O interesse dos brasileiros por Portugal cresce a cada dia, e as razões são muitas: fugir da crise econômica e forte instabilidade política do Brasil, gozar de segurança e elevada qualidade de vida que Portugal oferece, imigrar para um país de mesma língua, costumes e tradições semelhantes, além de Portugal se encontrar em plena recuperação econômica e ser uma porta de entrada para o mercado Europeu.
Neste contexto, alguns têm o “privilégio” de conseguirem obter uma cidadania europeia, e com isso podem viver facilmente em Portugal. Mas para aqueles que não têm hipóteses de recorrer à dupla cidadania, como imigrar legalmente para Portugal?
Em geral, as pessoas logo associam a possibilidade de obtenção de Autorização de Residência – AR em Portugal ao Visto Gold (Visto Dourado ou Autorização de Residência para Investimento), cujos pré-requisitos envolvem um montante significativo de investimento, como por exemplo a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Entretanto, esta é apenas uma dentro de um leque de outras possibilidade de obtenção de AR, cujos requisitos e objetivos variam significativamente.
Assim, especificamente para o caso de detentores de rendimentos próprios ou aposentados uma excelente alternativa para imigrar legalmente para Portugal é através do requerimento e obtenção do denominado Visto D-7, cujas principais características e requisitos delinearemos a seguir.
DO QUE SE TRATA
Com o intuito de atrair aposentados e pessoas com rendimentos para o país, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D-7, para os cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como aposentados ou viver de rendimentos próprios. Esse visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente AR.
PÚBLICO-ALVO
- Cidadãos estrangeiros aposentados;
- Cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
REQUISITO ESSENCIAL
Dentre os requisitos necessários para o êxito no requerimento destaca-se a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos em lei que possibilitam a sua residência em Portugal, garantidos por período não inferior a 12 meses. O rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente, a ser contabilizado nos seguintes termos:
- Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (€ 557) = € 6.684 /ano;
- Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (€ 279,5) = € 3.342/ano;
- Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (€ 167,1) = € 2.005,2/ano.
Por se tratar de uma decisão discricionária por parte da autoridade portuguesa julgadora, naturalmente que quanto maiores os rendimentos comprovados maiores as chances do requerente obter êxito no seu pedido de Visto D-7.
TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e outra junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Em resumo, na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D-7, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento no Consulado ou Embaixada de Portugal. Após análise, o interessado será notificado para comparecer ao Consulado para entrevista pessoal e, em caso de deferimento do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a AR.
Uma vez em Portugal, o requerente deve juntar uma documentação complementar e solicitar agendamento do seu pedido de Autorização de Residência junto ao SEF, sendo então agendada uma data para entrevista pessoal. Caso a documentação complementar esteja completa, o SEF deferirá o pedido, sendo então confeccionado um Cartão de Residência para o requerente.
TEMPO E CUSTAS
O levantamento de toda a documentação costuma levar em torno de 1 mês, sendo que para aqueles que vão fazer por conta própria, e pela primeira vez, esse tempo pode ser significativamente maior.
Quanto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, no caso do processo estar bem formado, o trâmite leva até 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado. Neste sentido, caso o requerente não tenha juntado todos os documentos, ou caso os formulários tenham sido mal preenchidos, este tempo pode ser também significativamente maior, pois o Consulado notificará o requerente, ou mesmo poderá convocá-lo para que compareça pessoalmente junto à instituição, para suprir as lacunas ou esclarecer eventuais dúvidas.
Em Portugal, o tempo até a obtenção da Autorização de Residência vai depender muito do local onde o requerente pretende residir. Por exemplo, no caso de Lisboa e Porto, tendo em vista o elevado número de pedidos, o agendamento junto ao SEF está levando, em média, 120 dias. Entretanto, caso o requerente venha a residir no interior, ou em cidades menos populosas, este tempo pode ser até mesmo de 15 dias.
Quanto às custas, para o trâmite do pedido de Visto D-7 o Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil cobra um valor aproximadamente de R$ 480,00. Por sua vez, em Portugal, o SEF cobra uma taxa de 38,00 € para o trâmite do pedido de Autorização de Residência.
VALIDADE DO VISTO E DA AR
Convém ressaltar que o visto tem validade de 4 meses, o que significa que dentro deste intervalo de tempo o requerente deve chegar à Portugal e fazer o agendamento junto ao SEF. Mesmo que o agendamento seja superior aos 4 meses de validade do visto o requerente e seus familiares estarão legais no país, bastando carregar consigo o comprovante de agendamento emitido pelo SEF.
A respectiva Autorização de Residência tem validade inicial de 1 ano, sendo renovada 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após este prazo a renovação acontece a cada 5 anos, entretanto destacamos que depois de 6 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização!
Em regra, a autorização de residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais.
AGREGADO FAMILIAR
Prevê a legislação portuguesa que o titular de autorização de residência tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.
Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e seencontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica. Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.
POSSIBILIDADE DE TRABALHO
Apesar do foco do Visto D-7 ser aposentados e detentores de rendimentos próprios, a legislação atual não veda a possibilidade dos seus titulares poderem trabalhar por conta de outrem em Portugal, bem como poderem estudar e empreender. Ou seja, é possível trabalhar como autônomo ou trabalhar como empregado, sem a necessidade de requerer qualquer autorização adicional.
TRIBUTAÇÃO
Sobre a tributação em Portugal deixamos algumas observações relevantes, uma vez que este tema será posteriormente desenvolvido em artigo próprio.
Os novos residentes em Portugal poderão usufruir do Estatuto do Residente Não Habitual e, assim, se beneficiarem de isenção ou alívio fiscal de uma série de impostos em Portugal. O residente não habitual pode se beneficiar do estatuto por um período de 10anos.
As pensões e os rendimentos passivos (juros, dividendos e ganhos de capital) de fonte estrangeira não serão tributados em Portugal, salvo algumas exceções. Os rendimentos de fonte portuguesa obtidos de trabalho dependente ou independente, em atividades consideradas de alto valor agregado (médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, geólogos, programadores, pintores, músicos, professores universitários e etc) serão tributados à taxa especial de 20%.
CONCLUSÕES
Sem dúvidas que o Visto D-7 é uma excelente oportunidade para detentores de rendimentos e aposentados que desejam imigrar com toda a segurança e tranquilidade para Portugal. Apesar do procedimento ser relativamente complexo e demandar algum tempo, atendendo a todos os pré-requisitos e etapas com atenção o requerente tem boas chances de conseguir a AR desejada, juntamente com o seu agregado familiar, podendo então usufruir de todos os benefícios que este país hoje oferece aos seus nacionais e residentes!
Esse post foi escrito por:
Roberta Fraser é uma Advogada brasileira, inscrita nas Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal, que desde 2013 atua em ambos os países. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, atualmente dedica-se à tutela dos direitos e interesses de brasileiros em Portugal. www.robertafraser.com.br
Nota Viver de Dividendos: Roberta Fraser é quem sempre comento aqui nos vídeos. Quem ajudou-me muito no meu processo de visto D-7 para Portugal. Se tiver interesse em imigrar para Portugal recomendo os serviços da Roberta.
Boa noite,
Salário de trabalho home office regularizado em uma empresa brasileira, ou seja, viver em Portugal recebendo salário do Brasil, serve como renda para solicitar o D7?
Obrigado
Ola T
tem tempo que nao mexo com essa parte de aplicação para visto em ptg
mas acredito que seja possível, porem seria melhor vc trocar alguma ideia com alguém dessa área de aplicação pra confirmar
VD, deixa ver se eu entendi bem…
Já pesquisei bastante, mas ainda bate uma insegurança.
Tenho empresa no Brasil, vou manter ela no Brasil e me mudar pra Portugal. Toda minha renda vai vir da distribuição de lucros da minha empresa do Brasil. Vou voltar pro Brasil 1x por ano pra não perder a residência fiscal.
Nesse caso, eu não vou pagar nenhum imposto em Portugal, procede? Nem sobre os dividendos (distribuição de lucros da empresa), nem IRPJ, nem IRPF?
E pra isso, você sabe se eu preciso colocar mais sócios na minha empresa? Pelo que eu li em alguns lugares, tem uma história de que você só pode deter 25% da empresa, mas é bem confuso, não sei se só se aplica a membros da UE ou o que.
Se souber e puder me responder, ficarei muito grato!
Abçs
tem um rapaz que me ajuda muito nessa parte me procure no whats que passo o contato dele pra vc, alias mando o seu contato pra ele
Olá VdD,
estou solicitando o visto D7 para Portugal, mas durante os primeiros dois anos vou fazer ponte Portugal-Brasil (permanecendo mais de 6 meses lá a cada ano).
Apesar do regime de RNH com isenção, não vi qual seria a desvantagem de permanecer como residente fiscal no Brasil, considerando que não devo trabalhar lá.
Você vê? Entendi que vc manteve sua residência fiscal no Brasil tb.
Muito bom o seu trabalho.
Cristiane
ola C
só tem desvantagem se vc receber alguma renda lá, daí terá que pagar tributa lá e no brasil, como minha renda é toda do brasil não é vantagem pra mim isso. talvez seu caso seja parecido.
mas vou fazer um video falando sobre saída definitiva do brasil.
Sim VdD, exatamente igual neste sentido (renda total proveniente do Brasil).
Outro ponto que acredito que vc comentou foi o de ainda ter uma empresa aqui, mesmo que operando no mínimo, mas ativa — não encerrada — o que é o meu caso e acredito que seja o também o de muitos empresários do Brasil que se mudam para Portugal.
Obrigado novamente,
Cris
na verdade se vc tem uma empresa no brasil ai que vc não pode pedir a saída mesmo
Olá. Eu trabalho remotamente para uma empresa americana e resido no Brasil.
Gostaria de saber se com isso se aplicaria em propriedade intelectual e se consigo aplicar pra esse tipo de visto, tendo em vista que tenho uma renda maior que a especificada.
Muito obrigado
Olá Rafael
O legal eh vc trocar uma ideia com a consultora. Eu acredito que sim, mas confirma com ela.
Boa tarde Vdd,
Tenho um dúvida sobre o visto D7 e trabalhar em Portugal. Já li várias matérias e documentos sobre o visto D7 e a princípio ele não permiti a pessoa trabalhar, mas com a AR você poderia, trabalhar para alguma empresa ou até mesmo abrir uma empresa. Sendo assim, minha pergunta consiste em:
Ao chegar em Portugal terei um tempo até sair em definitivo o AR, durante esse período, entre o agendamento na SEF e a liberação definitiva o AR, posso trabalhar legalmente em Portugal?
Tenho rendimentos próprios para ficar sem trabalhar, mas como sou de TI e o mercado esta relativamente aquecido gostaria de continuar na ativa se aparecer uma oportunidades nos primeiros meses.
Antecipadamente agradeço a ajuda.
olá Joao
seu comentário caiu no spam
está errado quando lhe informaram que o D7 não dá direito a trabalhar, pois dá sim, está escrito isso no site da sef e quando tirei o meu na época confirmei isso pessoalmente com os agentes lá de Portugal.
Valeu vdd. Mas vc não conseguiu o D7 apenas com esta grana que aparece no menu carteira não né. Isso não dá o mínimo solicitado ainda mais se tiver filhos e esposa.
pra ser sincero basicamente com menos do que isso vc consegue pra um casal e filho, bem menos
Fala VD.
Como vai a vida “alemã”? Frio ai ja?
Cara, pequenas dúvidas. Voce que tem o D7 para Portugal, quando enviava os rendimentos daqui para PT, eles(BR) eram tributados? Ou essa tributação (15% se não me engano para rendimentos) só ocorre se voce faz a declaração definitiva?
E quando foi comprovar a sua renda passiva, só vale a renda que esta em seu nome ou pode ser da família? Por ex. se tiver metade no nome da sua esposa e metade no seu, pode ser usado 100% ou vai ser um para cada?
A renda dos EUA conta também ou só a que esta no Brasil?
Abs!
fala FT
Correria como sempre e com muito frio já, ainda não começou a nevar com força, mas já deu uns 2 dias de neve aqui em dezembro.
Não, não sei lhe dizer pois não fiz a saída definitiva, tem um contato aqui no blog sobre uma advogada que me auxiliou bastante nesse processo, se quiser lhe mando se não encontrar, ela pode lhe orientar nessa questão, tem um rapaz que trabalha com ela que conhece bastante desta questão tributaria, inclusive ele até aporta nos USA tb pela DriveWealth.
Eu usei só a do meu nome, mas acho que deve poder da família sim, também coloquei os ativos nos USA.
Agora se vc está aplicando para o visto eu sugiro mesmo dar uma olhada na consultoria, recomendei ela aqui porque foi ela quem me ajudou eu estava fazendo por conta própria e estava cometendo vários erros, se não fosse a orientação dela tenho certeza que iriam negar meu pedido.
tipo uma dica que te dou, é um processo muito estressante ficar esperando essas respostas do consulado vc fica ansioso pra saber se vai passar ou não, então se vc fizer por conta e for negado vc fica muito ruim depois, por isso acho que vale cada centavo pago pela consultoria, e eu fiz com dois consultores na época, um que é até muito falado por ai, talvez o mais conhecido nessa parte de Portugal, e ele cometeu vários erros no meu processo, eu mesmo havia identificado alguns erros e por isso tinha resolvido seguir por conta própria, erros que a Roberta corrigiu, então é um dinheiro que é bem investido, pensa a respeito
Fala VD,
Valeu as dicas, eu não estou tentando visto não, mas se eu for fazer , com certeza seguirei esta dica ai, prefiro receber a consultoria e fazer tudo da melhor maneira possível em assuntos que não domino.
Mas Quando voce disse “Agora se vc está aplicando para o visto” voce se referia realmente as aplicações financeiras? Ou seja, se estou fazendo aplicações ja pensando em tentar o visto(e usar isso pro D7)? Ou esse “aplicando” se referia sobre estar entrando efectivamente com pedido do D7 apenas?
Bem Na verdade não estou fazendo aplicações financeiras objetivando especificamente o visto , mas caso eu queira quero poder ter tudo “certo” pra ter mais esta opção, de forma a poder fazer e não precisar movimentar e perder dinheiro com estas movimentações.
Abs.
o aplicando se referia a entrar com o pedido de residência em Portugal rsrsrs ficou meio dúbio o meu comentário
mas o lance de investir no States vai ser útil pra qualquer visto que vc for aplicar, pois vc pode usar isso para complementar a comprovação de recursos de subsistência nesses processo de residência, quanto mais dinheiro melhor
bom acho que dependendo das eleições desse ano vc vai mudar de ideia rapidinho sobre imigrar ;) torço para que não, mas se precisar é bom saber onde tem uma alternativa viável caso o brasil vire uma Venezuela
Ótimo tema VD, realmente juntar qualidade de vida e foco na IF sempre traz à tona a ideia de imigrar, e Portugal me parece ter vantagens interessantes.
olá Thales
não adianta só guardar dinheiro, tem que gastar com qualidade de vida tb neh kkkkk
vamos falar mais sobre imigração aqui, tem vários temas e coisas para abordar a vocês
Bom dia,
Uma duvida, quem trabalha remoto esta incluso nesse requisito? Porque faria a renda fora de portugal e ganharia muito mais do que o necessario.
Abs
olá RMF
o lance de viver de renda não quer dizer que vc esteja necessariamente aposentado, e sim vc pode estar trabalhando remoto, que é bem parecido com o meu caso! tenho o visto mas trabalho remoto
Legal VdD, esses posts sobre imigração são muito didáticos, melhor do que sair por aí caçando na Internet essas informações.
Depois conte-nos sobre vistos na Alemanha !! Pelo jeito assunto aqui no blog não vai faltar !
fala SP
sobre a Alemanha tem um coloca youtuber que conhece bastante, bem mais que eu, vou tentar trazer ele aqui pra vocês, o cara é top!
Você está em Portugal? Vamos marcar um café.
Achei que estava morando na Alemanha.
olá CF
to na Alemanha, mas vou com frequência pra aí, qualquer hora agente se esbarra kkkk
vc é de porto ou Lisboa ?
Lisboa. Quando vier avise!
show, eu geralmente chego muito por Porto, mas quando descer aí te aviso sim
Olá VdD. Ótima matéria. Sem dúvida uma consultoria deve valer a pena. Muitos documentos e detalhes. É fácil dar algo errado. Tenho uma dúvida. Tenho alguns investimentos. Os rendimentos não são suficientes para passar um ano lá. O valor investido dá pra passar o ano. Estava pensando em trabalhar home office. Tenho esta possibilidade e posso comprovar o recebimento de salario através de contracheque do Brasil. Será que é possível conseguir o visto?
Abs
olá OT
O visto te dá direito de trabalhar, tanto remoto quanto lá como se fosse um português natural. Sobre os valores pra conseguir o visto isso pode variar de pessoa para pessoa pois depende do tamanho da família.
Pq quando adquire a Autorização de Residente em Portugal, automaticamente vc não reside mais no Brasil. Daí a tributação de 25% sobre os rendimentos já na fonte.
Olá VdD, meu primeiro post aqui.
Sempre leio e acho seu blog muito útil para os interessados em independência financeira e também em morar fora do Brasil.
A respeito do D7, minha dúvida seria se eles não aceitariam também “servidores públicos”, dado que poderia ser considerado um fonte de renda segura.
No meu caso, eu poderia trabalhar a distância e se eles aceitassem o salário, seria uma possibilidade para mim.
Sabes algo a respeito?
Abraços
olá Hunter
acredito que sim, seria como um empresario que juntou dinheiro e imigrou, não vejo problemas quanto a isso, sugiro contatar a Roberta e apresentar seu caso já uqe é bem diferente, ela vai lhe responder pode ter certeza
Boa tarde VD/Roberta.
Ótima matéria, fico ansioso pelo próximo sobre a tributação, essa isenção de rendimentos estrangeiros é só pelos 10 anos? Bem, eu não pretendo fazer uma mudança tão grande por hora, mas é um tema que sempre me interessou :).
Eu acho que no final, vale o “investimento” em uma assessoria né VD?
Abs!
olá FT
10 anos sem pagar imposto lá ta bom d+ kkkk
eu vou falar por mim, a Roberta me ajudou muito no meu processo, eu fiz meu visto inicialmente com uma consultoria muito conhecida por ai que quase tive o visto negado por conta de informações erradas que me passaram, encontrei a Roberta por um milagre divino e ela me mostrou e acertou todo o meu processo, sinceramente se não fosse ela provavelmente teria sido negado meu visto.
Tarde VD.
Minha duvida sempre foi essa, se as consultorias realmente davam o caminho das pedras ou era só enganação . Imagino que “cada caso é um caso” mas é bom saber de sua experiência.
Vou deixar anotado essa dica sobre a Roberta,principalmente na hora de saber como “provar” que os rendimentos dão o valor que precisa pro visto…rs.. imagino que seja a parte mais difícil né?
Abs.
essa parte de comprovar é bem chatinha mesmo, foi aí que a roberta me ajudou bastante, ela tem umas dicas muito boas nesse sentido qeu me ajudaram a montar um bom caso e apresentar pra SEF, tanto aqui na ponta brasileira quanto lá na ponta portuguesa quando vc chegar pra finalizar a aplicação
Boa tarde VdD,
Fiz um comentário contigo a algumas semanas sobre a questão de tributação, eu estava pesquisando exatamente essa opção visto D7, mais o problema que encontrei é que pelo que entendi não somos taxados em Portugal, porém seremos taxados em 25% sobre o valor comprovado que será enviado todo mês para Portugal, sendo aposentado(aposentadoria) ou investidor(Dividendos,juros), isso procede?
Abraço.
não Leandro vc pagaria só os dividendos nos USA e nem é 30 sim 15% pois diferente do Brasil, Portugal tem um acordo com os USA
ou seja vai pagar menos que estando no Brasil.
Na vdd o que eu quis dizer é que a aposentadoria/rendimentos de aplicações serão taxados em 25% já no Brasil. Espero que eu esteja equivocado.
penso que se vc fizer a saída do Brasil eles não vão taxar, mas passei sua pergunta pra Roberta e vejo se ela consegue me adiantar algo ou se isso será abordado num outro artigo especifico sobre tributação