Stefani

      o problema do trade no exterior que diferente do brasil, lá não se pode compensar as perdas, ou seja, tem que ser ganha ou ganha :(

      dá uma lida aqui para entender o imposto da apuração de ganho de capital

  43. Para países onde o Brasil não tem acordo sobre bitributação ou reciprocidade , consigo abater impostos no carne leão? Como funciona vd?

    • tem uma lista de países que o brasil tem reciprocidade, mas apenas três vc não precisa de comprovar que pagou o imposto lá que é USA, Alemanha e Inglaterra.

      Os outros países no qual o brasil não tenha acordo de bitributação ou reciprocidade, geralmente paraísos fiscais vc terá que pagar imposto lá e aqui. Por exemplo, se não me engano, a Irlanda é considerado paraíso fiscal para a receita brasileira porque tem um percentual (não me lembro ao certo o numero disso só me lembro do caso nas minhas pesquisas) de IR que se o pais cobrar abaixo de X% a receita considera ele paraíso fiscal, no caso a Irlanda se encaixa ai nessa jogada, então imagina q vc abre conta na corretora Irlanda e la a corretora lhe cobre 12% de IR vc terá que pagar outros 27,5% aqui no brasil porque ele não reconhece esse imposto pago la

      isso ai foi só pra ilustrar, porque por lei, na verdade se vc remeter qualquer dinheiro para um paraíso fiscal vc tem que pagar o imposto na remessa, essa é a lei da receita, mas quem faz isso ? kkkkk aí já estamos divagando sobre outros assuntos, mas acho que sua resposta foi respondida :)

      • Moro no usa a 20anos quando eu vender tudo que eu tenho e voltar para o brasil como fazer a declaracao de tanto tempo de imposto pago nos usa de uma vez so no brasil
        Obrigado

        • olá PS

          o ideal é vc procurar um contador nesses casos, mas não vejo muitos problemas, considero q vc fez a saída definitiva aqui do brasil quando foi para os usa, quando voltar e só declara o q recebeu por la e pronto

          • Boa noite
            Voce recomenda um contador que intenda do assunto pois ate hoje nao consegui achar ninguem que saiba o que fazer sobre esse assunto. Obrigado

          • infelizmente faço minha própria contabilidade, não conheço ninguém da área que tenha experiencia em investimento no exterior.

  44. Muito boa a dica, mas e ai, quando declarar ao IRS seu 1040-NR, você vai pedir restituição do imposto pago retido na fonte?

    • isso nao absolutamente nada a ver com as acoes, para acoes vc só precisará de declarar lá se atingir um determinado valor, nao me lembro ao certo de cabeça, mas já abordei aqui nos comentários, sugiro dar uma lida, basicamente pelo que me lembro é algo acima de 300 ou 500k

  45. Boa tarde. No seu post de cotações de dólar você coloca o link para os atos declaratórios das cotações a serem utilizadas em cada mês. Nesse ato declaratório são estabelecidos o dólar para os rendimentos e o dólar para deduções. Para a nossa declaração ficar perfeitinha, não deveríamos considerar o dólar para deduções na hora de informarmos o imposto pago nos EUA ?

    • Olá Gustavo

      Até hoje nunca vi diferença entre os dois, ao arredondar pra duas casas bate o mesmo valor. Mas sim vc deve fazer quando existir diferença.

      • Olá VDD! Entendo que o imposto pago não é uma dedução e sim um valor a compensar. No próprios ADs da Cosit vem expresso (exemplo): “os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2017, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/12/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3824”.

  46. Caro VdD,
    Mais uma vez pedindo sua opinião.
    Tenho valor destinado à reserva financeira em um banco português. Parte está investido em fundos de investimento e parte na poupança. Pelo o que pude compreender até agora, eu somente preciso declarar esses valores quando fizer a Declaração de Ajuste Anual.
    Por outro lado, se eu sacar o dinheiro aplicado em fundos (ou na poupança) nesse mês de dezembro de 2018, terei que preencher o carnê-leão. É isso mesmo?
    Grato. Grande abraço.

    • ola ES

      o carne leao vc precisa declarar independente se vc sacar ou nao, quando vc sacar basicamente vc pagaria algum ganho de capital se existisse, isso sobre as cotas do fundo, no caso da poupança nao há nada a pagar no saque

      agora os rendimentos devem ser lançados no carne leao, existe uma isenção lá se ultrapassar vc terá que pagar o imposto no mês que recebeu e nao na declaração anual

      espero ter ficado mais claro, caso contrario post aqui.

      ps. isso assumindo que as regras para os fundos são as mesma das acoes no exterior, pelo menos nao li até hoje nada que diga o contrario

      • Olá VdD. Desculpe-me, não entendi o motivo do preenchimento do carnê-leão. A situação de não sacar esses valores agora em dezembro (manter as aplicações como estão). Eu não recebo dividendos em relação aos fundos de investimentos. Em relação à poupança, há um rendimento mensal (já cobrado imposto na fonte sobre esse rendimento). Eu precisaria preencher o carnê-leão referente ao rendimento da poupança?

        Grato.

        • se vc nao recebe nenhum rendimento do fundo então terá que pagar o ganho de capital quando liquidar as cotas, provavelmente o fundo deve integralizar o retorno nas cotas, bem nao sei se é isso pq vc tb nao deu detalhes ai eu te respondo sobre o que eu acho que é rsrsrsrs

          se vc tiver qualquer rendimento no exterior tem que declarar no carne leao, pode ser q vc nao pague nada, mas tem que declarar, mesmo caso das acoes nos USA nao pagamos nada pq o imposto lá é maior, mas é preciso declarar nos meses certo pra poder importar depois na apuração anual.

  47. Olá Viver de Dividendos. Primeiro obrigado pelo seu blog pois é muito esclarecedor. porém não encontrei o caso onde recebo ações da empresa nos EUA. Tenho declarado no IR anual mas nunca fiz o ganho de capital.
    como proceder?
    Obrigado.

  48. Fala VD..

    Uma duvida boba, no caso da UL (Unilever) o imposto é cobrado nos EUA? ou é o caso do HSBC e preciso me atentar a algo?

    abs!

    • olá FT

      A UL como é inglesa cai na questão do HSBC, recomendo dar uma lida aqui se ainda não captou o artigo sobra a unilever

      • Entendi VD.

        Sim eu tinha lido o artigo sobres as Unilevers, por isso fiquei na duvida. Mas esse imposto, ele é automaticamente cobrado quando eu lanço no carne? Ou preciso fazer o calculo e ai descontar o que tenho de “sobra” dos outros impostos pagos(por serem empresas Americanas) tudo na mão? Seriam 30% também? Se receber $10.00 no mes tenho que pagar $3.00(convertidos par a real) por boleto ?

        Obrigado!

        • então FT basicamente é só lançar no carne o valor que vc recebeu de dividendos e o valor que pagou de imposto lá desses dividendos o resto o carne vai lhe dizer se vc tem algo a pagar

          na pratica vc só pagará se tiver uma posição maior em empresas inglesas que o que vc paga de IR nas americanas que não compense isso

          o ideal é vc manter esse equilíbrio

          vou te exemplificar

          Total de dividendos empresas americanas $ 100,00
          IR pago dos dividendos empresas americanas lá $ 30,00
          Total de dividendos recebidos empresas inglesas $ 9,10
          IR pago dos dividendos empresas inglesas $ 0,00

          Total de imposto devido pelos dividendos das empresas americanas no Brasil $ 27,50
          Total de imposto devido pelos dividendos das empresas inglesas no Brasil $ 2,50
          Como pagou lá nos USA $ 30,00
          Veja vc tem um credito de $ 2,50 que será usado para compensar o imposto devido das empresas inglesas.
          No final vc não paga nada.

          Agora se você receber mais do que $9,10 de dividendos na Inglaterra aí sim vc terá que pagar pois o que recebeu de imposto lá superou o seu credito fiscal com as empresas americanas.

          A grosso modo pelo calculo o ideal é que a proporção seja de 9,10 % dos seus dividendos recebidos em empresas inglesas, acima disso vc provavelmente irá pagar impostos (apesar de que não sei se essa conta de padaria seria correta a se fazer)

          O ideal é vc manter um recebimento de dividendos que fique dentro desse valor para não precisar de pagar imposto aqui, mas isso é uma escolha, vai que vc gosta muito das empresas lá e quer aumentar a posição a ponto de pagar mais imposto aqui, não tem nada de mais também, é mais uma questão de estratégia do que certo ou errado (apesar de que pagar imposto é sempre errado).

  49. Olá VdV.
    Tudo bem com vocês em terras germânicas?
    Por favor, me esclareça uma dúvida. Eu preencho o carnê-leão com os dividendos recebidos no exterior (conforme o post). Ok. Eu não tenho nada a pagar pois utilizo o carnê para declarar dividendos no E.U.A.. E agora? Essa informação não é enviada para receita. Eu sou vou utiliza-la quando fizer a declaração anual? Ou eu preciso enviar essa informação para receita imediatamente? Se sim, como?

    Valeu! Obrigado.

    • olá ES

      tudo firmeza, isso aí mesmo vc vai importar esses dados quando for fazer a sua declaração anual, aí sim ele cai na receita.

      se vc quiser pode deixar para preencher o carne só quando for fazer a anual, eu não prefiro assim pois fica muito trabalho, melhor fazer mês a mês que fica mais tranquilo

  50. Olá… tenho ações de uma empresa do reino unido e recebo dividendos. Como devo declarar no IR e qual a alíquota sobre o total dos dividendos recebidos? Obrigado

    • olá Luiz

      creio que seria a mesma dinâmica explicada aqui, a alíquota vc consulta na sua corretora, mas não tenho profundidade de conhecimento sobre o UK só sobre o USA

  51. Fala ai VdD parabéns pelo seu blog!!! Como está as coisas ai na Alemanha??? Brother é o seguinte,, Sou marinheiro de primeira viajem. Abri a conta na DriveWhealth já estou operando mais a questão de preenchimento de carne-leão e tudo mais ainda estou estudando. Já li tudo que você postou nas diferentes postagens a respeito de dividendos, ganhos de capita e etc e fiz juntei tudo num arquivo do Word para ficar uma coisa só e melhorar a compreensão. Minha dúvida é a seguinte: as ações pagam dividendos e um “tal” de “rendimento”. Como fica o lançamento desse “rendimento”??? Acredito que não é para somar com o dividendo pois são em datas diferentes. Me dá uma luz ai porque não entendi essa parte.
    Se a informação estiver em outro lugar me passa o link ai porque eu não achei ainda. Tudo o que foi falado foi a respeito dos dividendos. Onde entra esse tal de “rendimento”.
    Desculpe se a pergunta for meio tosca mais como eu disse,, eu sou de primeira viagem!!

    Obrigado

  52. Boa tarde VDD… Site excelente e muito objetivo! Parabens

    Consultas:
    1) O calculo dos dividendos deve “ser informado em Real, o Dólar de conversão deve ser o  de compra do Banco Central e tem que ser o do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao que você recebeu o dividendo”.
    Para Set 2017, este valor foi de R$ 3.1970. Porem, eu recebi minha remessa de dividendos (sou acionista numa empresa no exterior, nao cotada em Bolsa) em Set 17, e a taxa real efetiva que recebi no contrato de cambio foi ben inferior, R$ 3.08. Isto tem um impacto grande no valor do dividendo a declarar. Devo usar mesmo o valor da ultima quinzena de Agosto, mesmo que a taxa real foi outra? Nao tem forma de reconhecer esta diferenc?
    2) O IOF do contrato de cambio pode ser deduzido? Como?
    3) Vc sabe se tem algum convenio tributario com a Colombia?

    Obrigado!

    • olá e obrigado als

      1 – o dólar utilizado pode ser consultado aqui todo mês atualizo esse artigo e sempre mantenho um artigo desses todo ano aqui no blog.
      2 – nao pode ser deduzido não porque é outra operação completamente diferente, vc está misturando cambio com dividendos, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
      3 – desconheço, mas deve ter pois os USA tinha uma proximidade com a Colômbia, num duvido se lá num deve ter até mais benefícios que o Brasil.

  53. Ola,
    Estou indo para trabalhar nos EUA, e nao pretendo fazer a saida definitiva do BR por enquanto. NEsse periodo terei o salario recebido la, e no brasil ficarei recebendo aluguel e pensao alimeticia do meu filho na minha cc. Fiz uma simulacao no carne leao usando as dicas do seu site. Estou com duvida qto ao imposto a ser pago sobre o aluguel e a pensao, pois me pareceu q o carne leao esta usando o valor q pagarei de IR nos EUA sobre o salario para “deduzir” do imposto que deveria incidir sobre ambos. Isso esta correto:
    Agradeco desde ja a ajusa e parabens pelo site!
    Abracos

    • olá Fernanda

      se vc ficar mais de 1 ano fora do pais vc precisa de fazer a saída definitiva, mesmo que não queira.

      sobre os rendimentos do Brasil eu não sei lhe informar porque nunca pesquisei muito a fundo, só sobre investimentos no exterior.

  54. VDD, nao achei o link para fazer o download do programa para Macbook. Você virtualiza o mac para versão windows ou existe o programa desenvolvido para rodar no OS mesmo?

    • Baixei o aplicativo para iPhone mas ele é bem simples e não vi opção para importar depois para o programa de declaração anual.

    • Eh o download em outros sistemas não tem específico para Mac eh um gzip se não me falha memória. Tenta achar lá se não conseguir lá me avisa que passo o link pra vc

  55. Olá VDD!
    Estou com uma dúvida em relação ao código de declaração e o item imposto pago ou a pagar.
    No arquivo em Pdf que tenho tudo sobre ajuda no carnê Leão, diz que é para informar o 3001, por ser do exterior, vc diz que é o 3002! Afinal qual seria para o exato lançamento para minha declaração mensal?
    E quanto ao imposto pago que vem como débito para pagar? Eu tenho! Que imprimir,pagar e lançar? É isso? ou tenho só que lançar e depois de todos os meses preenchidos, ver o total a pagar?
    Abraços VDD e obrigado por tirar minha dúvida!

    • Carlos eu uso o código do artigo. Vc quando recebe um dividendo na conta já vem deduzido o imposto na fonte não tem que pagar porque o imposto nos USA é maior do que aqui no Brasil

  56. Bom Dia

    Obrigado pelo site, vem esclarecer muitas duvidas.

    Eu tenho mais umas questões. Eu sou Português, residente no Brasil, de onde os meus rendimentos têm origem.
    Eu tenho rendimentos de aluguer e de pequeno empresário em Portugal.
    Vi que a opcãode carne leao deve ser usada para a situação dos alugueres e os rendimentos de empresário não ???, ou são declarados na IR?.
    Outra questão está na situação que eu não pago imposto mensalmente em Portugal, eu declaro tudo anualmente, desta forma como eu vou declarar os impostos pagos no exterior em cada mês se só vou pagar em Abril/Maio do ano seguinte. E a taxa a pagar não é fixa varia com o conjunto dos rendimentos do ano.

    Obrigado

    Carlos Águas

    • Olá CA

      Os rendimentos de empresário você declara primeiro na empresa e depois dependendo da forma que foi feita lá entra como isento ou como tributados. Te conselho a procurar um contador para cuidar melhor desta parte a tributação brasileira é bem mais chata que a portuguesa, podíamos aprender um pouco com vcs aqui além de burocrático é complexo.

  57. VD, quando você vende ações ou recebe dividendos no exterior, a corretora (ou broker) normalmente guarda os rendimentos numa espécie de conta corrente. Como declarar essa conta corrente no IR Brasil? Seria com código 62 (Depósito bancário em conta corrente no exterior) com o valor convertido pelo dólar de 31/12? Um abraço.

  58. Olá VDV!
    Uma dúvida, estou comprando ações para B&H. Posso fazer a declaração somente no inicio do ano? Colocar as ações que eu tenho e os dividendos que recebi (assim como faço com as ações do Brasil?).
    abs

    • Se você está operando nos UsA e não vender mais do que 35k, sim vc pode

      • caro ViverDeDividendos
        Parabens pelo seu site – vc. nao tem concorrentes. Eu compro acoes desde 2011 e nunca declarei o carne leao. Fiquei sabendo soh depois que vi o seu site. Vc. acha que eu deveria refazer as declaracoes antigas? (tentei abrir novo post mas nao consegui aqui nessa pagina). Obrigado. Josue

        • Olá JK

          Eu mandaria uma correção, se vc operou nos USA não terá nada a pagar por conta da diferença de imposto lá ser maior. Então não custa nada manter tudo certo.

          • Obrigado pela resposta (como vc. arruma tempo?). Ontem fiz o IR, carne leao, exportei os dados para o IR e ao imprimi-lo, observei que nao tinha nada sobre o que preenchi. Isso eh normal? Nao deveria ter uma informacao de que paguei imposto a mais? Uma observacao: no seu post vc. comenta sobre 2 metodos de declarar acoes nos estados unidos 1. tudo num pacote; 2. discriminando uma por uma. Acho que o metodo 2. com certeza eh melhor justamente por causa dos dividendos que estao sendo declarados pois isso permite que o lucro ao trazer o dinheiro de volta nao seja tao grande e portanto pague-se um IR mais justo. Assim, o carne leao sai impresso ao imprimir todo o IR? Obrigado, JK.

          • Tem que ser produtivo kkkk

            Comigo saiu impresso, tem uma parte chamada rendimento tributável receb por pf no exterior lá imprime os valores portados do carne. Talvez vc tenha feito algo errado no processo, faça uma revisada com calma.

    • Olá VDV!
      Tomei conhecimento do seu blog hoje, que esclareceu muitas dúvidas que eu tinha. Restaram algumas abaixo:
      1. Eu recebo dividendos de uma ação negociada na bolsa de Londres através de uma corretora nos EUA. Os dividendos são pagos em US$ e não há retenção do imposto na fonte. Tenho lançado estes dividendos diretamente no Carnê-Leão, na coluna dos rendimentos recebidos do exterior. Devo lançar na ficha Livro-Caixa escrituração conforme a orientação do seu post?
      2. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto devido de acordo com a tabela progressiva mensal do IR e eu pago o valor através do DARF. Está correto ou deveria pagar o IR de 30%?
      3. Se eu não vender as ações, devo repetir o valor em reais declarado no ano anterior? Como será pago o imposto sobre a valorização das ações e sobre a variação cambial?
      4. As ações foram adquiridas durante a minha condição de não-residente no país. Favor confirmar se estou isento do ganho de capital quando eu vender as ações.

      Obrigado

      • Olá Canayma

        acho estranho o governo americano não estar lhe cobrando os dividendos na conta, bom a menos que vc seja um cidadão americano e tenha uma conta de aposentadoria lá

        1 – eu aconselharia fazer pela escrituração, mas no final acaba dando no mesmo
        2 – não precisa pagar 30% isso quem lhe cobra é o governo americano, se realmente seus dividendos estão isentos vc só precisa pagar o IR Brasil
        3 – só repetir mesmo, quando vc vender vc declara no ganho de capital, tem um post aqui no blog sobre isso
        4 – quanto a isso teria que ver na receita, mas na teoria se vc tirou apenas a residência acho que não teria essa isenção, mas melhor confirmar com os caras lá

        • Olá VDV, bom dia!
          Obrigado pela resposta. Favor esclarecer as seguintes dúvidas:
          1. No meu extrato da corretora não aparece nenhuma cobrança de impostos. Se o governo americano cobra 30% de imposto sobre os dividendos, deveria aparecer. Vou checar com a corretora. Eu li em algum post no seu blog que os dividendos recebidos até US$ 100k estariam isentos. Não seria este o caso?
          2. A variação cambial é tributada no ganho de capital da venda das ações? A variação cambial de depósitos em conta corrente em US$ é isenta e portanto parece haver uma inconsistência.
          3. A isenção no ganho de capital até R$ 35k refere-se ao total da alienação ou ao lucro na venda. Este valor de isenção é mensal ou anual?
          4. Como posso esclarecer dúvidas na receita? Tenho que agendar um horário ou posso ir a uma unidade da receita?

          • 2 – você não está comprando moeda em espécie nem fundo cambial então não há necessidade
            3 – temos uma discursão sobre isso nos comentários dê uma lida neles também
            4 – vai lá e fala que vc quer esclarecer dúvidas eles vão te agendar

            Aconselho a dar uma lida nos comentários também tem muita coisa que vc me perguntou que está escrito lá e dê uma revisada porque teve coisa que falei A e vc entendeu B como a primeira questão, é um assunto complexo então não leia rápido faça com calma e atenção.

          • Olá, boa noite!

            Não entendi a sua resposta à minha questão 1. Existe isenção do imposto sobre o recebimento de dividendos nos EUA para residente no Brasil (Estrangeiro) até US$ 100k?

          • a isenção de 100k é para declarar IR nos USA

            digamos que vc recebeu 100k de dividendos num ano, vc precisa declarar esses dividendos para a receita brasileira, assim como mostrei no artigo e ao ultrapassar isso vc além de declarar no Brasil o fisco AMERICANO obriga que o estrangeiro declare para eles também, assim sendo se vc receber menos do que isso só faca a brasileira se recebe mais terá que fazer a declaração no Brasil e nos USA

            esses 100k não é isenção de pagar imposto, mas sim de obrigar ou não declarar isso lá

            se ainda permanecer a duvida pode falar :)

        • Olá VD!

          Puxando um gancho aqui com essas dúvidas do carnê-leão… Até mandei uma pergunta lá no wApp… É o seguinte: Sobre lançar os dividendos recebidos dos EUA no carnê-leão para a DIRPF 2018.

          Numa primeira tentativa, preenchi minha identificação e selecionei a opção “Outros” na “Origem dos Rendimentos”. Daí, percebi que o botão para o livro-caixa no programa estava esmaecida (cor cinza e não habilitada).

          Então, deletei tudo e refiz o processo sem me identificar primeiro. Com isso, o livro-caixa fica habilitado. No primeiro caso, eu havia conseguido lançar os rendimentos nas colunas do Demonstrativo de Apuração diretamente, e mesmo clicando na coluna de “imposto pago no exterior a compensar”, conseguia também inserir o valor na janela pop-up que abre, mas ao voltar pra janela principal dos lançamentos, via que nada era calculado.

          De fato, o livro-caixa fica inabilitado apenas quando marcamos a opção “Outros” na “Origem dos Rendimentos”. Para ele funcionar, tem que escolher uma das outras três. Aí fica a minha dúvida: a opção que você selecionou ao escrever o post foi “Outros”??!

          Eu entendo que para a declaração de dividendos, esta deveria ser a opção, certo?

          Não estou convicto de que o preenchimento deve ser feito em outra opção que não seja “Outros”.

          Então, como você fez? E o que eu deveria fazer neste caso? A versão que estou usando do C-L é a 2017.

          Agradecido!

          opcg

          • essa versão do artigo era bem antiga, depois saiu até outra em 2014 atualizando umas paradas, mas o correto é marcar o outros, e depois vc coloca direto na guia de apuração

          • [Resposta ao último comment]

            Então, mas ao marcar “Outros” e tentar entrar com os valores nas janelas pop-up que saltam depois de se clicar nos campos de entrada dos meses, o sistema não carrega os valores digitados nas pop-ups na tabela principal. Isso acontece só para a coluna de “imposto a declarar”. Na coluna de rendimentos, eu digito e os valores são carregados na tabela principal corretamente.

            Sabe dizer se esse carregamento fica assim mesmo e depois que exportarmos o arquivo para ser então apensado à declaração, tudo se ajeita? Vou tentar fazer isso e importar na principal pra ver o que dá, mas está estranho…

            Vlw!

    • olá Marcos

      no artigo q vc leu (se leu) tem um link para um outro sobre ganho de capital

  59. Olá, já tentei de todas as maneiras saber como fica a tributação do imposto de renda para aplicações no mercado de opções nos EUA mas não encontrei. Poderia me orientar como ficam as regras para este caso?
    1) Como fica a tributação do caso de compra e venda de opções (CALL ou PUTs) em qualquer ordem, isto é, compro depois vendo a mesma quantidade ou vendo depois compro a mesma quantidade? Neste caso não haverá exercício das opções.
    2) Como fica a tributação de comprar opções e as exercer na data de exercício?
    3) Há diferença na tributação para operações day trade e não day trade?
    4) Como fica a questão cambial neste caso? Os ganhos das operações devem ser calculados em Reais segundo quais critérios?
    5) Que código devo utilizar para pagamento do DARF?

  60. Sou cidadão americano mas agora moro no Brasil. Recebo dividendos dos investimentos nos Estados Unidos, mas não pago imposto de renda nos Estados Unidos sobre os dividendos, porque os investimentos fazem parte de Roth IRA, que é isento de impostos. Terei que pagar imposto de renda no Brasil sobre os dividendos dos investimentos nos Estados Unidos?

    • Nao vou falar qualquer país, mas vamos dizer que boa parte dos países no mundo que você for viver irá lhe cobrar IR sobre rendimentos no exterior ou dentro do país

      Uma vez que vocês se torna residente no Brasil entra dentro do mesmo quadro de um cidadão normal, se seus rendimentos estão isentos nos USA e você agora vive aqui terá que declarar sim.

  61. Boa tarde Viver de Dividendos, procurei sobre um assunto específico e não consegui descobrir. Tenho uma conta numa corretora nos EUA onde opero com ações já a algum tempo, algo que me incomoda são os impostos de 30% sobre os dividendos. Você saberia me dizer se seria possível após abrir uma empresa (LLC) nos EUA abrir uma conta numa corretora no nome dessa LLC? Isso alteraria os impostos retidos dos dividendos ou a alíquota continuaria sendo a mesma que é para estrangeiros? Parabéns pelo trabalho.

    • olá Fabio

      sobre a empresa nao tenho certeza, mas a única maneira de fugir dos impostos lá com uma conta de aposentado na corretora, mas tem que ser cidadão americano pra isso, como IRA ou 401(k).

  62. Viver,

    Saberia informar se ao adquirirmos ETF teremos de fazer alguma declaração anual nos EUA que informe ao IRS o patrimônio, tal como a gente faz a na declaração de ajuste anual aqui no Brasil? Se o for, a DriveWealth gera algum relatório para o IRS no que tange os ativos em custódia por eles ?

    Com relação ao ganho de capital na venda de ETFs. Me parece que vc informou num post anterior que para rendimentos inferiores a 100K/ano (ações e REITs) o estrangeiro não-residente não precisa declarar nada, o mesmo vale para ETFs ?

    Os diuvidendos de ETFs, acredito, terão o mesmo tratamento que os dividendos de ações e REITs, ou seja sõ taxados em 30% e estrangeiros não-residentes não precisam declarar pro IRS. Meu entendimento esta correto ?

    Caso você não saiba especificamente sobre ETFs, agradeço se alguém puder contribuir. EStou interessado em adquirir cotas de ETFs de Bonds/Notes da BlackRock pela DW e manter parte das aplicações em “renda fixa”.

    Abc

    • Olá zippo

      é como as ações mesmo processo, no caso da DW tem um statment que é um documento mensal com sua posição.

      a isenção é 35k para ganho de capital não 100k leia esse artigo e os comentários tem muita coisa a respeito.

      nao sei dizer como funciona a questão de dividendos para ETF

    • só pra complementar renda fixa americana é bem distante da rentabilidade do país da renda fixa (brasil)

      os retornos por lá nessa modalidade de investimento são bem distante dos daqui

      porém a estabilidade é muito maior, acredito que o risco de um calote do governo brasileiro é bem superior ao da maior economia mundial, tanto que esse risco se reflete nas próprias taxas,

      se está em busca de segurança tranquilo se está em busca de retornos aí precisa fazer as contas.

  63. Olá, os rendimentos do exterior recebidos em Euros, deverão ser convertidos pelo dia do recebimento, através da tabela fornecida no site do BC (http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao). Caso esse recebimento não tenha ocorrido em dia útil (dia 07 ou 08/05/2016 p. ex.) qual cotação devo utilizar, a do dia 06/05/2016 (ultimo dia útil) ou do dia 09/05/2016 (próximo dia útil)???

    • Acho que lá pública todos os dias independente de feriado ou não. Então vc usa a do dia.

        • eh verdade

          fui até conferir lá

          eu usaria o dia anterior

          mas qualquer duvida seria legal vc tirar com o fiscal de plantão na receita

  64. Estou tentando preencher o ganho de capital em moeda estrangeira, ficha de rendimentos auferidos originariamente em reais, Eles pedem
    nome e cpf/cnpj do adquirente. Como se a operação se deu no exterior? Trata-se da venda de fundos de investimento.No “ajuda” informa que nos casos de aplicação financeira não é necessário o campo de adquirente, mas se não preenche o programa informa erro e não continua.Já tentei colocar um X e outros caracteres mas não dá certo. O que estou fazendo de errado?

  65. Boa noite!
    Minha esposa recebeu ações da empresa trabalhava como incentivo a continuar lá. Depois de um tempo a empresa foi vendida e ela recebeu uma remessa de dolares vinda da Espanha. Fizemos o cambio no banco e pra nossa infelicidade eles disseram que não precisavamos recolher impostos agora, somente no momento da declaração anual. Pelo que andei pesquisando a coisa não é bem assim. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo do descrito no post, uma vez que ela teve que fazer um deposito simbolico em uma conta no exterior para confirmar o direito às ações antes delas serem vendidas.

    • Sugiro procurar um profissional da área para lhe auxiliar.

      Vale lembrar sempre que o material do blog é meramente informativo e que não prestamos nenhuma consultoria do tipo.

      Como mais uma fonte de pesquisa de uma olhada no nosso artigo sobre ganho de capital de vc vendeu as ações precisará de destacar o imposto e pagar os juros por atraso

  66. Prezados colegas e, particularmente, caro VD! Na minha opinião, esse post precisaria de apenas uma informação a mais. Isso porque, ao fazer a declaração de ajuste anual do IRPF 2016, além de importar os dados do carnê-leão de 2015, é necessário preencher o item 02 “Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes” da aba “Imposto pago/retido”. Esse preenchimento é de suma importância, pois, sem ele, haverá cobrança integral de IR sobre o rendimento recebido do exterior, mesmo que já tenha havido retenção de IR no país de origem.

    • Otima observação F1, obrigado. Eu lancei nas minhas simulações e realmente “zera” o IR cobrado na declaração anual. Um abc

    • muito bem observado F1, devido a falta de tempo não pode confirmar isso antes.

      fiz os testes aqui e realmente o imposto pago lá não é trazido quando importado o carne leão na declaração

      parece uma falha no programa da receita, na verdade uma deficiência

      fiz a atualização no post correto porque esse não menciona sobre a importação o correto seria colocar nesse post.

      também coloquei os devidos créditos na sua dica, obrigado

  67. É como o Eduardo (obrigado) informou. Os valores recebidos como dividendos, a despeito do acordo de TIEA e com tributação superior à do Brasil, por conseguinte não gerando tributação nenhuma para pagamento por DARF no mês, serão considerados quando da Declaração de Ajuste Anual e entrarão no cômputo geral da renda aumentando a Base de Cálculo. Consequentemente a diferença entre Imposto retido na fonte e a do Imposto devido vai mudar.

    Viver, se não for pedir muito, seria o caso de se fazer esta ressalva lá no post “Tudo o que você precisa saber sobre dividendos nos Estados Unidos” onde você informou:

    … Com isso na prática os dividendos que recebemos nos USA são isentos de tributação aqui para nós.

    Adicionar algo do tipo: “Todavia, na declaração de ajuste anual, esses dividendos recebidos no exterior serão adicionados à Base de Calculo podendo aumentar o valor do imposto a pagar (ou diminuir o imposto a receber)”.

    Abraço a todos

    • preciso fazer uns testes aqui antes, mas se for isso mesmo agente altera lá o post sem problemas

  68. Descobri o que aconteceu qdo lancei os dividendos registrados no carnê leão na minha declaração anual e aumentou o valor do imposto a pagar. Como tenho renda de salário, os valores recebidos pelos dividendos, mesmo considerando ter pago 30% na coluna Imposto pago no Exterior, entram no somatório da renda e isso deve provocar a cobrança. Para testar esta “hipótese”, removi toda e qq renda que recebi ficando com ZERO a pagar. Importei do carnê leão os R$6000 recebidos no exterior e continuei com ZERO a pagar. Se alguém tiver mais a contribuir agradeço. Abcs

    • Zippo57, é como te sugeri lá em cima. Mas se quiser realmente testar vai mudando o valor do rendimento total do salário que provavelmente os resultados de imposto a pagar mudarão porque o cálculo do imposto é resultante dos rendimentos no exterior somados aos e mais rendimentos tributáveis. As alíquotas vão mudar dentro daquelas faixas mensais que postei. Espero ter ajudado.

  69. Caro VD,
    Obrigado, antes de td, pela atenção! Se a bonificação tivesse ocorrido no Brasil, certamente eu declararia no item 14 (“bonificações em ações”) da aba “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ocorre, contudo, q, se eu assim proceder com relação às bonificações em ações dos EUA, não haverá como eu preencher o campo referente ao CNPJ da fonte pagadora (empresa americana) e, consequentemente, a declaração ficará com uma pendência que me impedirá de transmiti-la à Receita Federal. Procurei no perguntão da Receita e no google e não achei nada a respeito. De qqer modo, fica o agradecimento e o registro.

  70. Prezado VD,
    E no caso de bonificação de ações decorrente de spinoff de empresa. P. ex., tenho ações da Occidental Petroleum (OXY), empresa americana, que, após spinoff, me bonificou com ações da California Resources Corporation (CRC), empresa igualmente americana. Nesse caso, devo declarar, no carnê-leão, como rendimentos recebidos do exterior? Para tanto, converto o preço de custo em dólares para reais, utilizando a cotação fornecida pela Receita Federal?
    Obrigado!

    • faz o mesmo procedimento como se fosse no brasil usando o dólar da receita, bonificação em ação interfere no seu custo médio não é rendimento de dividendo, vc está confundindo tudo aí

  71. Viver,

    Eu fiz uma simulação de declaração de ajuste anual 2016 considerando dividendos fictícios lançados pelo carnê Leão 2015 e observei um aumento do valor de imposto a pagar depois que importei do carnê Leão!!

    Foi assim, a declaração de ajuste, modelo completo, estava indicando um valor a pagar de R$2.421 antes da importação.

    O carnê Leão 2015 tinha 5 lançamentos:

    Mês Exterior Imposto Pago no Exterior a Compensar Imposto Devido
    Campo 4 Campo 8 (Valor Excedente para o próximo mês)
    Esse campo eh preenchido pelo programa

    JAN R$1.000 R$300 R$300 R$0,00
    FEV R$1.000 R$300 R$600 R$0,00
    MAR R$1.500 R$450 R$1050 R$0,00
    MAI R$1.000 R$300 R$1350 R$0,00
    JUL R$1.500 R$450 R$1800 R$0,00

    Quando importei esses “dividendos” do carnê Leão, o valor a pagar na minha declaração de ajuste anual pulou para R$4.071,00 !!!!!

    Fui na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular e confirmei que na coluna Exterior estavam os valores “recebidos” dos dividendos – R$6.000,00. Esses R$6.000,00 recebidos no exterior aumentaram em R$1.650 o valor a pagar e isso representa exatos 27,5% do valor recebido.

    Portanto, me parece, que essa simulação indica que o Programa de Ajuste Anual não considera os 30% de IR pagos e informados no “Campo 8” de cada célula da coluna “Imposto Pago no Exterior”.

    Poderia me ajudar a entender o que fiz de errado.

    Obg

    • alguma coisa vc está fazendo de errado porque pra mim funciona perfeito

    • Talvez com a inclusão dos rendimentos no exterior vc tenha pulado para uma alíquota diferente de IR e consequentemente a base de cálculo usada pelo programa muda. Tenta identificar isto no resumo da declaração, lá no fim da declaração. Veja a base de cálculo ante e após a inclusão dos rendimentos no exterior. Depois veja on de os valores se enquadram na tabela de alíquotas Tabela Imposto de Renda – Ajuste Anual Exercício 2016

      Base de Cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir
      Até 22.499,13 – –
      De 22.499,14 até 33.477,72 7,5 7,5
      De 33.477,73 até 44.476,74 15 4.198,26
      De 44.476,75 até 55.373,55 22,5 7.534,02
      Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70

      O problema deve ser por ai. Se descobrir dá um retorno.
      Abraço

  72. Bom dia! tudo bem? Eu posso declarar os recursos recebidos em real através do PayPal no Carnê-Leão? Uma outra dúvida é que o PayPal é uma empresa estrangeira certo? Se eu receber em real pelo PayPal e transferir para minha conta bancária, vou declarar no carne como rendimentos do exterior ou outros? Abraços!

    • Olá Andre

      nao poderei lhe ajudar nisso o ideal seria vc procurar um profissional da área para lhe auxiliar eu conheço um pouco mas só de ação.

  73. Bom dia,

    Obrigada pelo ótimo site!
    Fiquei sabendo apenas recentemente sobre a existência do carnê leão, pois haviam me dito que se minha renda anual não passasse de um certo valor, eu não tinha que declarar nada, mas algumas coisas me deixam confusa, e vendo a experiência de vocês, quem sabe vocês saberiam me responder…

    Se eu recebi um valor alto (digamos, US$1.000) através do paypal em um determinado mês e não passei esse dinheiro para a minha conta do banco (ainda está no paypal), e tive um rendimento atual de apenas R$14.000 (sendo, teoricamente isenta de acordo com o limite anual), terei algum problema por não ter pago o carnê leão daquele mês em que recebi mais que o valor mensal isento? Eu ainda tenho que declarar algo se não atingi o valor anual? O que devo fazer nessa situação?

    • Olá yurai

      Obrigado. Bem você está confundindo ganho de capital com receita de rendimentos. A isenção é apenas para ganho de capital rendimentos não possuem isenção alguma.

      Você deve declarar gerar a guia e pagar a multa por atraso.

      • Obrigada. Saberia dizer se as tarifas do paypal são dedutíveis como “Imposto pago no Exterior a Compensar”? Imagino que não, já que é uma tarifa que o paypal cobra pelo serviço e não um imposto pago diretamente ao governo Americano…

        Não sei dizer se no Carnê leão tenho que declarar o valor bruto que a pessoa enviou, pagando inclusive pela tarifa que o paypal retirou disso, ou se posso simplesmente declarar o valor líquido que é o que efetivamente entrou na minha conta.

        • que é dedutivo eu sei que não é pois não é um imposto, mas algo que você paga para a operadora, como se vc fosse um lojista quando vende em cartão para uma pessoa ela tem que pagar o imposto sobre o valor da venda e não o valor liquido que ela recebeu, digamos q vc vai la no posto de combustível e paga 100 reais no cartão o cara do posto recebe algo como 95 pois 5 reais fica com a cielo, nesse caso independente de quanto a cielo cobra dele ele tem que pagar imposto sobre os 100 reais

          o raciocinio é o mesmo vc tem que declarar o bruto e pagar sobre o bruto, se o paypal lhe cobra algo no caso não seria problema do governo ele quer morder a parte dele, infelizmente é assim que a roda gira :(

  74. Por que a coluna B continua mostrando valores zerados mesmo após o preenchimento dos valores de imposto pagos no exterior?

  75. Olá amigo, tenho uma pergunta: as empresas americanas pagam imposto para o governo dos EUA ANTES de pagar os dividendos aos minoritários? Ou o governo só tira o imposto dele através dos dividendos? Pq penso que pro pequeno investidor que quer acumular um capital fora seria melhor então comprar ações que não paguem dividendos ou então que reinvistam sem cair na conta da corretora. Eu acho muito injusto ter que pagar imposto sobre os dividendos se o dinheiro nem caiu na sua conta corrente e sim na conta da corretora. De qualquer forma, 30% eh muito, assim fica difícil seu patrimônio crescer. É apenas meu ponto de vista na perspectiva do pequeno investidor. Pra quem jah tem muito dinheiro tipo 10 milhões de reais e quer colocar uns 4 milhões lah fora ateh que ainda ganhará muitos dividendos mesmo com essa mordida de 30%. Por outro lado, se o governo não tributar as empresas ANTES delas pagarem os dividendos acho que está valendo sim. Por isso perguntei.

    • Olá CL

      Todas as empresas no mundo pagam imposto, só porque ela não distribui os dividendos não quer dizer que não vai pagar imposto, ele é cobrado da mesma forma, não existe essa de reinvestir o lucro e não pagar imposto, teve lucro tem imposto.

      Você acha que aqui no Brazil vc também não é tributado, é da mesma forma, só que ao invés de creditarem o bruto na sua conta e depois debitarem o imposto, creditam o liquido sem você ver que foi tributado. Pra mim o modelo americano deixa a coisa muito mais transparente e não corre o risco de o pessoal cair nessa falácia de achar que está recebendo dividendos sem imposto.

      Certamente uma empresa americana vai pagar bem menos imposto que uma brasileira, no brasil a empresa paga uma enormidade de impostos, coloca trabalhistas, fiscais aí na conta que vai ver que você perde muito, é PIS, COFINS, ICMS, IPI, ICMS e tantos outros, vc vai pagar muitoooo mais dinheiro em impostos investindo aqui.

      Pessoal tem uma neura por pagar imposto, como se o problema do mundo fosse imposto, o problema é pagar imposto e os governantes roubarem o dinheiro como tem ocorrido aqui no Brazil, isso sim é muito ruim, pagar imposto (quando bem aplicado) de certa forma acaba voltando em beneficio para empresa, quer um exemplo:

      Força militar americana, quantas empresas usufruem do poder bélico americano, como você acha que isso é financiado? sim atravez de impostos, uma empresa pra operar num país opressor, como temos muitos na africa, asia e afins precisa de um respaldo bélico imagina se a empresa não pudesse contar com isso, imagina se ela tivesse que financiar essas operações do próprio bolso, então de certa forma todos ganhos com o imposto, algumas em escala maior outras em escala menor.

  76. Boa tarde, parabéns pelo site !
    Quando lanço o imposto pago no exterior a compensar no carne-leão, o valor não aparece após clicar o ok. Embora, ele esteja lá. É normal ?

  77. Boa noite,

    Primeiramente, parabéns pelo excelente site!
    Agora a dúvida: Saberia me dizer se a declaração de rendimentos no “money market” é a mesma dos dividendos ou indicar algum link que trate do assunto. Estou com dificuldades para encontrar.

    • Olá Eduardo

      infelizmente não sei lhe dizer, mas creio que não seria nos dividendos pelo que parece teria que entrar em ganho de capital em moeda estrangeira, dê uma olhada nesse artigo, o ideal seria perguntar com o pessoal da receita.

  78. Boa tarde, voce poderia esclarecer melhor este ponto do tratado entre Brasil e EUA? pois pelo que sei, nao existe o tax treaty entre os paises, e se tiver, gostaria de ler para me informar.

    Muito Obrigado

    Abs

    • Olá Ricardo

      Ninguém disse que existe Tax treaty entre os dois países EUA x Brasil primeiro vc precisa saber a diferença entre bi tributação e reciprocidade de tratamento, da uma lida nos comentários desse post acredito que vai tirar suas duvidas.

      Sobre colocar links aqui no blog vou repetir o que sempre falo para os outros leitores, não da pra ficar colocando link de tudo porque meu favoritos é uma bagunça então se estiver com alguma dúvida vc precisa de pegar o que eu disse e procurar para saber se é valido mas sempre vale lembrar a máxima do site:

      Este site tampouco oferece conselhos de investimento, tributários ou legais. Os investidores devem buscar orientação profissional sobre investimentos, impostos e legislação antes de investir. O blog e seus colaboradores isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas neste blog.

  79. uauuuuuu meu como nao achei não achei não achei seu blog antes oh meu deuuuuuusssss…..nossa como faço para falar com vc, vc faz consultaria????? estou a tanto tempo lendo e relendo coisas na net e todo mundo me falando que não preciso declarar, mas eu tenho uma grande dificuldade para entender….sabe todo mês recebo uma quantia do exterior, de remessa, não sabia que existia esse carne leão e estava em duvida sobre o IR para declarar, por favor me ajude o que devo fazer???

    • Olá veve

      Não faço consultoria. Se seu investimento é em ações está tudo explicado nos posts do blog.

  80. Muito obrigado por suas dicas. Você sabe se para dividendos de ações na Suíça o procedimento para recolhimento dos impostos é o mesmo ou haveria algum acordo igual ao dos EUA-Brasil?

    • Olá Wagner

      Acho que não, pelo que sei os outros países são Alemanha e Inglaterra. No caso da Suíça ela é enquadrada em paraíso fiscal pela receita pelo fato de possui uma alíquota de IR menor do que 17% dificilmente terá um acordo como os EUA, Alemanha e Inglaterra possuem.

      Se contar ainda que a suíça não fornece informações ao fisco brasileiro, por exemplo se você enviar como PJ um dinheiro do Brasil para qualquer outro pais deve pagar IRRF de 15% se essa remessa for para paraíso fiscal você já paga 25% no envio porque a receita não consegue ter controle sobre isso nesses paraísos.

      Pra um investidor que queira mandar dinheiro para fora por vias legais não é uma boa opção os paraísos fiscais.

  81. olá, vou receber 500,00 do exterior (google adsense) e tenho que fazer o carnê leãó, nÉ? Enytão, queria saber se eu terei que declarar imposto de renda anual tambem por esses 500 reais do exterior ou é só declarar o imposto leão e já tá tudo certo…Obs :Eu nunca declarei imposto de renda na vida ,pois ganho menos de 15.000, anuais no meu emprego registrado.

    • pelo que li estrangeiros não residentes estão isentos de declarar desde que a renda seja de até 100k

  82. Olá VD! Estou querendo começar a colocar um dinheirinho lá fora, e tenho uma pergunta sobre a Just2Trade, o custo deles é só a corretagem de US$ 2.50/ordem mesmo? Não tem custódia ou outro custo? Revirei o site deles, mas eles dizem “no hidden costs”. Vc que já tem conta lá há algum tempo podia confirmar se nesse tempo não apareceu nenhuma tarifa inesperada? Obrigado e parabéns pelo blog de qualidade e pelo sucesso nos investimentos!

  83. Mais um post brilhante. Como contribuição, vou postar o link da Receita Federal onde existem os “ATOS DECLARATÓRIOS” que fornecem instruções mensalmente sobre o valor do dólar a ser adotado na conversão dos rendimento recebidos no exterior.http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2014/COSIT/ADCosit033.htm
    Quanto ao post fiquei com uma dúvida: o valor totalizado na coluna B ( Imposto pago no exterior do carnê leão) deve ser trasportado manualmente para a a linha 2 da ficha Imposto Pago / Retido da Declaração de IRPF anual. Fiz alguns testes e o sistema não transportou automaticamente do carnê leão para a declaração de IRPF.

    • Olá Eduardo,

      É porque ele exporta só para o ano de 2015 e ainda estamos no aplicativo de 2014.

      • Olá VD. Não é isto não. Fiz a simulação preenchendo uma simulação do carnê leão 2013 e exportando para uma simulação da declaração de IR 2014.
        Outra coisa: você reparou que nos atos declaratórios da Receita Federal a determinação, para efeito de imposto de renda, é a utilização da cotação do dólar do décimo quinto dia útil do mês que antecede o recebimento do dividendo (não o do último dia do mês como pensávamos?).

        • Sobre a importação vou dar uma olhada pra você.

          Sobre o dia de pagamento eu vi o seu link, mas como não estava com tempo suficiente pra conferir a data eu acabei protelando. Como no artigo que explica sobre os dividendos eu tinha escrito no ultimo dia útil da primeira quinzena mas nesse eu coloquei no ultimo dia do mês aí fiquei em dúvida de qual estaria certo, depois que arrumei um tempo conferi na receita e realmente é o ultimo dia útil da primeira quinzena mas por algum motivo me embolei na hora de digitar nesse artigo. Já arrumei e obrigado pela observação.

          Eu não tinha percebido que a receita publicava esses links com a cotação já mastigada eu tava pegando na unha no site do BCB, foi bom que estava preparando um artigo com essas cotações de janeiro até dezembro aí uso esses dados da RF, vai me facilitar.

        • Eduardo

          só te dando um retorno eu fiz o teste usando o carne leão 2013 e consegui importar sem problemas na declaração anual de 2014

          vc deve estar fazendo algum procedimento incorreto

          eu vou mostrar o passo a passo num post, mas vai ser pra frente, todo caso só ir acompanhando

  84. Ah..eu sei que Alibaba (BABA) não paga dividendos…mas de qualquer maneira se tiver algum toque, será sempre bem vindo! : )

    • Sim de fato ainda não pagou pq teve o IPO agora em setembro, mas acho que vai pagar ou vc já viu algo dizendo o contrario ?

  85. Oi amigo,
    Mais uma vez aprendendo com seus posts. Muito obrigada!
    Dessa vez foi com relação a ficar atenta as empresas listadas na NYSE mas com sede fora dos EUA para fins de imposto de renda. Não sabia desse detalhe que vc postou sobre as ações da HSBC Holding (HSBC). Você teria algum site para me indicar onde eu pudesse verificar essas peculiaridades de impostos? De cara, eu também me lembrei das ações que tenho da Alibaba (BABA) que talvez possam cair nessa categoria. Enfim, com esse toque seu, eu vou dar uma pesquisada em todas as ações do meu portfolio.
    Mais uma perguntinha, você mencionou especificamente NYSE mas vale para Nasdaq também, né? Aliás, você teria algum comentário sobre algum tipo de vantagem ou desvantagem de negociar numa ou na outra ?
    Amigo, um ótimo final de semana!

    • Olá Monica,

      Eu perguntei na época para a corretora e eles me avisaram que ações do Reino Unido não são tributadas, melhor vc ver com eles, ou observar no relatório de movimentação de conta na corretora. Sim a regra é a mesma para a Nasdaq, sinceramente eu nem olho muito isso eu apenas escolho as empresas e não me preocupa em qual bolso ela está listada, até porque esse procedimento é bem transparente na hora de mandar a ordem pela corretora, além do mais o setor de TI não me agrada os olhos então acabo ficando na maior parte na NYSE, talvez eu compre na Nasdaq quando for efetuar o aporte na Ebay, mas ainda nem me decidi, estou esperando pra ver como vai ficar a divisão do Paypal parece que o Ebay vai fazer um IPO dele.

  86. “Infelizmente para os nerds de plantão precisa de Java e só roda em Ruimdows, se tiver OS-x sugiro instalar um Parallels porque esses programas da receita só rodam em Windows.”

    Na página de download tem um link para o exe do windows mas também para um zip, segundo a página “uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais”.

    • Olha Iao

      Valeu pela dica não tinha percebido esse link, já baixe e está rodando leve no Yosemite.

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