Tudo sobre Ganho de Capital em investimentos no exterior

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Esse acredito ser um dos últimos posts da série dedicada a imposto de renda para ações e investimentos no exterior. Pra quem não acompanha o blog, aqui é possível ver como declarar as ações dos Estados Unidos na sua declaração do Imposto de Renda e aqui é possível ver como declarar os dividendos recebidos no exterior e também tirar algumas dúvidas sobre o tema dividendos aqui.

Na teoria

Ganho de capital é da diferença entre o valor que você comprou a ação e o valor que você vendeu, digamos que comprei uma ação da Manhattan Associaties (MANH) por 50 dólares e vendi por 55 dólares ou seja tive um ganho de capital de 5 dólares na operação. Esses 5 dólares que você ganhou parte dele fica retido com o Governo Americano e parte dele você vai pagar ao Governo Brasileiro.

Quando você vende ou compra uma ação nos EUA o governo americano manda para o governo Brasileiro os dados da sua operação, por isso é importante você declarar corretamente esses dados e pagar o imposto devido sobre esse ganho de capital.

Para fazer essa declaração ao governo brasileiro você precisa de usar um programa da Receita Federal chamado Ganho de Capital em Moeda Estrangeira que vamos chamar de GCME, basicamente nesse programa você vai informar o valor que você comprou a ação e valor que vendeu, o resto ele vai calcular pra você. Mais abaixo nesse mesmo artigo temos um exemplo pratico de como fazer esse procedimento.

Acho que fica mais fácil apresentar o conceito através de perguntas e respostas (FAQ), fui catalogando as principais duvidas que o pessoal me mandou e outras que eu mesmo tive ao longo do processo de pesquisa sobre o assunto:

  • Quando devo informar o Ganho de Capital em Moeda Estrangeira?

O ganho de capital deve ser feito até o ultimo dia do mês subsequente a operação de venda. Após esse prazo será passível de multa de 0,33% por dia de atraso e limitada a 20% do valor e juros de mora da taxa Selic para pagamentos de títulos federais.

Apesar de declarar o GCME quando ocorrer você também deve importar esses dados para o programa da receita que faz a declaração anual do IR.

  • A partir de qual valor eu devo declarar no programa de GCME?

A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor.

  • No caso de exceder a isenção eu declaro o valor total ou apenas a diferença ?

Indaguei o fiscal da receita sobre isso, ele me disse que não tem nada na lei explicando sobre, mas em outras situações de isenções a regra é para declarar apenas a diferença, assim digamos que você tem um ganho de capital de R$ 50k você declararia no programa apenas R$ 15k pois você tem uma isenção de 35k conforme mencionei na questão anterior.

  • Qual a ficha eu declaro as operações de venda de ações?

Existem 3 fichas no programa:

  • Rend auferidos em reais
  • Rend auferido em moeda estrangeira
  • Rend auferido em ambas as moedas

No caso das ações comprada em bolsa americana em dólar você deve usar a opção de Rend auferidos em moeda estrangeira, tome muito cuidado pois muitas pessoas confundem e estão usando a ficha de “Rendimento auferidos em reais” e isso é errado pois as ações foram compradas e vendidas em dólares, eu mesmo pensava que deveria pegar o valor da compra converter pra real depois o valor da venda e converter pra real, mas o fiscal da receita me mostrou um artigo que diz o contrario e explicou que no meu caso não devo fazer isso porque é rendimento auferido originalmente em moeda estrangeira.

Só pra abrir um parênteses aqui, vou dar um exemplo de quando se usa o rendimentos auferidos em reais, certa vez um desses consultores financeiros achou meu celular e me ligou perguntando se poderia ir ao seu escritório, chegando lá ele veio me oferecer uns Fundos de Investimento no exterior que operava basicamente em dividas de países emergentes, coisa como china, russia, índia, etc o esquema era o seguinte eu compraria as cotas em reais mas o fundo ficava em dólar quando fosse vender dava a ordem e caia em reais na minha conta, nesse caso você usaria a ficha de Rend Auferidos Originalmente em Reais, pois na pratica não rolou um contrato de cambio no meu nome convertendo os reais em dólares.

No caso das ações lembra que na declaração delas no IR eu orientei vocês a colocarem o numero do contrato de cambio veja aqui, é pra comprovar que os rendimentos daquilo foram auferidos em dólar e não em reais.

Portanto se você opera como eu através de uma corretora lá no exterior com saldo em dólar, comprando e vendendo em dólar você deve usar a ficha Rend auferidos em moeda estrangeira.

  • Eu devo pegar o valor do dólar que eu comprei e converter em Reais?

Se você estiver investindo em ações como eu, não deve pegar o valor do dólar no momento que você comprou e converter para reais porque na ficha de Rendimentos auferidos em moeda estrangeira não pede a cotação do dólar de compra, apenas a cotação do dólar de venda.

  • Qual a cotação eu devo usar para o dólar de venda?

Você deve usar a cotação do Banco Central do dólar dos Estados Unidos da America em relação ao Real para a data da venda, informe isso no campo correspondente conforme expliquei no exemplo abaixo.

  • Estou operando em outro país diferente do EUA qual cotação uso?

Nesse caso converta a cotação da moeda que estiver operando para o dólar americano e depois para o real.

  • Tive um prejuízo posso compensa-lo conforme é nas ações do Brasil?

Não. Nesse caso se você teve um lucro numa operação de 50k e em outra teve um prejuízo de 60k não importa você vai pagar imposto sobre os ganhos de 50k e não poderá abater o prejuízo como é nas operações em bolsa no Brasil, ou seja saiba muito bem o que está fazendo lá fora porque o prejuízo pode ser dobrado.

  • Ao realizar a venda de uma ação o governo americano morde 0,002% de tax fees eu posso usar isso de credito no Brasil?

Pode e deve usar o crédito. Desde que não sejam compensado a você pelo governo americano todo imposto que você pagar na fonte nos EUA podem ser usados como credito no Brasil, no exemplo abaixo eu mostro onde informar isso no programa de GCME.

  • Quais os países posso usar esse credito de imposto?

Atualmente apenas 3 países tem tratado de reciprocidade com o Brasil, sendo: EUA, Alemanha e Inglaterra. Fora esses 3 os imposto que você pagar no exterior não pode ser usado como credito aqui no Brasil.

  • O programa de GCME me obriga a preencher um nome, o que eu faço?

Existe um bug nesse programa de GCME que obriga o preenchimento de um nome quando realiza um ganho de capital que não seja de natureza Liq e Resg. Aplicações Financeiras, nesse caso você pode informar qualquer coisa ali eu optei por colocar um X.

Nota: pra quem não sabe nos exemplos acima quando me referi a um valor como 10k na verdade é 10 mil o K simboliza múltiplos de mil.

Na prática

Na prática precisamos de baixar o programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira no site da Receita do Brasil. Utilize esse link: Download programa GCME

1 – Uma vez baixado e instalado abra o aplicativo e clique em “Novo Demonstrativo” uma cartinha branca e depois preencha seu CPF e Nome na tela abaixo:

gcme1

2 – As ações devem ser declaradas no item “Bens, direito ou aplic. financeiras” depois em “Rend. auferido em moeda estrangeira”

gcme2

3 – Clique no botão “Novo” na parte inferior e na aba de “Identificação” vamos informar:

  • Nome: Informe apenas “x” existe um bug no aplicativo que obriga esse preenchimento.
  • Especificação: Informe a descrição da venda incluindo o ativo, código na bolsa, bolsa em que foi realizada a operação e a corretora. Algo como:

    Venda 1000 ações da Manhattan Associaties Inc Corp (MANH) na bolsa NASDAQ Stock Market (NAS) pela corretora COR Clearing LLC (Just2Trade)

  • Natureza da operação: Escolha a opção de Venda
  • Data de aquisição: informe a data em que comprou a ação
  • Data de alienação: informe a data em que vendeu a ação
  • Alienação a prestação: informe Não
  • Custo de aquisição (US$): informe o preço total em dólares que você pagou, se tiver comprado em outra moeda precisará converter para dólar. Se desejar pode considerar os custos de corretagem. Não esqueça de considerar a isenção de R$ 35.000,00.
  • Custo de alienação (US$): informe o preço total em dólares que você recebeu na venda, se tiver vendido em outra moeda precisará converter para dólar. Se desejar pode considerar os custos de corretagem. Não esqueça de considerar a isenção de R$ 35.000,00.
  • Imposto pago no Exterior: informe os Estados Unidos (código 249) no país e some o total de imposto pago direto na nota de corretagem multiplique pelo dólar do banco central do dia e informe no campo “Valor do Imposto em Reais“.
    misc feeAcima tem um resumo de uma ordem de venda minha na Just2Trade veja que o TioSam morde na fonte $0,02 dólares que é o equivalente a 0,002% da ordem. Você pode usar esse imposto que pagou la na fonte nos EUA como credito no pagamento de imposto do Brasil. Abaixo um exemplo da aba de Identificação preenchida.
    gcme

4 – Agora é partir para a aba de Apuração clicando nela no rodapé da tela.

  • Preencha a cotação do dólar no campo 1 da imagem, a cotação deve ser apenas a do dia que a venda foi efetuada, usar a cotação do dólar americano pelo Banco Central, caso tenha operado em outra moeda diferente do dólar americano, converta para o dólar e depois para o Real.
  • No campo 2 da imagem “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação (R$)” informe o valor em reais que você tem de credito pelo imposto retiro nos EUA.
  • No campo 3 o sistema exibe o calculo do ganho de capital, confira se está correto.
  • No campo 4 tem o valor que você vai pagar de imposto. Veja mais abaixo como fazer a impressão do DARF.

gcme apuracao

Imprimindo DARF

Depois de feita a declaração precisamos de imprimir o DARF para efetuar o pagamento dos impostos, dentro do programa clique no ícone da Impressora na parte superior, escolha o sua ficha na listagem que vai aparecer, em seguida escolha a impressão de Darf de Bens, Direito e Aplicações Financeiras.

darf

Recomendo também imprimir o Demonstrativo para guardar de comprovante caso passe por alguma malha fina. Selecionando a opção de DARF e clicando em OK vai aparecer uma tela para selecionar o mês e a ficha que deseja imprimir.

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Ao clicar em OK o programa exibe numa tela de visualização o DARF a ser impresso, mas basicamente é só usar o código 8523 veja abaixo o DARF de teste impresso.

darf impresso

Alíquota IR para ganho de capital

Dada a ganancia do nosso governo burocrata, tivemos uma mudanças nas alíquotas de IR para ganho de capital, alguns pontos a serem destacados:

  • O imposto será apurado em cada operação.
  • Até 31/12/2016 alíquota é de 15%
  • Após 1/1/2017 tem a tabela abaixo:
    • Até 5 milhões – 15%
    • De 5 milhões até 10 milhões – 17,5%
    • De 10 milhões até 30 milhões – 20%
    • Acima de 30 milhões – 22,5%
  • Recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Conclusão

A conclusão é que esse é o único imposto que você vai pagar feliz, porque se estiver pagando significa que ganhou muito dinheiro, brincadeiras a parte não existe imposto que se paga feliz.

A ideia dessa serie de artigos sobre IR é trazer um pouco de luz sobre alguns temas controversos e mostrar para quem deseja investir no exterior que não é nenhum bicho de sete cabeças e que não existe nenhuma obrigação muito diferente da que já temos ao investir em ações no Brasil, ou seja burocracia não vai ser um dos motivos que vai lhe impedir de investir nos EUA.

Apesar de tentar ser o mais detalhista possível pode ser que não tenhamos abordado determinado ponto portanto os comentários estão livres para quem quiser opinar, não sabemos tudo mas o pouco que sabemos tentamos disponibilizar para enriquecer ainda mais comunidade de investidores.

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503 COMMENTS

  1. Uma outra coisa que não entendo é onde pagamos o imposto relativo à valorização do dólar. Por exemplo, se comprei uma ação em 2018 que valia U$5,00 cada ação, e o dólar estava a R$3,00, por exemplo. Se em 2022 eu vender essa mesma ação que pode estar valendo U$6,00, mas o dólar está valendo R$5,00 … Do jeito que está detalhado nesse artigo, a gente paga imposto apenas no ganho de U$1 dólar da valorização da ação. Mas e o ganho do dólar ? Não é tributável ?

    • você comprou em dólar e não em real, isso se estiver investindo numa ação via corretora americana, daí não tem a questão cambial, mas vc tem que fazer a conversão de acordo com o explicado no artigo.

  2. Eu não entendi como funciona para vendas acima do limite de isenção (35k+ para ações nos EUA e 20k+ para ações no Brasil). Você diz que que se vender 40k num mês (somando todas as operações, venda de ações A + ações B, etc) vc desconta 35k e apura ganho apenas em 5k ?

    No programa vc lança cada venda separadamente do mês e ele calcula o imposto devido no mês ou por operação ? Se eu tive prejuízo na ação A mas lucro na B, o programa vai me informar para pagar qual valor ? Ele vai fazer o balanço das 2 no mês e me passar o valor certo ?

    • o ideal é vc fazer uma a uma, mas é por ai mesmo tem que lançar a diferença

  3. Olá! Obrigado pela generosidade! Tenho uma dúvida: opero daytrade futuros lá nos EUA. Faço operações curtas, muitas operações por dia. “Micro E-mini S&P”. Cada contrato tem valor aproximado de 2 mil R$.
    a) Os 35 mil reais de isenção referem-se ao valor das operações de venda? Se for isso, atinjo esse limite em um único dia de operação.
    b) Ou os 35 mil reais referem-se ao lucro das operações?
    Agradeço desde já a atenção.

  4. Boa noite,

    Tenho uma duvida sobre ganho de capital nos investimentos no exterior, parece simples, mas não encontro com clareza nada sobre isto. Para ficar mais facil segue um exemplo:

    1) Enviei 1000 dolares para o exterior.

    2) Comprei 1000 dolares da MMM (3M).

    3) Vendi estas ações da 3M por 3000 dolares. Lucro de 2000. Neste caso, o ganho de capital é 100% de dolares vindos do Brasil. Isto é bem claro para mim.

    Continuando.

    4) Comprei os 3000 dolares da operação anterior em ações da APPLE.

    5) Vendi um tempo depois por 5000 dolares.

    Ai vem a pergunta, no ganho de capital neste caso fica como, é todo de origem no Brasil, ou como já vendi anteriormente, a origem agora é toda de dolares de origem no Exterior, ou é mista?

    • eu lanço sempre como origem no exterior com o tempo é muito difícil vc conseguir fazer essa separação!

      • Se vender por exemplo na avenue, ela coloca os valores de origem do brasil e dos USA. Dai a gente vai acertando estas diferenças. Mas a sua dica é ótima também.

      • Olá Viver de Dividendos!
        Muito esclarecedor seu blog!
        Esse seu último comentário me deixou intrigado: Você informou que lança como origem sempre no exterior, não é?
        Posso escolher a origem? Ou preciso ter um “extrato paralelo” dizendo qual é a origem, para o caso de ser indagado?
        Minha dúvida é agravada pelo fato de eu fazer operações de venda a descoberto e posterior recompra. No meu entendimento, Se recebi o dinheiro da venda depois recomprei, a recompra obrigatoriamente teria que ser com recursos oriundos do exterior, a não ser que eu tivesse que recomprar mais caro que vendi (prejuízo), e tivesse que então usar parte de dólares de origem Nacional.
        Por outro lado, investimentos utilizando novos aportes teriam que ser sempre de origem nacional.
        Essa distinção que descrevi é necessária? Ou será que eu poderia ser mais flexível nessa escolha da origem de recursos? Se puder ser flexível, poderia escolher então aqueles que me trouxessem benefício tributário (ex: origem nacional se dólar caiu)?

        • basicamente se vc opera na bolsa americana pelo modo mais comum vc faz um contrato de dólar para converter seu real em dólar e depois investe la fora

          agora o recurso para nao ser considerado do exterior se enquadra em alguns fundos no exterior, mas q vc comprar cotas em reais apesar de ser um fundo todo em dólar, algo do tipo

  5. Olá Viver, como preencher o campo “Adquirente” no GCAP 2020?

    Posso colocar meu proprio nome e CPF? Não faz sentido pois eu vendi ações.
    Mas não tem como saber quem as adquiriu. FOi o mercado.

    • ele pede essa informação mas nao tem como sabermos, penso nesse caso q coloque um X só para passar

      o correto seria ele não obrigar esse preenchimento

  6. Boa noite,

    Parabéns pelo blog… Excelente !

    Li mais de 400 dúvidas postadas no seu blog , e tenho 3 dúvidas

    Tenho uma dúvida : Trabalho no Brasil para uma empresa americana. Recebi como prêmio , por conta do bom desempenho ,ações da multinacional , lá fora , nos EUA , após completar ” 4 anos de carência ( ou seja , precisava ficar 4 anos como funcionário para recebê-las”). Eles pegaram um valor X e dividiram pela cotação após completar 4 anos e 1 dia. Sem custo algum , recebi um número Y de ações através de uma corretoda americana , parceira da empresa. Na sua opinião esse caso é de natureza de investimento( pagar 15% no ganho de capital em operação maiores que 35k) ou natureza salarial ( pagar IR até 27,5%)?

    2a pergunta – Tudo foi feito fora do Brasil … se vc achar que é de natureza salarial , além de 27,5% preciso calcular contribuições trabalhistas e previdenciárias ?

    Últmia pergunta – Para saber se estou isento pela regra dos R$ 35k , pego a NF de corretagem com os valores da taxas ( ações x dolar de compra do BC no dia + taxa(s) ) ?
    O Itáu me cobra o IOF e R$ 115,00 de taxa …abate desse valor ?

    Obrigado

    Por favor , poderia dar um exemplo

    • ola F

      vc tem que declarar as acoes como recebimento com custo zero (caso tenha sido, tem vez q a empresa cobra alguma beirada do func) e ai vai calcular o ganho de capital em cima

      • Boa noite VD ,
        Se eu vender sempre um montante abaixo de 35K por mês , não precisaria apurar ganho de capital para pagar imposto ?
        Caso eu venda tudo , e supere os 35k no mês , apuro ganho de capital e pago o imposto correspondente ?
        Obrigado

    • Cara, vivi situação similar em duas empresas, é renda.
      Na primeira empresa (por recomendacão deles), eu recolhia IR de 27.5% em cima do valor em declarado em reais BRL. Há um calculo específico para calcular o valor em reais BRL (usando cotação do preço da ação do dia anterior, junto com o valor do dólar do dia 15 do mês anterior). Exemplo: Recebeu a ação no 24/03/2021, você pega o valor da ação em dolar 23/03/2021, multiplicado pelo cambio de 15/02/2021 – não havendo câmbio pegar o último fechamento e recolher DARF 190 (27.5%) em cima disto.
      Na segunda empresa, a própria corretora nos EUA recolhe 30% em cima das ações vendendo 30% delas no momento da doação para cobrir custos e eu não preciso fazer nada.
      Ambas empresas recolheram FGTS e INSS em cima dessa doação de ações.

    • Boa tarde,

      ao fazer um imposto de uma colega, me deparei com uma situação que fiquei confuso, a Isenção dos 35k é sobre o lucro, ou sobre a movimentação ou seja a venda no no mês?

      No caso se ela vendeu 45 mil (dentro do mês), teve o custo de 25 mil = Lucro 20 estaria isento do imposto?

  7. Boa noite, ex: se eu ganho 30k R$ por mês eu não preciso pagar né? Já que só paga mensal se for acima de 35k né?

    Outra dúvida, tem varios programas lá no site da receita federal gcap, sicalc, irpf e carne leão, não sei qual é o certo, mas tem que pagar mensal e declarar anual certo?

  8. Olá!

    Eu vendi em Novembro menos de R$35 mil. Entendi que não tenho que preencher para pagar a darf pois foi abaixo do limite, correto?

    Mas minha pergunta é em relacao ao IRPF de 2021. Como esse valor é declarado la? Eu apenas diminuo na declaracao o valor que declarei? Imagina que tinha 400 acoes e agora tenho 300. Declaro as 300, mas em algum lugar eu declaro as 100 que vendi? Tenho que fazer alguma conversao?

    • isso ai, não precisa

      vc tem o dólar médio ai né, então só continuar com ele.

      • Então não preciso no irpf anual declarar que vendi 1/4 das ações, pois elas totalizaram menos de 35 mil reais no mes que vendi, correto?

        Pensei qe tinha que colocar só pra constar. Em acoes nacionais, mesmo vendendo menos de 20 mil por mes, tem que declarar no irpf anual que vendeu, mesmo qe não tenha imposto pra pagar, não? Nas internacionais é diferente?

        • o problema que não tem como lançar isso la

          se vc lançar ele ira cobrar

          conversando com o fiscal na época ele me disse que declararia so se passar, mas eu acho q se vc esta em duvida melhor vc procurar a receita ai da sua cidade e questionar isso pra eles

          foi bem debatido isso nos comentários, vc pode voltar la atras nas paginas anteriores q consegue ler sobre essa qestao

  9. Fala Viver,
    Parabéns pelo trabalho. Eu tenho uma dúvida, eu tive ganho de capital em U$, mas quando converti pelo dólar de compra em reais eu tive prejuízo devido a queda do câmbio. Nesse caso como fica a declaração?

    • depende do tipo

      no exemplo ali do artigo os rendimentos foram auferidos originalmente em moeda estrangeira se for esse o caso so jogar no sistama q ele irá sinalizar pra vc se tem algo a pagar ou não

  10. Boa noite VDD!
    Surgiu uma dúvida. Fiz várias alienações de ativos diferentes, totalizando um montante maior de R$35mil.
    O programa gera DARFs separados para cada ativo.
    Eu tenho que pagar cada DARF individualmente, ou é possível gerar um únido DARF com o somatório dos impostos?

  11. Olá, obrigado pelo post, mas fiquei com uma dúvida sobre minha situação:

    Recebi ações da empresa em que trabalhava ano passado no valor X, a empresa pagou o imposto relativo a esse valor no ato da bonificação. Este ano vendi essas ações e comprei algumas outras, em algumas operações que passaram do valor limite de isenção dos R$35.000 (valor total da operação), porém no geral, continuo abaixo do valor total recebido X (tentei fazer trade, deu ruim, voltei quase pro zero a zero). Dito isso, fiquei na dúvida se preciso declarar todas essas operações no GCAP, ou pelo fato de não ter tido nenhum ganho real acima do valor X recebido, estou isento?

    • ola Humberto

      se nao teve ganho ai nao precisaria de declarar

      mas essas bonificações as empresas costumam bonificar com 100% do custo da ação ai no caso vc teria que ter declarado com custo zero, mas nao sei se esse foi o seu caso, tem q ver com eles se teve valor ou nao

  12. Bom dia, estou com uma grande dificuldade:

    Na minha “conta corrente” da corretora nos EUA, sempre fica um dinheiro parado, que tem origem em envios do Brasil (dinheiro que sobrou das compras que fiz). Aí quando recebo dividendos, esses dinheiros se misturam na conta corrente. Aí compro alguma coisa e futuramente terei que apurar o ganho de capital na venda, mas aí as formas de cálculo são diferentes para cada origem né? Estou achando bem complexo fazer esse cálculo. Você teria alguma tabela excel, algo assim, que facilite o trabalho? Ou saberia indicar alguma contabilidade no BR que tenha expertise nessa área? Obrigado.

    • eu já meio que desisti de fazer esse calculo

      dá uma lida nós comentários aqui desse post tem bastante coisa sobre isso lá nas últimas paginas.

  13. Bom dia! Só fiquei com uma dúvida…não tem o limite de 5 mil dólares anuais para repatriar o dinheiro sem pagar o imposto? Acima disse não teria que apurar o imposto sobre o ganho de capital no câmbio (se houver)?

    • vc não está investindo em cambio, essa regra é pra cambio apenas, se vc tivesse colocando num fundo de cambio ai sim

  14. Bom dia, VdD! Me restaram duas dúvidas:
    1) Posso compensar o saldo credor das diferenças entre o imposto que foi retido nós EUA e o imposto que seria devido ao Brasil (aquele que você lança mensalmente no carnê leão) com o imposto devido por venda com ganho de capital (acima do limite de isenção)?
    2) Caso seja permitido, onde apuro e registro essa compensação? Em qual campo da declaração de IR?

    Abração,

    • ola H

      1 – não, vc só pode utiliza-lo por exemplo se vc tivesse um ap alugado nos USA e tivesse q pagar a imposto dessa renda ai vc poderia usa

      • Eu me expressei mal, me referi à compensar com lucro sobre o ganho de.capital nas vendas de ações “americanas”. Também não pode?

        Abç

        • Entao qdo vc diz carne leão, vc se refere a imposto sobre dividendos, não tem carne Leão em ganho de capital, isso é outra coisa

          sao impostos diferente e não podem ser compensados

          inclusive vc não pode nem compensar prejuízo no exterior, conforme dito no artigo tem que ser win win

  15. Tem um vídeo que eu vi do Sevilha contabilidade no you tube como o seguinte título:
    Trouxe dinheiro do exterior para o Brasil, tenho que pagar IR sobre o ganho?

    Dê uma olhada lá e veja o que você acha!

    • ola AHC

      o caso das acoes é um pouco diferente daquilo q ele citou, vc não tem que apurar o ganho apenas qdo trouxer, mas no momento que teve a alienação, nesse caso conforme eu mostrei ele ja considerar ganhos de capital e moeda por conta da cotação da moeda q vc informou o valor em real da cotação da moeda, entao no caso vc ao repatriar não precisa de pagar imposto novamente

      lembre-se da isenção de 35k coisa que ele não disse em seu video né :)

  16. Olá amigo você tem razão muito sites que busco disque que eu tenho que fazer o ganho de capital por metodo “auferido em reais”, mas eu confio em você pela seguinte razão: o imposto dedo duro da corretora americana é 0,02% sobre o lucro entre dólares, não entre reais, certo? Você nunca caiu na malha fina por isso né?

    Até este documento chamado de Perguntão da Receita é tendencioso, para pagar 15% em tudo.
    Se você ainda tiver o documento que o auditor fiscal te forneceu, mande pra mim no e-mail.

    Fiz uma pergunta sobre um exemplo que inventei para Ouvidoria da Receita. Depois eu te mando a resposta deles.

    Abraços.

    • ola AHC

      vc tem a isenção dos 35k, então como eu nunca vendi mais q isso nunca tive problema

      depois vc me manda ai

  17. Oi amigo, se acaso eu tiver um saldo na corretora em dólar, que sobrou na corretora americana e eu quiser repatriar ao Brasil não deve informar a Receita Federal em nenhum programa? Só serei prejudicado nas taxa né.

    Aguardo

    • se ja apurou o ganho de capital caso tenha ultrapassado o limite, no caso só resgatar e correr para o abraço

  18. Bom dia. Caso seja feita a aquisição em várias compras em dias diferentes, qual data devemos colocar na “data de aquisição” no GCME ? Grato

  19. Olá, você já descobriu como é a tributação para lucro com operações com opções? Se entra na isenção dos 35K, ou se seria sempre tributado, como é no Brasil?

  20. incide dedo-duro para venda de ações nos eua? Esse dedo-duro é o 0,005% do governo brasileiro ou um do governo americano? Sabe me informar qual normativa dos eua dispõe sobre essa retenção na caso de haver?

    • quando vc abre a conta na DriveWealth eles fazem o w-8ben seu dizendo que vc não é um cidadão americano e não precisará de declarar imposto lá então não há com o que se preocupar.

  21. Fala VdV,
    Me tira uma dúvida sobre a corretagem, pq adiciono tanto na compra como na venda:
    Opero na DW e coloco as ordens de OC e OV no excel.

    Por exemplo:
    OC de 15 ações x 5.76 + 2.99 corretagem = custo total 89.39
    OV de 15 ações x 8.10 + 2.99 corretagem= custo total 124.49 x dólar do dia pra venda no Bacen.

    Tá correto?

    Abs.

    • acho que vc pode adicionar sim a corretagem, nas operações brasil elas tb entram, penso que seria nesse caso a mesma lógica, salvo se a receita explicitamente dizer o contrário.

  22. Caros, o ganho de capital é isento quando o valor total da venda de ações no mês é superior a 35k, não o ganho de capital. Caso o valor de venda seja superior, o ganho de capital total deve ser tributado.

    • “quando o valor total da venda de ações no mês é superior a 35k”

      vc está errado a isenção não é quando o valor é superior e sim inferior.

      • Sim, foi um erro de semântica. Mas texto traz um erro grave ao dizer que a isenção é calculada sobre o valor do ganho. O ganho de capital é isento quando o VALOR DE VENDA é inferior a 35k e nao o VALOR DO GANHO DE CAPITAL. E nao existe calcular ganho de capital sobre a diferença quando o ganho for superior a 35k. Se o VALOR DE VENDA for superior a 35k, o GANHO DE CAPITAL TOTAL deve ser tributado.

        • primeiro onde eu falei que é sobre o ganho de capital, tem isso no texto ? se tiver me aponta pq é sobre o valor da venda não sobre o ganho, vc deve ter interpretado errado lá

          segundo a sua afirmação não tem respaldo pois não tem isso especificado na lei, pode-se usar igual a isenção nos imóveis que é cobrado só a diferença, então eu deixei claro no artigo que isso depende da interpretação de cada um, aí o ideal é vc consultar o fiscal aí que lhe atende

          terceiro na internet usar letra maiúscula dá conotação de grito, não precisa de gritar pois dá pra te escutar muito bem

          • Prezado author
            Me permita dizer que vc está totalmente errado ao falar que nos imóveis poderia se fazer o cálculo do imposto sobre Valor da alienação – Isenção.
            Isso não existe . Não existe interpretação de fiscal coisa nenhuma. Existe o programa da RECEITA de Calculo de Ganho de CAPITAL para cada ano. O programa mostra o cálculo do imposto na venda de imóveis passo a passo . Dê uma olhada no GCAP.
            Conselho porque utilizar o exemplo de imóveis que nada tem a ver com o imposto de ações.? tenho visto que algumas respostas confundem ainda mais os leitores. Obrigado a todos1

          • se vc acha isso certo e resolve pra vc

            parabéns seja feliz e siga essa linha.

  23. Caro VdD,

    Os benefícios tributários de R$ 20.000,00 (Brasil) e R$ 35.000,00 (exterior) podem ser acumulativos. Ou seja se uma pessoa vender no mesmo mês ações no Brasil e no exterior ela poderia usufruir de ambos os benefícios tributários? Obrigado.

    • ola M

      no exterior não pode ser cumulativo e vc tb não pode abater os prejuízos como no br

  24. Olá tira uma dúvida por favor. Fiz uma operação no mês passado e tive um lucro de $6,00 NA OPERAÇÃO. Mesmo estando dentro da isenção dos 35k preciso informar pra receita este ganho na declaração anual do ano que vem?

    • ola M

      só se tivesse fora da margem, nesse caso não declara nada no ganho de capital

  25. Boa tarde. Estou iniciando trade com opções nos EUA e fiquei com dúvidas nos casos em que sou lançador das opções.
    Ex.: vendo opção em janeiro e recompro em fevereiro por menor valor, auferindo lucro.
    1) Tenho que lançar a operação no GCAP em janeiro (no caso, o lucro seria o valor integral de minha venda) ou fazemos igual no Brasil (lanço a operação no GCAP em fevereiro, verificando a diferença entre o custo da venda e da recompra)?
    2) Se a resposta for em fevereiro, como preencher o GCAP? Vou colocar a data da compra posterior a da venda?
    3) Para efeito de isenção dos R$35mil, como fala em alienação, que no exemplo ocorreu no lançamento da opção (janeiro), como faço essa apuração?

  26. Olá.
    Estou acompanhando o blog.. e quero deixar meus parabéns. Noticias fundamentais para o iniciante em ações no exterior.
    Queria saber como seria pagamento de imposto nesse caso.
    Tenho 100 reais em acoes, ganho em dividendos 100 reais, o governo americano ja desconta 30 % dos dividendos. Entao fico com 180 reais( pois acao valorizou 10 reais). Eu compro mais acoes com os dividendos e apos valorizacao fico com 200 reais. Quando for trazer esse dinheiro de volta para o Brasil pago 30 reais de imposto ( equivalente a 15 %)?

  27. Bom dia. Tudo bem?

    Eu tenho ações da empresa na qual trabalho. Eles tem um benefício onde é possível descontar um valor do seu salário mensalmente e usar ele para comprar ações a um menor preço a cada seis meses, mais ou menos.
    A minha dúvida é que tenho ações desde 2017 e vendi algumas delas para comprar um imóvel. Não declarei essas ações nos IRs anteriores. Como eu deveria proceder? Queria ajustar tudo agora no IR de 2019.

    • creio que sim, mas vc terá que declarar o ganho de capital e pagar os juros provavelmente, não sei como faz esse procedimento, mas acho que numa pesquisa de como pagar darf em atraso resolva pra vc

      lembre-se q o custo de aquisição não é o custo do mercado naquela época, mas o custo no qual a empresa te descontou pois provavelmente a empresa teve ter lhe vendido essas acoes bem abaixo do valor de mercado

  28. Bom dia.
    Somente comprei ações nos EUA em 2018 e não vendi nada. Vou declarar em Bens de Direito.
    Agora estou em duvida quanto ao envio de dinheiro para EUA. Tenho que fazer GCME do envio desse dinheiro da compra compra de ações? Ou somente declarar as ações em Bens de Direito é suficiente?

    • ola MR
      se vc recebeu dividendos tem que declarar no carne leão, se não… só no anual mesmo

      não se faz ganho de capital se não vendeu

      sugiro ler isso e isso, leia tb os comentários que tem muita coisa la

  29. Caro Viver de Dividendos,
    Fiz uma operação “short” em uma ação. Fiquei quase um ano carregando essa operação e finalizei em dezembro com a compra. Obtive um bom lucro.
    Sabe se esse programa aceita operação na ponta vendida?

  30. VIver, boa tarde e feliz ano.

    Ganho de capital só conta quando agente vende a açao. Correto?

    Por exemplo, se eu compro uma açao da Apple e seguro 30 anos sem vender, nao devo declarar anualmente ganho de capital, mesmo que ela tenha aumentado de valor. Certo?

    Outra duvida que tenho é sobre declaraçao de dividendos e posição acionaria no IR anual.
    O IR é em março, correto? Como é o primeiro ano que lido com mercado financeiro, estou um pouco com receio de fazer sozinho minha declaraçaão pois tenho medo de fazer errado.
    Se eu fizer errado, qual o pior que pode acontecer? Seria melhor eu ver um contador?

    Att,
    Alexandre

    • ola AA

      isso só no momento q vc vender mesmo.

      eu faço o meu sozinho e sempre fiz, penso que as vezes o contador nem vai saber do que se trata, muitos deles não sabem nem lançar ação do brasil, quanto mais de fora

      mas tem muito material aqui no blog sobre isso, sugiro ler os posts desse artigo a parte de impostos http://viverdedividendos.org/primeiros-passos-nos-dividendos/ e leias os comentários tb

      mas vc quem sabe, se está com medo não faça sozinho, lembre-se do que diz aqui na lateral do blog

        • esse:

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        • Bom dia, VdD.
          Excelente blog!
          Digamos que compre e venda uma ação sem ganho de capital ou prejuízo, mas quando for repatriar aufira um ganho devido à variação cambial. Onde e como declarar/pagar o imposto devido?
          Obrigado pelas informações!

          • não tem que pagar se vc não teve ganho de capital

            vc vai pagar o iof na conversão do dólar so isso, a menos claro que vc utilizou o recurso como investimento em moeda, contrato de cambio, fundo ligado a cambio ou coisas do tipo.

  31. Estou com uma dúvida. Tenho aplicações em dólares em uma trading no exterior. Obtenho rendimentos mensais menor que 35.000,00, que me coloca como isento de tributação.
    Ocorre que no final do ano terei regatado um rendimento total de aproximadamente 100.000,00, que pretendo utilizar para comprar um novo carro.
    Neste caso, por não declarar os rendimentos mensais sobre as aplicações financeiras, ao declarar a compra do veículo, minha declaração de bens e patrimônios ficará muito acima dos meus rendimentos “normais” de aposentado.
    Neste caso, como justificar a compra do veículo, uma vez que não declarei os rendimentos das aplicações?

  32. Meu velho tava pensando, pra evitar esse saco de ficar repatriando dinheiro e tb os caras nao dao informacoes nem instrucoes claras de como fazer as coisas direito, o interesse eh deles no dinheiro do imposto, nao meu…

    To pensando em abrir uma conta bancaria nos USA mesmo pra ir pondo meu dinheiro do trading, e usar um cartao de debito internacional, acho que resolve o problema.

    • Depende um pouco. A sua resposta precisa de mais dados pra opinar. Você vive de trader?

  33. Bom dia.

    Tenho 2 perguntas.

    1) Uma operação que resulta num ganho de capital abaixo de R$ 35k não precisa pagar imposto.
    Então no meu caso (carteira pequena) eu faria operaçoes que me dariam no maximo 300 dolares por mês, o que nao chegaria nem a 1500 reais. Nesse caso imagino que eu não preciso declarar esses ganhos no IR anual. Correto?

    2) Sobre a questão do prejuizo, você escreveu no artigo que “se você teve um lucro numa operação de 50k e em outra teve um prejuízo de 60k não importa você vai pagar imposto sobre os ganhos de 50k e não poderá abater o prejuízo como é nas operações em bolsa no Brasil”.
    Lendo isso eu entendo que o imposto deve ser feito por operaçoes, e somente quando há um ganho. Ou seja se numa primeira operação tive um ganho de 50k, eu devo declarar esse ganho. Se numa segunda operação, tive um prejuizo de 60k, não preciso declarar esse prejuizo, mas também não posso me isentar de pagar imposto sobre o ganho dos 50k da primeira operação somente pq tive prejuizo na segunda. Correto?
    Porém, entendo que essa situação só acontece se estivermos falando de ganhos superiores a 35 mil reais. Se fosse abaixo disso eu não precisaria pagar imposto, logo não precisaria me preocupar em “compensar”, e ficaria somente com o prejuizo da segunda operação sem ter que adicionar imposto sobre ganho da primeira.
    é isso mesmo?

    Obrigado e parabéns pelo trabalho.

  34. Parabéns por este site! Achei incrível e atualizado!

    No caso da venda de ações no exterior ser menor que R$35.000, eu posso só informar a receita durante a declaração de IRPF através do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira?

    Obrigado

    • obrigado C

      vc so informa se passar se não passar não precisa informar nada senão vai te cobrar.

  35. Olá! Esse Blog salva vidas, parabéns pelo conteúdo. Surgiu aqui uma dúvida sobre stock options, agradeço se conseguir me ajudar a desvendar essa tributação.
    No caso, a empresa ofereceu o stock ao funcionário, e nesse momento registrou o valor da ação no contrato. Agora o funcionário irá exercer o direito de compra e vender as ações à empresa no mesmo dia.
    Neste caso, as ações já estão com valor maior, então seria correto (e bem oneroso) considerar toda a diferença entre o valor de contrato da ação e o valor de mercado atual, como rendimento assalariado? Desta forma, o ganho de capital (que tem imposto menor) seria zero, certo?
    Não encontrei embasamento pra considerar como rendimento assalariado apenas o valor acordado da ação (que será bancado pela empresa), e depois, considerar a diferença entre o valor da venda como ganho de capital.
    Agradeço desde já ;)

  36. Blz, VdD.

    Opero pela Drive e estou fazendo o meu primeiro GCME do mês passado.
    Vc comentou sobre 0.02 de imposto retido nos EUA. Tenho conta comum e na minha nota de corretagem não aparece o imposto retido. Tenho que solicitar pra eles uma outra nota?

    Abs.

    • olhei nas minhas ordens de venda na DriveWealth e meu tb não foi debitado, isso era na corretora antiga

      • VdD,

        Estou fazendo o correto? quero emitir DARF para pagar o ganho do mês passado.

        No site da RFB só tem o GCME de 2017.
        Quando preencho as operações com a data da minha compra ou venda do mês passado (SET/2018) aparece um sinal vermelho de erro e diz que a data tem que ser a do exercício.
        Da mesma forma a aba “apuração” não me é disponibilizada conforme seu exemplo.
        Tá parecendo que só devo preencher esse GCME quando for declarar em MAR/2019.
        Agendei uma ida na RFB amanhã pq não quero complicação com o Leão.

        • deve ta la sim pra download, não tem como olhar pra te ajudar mas eles colocam o link do programa novo la

    • VdD,

      No campo “Imposto pago no Exterior” coloquei o 249 de EUA, e zero no valor do imposto em reais já que não vem nada nas notas de corretagem. Você diz que é pra multiplicar o valor do imposto pelo dólar do dia da venda, mas não tenho nada a preencher.

      No GCAP é um campo obrigatório. Isso me prejudica em alguma coisa? Ou só vou ficar sem abater o que teoricamente teria que ter pago?

      Abs.

      • não teria nenhum problema ja que não foi abatido nenhum imposto lá, isso só seria usado se vc tivesse pago algo la e fosse utilizar como credito para abater parte de imposto devido aqui no brasil

  37. Ola amigo, obrigado pelas infos.

    Mas ainda nao me entrou na cabeca direito esse lance da isencao dos 35k.

    No meu caso especifico, eu sou day trader e somente opero mini contratos futuros do indice de acoes S&P500. Digamos que num determinado mes eu tenha gerado R$100.000 em lucros com trading. Digamos que eu decida sacar R$30K pra minha conta bancaria aqui no brasil. Neste caso entao eu estaria isento de imposto, correto?

    Somente se eu decidisse sacar R$100K da corretora dos USA pra minha conta bancaria no brasil que eu teria de declarar e pagar os 15% de imposto, correto?

    Obrigado

    • o imposto não é por saque e sim pelo lucro, se vc fez 100k tem que pagar no lucro não no saque e lembre-se que não pode compensar prejuízos

    • Roberto / Viver de Dividendos:

      Se em um mês meus days trade vencedores sejam de 100k e os perdedores sejam de -20k, nesse mês tive lucro de 80k.

      Devo pagar os 15% sobre os 80k ou sobre 100k?

      Grato.

      • VC nao pode compensar as perdas no exterior

        lá tem que ser win win apenas

  38. Olá, esqueci de dizer que o rendimento auferido é em MOEDA ESTRANGEIRA e não o Real. A origem da aplicação é em EUROS.

  39. Olá, em 15/05/2017, comprei por 20.000 EUROS (e não dólares!) em ações.
    Em 10/08/2018, vendi todas estas ações por 20.032,46 EUROS, realizando um mísero GC de 32,46 EUROS.
    A taxa USD/EUR em 15/05/2017 era de 1,0978 USD para cada EURO.
    Em 10/08/2018, a taxa foi de 1,1597 USD por EURO e de 3,7513 BRL por USD.

    PERGUNTA:
    Qual é o valor do meu imposto sobre GC no Brasil? R$717,80 como calculado pelo GCME/GCAP ou R$21,18 conforme cálculos abaixo?

    Ganho em euros: 32,46
    Câmbio USD/EURO em 10/08/2018: 1,1597
    => Ganho em USD = 32,46*1,1597=37,64 USD
    => Ganho em BRL = 37,64*3,7513= R$ 141,21
    => Imposto em BRL = 141,21*15% = R$ 21,18

    Por incrível que pareça, a metodologia explicada no Perguntão da Receita Federal me faz crer que o imposto correto é R$ 717,80 e não R$ 21,18 !!! Este valor de R$ 21,18 faria muito mais sentido, até porque R$ 717,80 é um valor BEM maior que o ganho de capital de 32,46 EUROS convertidos em Reais, mas a lógica nem sempre prevalece!

    Por favor me responda o mais detalhadamente possível, pois acredito que esta pergunta nunca foi feita neste blog.

    Muito obrigado!

    • infelizmente não tem como te ajudar, eu não apuro GCME em euro entao não sei se teria alguma outra regra aí, sugiro vc procurar um contador pra lhe auxiliar melhor nisso

  40. Blz, VdD.

    Tentei acessar o GMCE pelo seu link e deu erro. Ao tb tentar pelo site da
    RF deu que minha conexão não é particular e que estavam tentando roubar senhas e dados.
    Vc que manja de TI, tem um outro caminho que eu consiga baixar o programa?

    Abs.

    • Tem uma opção no seu navegador que vc manda prosseguir mesmo sem ser seguro. Isso eh oq chamamos de falso cognato

  41. Boa tarde!
    Primeiramente, parabéns pelo artigo, muito esclarecedor!

    Tenho uma dúvida, espero que possa me ajudar: suponha que eu venda ações no exterior e pague o respectivo imposto sobre ganho de capital seguindo a taxa de câmbio da data de alienação, como definido pela norma da receita federal, e um ou dois meses depois traga o dinheiro pro Brasil, fazendo a operação a uma taxa de câmbio maior. Também precisarei pagar imposto sobre esse ganho cambial?

    Exemplificando: se vendo ações totalizando um ganho de capital de US$ 100.000,00 e a taxa de câmbio oficial do dia é R$ 3,00 terei que pagar R$ 45.000,00 (=US$ 100.000,00 x 15% x R$ 3,00) de imposto sobre ganho de capital em moeda estrangeira. Se dois meses depois trago o dinheiro pro Brasil e acerto com meu banco uma taxa de cambio de R$ 4,00 terei que pagar mais 15% sobre o ganho cambial (US$ 100.000 x R$ 1,00 x 15% = R$ 15.000,00)?

    Grato,

    • Vc só paga sobre o ganho da ação quando vc converter aqui vc não paga pq vc não estava investindo em moeda se vc tivesse comprado letra de câmbio ou moeda em espécie ou investido em fundo de câmbio aí seriam outros 500

      • Oi, VdD.

        Isso que eu não consegui entender. Não seria uma maneira de investir em dólar sem pagar tributação? Deixe-me tentar explicar melhor. Por ex.: Transfiro recursos para minha corretora no exterior (digamos U$ 100, com cotação a R$ 3,00). Compro ações com custo de U$ 100 e vendo pelos mesmos U$ 100 no dia seguinte (pois meu verdadeiro interesse é investir em dólar) e deixo o recurso no exterior por um ano. Quando repatriá-lo tenho um ganho de capital em moeda estrangeira devido ao câmbio (digamos que a cotação passou a ser R$ 4,00). Não pagaria imposto de renda mesmo assim? Seria melhor que investir em um fundo cambial aqui no Brasil. Por favor, me corrija se estou errado. Abraço!

        • não pq vc não está investindo em cambio, se vc tivesse comprando algum fundo cambial, ou alguma letra de cambio, enfim qualquer coisa de trade relacionado a cambio aí sim

          por isso vc declara as stocks assim.

  42. Olá! Obrigado pelo artigo, muito bom!! Não consegui ler todos os comentários e não sei se já perguntaram, mas você vê alguma vantagem em fazer investimentos nos EUA através de uma LLC (empresa) ao invés de pessoa física? Parece que simplificaria, pois eu teria que declarar apenas a distribuição de dividendos da empresa para mim, quando eu quisesse… O ganho de capital poderia ficar na empresa… Já pensou sobre isso?

  43. Boa tarde!
    Parabéns pelo blog! Muito informativo !
    Pergunto: em certo mês (julho/2018, por exemplo), vendi 19 mil reais em ações aqui no Brasil, e o equivalente a 31 mil reais em ações nos EUA. Tenho que recolher IR aqui no Brasil sobre alguma das operações? Pelo que eu entendi elas contam em separado.. seria isenção de 20 mil no Brasil e 35 mil nos EUA, certo? Mas, tratando-se de Brasil (governo brasileiro), é sempre bom ter não só um, mas os dois pés atrás (se tivesse 3, teria os 3.. hehe). Eles podem interpretar que, no mês, tive 50 mil de negociação de ações..
    Obrigado

    • obrigado D.

      se vc está operando no brasil vai seguir as regras do brasil se for no exterior segue oq eles falam para o exterior

      lembrando que o recolhimento de imposto nos casos é diferente.

      • Obrigado pela resposta, VdD

        Mas, no exemplo que dei, no caso as duas negociações, separadamente, estão dentro da faixa de isenção de IR para os dois casos.. a nossa brilhante receita federal não pode querer me ferrar, somando as duas negociações e dizendo que, naquele mês, eu tive 50 mil de movimentação?

  44. Olá! Já entendi que se eu vender açoes com valor total abaix de R$ 35.000,00 estarei isenta e nada precisarei declarar ou pagar à Receita. Apenas uma dúvida: qual o câmbio que devo utilizar para esse limite? O cambio de compra/venda do dolar no dia de cada operação?
    Muito obrigada por todas as dicas!

      • Sim, entendi! Perfeito! Mas minha dúvida é: o cambio para conversao dos valores das acoes vendidas no mes, eh o cambio de cada operacao? Nao sei se to sendo clara… seria o cambio de compra do dolar do dia da venda? Ou do fechamento do mes? Para conseguir converter e ver se fiquei abaixo ou nao dos 35 mil.

  45. Tem um erro no texto que precisa ser revisado, a isenção é se vc teve o total de operações de venda que no total do mês não tenham ultrapassado R$ 35.000,00, isto é, se vc vender 35.001,00, e se teve algum lucro, sobre o lucro então deve recolher 15% (no caso de alienações até 5 milhões, valores acima disso ver a tabela ) e se vc teve 50k de lucro os 15% é sobre os 50k isto é, irá recolher 7,5k (não pode descontar 35k como se tivesse isenção sobre 35k).

    • na receita não encontrei nada falando sobre não poder descontos os 35k onde está isso explicitamente falando que não pode descontar caso ultrapasse?

  46. estou com uma duvida, trabalho com opçoes binarias numa plataforma fora do pais e gostaria de saber: 1- Se eu deixar meu dinheiro na e-wallet (ou seja no exterior) e usando apenas o cartao dela mesma se eu tiver guardado tipo uns 50k eu declaro ou não? ja que nao transferi o dinheiro pra uma conta no brasil. 2- SE eu comprar uma bem que seja um carro com esse mesmo cartao da e-wallet (nao sei se é possível) como faria a declaraçao desse bem?

    obs: quero pagar o menor valor possivel seja por carne ou programa

    • vc so paga o imposto quando vende com lucro, comprar não tem IR

      e vc precisa de declarar patrimônio no brasil ou no exterior

  47. Olá,

    Estou com uma dúvida. Eu estava com um contrato de stock options de uma empresa Americana onde exerci a compra das ações em abril e logo em seguida vendi para uma pessoa no Brasil.

    Como devo emitir a guia? Então paguei em dolar para a empresa e vendi para uma pessoa física no Brasil e em reais.

    • não tem como te ajudar no nível brasil porque estou meio por fora dessa tributação a nível brasil, recomendo entrar no site do Uorrem ele tem um material lá sobre brasil

  48. Olá VDD, primeiramente queria agradecer e parabenizá-lo pelo excelente espaço!

    Sabe me dizer se a isenção de IR de até R$ 35k por mês referente a alienações de bens adquiridos em moeda estrangeira é cumulativa com a isenção de IR (que também é de até R$ 35k por mês) em alienações de bens adquiridos em reais? Ou a soma de ambos os tipos é que não pode exceder os R$ 35k no mês para manter os ganhos isentos de IR?

    Muito Obrigado!

    • olá Luiz

      sempre que a receita fala dos investimentos no exterior ela costuma tratar separado dos rendimentos br, inclusive os créditos de dividendos não podem ser usados para compensar impostos no br só do exterior, entao penso que o que é de lá fica lá e daqui do brasil aqui.

  49. Tenho aplicação em ações de empresa americana no Citibank nos Estados Unidos que recebi como bônus, portanto paguei zero dólar por elas. O valor total considerando a cotação do dólar e da ação, supera 100 mil reais. Pelo que eu entendi dos comentários, aqui publicados, se eu vender até 35.000 reais por mês eu não tenho que fazer o GCME e não vai incidir imposto de renda sobre os ganhos de capital. Nesse caso os ganhos são integrais, equivalentes ao valor das ações, já que as recebi como bônus, como falei antes.
    Eu posso vender 35.000 reais a cada mês sem imposto ou a isenção dos 35.000 reais vale apenas para cada ano?
    Obrigado

    • olá R

      sim isso ai se vender 35k por mês passa ileso e liso

      geralmente vc não paga por esses bonus mas a empresa geralmente paga um custo por isso, seria legal vc perguntar o custo da ação pra amenizar seu importo caso for pagar (assumindo que não faca a estratégia de vender 35k) senão vai ter que entrar com custo 0 mesmo e deixar arder

  50. Boa tarde,
    Tenho uma conta em corretora nos EUA e recebi juros mensais sobre o valor em conta. Meu saldo não estava aplicado em nenhum investimento.
    Queria saber se tenho que declarar esses juros como ganho de capital e se posso descontar a taxa mensal que a corretora me cobra para manutenção da conta. Obrigada!

    • sim a declaração deve ser feita no carne leão e depois no final do ano importada na IR veja aqui como fazer

  51. Boa tarde .
    Parabens pelo blog .
    Gostaria de saber do imposto a ser pago sobre dividendos de acoes e de juros sobre corporate bonds?
    Ambos sao declarados no GCME?
    Sempre ficou confuso com essa regra de isencao de 35 mil,por exemplo se vendo 50.000 e tenho lucro de 2000 devo pagar imposto?

    muito obrigado .

      • ola VdD

        Quanto aos dividendos tudo entendido.
        Agora continuo com duvidas em relacao aos corporate bonds ,pois nao sao acoes.
        Eles funcionam como dividendos ou como ganho de capitais?
        Caso eles forem menor que 35.000 mes devo pagar imposto?
        Mesma pergunta para a venda deles ,se o lucro for menor que 35.000 pago no gcme?

        muito obrigado.

        • olá Rodrigo

          creio que seja igual os dividendos, mas não me aprofundei sobre o assunto para outra classe de ativo, ai sugiro vc fazer suas pesquisas para tentar entender a maneira correta.

  52. Sr. Investidor, boa tarde!

    Ao longo dos anos de 2014 e 2013 fiz transferências para uma OFFSHORE para composição do capital. Vou trazer esse capital para o Brasil, pergunto, considerando que esses aportes foram feitos em datas diferentes. Qual o custo que devo usar? A média ou considerar cada um dos aportes individualmente, sendo essa hipótese, pego do primeiro aporte ao último aporte?

    A pergunta é pela considerável oscilação do dólar, o primeiro aporte que fiz estava na casa de 2,20 agora, está em 3,20.

    Grata pela ajuda!

    • olá Fabiane

      isso não faz diferença o preço que vc comprou e sim quando vendou que deve informar o valor da cotação do dólar no aplicativo.

  53. Olá, parabéns pelo post. Foi o lugar onde encontrei as informações mais organizadas possíveis sobre o assunto.

    No meu caso, estou com um problema. No ano passado, as minhas ações lá nos EUA foram vendidas compulsoriamente devido a fusão de empresas. O ponto é que foi retido 30% da transação para imposto pelo fato de ser uma transação de venda atípica. A corretora disse que na dúvida eles retém o Imposto, restando ao investidor extrangeiro compensá-lo no país respectivo.

    Assim, fiz a declaração dessa transação usando o GCME2017. Praticamente idêntico ao exemplo acima. Coloquei o valor do imposto Pago (30%) na aba identificação, mas na aba Apuração, no campo “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação (R$)” o valor fica limitado ao “Imposto Devido I:”, que são os 15% do IR. Se colocar a mais que isso, o programa não aceita.

    Pois bem, gravei e exportei o arquivo GCME2017 para a Decl Ajuste IRPF2018. Aqui vem o meu espanto: o valor dos 30% de retidos não são considerados em nenhum lugar do cálculo do imposto. Somente aqueles 15% passíveis de compensação.

    É isso mesmo? Não consigo restituir o valor que não foi usado para compensar os impostos? Ou seja, neste caso, os 15% ficam com o Leão?

    Ou existe algum erro no meu procedimento/entendimento?

    Vi que no menu Imposto Pago/Retido do IRPF2018 item 02 tem um campo de Imposto pago no exterior, mas só se refere a dividendos e outros. Não a Ganho de Capital em ME.

    • olá Mauricio

      é isso mesmo, vc só consegue compensar até o limite do Imposto Devido I que no caso como vc mesmo observou é 15% do IR.

      agora estranho pois geralmente as corretoras não cobram os 30% na liquidação das acoes e sim na distribuição dos dividendos, tente dar uma lida nesse artigo, talvez seu caso seja carne leão e vc está se confundindo aí.

  54. Olá VdD,

    Parabéns pelo artigo, bastante completo e organizado!

    Com relação à isenção de R$ 35.000,00 mensais para lucro sobre ganho de capital, entendo que a sua opinião (lendo também alguns comentários) é a de que essa isenção se aplica para outros tipos de ativo vendidos no exterior, e não somente a ações. Enfim, não está escrito isso diretamente, mas foi isso que entendi (me corrija se eu entendi errado).

    Porém, encontrei uma outra referência afirmando que a isenção aplica-se apenas para lucro sobre operações com ações no exterior. Investimentos em fundos e ETFs, por exemplo, seriam taxados mesmo para pequenos lucros na venda. A fonte utilizada nesta outra referência é o arquivo de perguntas e respostas IRPF 2017: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf

    Na resposta à pergunta 633 (O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?), está escrito que “O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no
    Brasil sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira”. Ou seja, o texto fala exclusivamente de ações.

    Gostaria de saber qual é a sua fonte para considerar que a isenção se aplica para outros tipos de ativos.

    Obrigado!

    • olá G

      não penso dessa forma, se observar o item a,b,c fala de outras situações, acho que no item d que vc acha que ele especifica acoes é apenas para enquadra-las no grupo dos 35k, mas o fiscal na receita na época fiz a pergunta a ele pra esclarecer melhor, disse a ele que tinha outro bem no exterior e vendi e com ganho de capital se precisava de pagar ou não, sendo que esse bem era inferior a 35 ele me disse que qualquer bem abaixo de 35 eh considerado de baixo valor e não entra

      portanto apesar de no item D estar especificando acoes, temos os itens A – B – C que falam de outros bens

      • Boa tarde, excelente forum

        Sobre a isencao de 35K: na pergunta 603 IRPF2018, Conta remunerada no exterior, fala:”Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).”.

        Entao… A isencao aplica so a venda de acoes? Ou a exclusao da isencao aplica so aos juros? .. Qual seria o seu entendimento?

        • Olá ALS

          esse é meu entendimento

          ele me disse que qualquer bem abaixo de 35 eh considerado de baixo valor

          • Ok… mss nao e tudo bem abaixo de 35k… como explicado no perguntao, juros nao sao isentos….E bem confuso o tema…
            Obrigado pela ajuda

  55. Bom dia,

    Vi varios comentários. Mas sempre vocês falam que a isenção é de 35%. No meu entendimento, essa isenção se aplica apenas para venda de bens. Já para rendimentos ganhos em moeda estrageira não seria assim, inclusive fiz simulação no cgme 2017 e ao ganhar lucro de 1k, tive que pagar 150,00 de imposto. Isso está correto mesmo?
    Estou com problema de gerar o darf com codigo 8523, pois é para operação em FOREX. Vocês poderiam, me informar qual lugar informo ? qual aba coloco? Poderia fazer uma novo artigo com prints e ensinando a fazer isso no gcap 2018?

    Grata,

    • rendimentos tipo como se fosse um dividendo, ou juros ganho, ou aluguel enfim qualquer coisa que remunere sobre o seu capital investido aí vc tem que colocar no carne leão, veja aqui

  56. Parabéns pelo artigo!
    Tenho uma dúvida. Se eu adquiro um investimento no exterior com rendimentos auferidos originariamente em reais e depois alieno esse investimento para adquirir outro investimento no exterior. Esse novo investimento será com o rendimentos auferidos em reais ou moeda estrangeira?

    Obrigado,

    Rafael

      • Duvida:

        No meu caso fui residente no exterior durante alguns anos, tendo feito declaração de saída do Brasil. Durante esse período, com a renda obtida com o trabalho no exterior, adquiri ações européias na condição de não residente no Brasil.
        Estas estão devidamente registradas na parte de bens e direitos e gostaria que confirmasse dois entendimentos (i) que não há incidencia de ganho de capital no caso de venda das mesmas, pela condição na qual foram adquiridas (ii) como devo fazer o registro em caso de venda, na declaração de IR?
        Obrigado
        Rodrigo

        • se vc comprou em euro proveniente de uma renda em euro entao não será auferido originalmente me reais

          agora

          1 – creio que há incidência, mesmo q vc tenha feito a aquisição desse bem com declaração de saída, imagina um aposentado Alemão que recebe previdência por ter trabalhado na Alemanha a vida toda, ele ao imigrar para o brasil pedir a saída da Alemanha e vir pra k, terá que pagar IR independente se esse rendimento foi na época que ele estava fora. É assim em qualquer lugar do mundo, tu foi pro país os desgramados, vão querer morder o bolo de qualquer jeito, o mesmo vale ao contrario, no caso morando na Alemanha, se faço saída daqui do brasil e entrada lá, eu tenho que passar a pagar IR das minhas acoes USA lá na Alemanha, não tem choro.

          2 – vc pega o custo que vc comprou e coloca no custo normalmente como eu fiz no exemplo do artigo, não tem mistério quanto a isso.

  57. Bom dia

    A RF muda as regras e não informa ninguém, não tem um totorial das mudanças, ou seja, nós, os contribuinte, temos que nos virar, a verdade é esta.

    Por sorte temos este canal junto ao VDD, que faz um trabalho espetacular, que sempre nos auxilia e muito, somente temos que sempre agradecer o VDD.

    Segue o que a ouvidoria do Ministério da Fazenda informou referente ao GCME 2.018, que agora, em 2.018, está disponível no GCAP.

    Abs

    Início da mensagem encaminhada:

    De: ouvidoria.mf.portal@fazenda.gov.br
    Assunto: Mensagem da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
    Data: 22 de fevereiro de 2018 11:36:12 BRT
    Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Ministério da Fazenda – Ouvidoria

    Sr(a) Fabio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Informamos que sua solicitação de reativação da mensagem 1050886 não pode ser atendida em virtude de:

    Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que o assunto foi tratado pelo setor responsável. Seguem os esclarecimentos: “Infelizmente, tivemos que lançar o programa GCAP 2018 sem o AJUDA da parte de moeda estrangeira. O contribuinte deve selecionar a ficha do tipo de bem que foi alienado (Bem Imóvel ou Bem móvel/Direito). Informar que o bem é no exterior (no caso de imóvel o endereço no exterior). Depois é só preencher o restante das fichas normalmente. O ganho de capital é calculado e os Darf são gerados corretamente se preencher a declaração informando que é exterior.” A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB. Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

    Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
    SAS Quadra 06 – Bloco O – Ed. Órgãos Centrais – 2º andar
    70070-917 – Brasília/DF – Tel.: 0800 702 1111
    http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

  58. Olá VdD

    Parabéns pelo excelente conteúdo.

    Eu apliquei dinheiro com um grupo de investidores, assim como seu caso com o consultor financeiro citado no texto. Nesse nosso caso, sigo as mesmas regras: só faço a declaração de ganhos de capital se meu valor de investimento for maior que R$ 35.000,00? Por exemplo, se eu investir R$ 30.000,00 e receber de volta R$ 60.000,00 devo fazer a declaração?

    Obrigada.

    • olá Camila

      obrigado, só um detalhe na sua duvida que a receita fala sobre alienação não sobre o lucro entao se vc receber 60k ou seja terá estourado a alienação de 35k entao vc teria que pagar imposto, o q pode fazer é resgatar metade num mês e metade em outro.

  59. Olá Gustavo,

    Segundo o site da Receita o GCME 2018 foi substituído pelo GCAP para declaração de rendimentos em moeda estrangeira.

    Eu baixei o GCAP 2018, mas não vi lá como declarar dividendos recebidos no exterior!! O Help do GCAP 2018 diz que rendimentos em ME devem ser feitos no GCME! duh!!

    Procurei no site da receita e pelo google mas não consegui encontrar nada novo pra 2018!

    Por acaso vc tem alguma informação nova sobre este assunto? Isto é, como declarar dividendos recebidos em ME em Jan/2018?

    Grato
    julio

      • No GCAP 2018 o código DARF agora parece que é outro, quando efetuo o preenchimento aparece o DARF 4600, no GCME era 8523

        Sabe dizer se esta correto isso ?

      • Olá VDD e demais leitores,

        também estou confuso com o GCAP. Por exemplo, o saldo da minha conta na DriveWealth rendeu uns centavinhos em virtude do “MONEY MKT OBLIGS TR PRIME CASH CS – PTSXX”.

        Tinha entendido que era tipo um título de renda fixa e que tinha que declarar no GMCE. No entanto, não consigo descobrir onde declarar isto no GCAP. Não quero correr o risco de cair na malha fina por 11 centavos. Alguém tem alguma ideia? Desde já meu muito obrigado pela ajuda.

        • Coloca isso como rendimento do exterior então entra no GMCE vc não pode declarar isso em outro lugar

          • Fala VD.

            Fiquei meio confuso nesta parte.. aqueles centavos que rendem todo mes la na conta, temos que declarar em algum lugar ? Ele entrar como ganho de capital?
            Por ex. se tenho 40k investido (varias açoes e REITS) e tenho 10 dolares parados na minha conta e rende la 5 cents tenho que declarar esses 5 cents e pagar imposto?

    • Boa tarde,
      Estamos com problema semelhante para conseguir saber como chegar ao Darf para ganho de capital em moeda estrangeira no GCap 2018. Inexiste essa opção expressa. Seria pela via Direitos e Bens Móveis? Agendamos na própria Receita hoje e lá não souberam informar, pediram para ir outro dia no Plantão da Fiscalização, para buscar essa resposta. Desde já agradeço.

      • Olá,
        Eu também estou com o mesmo problema, não sei como preencher corretamente o GCAP 2018. Também acredito que temos que usar “Direitos e Bens Móveis”, preenchendo as abas “Identificação/Aquisição” e “Operação”. Os dados são bastante semelhantes ao GCME. O problema é que fica uma pendência de preenchimento do “Adquirente”, o que não parece fazer sentido se estamos vendendo um ativo no exterior. Espero que a Receita esclareça logo essa dúvida!

        • Eu tb procurei a Receita em SP para esclarecer as duvidas, mas dizem que nao ha mais plantao fiscal e soh respondem pelo “Fale Conosco” do site da Receita Federal…
          Sabem me dizer se os juros recebidos de aplicacao em Renda Fixa devem ser lancados como “liquid/resgate de aplic financeira” ou “outros”? No caso de serem lancados como “outros”, devem ser somados aos demais resgates de aplic financeira no mes para efeitos de isencao ate R$35K? Ou considera-se separadamente a soma de todos os lancamentos em “outros” ate o limite de R$35K? Sei que nao se aplica tal isencao a juros de depositos remunerados como Money Market, mas me refiro a juros de Renda Fixa.
          Agradeco se puderem me ajudar!

        • Olá pessoal, alguém conseguiu alguma solução para esta questão do “adquirente” no novo programa do GCAP 2018?

    • Julio/VDD, boa tarde.

      Realmente se alguem puder dar uma luz de como fazer daqui por diante, agradeço antecipadamente, pois realmente, a forma de como éramos acostumados a lançar o GCME, simplesmente parece que a Receita encerrou o programa GCME e quando baixamos o GCAP, não aparece nada relacionado a GCME.

      O Carne Leão, esta da mesma forma dos anos anteriores, sem problemas para lançar rendimentos, mas GCME, estamos, a priori, com problemas para “nos achar”

  60. Ola, as regras expostas acima para ganhos de capital em açoes nos US se aplicam da mesma forma para opções de acoes?

    • olá GM

      de modo geral em se tratando de investimento exterior se aplica sim a mesma regra

  61. Olá VdD, primeiramente parabéns pelos valiosas informações que você traz aqui no blog. Agora após ler este tópico eu continuei com uma dúvida que apesar de simples não consigo achar uma resposta definitiva.

    O investidor não residente nos EUA é isento do pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital?

    Obrigado e mais uma vez parabéns pelo blog.

    • olá Gabriel

      desde que vc não venda mais do que 35k no mês vc não precisa de pagar, se vc passar esse valor aí terá que recolher o ganho

      • Mas isso é referente ao imposto a ser pago para o governo brasileiro né?

        A minha pergunta foi mais no sentido de se um investidor não residente nos EUA precisar pagar o imposto de renda sobre ganho de capital para o governo americano.

        Abraços

        • agora vc especificou sua pergunta, porque na anterior em momento algum vc referencia governo americano, se estamos falando de um artigo sobre tratado de impostos no brasil, a lógica me levou a pensar que se referia a impostos brasil, vc que formulou sua pergunta de forma incompleta aí vc teve uma resposta incompleta em contrapartida

          nesse caso seria: não precisa pagar nada lá, só o imposto que fica retido mesmo quando vc vende que é tipo uma merreca

          • Caro VDD,
            Parabéns pelo trabalho no site.

            Nos EUA, há um imposto de 15% sobre ganhos de capital retido na fonte. A corretora já tira direto esse imposto. Aqui há uma coisa muito interessante: Se ficarmos no limite dos 35K mensais, não pagamos imposto no Brasil, mas pagamos nos EUA, e se ficarmos acima dos 35K mensais, pagamos no Brasil e nos EUA, mas, podemos abater o imposto pagos nos EUA no DARF. Ou seja, parece valer mais a pena, no exterior, fazer operações acima de 35K para ganhos de capital. Concorda?

            Outro fenômeno interessante, ligado aos dividendos, é: nos EUA, dividendos são isentos do imposto americano de 30% se a empresa de origem é estrangeira e se o investidor é não residente nos EUA. Ou seja, os dividendos de ADRs são isentos de impostos nos EUA se o investidor é não residente nos EUA. Como no Brasil os dividendos são isentos, então o residente no Brasil que recebe dividendos de ADR de empresa brasileira fica duplamente isento do imposto de renda!

            Abraço

          • olá Vicente

            não existe retenção de 15% em ganho de capital por lá, vc está errado ao afirmar isso

            vc entendeu completamente errado a questão da isenção dos 35k recomendo dar uma lida no artigo com calma e nos comentários também e não tem absolutamente nada a ver oq vc comentou

            vc também errou ao afirmar que dividendos de empresas estrangeiras são isentos de 30%, isso só ocorre para empresas de UK que eu tenho conhecimento, outros paises o imposto é normal.

            outro ponto que vc errou e feio também é dizer que os dividendos no brasil são isentos de IR, eles são cobrados mas na ponta da PJ e não na PF como nos USA, mas em ambos os lugares paga-se IR, estude sobre legislação de PJ e vai entender que toda empresa precisa de pagar IR sobre o lucro por aqui, por isso não precisamos de pagar quando recebemos pois já foi pago pela PJ, mas não quer dizer que é isento, só que é cobrado em lugar diferente, essa questão do imposto isento aqui é o maior fake news que o pessoal propaga

            em suma dê uma lida com mais calma nos artigos e nos comentários

          • Caro VDD,

            Errei feio mesmo sobre os 15% sobre ganhos de capital nos EUA. Não há retenção. Não sei onde eu estava com a cabeça qdo escrevi isso e tentei apagar o comentário logo em seguida, rs. Sobre a taxação dos dividendos no Brasil, realmente eles são taxados na fonte. O que se debate hoje no Brasil é a bitributação, o que ocorre em muitos países, como nos EUA. Há uma discussão quase filosófica sobre a diferença entre lucro líquido, fonte dos dividendos, e “unearned income”, que seriam os dividendos propriamente ditos. Para o senso comum no Brasil, os dividendos não são tributados.

            Sobre meu comentários sobre dividendos nos EUA, dividendos são sim isentos do imposto americano de 30% SE a empresa de origem é estrangeira e SE o investidor é não residente nos EUA. Eu tenho ações da ADR da Itaú e não tenho “withholding tax” neles, que me saem limpinhos (eu sou não residente nos EUA), ao contrário dos dividendos que recebo de empresas americanas, tributados na fonte. A explicação é que o Internal Revenue Office (IRS) taxa na origem do lucro (“at the source”). No caso do Itaú, a origem é no exterior. Aqui está link do IRS explicando (https://www.irs.gov/pub/irs-pdf/p515.pdf), em “Dividends paid by foreign corporations (Income Code 8)” – “Dividends paid by a foreign corporation are generally not subject to chapter3 withholding and are not withholdable payments”. Isso independe de tratado, é norma doméstica americana. Há outras fontes secundárias no google para referência.

            O grande problema é: a nossa receita não é clara se considera dividendo de ADR de empresa brasileira como tendo origem no Brasil. Se inventarem que a origem dos meus dividendos da ADR da Itau é os EUA, então terei que começar a declarar.

            Abraço

          • Vc não paga imposto pelo Itaú pela porque o Itaú paga o ir na pj como expliquei aqui.

            Agora pega por exemplo uma outra AdR como uma Alv que não eh americana e vc vai pagar 30% então não tem só a ver com a empresa ser estrangeira mas sim com o país de onde ela está. Agora vc pega uma UL ou HSBC que tem sede no U.K. e vc não vai ser tributado por conta do acordo que mencionei.

  62. Bom dia

    Li diversos tópicos referente a isenção de até 35k por mês porém poderia sanar uma dúvida, se o lucro for até esse valor não tem imposto a pagar. Procede essa informação? Caso sim, seria informado esse valor de 35k no programa CGME no campo “Valor da Redução Lei 11196/2005?
    Obrigado

        • acho que essa lei se refere ao lance da redução para ganho em imóveis e não da isenção do ganho de capital em moeda estrangeira

          portanto dê uma lida que eu explico sobre isso no artigo

  63. Boa Tarde!
    Gostaria que me tirasse uma dúvida. Eu faço todas as minhas trasações em reais, desde a transferência para a corretora até o saque para minha conta Neteller. No programa da Receita tem a opção que você mencionou no artigo que é “Rend. auferido em moeda estrangeira” e tem outra oção, que é “Rend. auferido em reais”. No meu caso devo usar esta última?

    • olá Joao

      a questão nao é se vc transfere para corretora, mas sim se os seus ativos ficam em real lá, vou te dar um exemplo de quando o rend auferido em real se encaixa

      imagina q chega um consultor e diz pra vc o seguinte

      olha Joao vou te vender uma cotas de um fundo lá dos USA, vc me paga aqui R$ 10k pela cota, mas sua cota ficará em real e vc vai receber aqui os juros em real
      então vc recebe os juros em real na sua conta, mas lá nos USA eles foram gerados em US$ mas aqui a empresa já lhe entrega em R$

      veja q vc hora alguma passou seu capital diretamente para dólar

      só nesses casos vc usaria essa opção, se o seu caso é esse então blz

  64. Mais uma pergunta..compro ETFs lá todo mês. Quando eu vender um pouco dele se precisar de algum dinheiro, qual a data de compra eu coloco? todo mes é uma compra diferente entao..fica meio confuso
    como vc faz qdo vende parcialmente um fundo q comprou em várias vezes ?

    • coloca geralmente a mais antigo, o mais importante é a data de venda por exemplo

      vc comprou 1000 no mês de fevereiro
      vc comprou 1000 no mês de marco
      vc comprou 1000 no mês de abril
      vc vendeu 1000 no mês de junho vc coloca a compra de fevereiro
      vc vendeu 1000 no mês de julho vc coloca a compra de marco e por ai vai…

  65. No seu exemplo, vc menciona que só paga IR acima de R$ 35k de lucro mas vc só teve R$15k ou 5 mil dol. Neste caso vc nao precisaria declarar certo?

    Outra pergunta, lá nos EUA, eu preciso fazer a declaracao ao IRS no formulario 1040-NR ou nao preciso declarar nada la?

    • olá ICTS

      o exemplo no artigo foi hipotético, e não é 35k de lucro mas de alienação tem uma diferença sutil ai

      não precisa de declarar nada lá, tem um valor se não me falha a memoria é acima de 1 milhão aí vc seria obrigado a declarar lá como a grande maioria está abaixo disso acredito que não teremos problemas por hora quanto a isso.

      • Show. Obrigado VD.
        Vou tentar manter minhas vendas mensais abaixo de 10 mil dolares (não será dificil) para tentar evitar ter que declarar e pagar este imposto!
        Digamos que venda 5 mil dólares, posso gastar isso na boa via cartao de debito da corretora e não terei que declarar nem pagar mais um centavo pelo que entendi, correto?
        Fui resident alien lá e consegui juntar uns trocados que deixei aplicado em ETFs. Agora de volta ao Brazil como NRA, estou tentando entender como essas tax malucas funcionam.

  66. Bom dia.

    Títulos públicos e privados de empresas brasileiras ou estrangeiras, listados nos EUA, estão isentos do IR até R $ 35.000 por mês para vendas?

    Obrigado

    • olá Alexandre

      não sei lhe informar ao certo sobre títulos, mas essa regra dos 35k não especifica nada contra títulos, creio que devem estar no mesmo padrão das ações

  67. Ola,

    Sobre esta parte:

    ________
    A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor
    _________

    1) eu não entendi se esse limite de 35k é para: (a) preço de venda de uma unica operação; (b) somatório de todas as vendas no mês; (c) o lucro de uma única operação; ou (d) sobre o lucro de todas as operações do mês

    O seu exemplo da MANH cairia em (a), mas ainda fiquei com dúvidas sobre as outras possibilidades. As outras perguntas a seguir existem por causa dessas dúvidas. Perdoe-me se parece confuso

    2) Se cada venda individual for menor que 35k, mais o somatório de todas as vendas for maior que 35k, como fica a questão do imposto?
    Por exemplo, eu tenho 10k inicial. Aí eu compro 10k de uma ação e vendo a 12k (lucro de 2k). Suponha que eu faça isso 20x num mês (total de lucro > 35k). Uma interpretação do seu artigo é que como cada operação de venda é menor que 35k (e/ou o lucro), eu não precisaria declarar separadamente cada uma delas no GCME. Ou me enganei?

    3) Eventuais operações com prejuízo contam pra calcular esse limite? Aqui tô supondo que todas as vendas (com lucro ou prejuizo, nao importa) contam pra esse limite de 35k

    4) Um operação de venda (> 35k) com prejuízo deve ser declarada? (sei que não tem imposto, mas não sei se precisa constar lá mesmo assim).

    Obrigado e me desculpe se foi muito confuso.

  68. Rapaz, não sei se você saberia responder, mas vamos a seguinte situação: compra de um ativo em moeda estrangeira (dólar) e venda do ativo em moeda nacional (real). Como se declara isso?

    Sério, seria tão bom se vivêssemos em um país com um sistema tributário simples e claro…

    • olá lury

      no programa do GCME tem uma opção que vc pode declarar ganhos em ambas moedas, se não me engano é a ultima opção.

  69. O seu post é um dos poucos que existe sobre o assunto.

    Tenho uma dúvida.

    Eu opero contratos futuros no mercado americano. Daytrade. Como deve ser calculado o valor, uma vez que o contrato futuro é alavancado?

    Por exemplo, se eu faço um daytrade com ações (Amazon), semelhante ao exemplo que vc usou no artigo – com ou sem alavancagem -, fica fácil de entender. Mas e com contratos futuros?

    Por exemplo, semelhante ao que temos no Brasil.

    Vamos pegar o exemplo do dólar futuro (cheio, DOL). Imagine que a margem para esses contratos é de 500 reais. Ou seja, preciso de 2500 reais de margem para operar. Imagine que eu faça um daytrade e ganhe 1 ponto (250 reais). Vou pagar 20% de IR em cima desse valor (não contabilizo as taxas, para efeito didático). Essa operação é alavancada, pois cada um desses 5 contratos que eu operei equivale a 300 mil dólares cada um. O IR para bmf é simples e fácil de entender; não há isenção, como ocorre com ações, swing trade, e eu pago a darf; tranquilo.

    Quando vc fala que no mercado americano temos isenção para um valor de até 35 mil reais para as vendas realizadas no mês, não sei como calcular isso para os mercados futuros.

    No meu caso, opero o bond, cuja margem é de 500 dólares por contrato. Fiz um daytrade com um contrato e ganhei US$ 31,25 (bruto; sem as taxas). Como declaro isso? A isenção deve ser aplicada em cima do que nesse caso???

    Muito obrigado. Desculpa a confusão. Espero que tenha entendido.

    Abraços.

    • Olá Ap

      Vc faz como no Brasil, vc num recolhe o IR quando têm auferido seu lucro? Lá vc faz o mesmo.

  70. oi VdD, obrigado por escrever esse artigo, vejo que tem ajudado muita gente. tenho uma duvida – o imposto de ganho de capital pago no exterior pode ser usado como credito no Brasil onde exatamente ? por exemplo na alemanha esse imposto está em 25% enquanto no brasil temos 20% para ETFs e FIIs, e maximo 22,5% pra renda fixa. obrigado

    • Olá Vagabundo

      Esse crédito só pode ser utilizado em pendências do exterior. Mas o ganho de capital vc não tem crédito, vc só tem o crédito de dividendos no exterior. De uma lida nos comentários que falamos sobre isso lá no post do carne leão

      • obrigado, VdD. Revisei ambos artigos, entendo que o imposto de ganho de capital cobrado no exterior pode ser descontado do imposto a ser pago aqui, o qual incide quando a venda excede 35k no mes. Se vender menos que isso nao tem como usar esse crédito. Estou curioso para ouvir sua impressão sobre o mercado europeu. Viel Erfolg !

        • vc pode compensar parte do imposto pago e retido lá na fonte, mas veja só o imposto retido nos USA é bem pequeno se não me falha a memoria é 1% ou algo menor que isso, então vc precisa arrecadar aqui o imposto de qualquer forma porque a alíquota aqui é maior

          obedecendo a regra dos 35k de isenção

  71. Uma dúvida: Caso eu abra uma conta conjunta, como Joint Tenants with Right of Survivorship, como deve ser feita a declaração da minha esposa? Eu poderia fazer as declarações e acertos tributários e ela simplesmente declararia anualmente que possui uma conta conjunta comigo no exterior, colocando o valor inicial e final? Igual, por exemplo, como na venda de um imóvel?

    • na minha eu declaro tudo na minha declaração de IR

      não existe regra especifica sobre isso na receita, então abre margens pra interpretação, ou vc vai na receita e pergunta pro fiscal de plantão o que ele lhe sugere

      • Receita Federal são silos.
        Como exemplo, há um veterano no ES que entende muito de PIS e Cofins
        Há um quase aposentado no PE que é fera em previdenciário.
        Um servidor de dez anos da Receita que entende da estrutura de tributação de mercado de capitais
        e assim por diante. Não creia que uma consulta na Receita Federal irá cair em um analista que entenda tudo da vastíssima estrutura tributária e arrecadatória brasileira.

        • Obvio Ricardo que ninguém na receita vai saber tudo sobre todas as situações, se ele cair em um fiscal que não conheça ele vai consultar algum amigo ou direciona-lo para outra pessoa, agora se vc acha perda de tempo ou não teria valia ir lá, eu já acho legal pegar um embaçamento dos fiscais próximos a vc pra ter uma ideia de como eles pensam.

  72. Boa tarde, estou tentando pagar o darf com o código 8253 e o meu Banco (home banking) não está aceitando esse código. Ja teve esse tipo de proglema? Obrigado/Abraço

    • não, mas talvez vc esteja indo na opção errada aí na hora de efetuar o pagamento, tenta consultar o suporte do HB pra saber

    • Olá Luigi,

      Estou estudando o assunto e passei por aqui. O códigos é:
      8523 para ganho na liquidação e resgate de aplicações financeiras.
      você inverteu os números!
      Sucesso nos investimentos!

  73. Gostaria de saber se a sua opinião sobre a isenção de R$ 35.000,00 continua a mesma. Pois, pela perguntas e respostas da SRF, a isenção se encaixa na questão de operações de pequeno valor até R$ 35.000,00. Ultrapassando este valor deixa de ter isenção e é totalmente tributado.

    • olá LAN

      a informação que recebi do fiscal é o contrario, excedeu paga-se só a diferença

  74. Olá bom dia. parabéns pelo artigo.
    Veja se pode me ajudar digamos que movimentei no mes acima de 35k.
    Fiz um day trade com prejuízo de $30.
    No GCME coloquei custo aquisição $35130 e valor alienação $35100 (ou $130 e $100 respectivamente se for fazer a diferença).
    Ele não me apresenta imposto a pagar,
    Está correto? quando tenho prejuízo eu não preciso pargar imposto, ou digitei errado?

    Obrigado

  75. excelente Trabalho. Realmente é uma nuvem muito cinzenta. creio que todos hoje conseguem visualizar a importancia de poder fazer um hedge la fora e hoje mais do que nunca quanto mais correto e transparente formos melhor. a cerca de tres meses vendo enviando remessas via corretoras ou bancos e estou acumulando recursos no exterior para poder estudar e ou comprar um imovel la fora. me surgiu uma proposta que achei bastante interessante de aplicar meu dinheiro por um periodo de 7 anos me pagando pelo indice do sp500.
    LI TODOS os topicos postados aqui e nao consegui ver situçao igual, portanto gostaria de saber algumas coisas antes de fazer esta aplicação:
    1) o plano é feito por 7 anos, portanto somente saberei se houve ganho ou perda de capital no final deste plano, devo pagar imposto portanto somente no fim desta aplicação daqui a sete anos se houver o ganho de capital, ou nao
    2) pelo que me foi explicado se eu sacar no meio deste plano terei penalidades de saque portanto pode ser que eu nao tenha ganho de capital devido ao resgate antecipado porem tive ganho de capital pela varicao positiva do indice,veja exemplo. invisto 10.000 em 10/07/2017 e em 10/07/2020 estes 10.000 viraram 15.000 pois o indice foi positivo. porem tive um contratempo e precisei sacar meu dinheiro e devido as penalidades de saque antecipado saquei somente 9.900, desta forma devo pagar o ganho de capital mesmo que nao obtive
    3) tenho duvidas tambem como devo declarar o investimento a partir do momento que tirei o dinheiro da minha conta . tenho 15.000 na conta declarado como dinheiro disponivel no banco, digamos que eu aplique que eu aplique estes 10.000(que fica em uma outra conta ). no meu IR do proximo ano devo declarar as duas contas, pergunto isto pois o dinheiro foi enviado para a conta A e nao para a conta B, sera que isto nao pode dar conflito

    agradeceria muito se pudesse me ajudar para eu tomar uma decisao

    • Olá André

      particularmente eu não gosto de nenhuma das duas abordagens ETF+Fundo

      fundo sempre cobra taxa administrativa, eu não tenho perfil pra ficar pagando taxa pra fundo e ETF é isso aqui.

  76. Prezados,

    Alguém sabe me informar se na venda de BONDS antes do vencimento há tributação pelo recebimento dos Accrued Interests ? Inclusive no caso de venda com prejuízo, se não houve recebimento de qualquer CUPON ?

  77. Olá Viver de Dividendos, uma duvida se esse artigo se encaixa a uma situação

    Vamos supor que eu tenha uma Stock Option de uma empresa com sede nas Cayman. Eu exerci minhas opções de ações (em reais) por R$1000 e fiquei com o ativo (ação).

    Em seguida, eu vendi 50% dessas ações lá e recebi USD 100.000. Fiz a remessa para o Brasil e deu por exemplo R$300.000. Descontando o IOF, deu no final R$298.860.

    Esse artigo cobre esse caso? Como eu declararia? A data de compra é a data que exerci as ações? Etc?

    Parabéns pelo blog, é muito bom!

    Abs

    • No caso das Ilhas Cayman eh um paraíso fiscal e vc deveria pagar o IR na remessa do dinheiro independente se teve lucro ou na na operação.

  78. Olá VdD, muito obrigado pelo excelente artigo e pelo blog. Desculpe-me voltar no assunto da isenção dos R$ 35k mas penso que ainda há um ponto que merece ser debatido.

    Mesmo com a isenção e a não-obrigatoriedade de declarar as vendas de até R$ 35k por mês no programa do GCME ainda resta saber como esse “ganho de capital isento” será tratado na declaração de ajuste anual do IRPF.

    Por que isso seria relevante ? Por que se esse ganho não for declarado, a receita pode te por na malha fina por falta de lastro de rendimentos que comprovem o seu aumento patrimonial.

    Por exemplo, se eu vendo todo mês abaixo do limite de R$ 35k mas ainda assim tenho um ganho de capital mensal de R$ 10k (sortudo !), no final do ano terei um ganho total de R$ 120k. Se esses R$ 120k não forem declarados de alguma forma pode ser que o aumento do meu patrimônio no ano seja maior do que a minha receita declarada, o que causa o clássico problema da “falta de lastro” e consequentemente a ida para a malha fina.

    Penso que deveria existir alguma forma de declarar esta “renda isenta” para que não ocorra o problema do lastro, que é desnecessário tanto para o contribuinte quanto para a receita.

    • valeu Kiko

      não tem onde declarar esse ganho no IR só no patrimônio mesmo, olhe aqui.

      • Parabéns pelo blog! Também faço investimentos no exterior, inclusive em ações. Fiquei pensando aqui: o Brasil é um dos poucos países que não tributam dividendos, certo? Já os EUA tributam em 30%. Mesmo assim, você acha que vale a pena investir uma proporção significativa dos seus recursos em ações nos EUA? Mesmo sabendo que vai pagar 30% sobre os dividendos, enquanto no Brasil não pagaria nada? Sempre fico com essa dúvida…

        Com relação a REITs, sabe como é a tributação nos EUA e como ajustar depois no Brasil? Entendo que, no Brasil, não pagamos imposto sobre os aluguéis recebidos por meio dos FIIs.

        Abraço,

        Thiago

        • Olá Thiago

          O Brasil tributa dividendos sim. É pago na PJ e não na sua conta mas sim ele cobra dos dividendos. O único que é isento são os fii mas isso também é isento lá fora nos REIT. Não fique se enganando com essa história que criaram que aqui é isento.

          • Obrigado. Creio que está se referindo ao conceito econômico da tributação. De fato, tanto no Brasil quanto nos EUA, há tributação sobre lucros das empresas. Mas há uma diferença brutal, na minha opinião, entre o Brasil e o os EUA.

            Nos EUA, o imposto sobre o lucro de PJ é de 34%(corporate tax). Além disso, quando esses mesmos lucros são distribuídos (dividendos), o investidor também é tributado (em 30%). Assim, tributa-se a mesma renda duas vezes.

            Já no Brasil, o imposto sobre o lucro de PJ também gira na casa dos 34%. No entanto, quando esse lucro é distribuído, não tem uma segunda tributação atingindo diretamente a pessoa física.

            Na prática, creio eu, as grandes corporações multinacionais tanto nos EUA quanto no Brasil conseguem reduzir os tributos pagos sobre lucros por meio de planejamento tributário (transfer pricing, inversion, deferal etc), mas o investidor (pessoa física) não consegue evitar o pagamento de imposto sobre dividendos de 30%. Já no Brasil, esse imposto sobre dividendos não existe, conforme artigo 10 da Lei 9.249/1995.

            Apesar disso, invisto em ações no exterior. Faço isso porque recebo meu salário no exterior e acho útil importante ter um pouco de diversificação. De todo modo, dói pagar 30% de tributos sobre dividendos enquanto no Brasil não pagaria nada…. 30% não é pouco…. Não consigo achar uma solução ideal…

            Abraço,

            Thiago

          • Só existe a tributação lá se vc distribui por isso muitas empresas não distribuem e reinvestem e recompram os dividendos.

            Se isso te incomada não tem o que fazer a não ser continuar investindo na banania

        • Não sei se a tributação americana sobre dividendos é válida para qualquer contribuinte ou somente para não-residente. Como não-residente, por exemplo, você não é tributado no lucro da venda de ações.

  79. Olá, VdD,

    acredito que agora podemos elaborar um resumo específico para DayTrade nos EUA. Veja se você concorda:

    1) COMPRA DE AÇÕES: deve-se declarar o valor de cada venda no mês (cotação do dólar do dia de cada venda);

    2) VENDA A DESCOBERTO (Short): deve-se declarar o valor da venda da stock [e não o da (re)compra], ainda que não seja esse o momento da concretização do trade, pois a legislação fala em declarar o valor da venda (cotação do dólar do dia da venda).

    3) ISENÇÕES:

    [3.1] Na Bovespa, se as vendas ultrapassarem R$ 20.000,00, o imposto incide sobre tudo (não incide somente sobre o que ultrapassar os R$ 20 mil, mas sobre o total de vendas) e não se aplica ao DayTrade (a legislação exclui a isenção em relação ao DayTrade “doméstico”).

    [3.2] No exterior, é possível isolar as vendas isentas e o imposto incidirá somente sobre as vendas que excedam a R$ 35 mil e se aplica ao DayTrade (a legislação não exclui a isenção em relação ao DayTrade realizado no exterior).

    Forte abraço.

    • Guilherme

      Esqueça o procedimento das ações brasileiras isso eh exclusivo do bvmf.

      Nenhuma das regras ali podem ser sequer adaptadas lá pra fora

      • Sim, você tem razão. Eu só quis frisar essas diferenças para evitar confusões.

  80. Olá, VdD,
    No caso de uma venda a descoberto (short) na NYSE, quando alugamos uma ação e a vendemos para recomprá-la mais barata (tecnicamente, a stock nunca entra de fato no nosso patrimônio pois se trata de um aluguel), como declarar isso no IR? Pelo valor da venda inicial ou pelo valor de recompra?

    Em trades na Bovespa, só se declara o lucro nessas operações, mas na declaração de ganhos de capital no exterior temos que declarar o valor de venda da stock, como você nos mostra, daí a dúvida.

    Estou pensando em migrar minhas trades para os EUA, mas só farei isso depois de ter certeza sobre como declarar o IR para evitar problemas.
    Desde já agradeço.

    • Olá Guilherme

      Boa pergunta, não tenho certeza sobre como proceder nesse caso e pra te responder isso aí vai ser difícil até de vc achar um fiscal na receita que conheça bem de venda descoberto kkk

      Mas na lógica o correto seria lançar como a venda normal, só que a data da alienação será anterior a da compra, penso que o programa de ganho não irá impedir isso.

      • Realmente…kkk
        Tudo seria mais simples se o imposto nesse caso incidisse no lucro mas vida que segue

        Melhor fazer como vc está sugerindo, pois a lei fala em venda, então, vamos preencher como se venda fosse…

        Obg

    • A venda a descoberto tem um valor assim como a sua recompra. Eu entendo que a tributação é sobre a diferença, apesar de a data da compra ser posterior à data da venda e apesar de o contribuinte não possuir o stock. Eu opero CFD e também acredito que a tributação deve considerar os dois valores, mesmo que o débito seja a diferença deduzidos dos custos de financiamento e corretagens. Também entendo que na GCME será registrada a operação no mês de fechamento (zeragem de posição).

  81. Muito boas as dicas, mas uma duvida: em que campo do IRPF deve aparecer o valor pago pelo imposto devido do GCME. Fiz a importação, mas aparentemente o valor pago a esse titulo não foi computado. Como posso conferir? Em que campo deveria aparecer esse imposto pago?
    Obrigada!

    • eriça no próprio programa de GCME vc informa o quanto pagou de imposto no Brasil, na aba de apuração no ultimo campo, confira lá

      • Sim, esse valor aparece no programa da GCME. Mas quando importamos para o IRPF como confirmar que o valor do imposto pago cod 8253 foi devidamente importado na declaração?
        Pergunto porque quando importei do GCAP (carne-leão) o ganho foi importado, o imposto pago não. Mas nesse caso sabia onde identificar na ficha o valor do imposto.

  82. Olá, VdV,
    No caso da isenção, sabemos que, ao investir na Bovespa, a isenção de R$ 20 mil não se aplica ao Day Trade. E no caso da NYSE e Nasdaq, o Day Trade também estaria fora da isenção de R$ 35 mil?
    Desde já agradeço.
    Forte abraço.

    • Olá VdV
      Na resposta abaixo, sobre o que o fiscal da RF informou? que deve ser declarado apenas o que exceder a 35.000,00 acredito que tenha algo errado, porque no caso de vendas Bolsa no Brasil a isenção mensal é até 20.000,00, porém se ultrapassar os 20mil, DEVE-se declarar sobre o tal e não só sobre o que exceder a esta diferença.
      Por isso acredito que o fiscal que foi consultado pode ter ser enganado sobre o tema.
      Vale a pena reconfirmar novamente para caso necessário seja revisado a resposta abaixo.
      Abs.
      Álves

       A partir de qual valor eu devo declarar no programa de GCME?
      A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor.
       No caso de exceder a isenção eu declaro o valor total ou apenas a diferença ?
      Indaguei o fiscal da receita sobre isso, ele me disse que não tem nada na lei explicando sobre, mas em outras situações de isenções a regra é para declarar apenas a diferença, assim digamos que você tem um ganho de capital de R$ 50k você declararia no programa apenas R$ 15k pois você tem uma isenção de 35k conforme mencionei na questão anterior.

      • Caro VdV
        No programa GCME, fiz uma venda de Ações de valor total Inferior a R$ 35.000,00, ainda assim o Programa gerou um DARF de R$ 1.333,96, sobre o Lucro obtido ainda que a venda total tenha sido abaixo do limite,

        Veja caso real
        ==> Compra Custo: $ 5.290,56
         VENDA: OLN – 400 AÇÕES $20,36/ação= US$ 8.144,79
        Taxa Dolar dia venda = R$ 3,5829
         TOTAL VENDA = R$ 29.181,96
         Lucro: US$ 2.854,23 ==> R$ 10.226,42
        Imposto Renda – 15% = R$ 1.533,96 – Imposto Pago EUA –R$ 200,00
        Imposto a ser pago no Brasil – DARF – R$ 1.333,96

        O programa não deveria considerar alienação (vendas) inferior a 35.000,00 e com isto não gerar DARF.
        Pode isto VdV?

        • Alvez vc precisa dar uma lida no artigo tem isso falando lá, dá uma lida novamente e principalmente nos comentários que tem bastante informações lá, praticamente qualquer duvida vai ser respondida lá, leia devagar porque é um assunto denso, então não adianta querer resolver todos os problemas num final de semana que vai lhe bugar o cérebro, faça com calma pra não fazer nada errado

          A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor.

        • ta ai mais um exemplo de porque lhe falei no outro comentário que é pra vc declarar só a diferença que exceder

          e novamente só pra dar mais uma frisada ESQUEÇA AS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO PARA O MERCADO BRASILEIRO DE AÇÕES

        • O GCME não consiste isso. Terás que fazer manualmente. Imagine que você fez três operações no exterior dentro do mês e a soma delas, convertidas para reais, ultrapasse R$ 35.000,00. Você tem que registrar as três, individualmente na GCME. Para cada uma a GCME vai calcular o IR, caso o valor de venda seja maior que o valor de compra. Naquelas em que você hipoteticamente teve prejuízo, não há compensação com as que teve lucro.

      • Uma coisa que não deve fazer é comparar a regra dos 35k com qualquer outra regra ligada a ações aqui no Brasil, nunca compare um com o outro porque as regras para operação na BVMF foram feitas exclusivas pra ela, as regras para operar qualquer valor no exterior segue a regra “geral” de ganho de capital, por isso falei que deve ser sobre a diferença, porque na regra geral vc paga só sobre o que exceder, e como não tem nada especifico falando na regra dos 35k então segue-se a regra geral e não a convergência que fizeram exclusivo para operações na BVMF.

        Até porque se as regras fossem exatamente iguais ele colocariam no texto da BVMF que eram operações brasileiras e internacionais de ações, então não faca comparação alguma entre uma coisa e outra é como comparar banana e laranja.

        Agora se vc quer pagar sobre o todo, pague! Como disse que não tem nada especificando sobre isso, então vai depender da interpretação de quem estiver lhe julgando (quando e se isso ocorrer)

        • Olá, caso eu tenha vendido duas posições no exterior em meses diferentes, cada uma com ganho da capital de 20k (inferior ao limite mensal de 35k). No final do ano eu devo recolher imposto sobre a diferença entre 40k e o limite de 35k ou a isenção total para o ano poderia ser de até 420k (12 x 35k, desde que não ultrapasse 35k/mês)? Obrigado

          • Na receita fala sobre alienação do bem não diz mês nem ano, pelo menos não me recordo, vale a pena dar uma lida lá pra confirmar

  83. Olá, Viver de Investimentos,
    Primeiramente, ótimo tutorial.
    No caso de Day Trade, eu teria que lançar diariamente todas as ações negociadas em separado e depois, ao final do mês, imprimir o demonstrativo e o DARF do respectivo mês?
    Desde já agradeço.
    Forte abraço.

  84. E sobre o rendimento de uma aplicação financeira? apliquei USD 50.000,00 e obtive USD1400,00 de Juros no final do ano de 2016. como declaro isto no IRPF?

  85. Olá, depois de ter recebido suas instruções de como fazer o GCME e ter pago os impostos agora, na declaração do IR 2017, quando importo o ganho de capital, aparece todo o cálculo, tudo certinho. Só não aparece o valor que paguei com as DARF’s. Onde devo colocar o valor do Imposto pago no Brasil ref. à venda das ações?

  86. Muito esclarecedor este artigo. Realmente me ajudou bastante.
    Porem, para operacoes de acoes no exterior, quando importo o GCME no IRPF, so vem o valor POSITIVO.
    Exemplo: em Janeiro tive US 100.000 de lucro na compra e venda de acoes nos USA e paguei imposto. Em fevereiro, tive US 150.000 de PREJUIZO na compra e venda de acoes nos USA, que tambem relatei no GCME. Em Marco, ficou zero a zero (lucrei mas tambem perdi), tambem reportado no GCME. Quando trago o resultado do GCME pro IRPF, aparece como Rendimento Sujeito a Tributacao Exclusiva / Definitiva APENAS o lucro (US 100.000), mostrando uma renda que realmente nao aconteceu (pelo contrario, foi prejuizo).
    Consegue explicar?
    Obrigado,
    William

    • Olá William

      Sugiro dar uma relida no artigo e nos comentários. Lá fala que prejuízo não podem ser compensados, esse é o problema de se fazer trades lá fora. Não pode errar.

      • Esse é o problema que estou passando e, ao que parece, s.m.j., tem-se que registrar na GCME operação a operação mesmo que dentro do próprio mês, se o total mensal superior ao equivalente em moeda estrangeira a R$ 35.000,00. Ainda tem outra coisa: quem faz operação alavancada (CFD e FOREX).

    • caro VDD, talvez sejam 2 perguntas idiotas, mas preciso de fazer para evitar erros:
      1) se o sujeito teve 100K de lucro em 3 acoes e 150K de prejuizo em 4 acoes, mas fez todas essas operacoes em um mes entao ele nao paga nada e nem precisa declarar nada no GCME, pois teve um preju de 50K no mes. Certo?!
      2) Ao ler: ” receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor.” Ao peh da letra, a receita oferece isencao de 35K para ganhos de capital no exterior onde ganho de capital eh a diferenca entre o que se pagou e vendeu. Exemplo: Comprei a R$ 40K e vendi a R$ 65K reais. Portanto o ganho de capital foi R$25K reais e eu nao preciso declarar nada. Eh isso mesmo? (Realmente estou com dificuldade porque eh diferente da regra da isencao sobre venda total abaixo de R$20K no Brasil.) Enfim, eh isso mesmo?! Nao preciso declarar nada nesse caso? Mais uma vez obrigado pela consultoria – (de gratis!). Abracos, JK

      • Acabei de reler seu post. Desculpe o incomodo; realmente a resposta eh 1) certo. 2) eh isso mesmo. Ou seja, nao preciso declarar nada no GCME. De tudo jeito, obrigado pelo seu site e sua disposicao; tem me ajudado.

      • Olá JK

        1 – errado vc não pode usar o prejuízo para compensar, vc tem que pagar sobre os 100k, lá fora ou vc ganha ou vc ganha, eu sei que é injusto, mas aí já cabe a nosso amado governo mudar isso

        2 – é alienação que está no texto e não ganho de capital

        • Caro VDD, entao acho que o texto tah um pouco ambiguo. Fiz apenas copy & paste:

          A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior.

          De forma errada eu li:
          A receita oferece uma isenção para ganhos de capital no exterior de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (seguido de um exemplo muito restrito).

          Tentando ajudar, apenas um sugestao para melhorar o texto:

          A receita oferece uma isenção de ganhos de capital no exterior para vendas no mes ateh R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

          Mas obrigado mesmo por responder. Vc. me livrou de apuros futuros. Porem, sendo assim, me parece que os seus comentarios sobre descontar os 35K de ganhos de capital acabaram tambem me confundindo pois me reforcou que seriam 35K de ganho de capital e nao de alienacao. Bom, de tudo jeito, suas informacoes estao muito melhores do que as do site da receita federal. Valeu!
          abcs, JK

  87. Talvez não tenha entendido direito, mas tenho uma dúvida.
    Tenho aplicação no exterior, e recebi os extratos dos bancos. Fiz a repatriação o ano passado e agora, com os novos saldos, tenho que calcular os rendimentos que recebi.
    Como faço isso? O programa GCME2016 coloca apenas os dados de alienação/liquidação e resgate, e não é nada disso que preciso.
    Continuo com as aplicações, mas pretendo apenas verificar os rendimentos do ano e informa-los na declaração.
    Como faço isso?
    Grato pela ajuda.
    Roberto

  88. Ola, eu era nao residente e agora me tornei residente no Brasil. Devo utilizar o valor de aquisição como sendo o valor na data que me tornei residente no Brasil? ou deveria ser a data da compra efetiva?
    Uma outra pergunta… no caso de pagamento de cupons de bonds, a isenção de R$ 35 mil tambem se aplica? ou nesse caso eu deveria pagar o carne leao no momento do recebimento do cupom?
    Muito obrigado e otimo site!

    • Olá Alexandre

      A regra é a data da compra. Sobre os juros dos títulos esses entram no carne. Mas não tenho certeza sobre como fazer esse lançamento lá pois pesquisei apenas sobre ações.

  89. Olá,

    Quando as ações no exterior foram recebidas como prêmio, como devemos fazer em relação ao imposto de renda, quando são vendidas?
    Registrei na declaração do IR (bens e direitos) o recebimeno das ações, como premio.
    Vendi parte delas este ano, e tenho dúvidas sobre como fazer na declaração.

    • Se exceder o limite de valor mínimo vc precisa de declarar o ganho de capital.

      O procedimento está no artigo acima.

      Se recebeu como bônus sem custo vc precisa de informar compra zerada e o preço pelo que vendeu

      • Desculpe, mas não achei a norma da Receita que fala dessa isenção de até 35.000 reais. Vc poderia me dizer onde posso encontrá-la?

        • “e) O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.
          (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 1.725; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 38; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º) “

  90. Como seria essa mesma situação apresentada por você, mas não sendo por pessoa física? Investindo lá fora via PJ. Exemplo, abro uma LLC no exterior e comunico isso a receita tudo certinho, sendo eu o beneficiário final e único acionista. Todas minhas operações são feitas em conta em uma corretora em nome da empresa. Como seria a declaração dos ganhos aqui o Brasil das operações no mercado feitas via PJ? As alíquotas seriam as mesmas? Teria algum beneficio em operar via PJ em vez PF? Gostaria dar mais um passo rumo a profissionalização nos meu trades e tenho visto que lá fora grandes profissionais se utilização de PJ para fazerem as operações.

    • Gabriel opero opções binarias e forex a alguns anos e nunca repatriei e nunca vou repatriar lucros utilizando o banco ou casa de câmbios pois o governo corrupto não vai ver a cor do meu dinheiro faço de outras formas mas mas nunca entregar meu dinheiro pra esses ladroes jamais e consigo usar os lucros aqui numa boa mas jamais pagar pois imposto e roubo legalizado e a vida e muito curta para eu ficar entregando meu suado dinheiro pra esse bando de ladroes pago convenio, escola dos filhos e particular porem sei que algumas pessoas precisam de ajuda e minha forma e dar emprego quando posso ou ajudar diretamente sem intervenção estatal simples assim

  91. Olá,
    durante 3 anos e meio, adquiri ações da empresa americana para a qual trabalhava que disponibilizou isso como forma de incentivo aos funcionários. De Julho/2003 a Dezembro/2006, todo mês a empresa descontava um valor no holerite ref. a compra de um determinado número de ações. No final do ano passado, mais precisamente em 21/11/2016 e 02/12/2017, vendi todas as ações, através da corretora americana que controlava os movimentos, e recebi os valores em reais, através de contrato de câmbio feito com o Banco Itaú. Agora estou fazendo a apuração de ganho de capital e estou cheio de dúvidas. De acordo com a sua postagem, tenho que utilizar a aba de apuração em moeda estrangeira (no caso, dólar) mas, como as ações foram compradas ao longo de 3 anos e meio, devo preencher a apuração mês a mês? Porque não tenho os valores mensais de compra e só conseguiria apurar dessa forma, dividindo os valores pelo número de meses, isso seria correto?
    Obrigada,
    Flávio Romanello

      • Obrigado pelo retorno. Eu tenho os valores totais por ano, em dólar, das compras das ações. Sendo que, em 2003 foram 6 meses e 2004/2005/2006 foram os 12 meses de cada ano. Minha dúvida é: posso fazer a média para encontrar um valor por mês e aí fazer a apuração do ganho de Capital, preenchendo a ficha com as datas de cada mês que comprei as ações e com o valor médio, ou eu posso fazer um único lançamento de cada ano, utilizando o valor total e, como data de aquisição, colocar somente o primeiro ou o último mês de cada ano?

        • o ganho de capital é apurado na venda não na compra do titulo, não anualmente

          da uma lida no artigo e nos comentários que vai entender melhor tem muita coisa nos comentários

          • Olá,
            sobre os posts anteriores, já consegui sanar as dúvidas mas restaram duas:
            1. Ao longo de treze anos que fiquei com as ações que comprei no exterior, recebi dividendos que me resultaram em 63 ações a mais, as quais foram vendidas agora, juntamente com o total que tinha. Sobre a venda desses dividendos também tem que ser feita a apuração do ganho de capital?
            2. Fiz a venda de todas as ações em 3 vezes. Na primeira, como não tinha experiência, vendi uma pequena parcela que não chegou a R$ 30K. Na segunda, vendi o restante dessas ações que deu um valor maior e, na terceira, vendi as ações ref. aos dividendos. Sobre a isenção dos R$ 35k, na primeira venda o valor não atinge então só tenho que fazer a apuração para exportar depois para a Declaração do IR 2017. Na segunda sim, posso aplicar essa redução e na terceira, como trata-se de dividendos, não sei se devo aplicar o valor da isenção. Isso até me gerou uma outra dúvida: a isenção de R$ 35K deve ser sobre cada contrato de venda ou sobre o montante?
            Obrigado,
            Flávio

          • olá Flavio

            essas ações de bonus abaixam o seu PM o que já vai impactar no seu Ganho de Capital

            nao fica explicito se é por operação mas acho que o certo seria assumir o mesma regra da BVMF e assumir para o mês sobre os dividendos veja aqui

      • Ótimo blog VDD. Parabens.
        Estou com um problema usando o GCME2016 pois não existe forma de conseguir declarar juros ou distribuições de lucros por parte de fundos de investimentos americanos no programa. Esses rendimentos, ao que saiba, não estão sujeitos à isenção de 35K aplicável às alienações de ativos tais como ações. O problema é que, sendo declarados como “Outros” ou como “Liquidação ou Resgate” o programa não abre a aba Apuração e você não consegue calcular o imposto devido. Qual a solução? Se solicitar Consolidação aparece uma mensagem de que todos os campos devem ser preenchidos. E todos estão. É um bug do programa?
        Grato
        Léner

          • VD grato pela pronta resposta. Pela sua sugestão, juros e distribuição de ganhos de capital de longo prazo pelos fundos seriam declaráveis através do carnê-leão. Todavia, consultando o Perguntão 599 da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/perguntas/pergunta-599.html) , a autoridade considera tais rendimentos como sendo ganhos de capital, tributáveis a 15% e apurados através do GCME 2016, figurando como custo de aquisição o valor de zero. Seriam ganhos de capital originalmente em moeda estrangeira. Ocorre que o programa da Receita não abre a aba Äpuração” alegando que falta o preenchimento de campos.
            Como resolver isso? Agradeço a atenção do blog.

          • Eu nao sei lhe ajudar sobre outra coisa que não seja a que eu fiz que no caso é dividendos e venda de ações, não fiz pesquisa sobre ações apenas

            pela logica os rendimentos deveriam ir pro carne, mas já que tem algo especifico sobre isso segue o perguntão

  92. UMA EMPRESA LLC CONSTITUIDA NOS ESTADOS UNIDOS POR 2 BRASILEIROS PARA INVESTIR NOS MERCADOS FINANCEIROS COMO É TAXADA PELO GANHO DE CAPITAL?
    TANTO LÁ COMO AQUI.

  93. Olá,

    Creio haver um erro grave de interpretação da legislação no seu artigo quando explica a diferença entre Rendimentos auferidos em Reais e Rendimentos auferidos em moeda estrangeira. Para quem mora no Brasil, faz o câmbio e envia dolares para investir no exterior, o investimento é considerado como feito com Rendimentos auferidos em Reais. Já os rendimentos de juros, cupons, etc serão considerados como Rendimentos auferidos em moeda estrangeira. Caso more no exterior e a origem dos dolares não foi do Brasil , também será considerada como Rendimentos auferidos em moeda extrangeira.
    Existe uma polêmica recente com os contribuintes que aderiram à lei de Regularização de Ativos no Exterior e repatriaram seus dolares. A Receita foi omissa e tenta considerar como Rendimentos auferidos em Reais para tributar o ganho de capital pela variação cambial, já o contribuinte tenta considerar como Rendimentos auferidos em moeda estrangeira (a grana já estava la fora em 31/12/2014) para tributar ganho de capital sem a variação cambial.

    • Sim é isso mesmo que está no arquivo que é em linha com isso q vc falou. Dá uma lida melhor pra pegar

  94. Desculpe não entendi. O dolar que vou utilizar para cálculo do ganho de capital é o dolar da operação de venda e não o que fechei o câmbio para recebe – lo correto? Essa diferença entre o dolar da operação e o dolar que rapatriei, o que faço?

    • Pensei que vc se referia ao envio e lançamento na guia de patrimônio. No caso de ganho de capital conforme dito no artigo vc pega a cotação do dólar da venda, de uma lida nessa parte do dólar acima que vai entender melhor

  95. Prezado, boa tarde!

    Em relação a variação cambial, a diferença entre o dolar da operação e o spread. O que faço com essa diferença, ainda mais se eu recebi a menos ?

    Muito obrigada!

  96. Bom dia, parabéns pelo site!!!
    Sou brasileiro mas atualmente morando na China e com a condição de não residente fiscal no Brasil
    Comprei alguns BONDS nos EUA e recebi agora o primeiro pagamento de juros semestral (cupom). Segundo informações que apurei na receita federal, neste caso o valor de aquisição é ZERO e o valor da venda seria o montante que recebi de juros e teria que pagar os 15% de IR utilizando o GCME. Porém lendo o seu post e comentários vi da isenção para alenação até 35K. Mnhas perguntas:
    1) Você sabe se essa regra vale também para não residente?
    2) Meu raciocinio está correto ao comparar recebimento de juros com a venda de ações?

    • olá Alex

      bom eu sei que o recebimento de juros tem um tratamento um pouco diferenciado das ações, mas não me lembro ao certo como era, tem um tempo que li sobre isso.

      sobre a isenção, penso que também se aplique a todo brasileiro, seja residente ou não

  97. Bom dia,

    Voce poderia fazer um exemplo de como deduzir os 35 mil em uma operação como esta?

    1 operacao no mes
    Compra R$ 100 mil
    Venda R$ 120 mil

    A dúvida é porque diminuindo compra/venda por 35 mil o lucro continuaria igual, sendo o imposto o mesmo. Como se faria esta conta?

    • ola PW

      tem uma discurso nos comentarios em aberto, porque o fiscal da receita não sou me explicar sobre essa dedução, no caso poderia se ela deveria ser abatida caso excedesse e aí declararíamos a diferença, ou se exceder vc teria que declarar tudo

      nesse ponto seria melhor vc conversar com seu fiscal de planta no posto da receita mais próximo

  98. Caro VdD,

    Parabéns pelo trabalho e blog, bastante esclarecedor. Infelizmente ainda tenho uma dúvida que parece ser recorrente na maioria dos comentários. Pesquisando na Internet achei o post abaixo do site da própria receita. O glossário da página define Alienação como: “Lucro obtido na alienação de um bem ou direito”. Minha dúvida: o limite de 35K é em relação ao lucro? Se comprei 1000 ações por USD10,00 e vendi por USD 20,00, com dólar a R$3,50 na data da venda, tive um lucro de USD10.000,00 = R$35.000,00 ainda no limite da isenção? Ou devo considerar o valor total da venda de R$70.000,00 e pagar imposto sobre a diferença, no caso também de R$35.000?
    Outra dúvida, no GCME em Apuração existe um campo de Valor de Redução Lei n 11.196/ 2005. Entendo que esse valor seja no máximo de R$35.000,00 a cada mês. Está correto meu entendimento? Se sim, o próprio programa da receita aplica a isenção sobre o lucro e não sobre o total da venda.

    Grato

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/perguntas/pergunta-628.html

    • Serio,

      Pelo que sei alienação se refere a vendas e não ao lucro. Portanto pega-se bem próximo ao que temos nas ações a nível brasil no qual você tem uma isenção de 20k para Vendas e não lucros por mês. Só que no exterior é outro valor!

      • Obrigado pela pronta resposta. Qual seria o valor máximo que eu posso colocar no campo mencionado do GCME/ Apuração? Não seria uma forma mais precisa de manter todos os registros de movimentação, sem descontar os 35k, se utilizassemos esse campo?

          • Obrigado VdD. Claro que já tinha lido e entendido o artigo e comentários. Realmente fiquei na dúvida com relação ao campo mencionado. Dei uma olhada na ajuda do programa GCME e lá fica claro que o campo de “Valor de Redução…” é somente utilizado no caso de alienação imóveis.

  99. Olá, excelente o blog e o post! Parabnéns! Uma dúvida:

    Supondo que ganhe US$100k em uma venda de ações nos EUA. Para uma cotação de 3,20, receberia R$320.000 no brasil. Mas devido ao spread cambial, recebo menos, cerca de R$310.000,00. Ainda assim devo declarar US$100k e pagar imposto sobre o spread?? Ou devo ajustar para que o valor em $$ seja o equivalente ao ganho real?

    • Olá Renato

      Obrigado, mas o spread não entra no cálculo. Pela receita pega-se o dólar do momento da venda pelo BC e não o dólar que vc pagou na repatriação.

      Dá uma lida no artigo que tem justamente essa sua dúvida lá

      • Delsculpe, nao ficou claro para mim… No artigo está: ” Se desejar pode considerar os custos de corretagem. Não esqueça de considerar a isenção de R$ 35.000,00.”

        Minha preocupação é eu ter vendido por um valor em dolar X e na hora de colocar no GCME aparecer um valor em dólar menor (devido ao desconto dos R$35k e do custo de corretagem/spread). Isso é OK para a receita?

  100. Boa tarde!

    Acabei lendo todos os comentários para me aprofundar na isenção dos 35k. Porém ainda não estou com a certeza da maneira como deve se fazer. Eu faço inúmeras operações por mes e a maioria acima de 35k, nesse caso pelo que entendi, eu escolheria apenas uma destas operações, ja que a isenção é por mes e nao por operacao, certo? Sendo assim o ideal seria escolher a operacao que deu o maior lucro para subtrair os 35k e assim reduzindo da melhor forma a taxa DARF. É isso mesmo?

    E vamos para outra situação:

    Venda de 1 ação a 33k.
    Venda de outra ação a 5k

    Na situação acima eu iria apenas incluir no GCME a 2a venda e declarar 3k?

    Bom espero que consiga tirar minhas duvidas. Parabens pelo blog e por este Post que é o unico que consegue esclarecer o caminho para investir no exterior!

    • Olá PW

      Sim. Vc tem isenção dos 35 aí declara o excedente, se tiver feita mais operações depois da 35k todas devem ser declaradas e pagar imposto.

  101. VD

    Veja se você consegue me dar uma dica.
    Eu tinha recursos no exterior concentrados em ações de uma empresa estrangeira. Na ocasião de sua venda recolhi devidamente o IR conforme instruções do GCME, como PF.
    Com esses recursos constitui uma empresa no exterior (PJ), a qual tem portanto seu domicílio fiscal em outro país, não no Brasil. Essa empresa colocou seus recursos em um banco gestor o qual faz judiciosamente os investimentos (da empresa), às vezes obtendo resultados, às vezes não. Nunca fiz uma retirada, como quotista, nem sequer recebi dividendos.
    Faço minha declaração anual de IR onde constam essas quotas da empresa, informando seu valor na origem de sua constituição (X) e que seu patrimônio atual vale Y (maior que X, em termos de valor de mercado), tudo devidamente informado também ao BC.
    O que (e como) devo fazer quando quiser trazer algum recurso dessa empresa para o Brasil?

    FCC

    • Olá Fernando

      Sugiro procurar alguém dá área contábil fiscal para lhe auxiliar. Lembre-se que muitas regras aqui citadas são para investimentos exclusivos da bolsa. Outros tipos de investimento devem ter tratamentos específicos.

  102. Olá, VD!

    Parabéns pelo excelente trabalho realizado aqui no blog!

    Li com cuidado seu excelente artigo acima, mas, infelizmente, não tive oportunidade de ler cada um dos inúmeros comentários, de modo que não sei se esse ponto, ou essa dúvida, já veio à baila. De qualquer forma, trago aqui a questão para a sua sempre lúcida análise.

    Mandei U$ 100k de rendimento assalariado aqui no Brasil, via contrato de câmbio, para os EUA. Dias depois, comprei um título de dívida de uma empresa brasileira emitido no exterior no valor desses mesmos U$ 100k. O contrato de câmbio foi feito – felizmente – com o dólar a 1,70, daí porque “gastei” à época R$ 170.000 nessa operação.

    Recentemente, vendi esse mesmo título de dívida, por U$ 99k, com cotação do dólar a R$ 3,20 no dia do fechamento da venda. E aqui chego ao ponto: em dólares tive um singelo prejuízo (1k), em reais um substancial lucro (170.000 x 316.800).

    Por motivos óbvios, gostaria muito de seguir a linha que o Fiscal da Receita com quem falaste te deu, qual seja, a de preencher o campo do programa de ganho de capital próprio dos “rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira”. Mas te confesso que estou seriamente em dúvida. A Instrução Normativa 118/2000 da Receita, que trata do ganho de capital em moeda estrangeira, já traz na sua própria “Ementa”, no início do seu texto, o seguinte:

    “Dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.”

    De modo que me parece que o fato de o investimento financeiro ter sido ADQUIRIDO em moeda estrangeira (por isso pus em negrito o trecho acima transcrito) é pressuposto para todas as operações em seguida abordadas ao longo daquela instrução normativa, dentre as quais os rendimentos originariamente em reais, e que depois resultam nessa aplicação financeira em moeda estrangeira. Em outras palavras, portanto, o seu exemplo de investir em um fundo em reais, ainda que relativo a papéis internacionais, sequer se aplicaria ao caso previsto em dita Instrução Normativa, ou mesmo no programa de ganho de capital em moeda estrangeira, já que NÁO SE TRATA DE INVESTIMENTO ADQUIRIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA. Se trataria de ganho de capital puro e simples em reais, sujeito ao programa de preenchimento de operações normais no Brasil.

    O que me parece, no entanto, e aqui coloco a questão com todo o respeito, apenas para sua ponderação e abalizada análise, é que RENDIMENTOS em dólares é uma coisa, compra em dólares com RENDIMENTOS originalmente em reais é outra bem diferente. É evidente que todo papel em dólares vendido no exterior há de ser comprado igualmente em dólares. O fato de eu fazer um contrato de câmbio, no entanto, por mais que eu cite o número desse mesmo contrato quantas vezes quiser em minha declaração à Receita, não o transforma em um RENDIMENTO originariamente em dólares.

    Os juros que esse título de dívida me pagava semestralmente são, aí sim, um RENDIMENTO originariamente em dólares, daí porque a própria legislação, como também a IN da Receita acima referida, trata da hipótese de investimento original derivado de rendimentos em reais, com reinvestimento já originariamente em dólares. No entanto, o fato de eu simplesmente fazer um contrato de câmbio, não transforma os meus dólares em um RENDIMENTO ORIGINARIAMENTE EM DÓLARES, como se fosse um salário recebido em dólares lá nos EUA por um brasileiro, ou dividendos pagos por uma ação americana, aluguel de um imóvel nos EUA, etc.

    Enfim, torço para que o fiscal com quem falaste tenha um posicionamento que não seja absolutamente particular e isolado na Receita. Para mim seria ótima essa tese. Mas te confesso que a leitura da IN SRF 118/2000 em seu conjunto me leva, em um primeiro momento, a uma conclusão diversa. Esteja certo que não sou daqueles que gosto de me “auto-tributar”….principalmente em um País com uma carga tributária por si só tão elevada. Mas na ponderação de riscos, por ora, e por isso gostaria de ouvir tua posição, estou achando que os contras estão maiores que os prós.

    Abraço,

    Cristiano

    • Sugiro dar uma lida nos comentários isso já foi discutido um caminhão de vez. É uma dúvida muito recorrente essas interpretações.

      Você está começando um novo modelo de investimento em outro país se nao quiser ler pelo menos todo o comentário você vai acabar fazendo besteira não só tributária rsrsrs aliás não é só os comentários desse artigo tem 3 artigos de tributos já exaustivamente debatidos pode ter certeza que já levantaram uma infinidade de pontos e todos já foram respondidos.

      Leia nos comentário que tem umas 4 dúvidas iguais a sua

    • Concordo plenamente. Se eu ganhei o dinheiro no Brasil (Ex. Salário) e depois mandei para lá, devo considerar no GCAP como rendimento auferido em Reais. Se eu ganhei o rendimento lá fora – devo considerar rendimento auferido em moeda estrangeira. É confuso, mas o que o fisco quer dizer com “rendimento auferido em reais” refere-se a origem do dinheiro que você usou para fazer a aplicação financeira, é lógico que o rendimento da própria aplicação financeira, por ter sido feito lá fora, será auferido em moeda estrangeira, este sim, se reaplicado deve ser considerado no GCAP como “rend auferido em moeda estrangeira”. Quem ganho dinheiro no Brasil, mandou para os EUA e com ele obteve ganhos deve considerar “rend auferido no Brasil”. O fato de ter feito um contrato de câmbio para mandar o dinheiro para os EUA só reforça que o rendimento foi auferido no Brasil – seria impossível aplicar lá sem converter em dólar.

  103. Oi VD, como sempre, parabéns pela dedicação e excelente trabalho.

    Minha dúvida: esses 35k de isenção no ganho de capital valem também para operações com opções?

    (pq no Brasil entendo que só valem para as ações, mas, no exterior, a Receita coloca tudo como operações que envolvam ganho de capital no exterior)

    Qual tua opinião sobre isso?

    • Valeu Fabio

      eu entendo que na medida que nao tem nada especifico falando sobre opções ela cai na regra geral dos 35k

  104. Oi VD, tudo bem?
    Me tira uma dúvida, estou usando o programa do Carnê-leão como você instruiu no respectivo post para registrar meus dividendos. Como já falamos muito, temos um saldo positivo de IR sobre os dividendos, uma vez que os dividendos lá são tributados um pouco mais do que aqui e existe o acordo de reciprocidade.

    Minha dúvida é a seguinte: além de ações investi em Bonds, recebi agora o dividendo de uma das Bonds. Esse dividendo não tem o “witholding” dos dividendos das ações por quê é classificado como “interest”. Gostaria apenas de confirmar contigo meu entendimento:
    Vou lançar esse “interest” da mesma forma que lanço os dividendos das ações, como estou com saldo positivo suficiente, o programa me diz que não tenho imposto a pagar. Você acha que está correto esse entendimento?

    Abração,
    Fabio Campos

  105. Antes de tudo, parabéns pelo site.. Esse artigo está de forma muito clara e direta, obrigado por disponibilizar seu tempo para escrever!

    Indo para as minhas perguntas, se você tiver algum link em que já explicou essas perguntas peço que por favor me passe e desculpa pelo incômodo caso não, se souber responder ficaria muito grato.

    1. Você opera através da corretora Just2Trade ? Você recomenda?
    2. Possuo dúvidas sobre o preenchimento de documentos para abertura da conta, você consegue facilitar o w8-ben?
    3. Qual a maneira mais simples para enviar os meus reais para o exterior? E para retornar? Você já possuiu algum problema com isso?

    Agradeço antecipadamente,

    Obrigado.

    • Olá Fefel

      Obrigado e vamos às respostas

      1 não mais, depois que ela foi vendida passei para a drivewhealth tem um artigo na barra lateral do blog explicando como abrir conta lá. Menos burocrático que a J2t é mais barata sem contar que rola promoção direta pro pessoal aqui do blog.

      2 tem um artigo sobre o preenchimentos do w8 bate o termo na pesquisa que vc encontra infelizmente estou na rua não pra pra passar

      3 tenho usado casas de câmbio para valores abaixo de 15k acima uso HSBC a DW aceitava bitcoin por questão de regulamentação pararam acredito que devem voltar agora esse ano se voltar é a maneira mais fácil e rápida.

  106. Olá! Em primeiro lugar, parabéns e obrigada pelo site. Foi o que teve respostas mais próximas do que eu precisei até o momento. Mas ainda tenho uma dúvida e agradeço se conseguir ajudar. Tenho stock options de uma empresa que NÃO está listada na bolsa no EUA.
    1. Em breve terei direito a comprar essas stocks (a ser pago direto em dólares em cash). Entendi que assim que comprá-las coloco em bens e direitos com o valor em R$ na cotação do dia da compra?
    2. Depois caso a empresa seja vendida, como declaro um possível lucro dessa venda? Os tais 35000 de isenção ainda se aplicam nesse caso já que não é investimento em bolsa?
    Obrigada!

    • Olá Chris

      Sugiro dar uma olhada nos comentários pois já fiz algumas pesquisas e coloquei respostas neles.

      Vou tentar te responder pelo que me lembro de cabeça

      1 sim isso aí
      2 também se aplicam use a regra dos artigos se comprou em dólar as opções. Se foi debitado em real no seu salário ou algo do tipo vc vai declarar de outra forma.

  107. Eu consultei o manual de ajuda da GCME sobre a questão da dispensa de preenchimento. Ao meu ver, o valor de dispensa mensal é equivalente à R$ 20.000,00 e não R$ 35.000,00. Lá diz:
    “I – R$ 20.000,00, no caso de ações negociadas no mercado de balcão;
    II – R$ 35.000,00, nos demais casos;”
    A negociação de ações no mercado de balcão, balcão organizado ou bolsa de valores me parece se enquadrar no item I e não no item II.
    Até porque, na BOVESPA, o limite mensal é de R$ 20.000,00.
    De qualquer forma, vou consulta à Receita, através do Fale Conosco.

    • No caso dos 20k são para ações brasileiras. Em ações americanas trata-se do limite de 35k. As ações americanas não são negociadas em mercado balcão.

      Já falamos sobre isso nos comentários tem uma parte da receita que mostra isso em detalhes leia todos os comentários antes que vai encontrar

      • Obrigado pela resposta. Mais uma dúvida: eu atualmente faço operações de opções de compra de ações na bolsa americana (calls e puts). Há isenção até 35 mil também?

        • Pra qualquer alienação. Vale lembrar que prejuízos não podem ser compensados.

  108. Eu questionei à Receita Federal porque o campo “Adquirente” (o campo que você preenche com um “X”) da GCME é obrigatório, já que se a pessoa negocia ativos em bolsa de valores no exterior não sabe quem é o adquirente (negocio intermediado por uma Corretora de Valores junto à Bolsa). O que me responderam é que eu devo escolher a opção “Liquidação ou resgate de aplicação financeira” na natureza da operação. Fiz isso, substituindo “Venda” pelo novo valor e o campo “Adquirente” não ficou mais obrigatório.

    • Olá Luis

      No caso a orientação que me passaram foi outra. Vale lembrar que você não está fazendo uma aplicação financeira. Mas se o fiscal lhe passou isso segue oq ele lhe orientou.

  109. Olá!

    Se no caso eu faço investimentos em Mini S&P 500, eu preciso ter em conta uma garantia de $500 por contrato (conforme corretora escolhida) e compro por “contrato”, sendo cada ponto equivale a $50,00, ou seja, como colocar “CUSTO DA AQUISIÇÃO” e “CUSTO DA ALIENAÇÃO”, sendo que se conseguir 2 pontos eu ganho $ 100,00 ?

    • Olá Anderson

      Nunca investi em ETF então não tem como te ajudar muito. Sei que você os declara como se fosse fundo no IR mas não tenho outras informações a respeito.

    • Como ainda não opero com mini-índice, não teria precisão em ajudá-lo. Aconselho a consultar o Fale Conosco da Receita Federal, assim como fiz eu questionando a obrigatoriedade do campo “Adquirente”. No entanto, me parece que o resultado que você fala ($100.00), é calculado automaticamente na ficha “Apuração”, decorrente da ficha “Identificação”. Na ficha “Identificação” o custo da aquisição e “alienação”, ao meu ver, serão os valores informados da sua nota de corretagem ou relatório da sua corretora de valores.

  110. Eu ganho em média 500 dolares/mes com trades lá fora. Bom saber que estou isento. Melhor ainda saber que quando esses 500 virarem 5000/mes vou continuar longe das garras do leao. Chupa Governo!

    • É bom não confundir “ganho” com “valor operado”. O “ganho” é isento se o valor total das operações não ultrapassar o limite de R$ 35.000,00 para ações dos EUA.

  111. Boa noite Viver de Dividendos. Seu exemplo é interessante, mas contempla apenas uma operação No meu caso, que faço várias operações por mês, continuo sem saber como preencher. Você poderia dar um exemplo de como seria feito para duas operações num mês?

  112. se eu aplicar recursos auferidos originalmente em moeda estrangeira em fundos, e durante o ano não movimentar, qual a data da cotacao do dolar para transformar em real que eu uso para informar na declaração de imposto de renda esta aplicacao financeira

    se eu aplicar recursos auferidos originalmente em real em fundos, e durante o ano não movimentar, qual a data da cotacao do dolar para transformar em real que eu uso para informar na declaração de imposto de renda esta aplaicacao financeira

    • Olá Carlos

      eu nao tenho certeza quanto a questão de fundos se tem algo em especifico mas no caso vc só faz ganho quando resgatar as cotas do fundo se vc não mexer não há necessidade de declarar ganho de capital

  113. Luno-SP

    Inicialmente, parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido neste site.

    Acompanhei a matéria exposta e as perguntas formuladas, porém, tenho uma dúvida. Meu irmão trabalhava em uma multinacional. Ao sair da empresa, recebeu uma quantidades de ações da empresa e, de imediato, as vendeu, permanecendo o valor em dólares no banco. Posteriormente em três ocasiões vendeu parte dessa moeda. Após realizar a conversão e deduzir o custo da venda (IOF, Taxa Banco) calculo 15% de IR sobre o valor líquido e recolheu através de DARF (código 8523). Minha dúvida é, como eu lanço isso na declaração de imposto de renda dele??? tenho que utilizar o programa GCME (pois na época ele não usou, calculou direto o valor e recolheu). Ainda resta uma quantidade de dólares (no Banco) que ele ainda não vendeu… esse valor entra na declaração de bens e Direitos?

    Se puder me auxiliar agradeço

    Louis

    • o seu raciocínio está certo vc precisaria de lançar no GCME e o saldo entra no bens e direito

  114. Prezado Luiz,
    1- Estou declarando minhas ações em NY em Bens e Direitos. No cálculo do valor do dólar que eu comprei para enviar o dinheiro para começar a aplicar (fiz uma única remessa) eu posso adicionar o IOF e a taxas que o banco me cobrou para poder calcular o valor da cotação (foi uma taxa enorme de USD 250)?
    2- Fiz uma única transação de venda em 2015 onde lucro USD 266,03. O total da venda deu bem abaixo de 35mil reais portanto nem usei o GCME para registrar a operação. Onde declaro este ganho de capital? Rendimentos isentos e não tributáveis? Onde exatamente?
    3- Caso eu tivesse registrado no GCME e importado no IRPF2016 este seria inteligente o suficiente para detectar que no mês houve menos que 35 mil reais? Haveria algum problema em fazer isso? Pois vejo que é conveniente registrar todas as transações no GCME, embora possamos fazer em uma planilha pessoa.
    Grato pela atenção.
    Att.
    Igor

    • Prezado César, desculpe errar o nome… Fiz confusão.
      Tenho mais uma dúvida. Não consigo achar nas notas de corretagem o Fee, aparece sempre USD 0.00. Porém no site da Corretora achei umas tabelas que achei confusas onde em algum lugar diz USA – Exchange and Regulatory Fees para NYSE LIFFE para Nom-members USD 0.01. O link estás abaixo.
      Applicable commodity Regulatory Fees for your transactions are available on the IB website at

      A questão toda é que o programa GCME não aceita que o imposto pago fique zerado. Então não sei o que colocar lá.
      Obrigado mais uma vez.
      Att.
      Igor

      • Olá César, acabei fazendo a experiência. Cadastrei a transação no GCME (usei USD 0.01 no imposto pago convertido em reais = R$ 0,03 – isso não sei se está correto conforme meu segundo post acima). Ele calcula um imposto devido em torno de 155 reais. Pergunta o imposto pago no Brasil e eu coloquei R$ 0,00 pois estava abaixo de 35 mil reais o total da venda no mês – na verdade só fiz esta transação de menos de USD 3mil. Depois eu importei para o IRPF2016 e o meu lucro em reais aparece em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no item 03 Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira. Há algum problema com esta maneira que procedi ou fiz certo?

  115. Caro V.D.
    uma dúvida que deve ser de muitos, no caso de Venda com prejuizo de um fundo de invest.(compra com recursos originais em moeda estrangeira) e lucro com a variação cambial, porém mantendo o dinheiro no exterior, como declarar esta variação. Não dá p/ usar o GCME , pois e prejuizo. O que me informaram e gostaria da sua opinião, é lançar esta variação positiva em Rend. Isentos e não tributáveis, (outros). Está correto? Obrigado!

    • Sim já passou essa dúvida pelos comentários da uma olhada na resposta que dei ao bene uns cinco comentários acima do seu.

      • Correto mas existe uma variação patrimonial a maior em função da valorização do dólar que deve ser colocada no Rendimentos Isentos não tributáveis, pois o contribuinte que vendeu msm com prejuizo e manteve na conta corrente do exterior passa a ter um valor em reais maior sem explicação! por isso acho certo a ideia de colocar esta variação cambial no Rendimentos Isentos não Tributaveis (outros).Ex ; compra de US$100.000,00 a R$2,00, (R$200.000,00)e vende a US$90.000,00 a R$4,00 (R$360.000,00), prejuizo mas c/ variação cambial de R$160.000,00, que gera uma variação patrimonial sem explicação! mais uma vez obrigado pela atenção!

        • Independente da linha de raciocínio que vc tomar vale ressaltar

          Vc só teria que fazer ganho cambial quando trazer o dinheiro para o Brasil. Se isso não ocorreu então não existe ganho cambial vc ainda estaria com o capital em dólar.

  116. bom dia. dúvida:
    na declaracao de saldo em conta corrente no exterior, vamos supor que eu tenha enviado durante 2015 1milUSD a 2,00 com custo final de R$2mil.
    Em 31/12/2015 o cambio está em R$3,00 portanto meu saldo em 31/12/2015 a declarar é de R$3mil correto?
    Esta diferença de R$1mil li em dois lugares que deve ser lançada na declaracao como Rendimento Isento no campo 24 (Outros), está correto isso? Entretanto para este valor não há fonte pagadora e o programa gera pendência qdo assim o faço.
    Alguém poderia me esclarecer a forma correta de fazer isso?

    • Não é aí que lança.

      Se você está fazendo ganho cambial com moeda estrangeira em espécie tem uma guia no programa de GCME que você lança isso. Veja acima no artigo.

      Apesar de aqui não tratarmos disso porque não é o foco do blog.

      Se você está numa conta não remunerada você apenas atualiza o saldo final.

      Lembra que a faixa de isenção para alienação de moeda em espécie não eh 35k mas 5k de dólar.

      • obrigado. é só a declaracao da conta, não alienei nada. Só tinha ficado na duvida pq li em duas fontes que deveria registrar a variacao cambial positiva não realizada como rendimento isento, o que tb acho que nao faz sentido pois nao embolsei o lucro.

  117. Tenho uma dúvida cruel que talvez inviabilize residentes no Brasil a operar no mercado americano.

    Li em diversos lugares que, nós residentes no Brasil que operamos no mercado americano, não podemos compensar os prejuízos ao declarar o IR.

    Isso significa que se eu perder U$9mil e ganhar U$10mil em uma operação, tendo um lucro de U$1mil, eu deverei recolher 15% de U$10mil, ou seja, deverei pagar U$1.500 de imposto sendo que tive lucro de U$1.000. Operando aqui no Brasil eu deveria recolher 15% de U$1mil, o que parece bem razoável, já que o imposto nunca será maior do que o lucro.

    Parece um absurdo, mas estou quase certo que é isso mesmo, de acordo com a “Solução de Consulta nº 4 – Cosit” de janeiro de 2014, que pode ser vista no link abaixo. Talvez o Analista não tenha muita experiência e esqueceu de fazer algumas continhas hipotéticas antes de elaborar este documento.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SC

    Não há a possibilidade de o residente no Brasil optar por pagar imposto aos Estados Unidos de ganhos auferidos no mercado financeiro americano ao invés de pagar imposto ao Brasil?

    • é isso aí mesmo não pode compensar prejuízo, inclusive já estava escrito no artigo.

      por isso que falo com o pessoal que o ideal para se investir nos USA é no longo prazo, fazer trade lá é muito complicado por conta de uma carga tributaria em excesso, no caso o cara pra fazer isso lá tem que ser muito bom!

  118. Prezado VD,
    Vc sabe como funciona ou conhece algum site q explique como funciona a tributação (IRPF) de aplicações em títulos de renda fixa do governo americano (p. ex., bills, notes ou bons (http://www.treasurydirect.gov/instit/instit.htm))? Mais precisamente, questões relacionadas aos juros pagos pelo governo, à valorização dos títulos, etc.?
    Desde já agradeço e, novamente, parabenizo-o pelo belo site.

    • Olá F1

      acredito que seria algo bem próximo a remuneração dos dividendos das ações vc teria que lançar no carne leão, dê uma lida nesse artigo.

      se tiver algum ganho de capital na venda da cota vc usa esse artigo mesmo

      mas é sempre bom confirmar na receita

  119. Parabéns pelas contribuições e ajuda a todos que necessitam de dirimir suas dúvidas sobre IRPF.

    Peço sua ajuda para a seguinte situação: Em operação de venda de ações no exterior (Estados Unidos), pela primeira vez tive prejuizo em US$ e ganho sobre cambio. Trabalhando com o GCME, ele apurou prejuízo em US$ e não foi adiante. Isto posto, entendo que que o IR de 15% não é devido para toda a operação. Minhas dúvidas: 1) devo pagar IR 15% sobre a variação positiva de cambio?; 2) Como proceder nos programas de GCME para que sejam automaticamente transportados os devidos valores para as respectivas fichas?;
    Muito obrigado.

    • Olá Bene

      Se a sua aplicação teve ganho originalmente em dólar vc não faz ganho cambial.

      se a sua aplicação foi realizada em originalmente em reais você precisa fazer o ganho cambial, se for originalmente em moeda estrangeira vc desconsidera o ganho cambial e leva-se em consideração apenas o ganho de capital quando houver.

      Vale lembrar que prejuízos NÃO podem ser compensados nas apurações futuras.

      Vc comprou as ações em que ? presumo que tenha sido dólar!

      então se enquadra na regra de que não precisa fazer ganho cambial.

  120. Parabéns meu amigo!
    Uma dúvida.
    Recebi Stock Options e posteriormente a empresa foi incorporada, logo todos os papéis foram capitalizados pelo valor do acordo. Feito contrato de câmbio, trouxe os valores ao Brasil divididos em partes por exigência da CCTVM. Aí a questão: quando gerado do DARF no GCME foi calculado automaticamente o imposto a pagar. Se eu somar todos os DARF o valor encontrado se dá maior que os 15% de direito devido ao Leão. Como restituir a diferença?

    • Existe um formulário que você solicita a restituição. Como nunca usei não vou poder lhe ajudar. O ideal é ir na receita e perguntar com eles. Procure o fiscal de plantão.

      • Caro VD,
        Uma pequena duvida, como ganhei Stock Option, devo lançar no GCME no campo custo de aquisição, US$ 0,00 ou o valor do papel no momento da bonificação?

        • Olá Girlando

          Não existe legislação nem para ações recebidas de remuneração no Brasil, quanto mais no exterior.

          Nesses casos a receita recomenda usarmos as regras gerais.

          Se você não pagou nada entra como custo zero. Vc só declara no gcme quando vendê-las. E na guia de bens e direito entra quando comprar caso fique com elas de um ano para o outro.

  121. Olá.

    Duas dúvidas se puder me esclarecer por favor: qual documento que a DriveWeath fornece da custodia das acoes e para a declaracao do imposto de renda no Brasil? grato pelas informacoes!

    • Olá Carlos

      Em report vc pode pegar o statments ele é o documento que vc vai se basear para fazer as declarações do IR, sai mensalmente é só vc ir baixando e guardando todos os meses.

  122. Bom dia,
    O assunto é venda de ações nos Estados Unidos, compra e venda em dolar
    Você informa que até o valor de R$ 35.000,00 é isento e para não esquecer disto ao calcular o imposto de renda.
    Bem, ao preencher o programa de ganhos de capital da receita federal, não consegui entender como devo informar isto, poderia me fazer um exemplo preenchendo no programa para que eu possa entender.

    • De uma lida no artigo que isso está explicado lá. Se tiver dúvidas leia também os comentários que já falamos sobre isso

  123. Ganho cerca de $60 por mês, com tendência a aumentar, num site estrangeiro. É lucro obtido de pequenos trabalhos.
    Queria saber se devo informar isso à Receita Federal, pois nunca fiz nenhuma declaração de lucros nem paguei imposto. Mesmo porque essa é minha única fonte de renda. Não tenho trabalho formal.

    Nos últimos dias venho pesquisando na internet, mas não encontrei nenhuma informação concreta. Alguns textos dizem que mesmo que o lucro seja de 1 dólar, deve-se declarar à RF. Outros dizem que é apenas se a renda bruta mensal for superior a R$1900, o que não é meu caso.

    Alguém sabe se tenho que declarar?

    • Olá paulo

      Infelizmente sobre isso não posso lhe ajudar muito pois não tenho conhecimento aconselho a procurar um profissional da área para lhe auxiliar

  124. Uma dúvida para a qual peço ajuda. tenho investimentos em fundos em instituição nos EUA. No extrato de Dez 2015 há crédito de dividendos e de Capital Gains (mesmo eu não tendo negociado minhas cotas dos Fundos) que são reinvestidos nos fundos. Esses valores de Capital Gains devo declarar para o Leao como Ganho de Capital em moeda estrangeira ou como dividendos?
    Em anos anteriores mesmo tendo os extratos relatando em separado eu não fiz essa distinção entre dividendos e Capital Gains e declarei ao Leão tudo como dividendos.
    grato
    Ricardo

    • Olá Ricardo

      Depende de como o fundo trata isso contigo. Se ele trata como ganho vai reportar na receita como ganho dai vc terá que declarar como ganho.

      • obrigado pela resposta.

        Há forma de eu saber como o fundo trata essa operação comigo? Tudo que tenho é o extrato onde se lê: “LT Cap Gain”.

        • Depende como eles repassam isso pra receita. O ideal talvez seria fazer uma pergunta lá na receita e ver se o fiscal consegue encontrar algo.

    • Penso que você deve separar, se não for considerado residente pelo IRS, pois os dividendos sofrem retenção de 30%, ao passo que o ganho de capital não. Eu separo. Facilita a declaração e a compensação.

  125. Parabéns pelo post! bem simples e esclarecedor. Só tenho uma dúvida: a isenção de 35k se dá quando muda o mês corrente ou a cada 30 dias? Exemplo: tive ganhos de 30k hoje 26/11 minha próxima isenção será só dia 26/12 ou no dia 01/12? Obrigado.

    • olá Ricardo

      acredito que seja o mês e não os 30 dias, mas seria legal vc confirmar com o fiscal.

  126. Fala VIVER DE RENDIMENTOS!

    Pessoal, conversei com um ex-analista da receita federal e ele confirmou várias das coisas que está sendo explicado pelo VIVER DE RENDIMENTOS.

    Ganho de capital com renf auf originariamente em dólar é para venda de ações com lucro em dólar sim.

    Agora, tenho uma dúvida para o dono do site e qq um que souber, que é justamente meu caso. Vou exemplificar:

    Mandei 100.000 dólares para os EUA em 2014 custando no total 200.000 reais (taxa dólar = 2,00). Comprei 10.000 ações a 10,00 dólares.

    Vendi as 10.000 ações por 9,00 dólares cada e trouxe o dinheiro de volta ($90.000,00 dólares com taxa de 4,00 dando 360.000,00 reais)

    Resumindo:
    1) Tive prejuízo nas ações
    2) Tive lucro na valorização do dólar

    Ou seja
    Ref. ao item 1: não preciso pagar imposto.

    Ref. ao item 2: o analista da receita federal que eu conversei disse que eu preciso colocar o custo e a venda do dólar no programa GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA (GCME) no campo de Rend Auf Orig em Real e pagar 15% de imposto sobre a diferença de360.000 reais – 200.000 reais.

    Eu estou colocando esta dúvida aqui porque não sei se ele está certo (até pq ele inicialmente não sabia responder nada sobre investimento no exterior).

    Por um lado, não achei nenhum lugar no GUIA DE IRPF da receita federal falando que tenho que pagar imposto sobre dólar numa conta não-remunerada.

    Por outro, é estranho eu ganhar 160.000 reais e não pagar 1 centavo de imposto!

    E agora?

    • Olá Cassio

      Quando vc trouxer o dinheiro e se tiver ganho de capital vc precisa de declara o ganho de capital em moeda, se não me engano é a terceira opção no programa de declaração

      ps. é Viver de Dividendos rsrsrs não de rendimento apesar de no fundo ser a mesma coisa

  127. Obrigado por sua resposta
    Levantei uma outra duvida que nao vi comentarios a respeito.
    Embora seja um imposto diferente, o IOF deve ou nao ser descontado do valor bruto quando da conversao em reais?
    Se trago um de retorno U$ 10.000 a uma cotaçao de R$ 3,90 – tenho R$ 39.000. Ocorre que no ato sou tributado em IOF em 0,38, portanto o meu resultado liquido para efeito de IRPF nao deve ser esta base (10.000- (10.000 x 0,0038) = valor de alienaçao ? Se nao excluo o IOF nao estou bi tributando sobre a incidencia de IOF?
    Este raciocinio pode servir para aquisiçao porem com o IOF somado ao valor para termos valor final?

    Qual sua opiniao? Tem algo semelhante?
    obrigado

  128. Ola
    Conheci seu blog hj e apreciei muito o conteudo e sua iniciativa.
    Aproveito para abusar e tentar esclarecimento sobre uma questao de ganho de capital moeda estrangeira que me aflige
    Situaçao
    Enviei um valor X para investimento em fundos multiplos (x > 35.000)
    Quero internar este valor e que foi impactado pela recente alta do dolar
    valor de retorno maior de 35.000

    Para efeito do calculo a pagar do IR ganhos de capital, eu me utilizo da regra de explicou no inicio dos posts para açoes, ou seja efetuo o lançamento no programa porem em vez de venda vou me utilizar da opcao liq ou resgate de aplicacao financeira, este item é correto?

    Vou poder me utilizar da deduçao de 35.000 para abater o resultado de (compra – venda do ativo) ?

    Muito obrigado antecipadamente pela atençao

    • olá caio

      valeu pela força
      sim. sobre a isenção vc pode aproveitar o limite de 35k

  129. Olá,
    estou usando o aplicativo pela primeira vez. Tive pequenos ganhos de capital em aplicações em moeda estrangeira – levou 5 meses para o imposto a pagar ultrapassar o mínimo de R$10. Tratam-se de rendimentos de aplicações cujos juros foram sendo credidatos na conta-corrente mês a mês. Depois mais dois para novamente somar mais do que R$10.
    Para estas o sistema não gera Darfs – não sei o porquê. Devo fazê-lo manualmente?

    No sexto mês venceu uma outra aplicação de 6 meses e os juros foram creditados uma única vez no vencimento.
    Sobre esta o sistema gerou Darf corretamente.

    • Olá Marcelo

      tem um valor mínimo de 10 reais se der menos vc tem que acumular para incluir no próximo caso exceda ou quando juntar 10 reais nas acumulações

  130. Singela contribuicao que endereca algumas das questoes aqui discutidas (posteriormente ha uma instrucao que aumenta o valor da isencao de R$ 20.000 para R$ 35.000)… :

    Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000

    Dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, 16, 18, 21 e 22, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 21, 22 e 23, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 17, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 22, 23 e 25, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11, da Medida Provisória nº 2.033, de 2000, e 24, da Medida Provisória nº 2.037, de 2000, resolve:

    Art. 1º Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2000, o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.

    Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

    Bens e Direitos Adquiridos e Aplicações Financeiras Realizadas com Rendimentos Auferidos Originariamente em Reais.

    Art. 2º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira.

    § 1º O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

    § 2º O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

    Art. 3º Nas operações a prestação, o ganho de capital será apurado, em reais, para cada parcela, na data de seu recebimento.

    § 1º O valor de alienação, relativo a cada parcela recebida, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data de cada recebimento.

    § 2º O custo de aquisição ou o valor original da aplicação, para cada parcela, será o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em reais, pelo quociente do valor recebido pelo valor total de alienação.

    § 3º Na hipótese do § 1º, no recebimento da última parcela, o ganho de capital total será apurado pela diferença, em reais, entre a soma de todas as parcelas e o custo de aquisição total.

    § 4º Do imposto apurado sobre o ganho de capital calculado na forma do parágrafo anterior será diminuído o imposto pago relativo às parcelas anteriores, obtendo-se o saldo de imposto a pagar referente à última parcela, ou, caso o saldo seja negativo, o imposto pago a maior poderá ser compensado ou restituído nos termos da legislação vigente.

    Bens e Direitos Adquiridos e Aplicações Financeiras Realizadas com Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Estrangeira.

    Art. 4º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

    Parágrafo único. Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras em moeda estrangeira, ainda que decorrentes de rendimentos auferidos originariamente em reais, serão considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

    Art. 5º Nas operações a prestação, o ganho de capital será apurado, em dólares, e, em seguida, convertido em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para cada parcela, na data de seu recebimento.

    Parágrafo único. O custo de aquisição, para cada parcela, será o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em dólares dos Estados Unidos da América, pelo quociente do valor recebido pelo valor total de alienação.

    Bens e Direitos Adquiridos e Aplicações Financeiras Realizadas com Rendimentos Auferidos Originariamente Parte em Reais e Parte em Moeda Estrangeira.

    Art. 6º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira, os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição do bem ou direito ou os valores originais da aplicação financeira serão determinados de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização, para fins de apuração do ganho de capital, observado o disposto nos arts. 2º a 5º.

    Moeda Estrangeira Mantida em Espécie

    Art. 7º Na hipótese de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o ganho de capital será apurado na forma deste artigo.

    § 1º O ganho de capital correspondente a cada alienação será a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição.

    § 2º O valor de alienação, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América, na data da alienação, e, em seguida, em reais, pela cotação média mensal do dólar, para compra, divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

    § 3º O custo de aquisição de moeda estrangeira em poder do contribuinte em 31 de dezembro de 1999 será o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para esta data.

    § 4º Para moeda estrangeira adquirida a partir de 1º de janeiro de 2000, a cada aquisição, o custo em reais será o resultado da multiplicação da quantidade de moeda estrangeira, convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição, pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

    § 5º Quando da alienação, o custo de aquisição da quantidade de moeda estrangeira alienada será o resultado da multiplicação do custo médio ponderado do estoque existente na data de cada alienação pela quantidade alienada.

    § 6º O custo médio ponderado do estoque será o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.

    § 7º A cada aquisição ou alienação, serão ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.

    § 8º O ganho de capital total será a soma dos ganhos apurados em cada alienação.

    Apuração e Recolhimento do Imposto

    Art. 8º Nas alienações de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras de que tratam os arts. 2º a 6º, o imposto sobre o ganho de capital será:

    I – apurado em cada operação;

    II – determinado à alíquota de quinze por cento;

    III – recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.

    Art. 9º Nas alienações de moeda estrangeira em espécie de que trata o art. 7º, o imposto incidirá sobre o ganho de capital total e será:

    I – apurado anualmente;

    II – determinado à alíquota de quinze por cento;

    III – informado na declaração de ajuste anual;

    IV – recolhido, em cota única, até a data prevista para a entrega da declaração.

    Conversão de Moeda Estrangeira

    Art. 10. A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América será feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

    Declaração de Ajuste

    Art. 11. Os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, mantidos em instituições financeiras no exterior, serão informados na declaração de bens e direitos, convertidos em reais pela cotação fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para 31 de dezembro de cada ano-calendário.

    § 1º É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial ocorrida durante o ano-calendário.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos anos-calendário anteriores a 2000.

    Art. 12. A diferença entre o ganho de capital apurado e o imposto pago no ano-calendário será informada na Declaração de Ajuste Anual como rendimento sujeito à tributação exclusiva.

    Art. 13. O estoque de moeda estrangeira mantida em espécie a ser informado na declaração de bens e direitos será o resultado da multiplicação da quantidade de moeda existente em 31 de dezembro de cada ano-calendário pelo custo médio ponderado obtido na forma dos §§ 6º e 7º do art. 7º.

    Não-incidência

    Art. 14. Não incide o imposto de renda sobre:

    I – o ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física, na condição de não-residente;

    II – a variação cambial decorrente das alienações referidas nos arts. 4º e 5º;

    III – o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.

    Parágrafo único. Para efeito da apuração do limite de que trata o inciso III, a conversão para dólares dos Estados Unidos da América será feita na data de cada alienação.

    Disposições Gerais

    Art. 15. Na hipótese de liquidação ou resgate parcial de aplicações financeiras, o valor original da parcela liquidada ou resgatada será o resultado da multiplicação da soma dos valores originais aplicados pelo quociente do valor liquidado ou resgatado pelo saldo total da aplicação, na data da liquidação ou resgate.

    Parágrafo único. A cada aplicação, liquidação ou resgate, serão ajustados a soma dos valores originais aplicados e o saldo total da aplicação, para efeito de cálculos posteriores do valor original.

    Art. 16. Para efeito da caracterização da origem do rendimento, na hipótese de bem, direito ou aplicação financeira transmitidos por pessoa física residente no Brasil, nos casos de sucessão, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, será considerado o tipo de rendimento auferido originariamente pelo de cujus, doador ou ex-cônjuge e utilizado na aquisição do bem ou direito ou na realização da aplicação financeira.

    Parágrafo único. Na hipótese de a transmissão ter sido feita por pessoa física não-residente, serão aplicadas as regras dos arts. 4º e 5º.

    Art. 17. Aplica-se às alienações de que trata esta Instrução Normativa o disposto nos arts. 5º, 14, 21, e 24, I, II, e §§ 1º, 2º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 048, de 26 de maio de 1998.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será considerado o valor total de alienação, liquidação ou resgate na data da operação, inclusive nas hipóteses de recebimento a prazo ou a prestação.

    Art. 18. Observado o disposto no artigo anterior, na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto, a isenção dos ganhos de capital decorrentes de operações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

    I – no caso de operações financeiras, será considerada em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês;

    II – não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

    Art. 19. O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser considerado como redução do imposto devido no País, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

    Art. 20. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 002, de 12 de janeiro de 2000. [Links para os atos mencionados]

    Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    EVERARDO MACIEL

    • William, esse texto que voce enviou corrobora ainda mais minhas afirmações.

      Olha o exemplo que o RICO CORRETORA dá sobre pagamento de imposto abaixo. Vejam que não há subtração da isenção dos 20 mil sobre as vendas:

      Como calcular o Imposto
      Exemplo 1 – Compra por preço único

      1.1 – Compra

      10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00.

      1.2 – Venda

      10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00.

      1.3 – Cálculo do imposto

      Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.

      1.4 – Recolhimento do imposto

      O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.

      OU SEJA, no caso dos invest no exterior, seguiria o mesmo padrão: não pode subtrair 35k das vendas e calcular imposto sobre o resto.

      • Só não mistura investimentos em ações da bolsa de valores de são paulo com investimento em ações na bolsa de valores de nyse, se fosse a mesma coisa eles nem precisariam de programas diferentes para serem lançados

        Novamente pra não ficarmos repetindo o mesmo assunto, é interpretação se vc quiser pagar page, mas não existe nada dizendo que vc deve ou não pagar sobre os 35k isso q vc disse é a sua dedução sobre a regra dos 35k.

  131. Além disso, caso o valor total das vendas de um determinado MÊS passe de 35.000 ( nos EUA ) ou 20.000 ( no BR ), o cálculo é sobre o valor TOTAL da venda ! Não é só o excedente, não.

    “Isenção Tributária Há uma isenção tributária para vendas até R$ 20 mil por mês. Contudo, caso a venda supere R$ 20 mil, o lucro deve ser calculado sobre o valor total. Suponha que o investidor tenha comprado ações no montante de R$ 10 mil e seis meses depois essa carteira valha R$ 24 mil. Para se beneficiar da isenção, ele deve vender R$ 20 mil em

    link http://www.valor.com.br/valor-investe/o-estrategista/1121864/guia-para-calculo-de-ir-na-venda-de-acoes

    • Vc está misturando tudo, a isenção dos 20k são para ações na bolsa brasileira, para ações na bolsa americana é 35k além da diferença de valores tem outras diferenças entre as duas.

      Por exemplo nos USA vc não pode compensar o prejuízo, nas operações na bolsa brasileira vc pode compensar o que você perdeu para não ultrapassar os 20k, enfim não da pra comparar as regras da isenção brasileira com a isenção de bens no exterior, são coisas totalmente diferentes, mas o fiscal não deixou claro isso pra mim, portanto se vc acha que deve pagar mesmo sobre a isenção, pague, eu vou seguir a dica dele de pagar o que exceder e se for o caso pagar a diferença depois caso seja obrigatório, como ele disse cada um pode interpretar de forma diferente essa questão, aí vai depender do fiscal q vc pegar.

      • Olá. Sim, eu sei que são 35k para os EUA.
        A Ernst & Young afirma a mesma coisa sobre isenção: “São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações no exterior se o total das alienações, realizadas no mês, não ultrapassar o montante de R$ 35 mil.”

        Ao pensarmos de modo contrário, quando o TOTAL das alienações no mês ULTRAPASSAR 35k, você NÃO tem a isenção (sobre nada)

        • Novamente vou falar que o fiscal não deixou claro isso, eu inclusive já falei isso anteriormente vai da interpretação de cada auditor, vc quer pagar sobre os 35k pague mas não tem nada dizendo tanto que você deve pagar, quanto q vc não deve pagar, se vc quer interpretar dessa forma então acho q vc deve pagar.

          vou repetir novamente o exemplo que o fiscal falou de ganho de capital nos imóveis que tem uma isenção e se exceder vc paga só o excesso, ou seja cai na malha automaticamente apenas o que exceder, portanto não tem regra pois tem situações que vc paga o excesso e situações q paga o todo, mas se vc quiser pagar, page! agora dizer q tem que pagar sobre o todo porque está escrito que tem que pagar aí é outros quinhentos, porque isso não está escrito lá

      • Sendo a isencao de R$ 35.000 referente a ALIENACAO e considerando que pode-se tirar “na mao” tal valor de isençao, qual criterio deve ser adotado? Posso escolher as operacoes mais lucrativas?
        Na verdade, estou em duvida se REALMENTE deve-se retirar a isencao de R$ 35.000 do valor a declarar.

        • pois bem essa questão vai muito da interpretação do fiscal, eu estou seguinte o que fui orientado a fazer pelo que está me ajudando, declarar apenas o excedente mas na lei não tem nada falando sobre isso ao certo, então pode ser que o fiscal entenda q vc deve declarar tudo quando exceder ou pode ser que ele entenda que vc deve declarar o excedente, o auditor que me atende me disse pra declarar o excedente se o auditor q for futuramente fiscalizar entender de outra forma eu pago a isenção e problema resolvido

          em suma resolvi não ficar sofrendo antecipadamente e estou fazendo apenas a diferença que exceder

          • Concordo plenamente com a atitude. A cada ano, é um ano a menos com “isenção” dos 35k. Se levar 15 anos para te autuarem, na hipótese de ter que pagar imposto pelos 35k, tu ganhaste 10 anos (pois são devem ser cobrados os últimos 5 anos).

  132. Viverdedividendos, leio muito sobre isso tudo e se você ler o guia do IRPF, vai ver que você e o auditor fiscal estão errados.

    Você tem que usar RENDIMENTOS AUFERIDOS EM REAIS pois a origem dos seus recursos que foram para lá foram ganhos em REAL (salário daqui). Se fosse salário ganho trabalhando nos EUA ou dividendos das ações, aí sim são RENDIMENTOS AUFERIDOS EM DOLAR.

    Olha o que está na pergunta 598 do guia do IRPF:

    1. Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais.

    1.1. Operações à vista ou a prazo.

    Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira.
    O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

    • Olá Cassio

      Vc está se confundindo. Vou te dar um exemplo dos ganhos auferidos em real, vc compra cotas de um fundo de investimento em real mas o fundo é no exterior, nesse caso vc teria um ganho auferido em real, no caso das ações vc está comprando em dólar e alienando em dólar, por isso na declaração de bens e direito é importante declarar o numero de contrato do dólar.

      • Viver de dividendos, eu sei que você confia nesse fiscal da receita que te informou isso, mas isso está errado.

        Leia atentamente essa parte do texto extraída direto do site da receita federal:

        “Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de 15%, de acordo com as três situações abaixo:

        1. Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais.

        1.1. Operações à vista ou a prazo.

        Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira.”

        Leia bem este ultimo paragrafo: Na hipótese…realizada em MOEDA ESTRANGEIRA com rendimento auferidos ORIGINARIAMENTE em reais…

        Ele está dizendo: seu investimento foi em dólar sim! Mas essa grana que você investiu, você obteve ela em REAL e não em dólar.

        Pergunte para outro fiscal, pois isto é de extrema importância.

        • Eu já tinha perguntado pra ele em qual ficha devia declarar, vc está entendendo isso totalmente errado.

          Vc quando manda um dinheiro pra fora vc faz isso através de um contrato de cambio, assim vc não está aplicando originalmente em real, o contrato de cambio é totalmente independente da transferencia e da aplicação na bolsa em si, tanto que se vc vender aqueles dólares vc tem rendimento em espécie, acontece que claro vc não chega a receber os dólares na mão porque o banco já envia automaticamente o dólar pra fora, essa situação q vc leu se refere a que citei no comentário, dá uma lida lá novamente.

          • Caro Cassio vc está correto. Viver de Dividendos está erradíssimo. Vc manda os dólares do contrato de Cambio, e esse valor em USD transferido, tem ORIGEM EM REAIS. Tem que entrar no Perguntão da Receita e ver exemplos de Cálculo publicados pela Receita FEDERAL.
            No caso renda fixa, Td, Conta remunerada e Bonds está muitíssimo claro como proceder.. veja exemplos da Receita.
            No caso de ações existe a dúvida relativa ao que excede 35k. Eu acho que pode se utilizar o procedimento de Viver com Dividendos.

          • no caso oq vc está falando que eu estou erradíssimo só se aplicaria na situação nas quais os brasileiros comprar por exemplo um fundo em real manda para a empresa mas o patrimônio é convertido em dólar pelo fundo e tudo fica vamos dizer “indexado” ao dólar, mas vc pagou por aquelas cotas em real e não consegue se desvencilhar dela sem liquidar o investimento

            no caso das acoes são operações completamente distintas, vc cria uma conversão do seu real em dólar isso gera um contrato de cambio, depois em outra operação vc transfere essa grana pra uma conta externa em outro país, nesse caso o dinheiro quando bater lá teve a origem já em dólar, pois vc fez a conversão na remessa, vc pode inclusive converter essa grana e nunca usar em investimento em ação, sei lá comprar um carro lá no USA, enfim, por isso só vc vê que o comentário do Arthur está totalmente errado.

            então vc está misturando as coisas, acredito que vc se equivocou no seu comentário

            e eu expliquei isso uma centena de vezes nos comentários desse post, se o Arthur tivesse lido lá teria compreendido antes

        • Entendimento correto. Já havia feito um post semelhante porque não havia visto o seu comentario

  133. Excelente conteudo do blog. Parabens pela iniciativa.
    Ha alguns meses opero acoes, ETFs e commodities em um corretora nos USA. Transformei isto no sustento da familia e estou comecando a entender o assunto e ter lucro.
    No mes de Agosto tive um excelente resultado que excede em muito a isencao de R$ 35.000. Ou seja, tenho que declarar. Porem, no dito mes fiz quase 500 trades, quase todos abertos e fechados no mes, incluindo day trades ou long ou short).
    Pergunto: qual o risco se eu declarar em apenas uma linha do GCME TODA a operacao do mes de Agosto, gerando e pagando o DARF correspondente? Algo como:
    – Data de Aquisicao: 1/8
    – Data de Alienacao: 31/08
    – Custo de Aquisicao: a posicao inicial no mes
    – Valor de Alienacao: Custo de Aquisicao + Lucro Bruto – Isencao
    – Cotacao: valor informado pelo Banco Central para o dia 31/08.
    Provavelmente pagarei mais imposto pela diferenca cambial mas simplificaria imensamente a vida, ao inves de ter que declarar cada operacao de venda em uma linha separada.
    Obrigado

    • olá William

      Valeu pela força,

      Eu sei que é trabalhoso, mas o correto é fazer o lançamento por alienação, mas seria interessante vc trocar uma ideia com os fiscais da receita da sua região e perguntar com eles, o problema é achar um fiscal que entenda disso mais a fundo a ponto de dizer se pode fazer ou não, porque se pegar um com pouca experiência vai mandar vc lançar por alienação.

      • Obrigado pela resposta. Ja tentei consulta no site da receita e abri chamado na ouvidoria. Mas as informacoes providas sao superficiais e irrelevantes.E fiscal da receita que realmente conhece o assunto ainda nao tive sorte de encontrar nenhum que conhece os detalhes.
        Agradeco se puder confirmar meu entendimento:
        – a isencao de R$ 35.000 eh sobre o valor da alienacao e nao sobre o lucro;
        – perda no mes nao compensa lucro no mes;
        Ou seja, se em determinado mes voce fez 2 operacoes cuja alienacao foi de 20.000 cada uma, sendo que em uma alienacao voce teve lucro de 1.000 e na outra alienacao voce teve prejuizo de 10.000, MESMO ASSIM voce precisa pagar imposto sobre o lucro de 1.000. Está correto este entendimento?
        Tambem nao entendi ainda como contemplar a isencao de R$ 35.000, visto que o programa nao faz.
        Obrigado mais uma vez e parabens pela iniciativa.

        • Olá William

          sim sobre a alienação
          se tiver prejuízo não pode compensar como é feito nas operações na bolsa brasileira

          sobre a isenção de 35k vc simplesmente não declara lá pq se vc declarar vc terá que pagar o imposto, o que o fiscal me explicou foi o seguinte, quando vc vende lá fora o gov americano manda o quanto vc operou para receita BR, pelo montante eles sabem se vc estourou os 35k se tiver estourado precisa declarar

    • Olá Ana

      vc só precisa de preencher o formulário de transferencia disponível na sua corretora com os dados da sua conta e pronto o dinheiro fica disponível no seu banco de destino.

  134. Ola VdD,
    Seria fantastico se tivesse um post explicando como preencher tds os campos no caso de Opcoes.
    Mas, vc ja disse anteriormente que a ideia seria +/- a mesma.
    Mesmo assim, tenho varias perguntas. Dentre as quais, as que me lembro no momento sao:

    1) Se eu negociar 100 trades, 200 trades de opcoes, tenho que lancar no programa trade por trade todo santo mes?(Se eu exceder 35k de vendas no mes)

    2) Vc sabe que em Opcoes a margem eh mto alta. O que as corretoras chamam la fora de Buying power reduction.
    Com a margem exorbitante ou nao, eh esse valor do buying power reduction que eu uso nos campos custo de aquisicao e valor de alienacao?

    3) Se eu negocio 5 trades de opcoes por dia, a melhor maneira de saber se vou estourar a cota de 35k mensal, seria eu ter tipo uma planilha de excel e no fim do dia eu ver o montante girado de venda, multiplicar pelo dolar DO DIA, (encontrado no site do BC?) e ir somando…..ate findar o mes?

    Obrigado!!!!!

    • Olá Anderson

      Sim seria fantástico, mas pra isso só usando kage bunshin rs…

      1) Sim o lançamento deve ser feito mensalmente.
      2) Infelizmente não conheço muito bem sobre opções, então nesse ponto não poderei te ajudar.
      3) Uma alternativa seria essa, mas verifique se sua corretora fornece algum relatório de resumo mensal.

      • Um relatorio mensal eles ate teem. O problema seria passar o valor do dolar pro real. Eu nao poderia chegar no dia 30 ou 31 e pegar o valor vendido mensal e multiplicar pelo valor do dolar do ultimo dia do mes, certo? Pelo que entendi isso tem q ser feito com o valor do dolar do dia da venda da opcao, e com o valor disponibilizado no site do Banco Central?

        • O certo é pegar a cotação do dia da venda, infelizmente tem esses contratempos em se trabalhar com cambio.

  135. Ola Vivendo de Dividendos, parabéns pelo blog! Um dos melhores sobre este assunto!
    Tenho alguns comentarios e exemplo proprio para trazer ao blog que quero sua opinião:
    1) vendi em Julho aproximadamente 10.000 usd da AMZN e 10.000 usd da TSLA, descontando custos de corretagem tive um lucro de 1200 usd total, (R$ 4080,00 < R$35.000) sendo Dolar a R$ 3,4. Entendo que neste caso não preciso declarar na GCME, ainda que o total de vendas de todas as ações no periodo foi de R$ 68.000, correto?

    2) além do ganho da venda das ações, fiz este contrato com Dolar a R$2,70, precisarei declarar na proxima declaraçao um saque de USD1000, em Reais, com Dolar atual a R$3,70? Ou seja, tive ganho de R$1.000 somente com o cambio

    Muito obrigado

    • Olá Leandro

      Obrigado pela força.

      1 – Vc está confundindo a isenção, ela é sobre o valor da venda não do lucro, se o total da sua venda foi 68k vc tem que declarar 33k e pagar o imposto de ganho de capital sobre esse valor.

      2 – infelizmente não posso te ajudar nessa porque não conhece sobre ganho em moeda estrangeira.

  136. Excelente o teu trabalho, merece todos os elogios. Apenas 1 comentário: no post e nas perguntas/respostas, é bem frequente aparecer:
    “A receita oferece uma isenção de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para ganhos de capital no exterior, nesse caso se seu ganho de capital no mês foi inferior a esse valor você não precisa de declarar nada no programa, você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor.”
    Na verdade, em nenhum lugar da receita encontrei “ganhos de capital”, sempre aparece como “alienação” = vendas. Isso quer dizer que o TOTAL DE VENDAS mensal é isento até 35 mil reais, e não que ganho de capital até 35 mil reais por mês é isento. Desta forma, sugiro que altere “ganho de capital” para “alienação(vendas)” no teu post, para ficar tudo em ordem.

    Abs. e novamente parabéns, teu trabalho me ajudou muito!

    • Olá Ricardo

      Obrigado.
      Sim vc só declara o que exceder.
      Sobre o termo o correto é ganho de capital, a alienação é no momento da venda até q vc venda não existe ganho de capital. O próprio programa da receita diz ganho de capital em moeda estrangeira, acho q vc não está entendendo muito bem os termos.

  137. Parabens pelo blog.
    tenho uma pergunta um pouco mais complexa.
    Tinha direito a stock options da empresa ao qual trabalhava com vencimento apenas em 2027.
    Este ano a empresa foi vendida e tiveram que exercer todo o capital na NYSE para destituir a CIA da bolsa, dessa forma todos os funcionarios receberam seus respectivos valores antecipadamente.
    1. Neste caso, poderia enquardrar em rendimentos isentos e nao tributaveis, pela quebra contratual trabalhista, ficando isento do imposto?
    2. Caso tenha que realmente pagar, Como nao houve compra das acoes, o valor de compra para se calcular e auferir ganho seria igual a 0?
    3. Em ganhos acima de 35k, declara-se apenas o que exceder? Ex: em 75k declarar apenas 40k?

    • Olá investUSa

      Obrigado pela força.

      1 – não, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
      2 – depende de como recebeu essas ações se foi como remuneração pelo trabalho, geralmente o imposto é cobrado aqui na fonte, aí vc declara como isento. Se vc recebeu como investimento aí precisa de pagar IR aqui. Tudo depende de como a empresa te bonificou com essas stocks options. Se for tributado deve considerar custo zero se ela não teve custo, mas algumas a empresa declara um custo para aquisição das opções, enfim tem que ver cada caso.
      3 – sim vc declara o que exceder dos 35k no caso apenas os 40k

  138. Obrigado Viver de Dividendos,

    Outra questão VdD, já que vc disse que a venda coberta se enquadraria no tópico do seu post, ou seja, caso ganhasse menos que 35,000 não pagaria imposto para o governo brasileiro.Mas vc sabe se na operações com opçoes o governo americano tributa sob o ganho?

    • Olá Investidor

      Com o governo brasileiro vc é isento até 35k com o americano sendo não residente vc só paga os tributos que foram debitados na fonte, pois não precisa de fazer declaração de renda lá.

  139. O pessoal comenta que no Forex tem que pagar 15% de IR, e é um ganho auferido em moeda estrangeira.

    • Olá Investidor

      investir em moeda tem alguma peculiaridades bem diferente do que está sendo apresentado acima, não sei ao certo o percentual do IR mas sei que o calculo do dólar a ser considerado é bem diferente e a maneira de declaração também, todavia não posso te ajudar nisso porque não tenho experiência nenhuma nessa questão.

  140. Olá,

    Vendi 100.000 dólares em acões no exterior, mas quando transferi para o Brasil, o banco usou a taxa de 2,34, quando a do Bacen estava em 2,46.

    Na verdade recebi R$ 234.000, mas se usar a taxa do Bacen, vou declarar que recebi R$ 246.000 e o imposto vai ser maior.

    Como devo fazer?

    Obrigado!

    • Mas vc não tem que pegar a cotação q vc converteu aqui para o Brasil, vc tem que pegar a cotação no BC do dia que você vendeu as ações no exterior.

      Os bancos fazem isso mesmo, eles cobram sempre a mais na hora de mandar seus dólares para fora e sempre a menos na hora de receber seus dólares aqui no Brasil, isso chama-se spread.

      Agora não entendi esse lance de cotação a 2,34 o dólar está a 3,4.. vc deve estar olhando outro dólar que não seja o americano, tem que ser o americano na hora de fazer da decalcarão, fique atento a isso.

  141. Ola,

    Parabens pelo blog! Muito esclarecedor seus posts.

    Apenas uma consideração sobre a isencao de $35k. Andei pesquisando e achei em outros sites o seguinte:

    “Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, CUJO PREÇO UNITÁRIO DE ALIENAÇÃO, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
    I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
    II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.“

    Fonte: http://www.cartorioportobelo.com.br/wp-content/uploads/2014/10/IMPOSTO-DE-RENDA-SOBRE-O-GANHO-DE-CAPITAL.pdf

    O que me deu a entender é que a isenção é valida quando o valor total da venda das ações seja inferior a $35K em um mês, independente do ganho de capital auferido nessa venda.

    Ou seja, numa situação hipotética:
    Comprei as ações por $50K no mês 1. No mês 2, elas valem $70K.
    Se eu vender todas as ações por $70K no mês 2, eu não estaria isento de imposto (excede o valor de $35K).
    Porém, se eu vender $35K no mês 2 e depois mais $35K no mês 3, entraria na isenção de imposto.

    Você não entende da mesma maneira?

    Abs e parabéns novamente pelo blog.

    • Olá Raphael Bittar

      Obrigado pela força. Isso mesmo só gerenciar as vendas para ficarem abaixo do limite no mês. É bem semelhante aqui no Brasil só que aqui é o limite de 20k por ações, o pequeno investidor quando for vender procura gerenciar para não vender mais de 20k por mês.

  142. Olá,

    Seu post é excelente, uma mão na roda!
    Mas, fiquei com uma dúvida. Eu assinei um termo com o governo Americano dizendo q vou pagar os impostos no Brasil. Com isso, não foi retido nada (apenas a taxa da corretora).
    Mas o GCME não me deixa ir pra tela de apuração se eu não colocar nada. E aí, o que faço?

    Obrigado

    • Olá Antonio

      Valeu pela força, sobre sua dúvida vc deve ter preenchido o código do país no item de imposto pago, basta não preencher nada ali nos dois campos e clicar em apuração que vai tranquilo.

  143. Bom dia
    Para ações da BOVESPA utilizo o programa Ação controle fácil para inserir minhas operações tanto em ações quanto opções. O programa calcula o imposto, emite DARF e relatórios que utilizo na declaração anual. A questão é quando fazemos muitas compras de uma mesma ação o preço médio para cálculo do ganho de capital vai se alterando. Pra controlar isso sem um programa pra auxiliar é mais complicado. Você conhece algum programa? Faz na mão (rs)? Abs e parabéns pelo blog

    • olá guilherme

      faço esse controle na unha mesmo lançando no google finance, tem la uma parte de potifólio que da pra controlar as compras, mas é um trabalho bem penoso pra quem faz trade e tem varias compras e vendas no mês não rola.

  144. Primeiramente gostaria de parabenizar pelo brilhante site!

    Em seguida, faço as seguintes perguntas:

    1) Nos EUA só terei que pagar esse imposto de 0,002% na venda de ação ou tem mais algum outro?

    2) Tem que declarar algo para a “Receita dos EUA” ou apenas opero no homebroker sem me preocupar? Pergunto porque não conheço as Leis dos EUA, vai que tem que informar algo sob pena de prisão…kkkk

    3) Os custos da Just2trade só são a corretagem na compra e venda e a remessa do dinheiro para o Brasil ou tem mais alguma? Não cobra custódia?

    4) A corretora é confiável mesmo? tenho medo de sumirem com meu suado dinheiro e eu não ter como fazer nada por ser em outro país…

    5) Em caso de conta conjunta, falecendo o titular a outra pessoa pode incluir um novo nome em substuição ao falecido ou terá que sacar todo dinheiro e depois reaplicar? Apenas informa à corretora do falecimento, manda a certidão de óbito e eles substituem o falecido pelo novo nome indicado pelo segundo titular? Não cobra o imposto de 40% nesses casos? Não precisa fazer inventário nos EUA?

    Obrigado pela atenção!

    • Olá Felipe

      Valeu pela forca. Muitas perguntas mas vamos lá

      1 – Só tem esse de venda, existe o IR retido na fonte quando cai os dividendos, mas ambos os impostos são compensados no brasil.

      2 – Não há necessidade de declarar nada pra receita nos USA.

      3 – Até hoje nunca me cobraram nada de custodia e teve mês que nem movimentei a conta. É só a taxa de corretagem de 2,5 dólares.

      4 – Tudo pode quebrar, inclusive o mundo também pode acabar em um apocalipse zumbi rsrsrs falando serio vc tem uma proteção que toda corretora como a just2trade que esteja licenciada na SEC tem que fazer um seguro de proteção de 500 mil dólares em ações e 100 mil em dinheiro na conta caso quebre, mas de modo geral as corretoras oferecem alem desse seguro um outro seguro a parte se não me engano o prêmio da just2trade é o dobro do padrão da sec, mas olha lá no site deles que tem explicando isso. Da uma lida nos comentários desse post que tem falando a respeito.

      5 – Sinceramente não vou poder te responder essa pois não sei como o segundo titular pode colocar outro após a morte do primeiro, na teoria o segundo poderia retirar o primeiro e incluir outra pessoa, como não tem que reconhecer firma nem nada do tipo a solução poderia ser deixar os documentos de transferencia já pré assinados, mas isso é algo que não me preocupa isso é algo que minha mulher vai se virar pra resolver, se vc descobrir e quiser compartilhar pra outros pode me mandar que atualizo no post.

  145. Olá, você poderia dar mais detalhes de como o ganho de capital é tratado lá nos EUA? Eles retêm também na fonte assim como nos dividendos? Sabe qual é taxa percentual?

    Enfim, se tiver maiores detalhes e puder compartilhar…

    Obrigado e parabéns pelo blog,

    Gabriel

    • Olá Gabriel

      Infelizmente não tenho muita informação a respeito, mas eles retém parte na fonte bem parecido como é no brasil.

      Sugiro procurar um profissional que seja especializado em tributação americana.

      • Por duas vezes, até agora, vendi ações nos Estados Unidos, de empresas daqui, e não vi desconto de ganho de capital. Presumo que não cobram de estrangeiro.

        • É isso mesmo. Em resposta a consulta formal, o setor de tributação de minha corretora americana confirmou, por escrito, que estrangeiro não paga nem sofre retenção de ganho de capital pelos States, ao contrário do que ocorre com os dividendos, mordidos em 30%.

          • Estrangeiro que não seja considerado residente nos Estados Unidos, ainda que more aqui com um visto A2, por exemplo.

  146. Ola, achei por acaso teu blog e estou gostando muito pois esta bem simples e fácil de seguir.Fez um passo a passo muito legal. Tenho duas perguntas: 1. como lançaria uma operação de venda pelo GCME, ja que a data de venda é anterior a de compra? 2. Teve alguma chamada pelo “Leão” para mostrar as contas? Obrigado

    • Olá Cyro

      1 – Infelizmente a receita não consegue abordar todos os cenários de investimento então não tem nenhuma regra especifica nesse ponto o que sugiro fazer se estiver operando vendido coloca na data de compra a data que você efetuou a venda e na data de venda o momento que recomprou as ações.

      2 – Nunca tive porque declaro tudo certinho daí dificilmente cai na malha.

  147. Oi Viverdedividendos,
    Recebo ações no exterior como parte de remuneração variável, nao pago qualquer valor por elas (não sao opçoes nem matched), qual o cambio correto para lançá-las em meus bens já que não tenho contrato de cambio? Uso o cambio do dia do BC?

      • ola, boa noite!
        no momento de fazer o gcpa, ele pergunta sobre a aquisição e depois sobre a venda.
        estou no mesmo caso acima. eu ganhei, nao comprei, portanto pus compra zero e o saldo ficou negativo. como resolvo isso? obvio que estou considerando tudo como ganho de capital. me ajuda a sair desse problema, por favor?

        • eu consigo reproduzir isso do saldo negativo se vc informou custo aquisicao 0 e alienacao oq vc vendeu ele calcula o saldo normal

  148. Olá Viverdedividendos, parabéns pelo blog, muitos assuntos interessantes para quem gosta da prática.

    Só tenho uma observação a fazer sobre esse post: acredito que o Brasil não tenha mais tratado para evitar a bitributação com a Alemanha. Lembro desse acordo ter sido desfeito em 2005, estando sem efeito desde 1º de janeiro de 2006. Vale a lembrança.

    Mesmo assim, e mais uma vez, parabéns pelo projeto!

    • olá monksdavid

      eu em momento algum disse que existia bi tributacao com alemanha o que disse foi reciprocidade de tratamento, da uma pesquisada porque existe uma diferença entre os dois.

      essa é uma dúvida bem recorrente aqui muita gente confunde os termos dá uma lida nos comentários desse post q vc vai entender melhor.

  149. No Brasil, quando a venda é maior que 20 mil, apura-se imposto sobre tudo, não apenas sobre o que passa dos 20… Certamente no exterior é a mesma coisa… Cuidado!

    • Olá Renan

      Mas vc não pode comparar as ações brasileiras com ações nos EUA são tipos diferentes de ganhos de capital tanto que para o brasil o valor de isenção é reduzido. Mas realmente isso gera uma dupla interpretação e não tem nada na receita especifico sobre isso, se vc quiser pagar sobre o todo paga fica a seu critério eu prefiro pagar sobre a diferença.

      Cada fiscal pode ter uma interpretação diferente sobre o assunto então não da pra ter uma regra, o que o fiscal me falou quando indaguei ele sobre isso foi que de modo geral nos casos de ganho de capital paga-se sobre a diferença da isenção, mas ele disse se vc cair na mão de outro fiscal e ele quiser q vc pague sobre a diferença só fazer o pagamento da parte q vc tirou pela isenção, simples assim sem problemas e sem dores de cabeça.

    • É óbvio que é assim que funciona! A regulamentação é claríssima. São 2 condições pra pagar imposto: 1ª) o total das VENDAS no mês ter sido superior ao equivalente a 35k; 2ª) Ter havido lucro.

      Se forem satisfeitas essas duas condições, o imposto é pago sobre TODO o lucro.

      Não é qualquer fiscal da receita que vai saber sobre o assunto. Quando for convocado a prestar esclarecimentos na Receita Federal pelo fiscal responsável (que sabe do assunto), não adianta alegar que o outro fiscal havia dado informação diferente…

  150. Quem fatura menos de R$ 35K por mês em trades(por exemplo). Na teoria essa pessoa não pagaria imposto nunca. Só em caso de repatriação do capital certo? E se repatriar via cartão de crédito ou bitcoins é só dar uma banana pro governo.

    • não existe essa de pagar imposto pra repatriar o dinheiro, não existe pagamento de imposto nem pra mandar nem pra receber o dinheiro, exceto quando se opera em paraísos fiscais

      e sim vc não pagaria imposto como é aqui se você fizer trade de até 20k no mês fica isento

      • Parabéns pelo blog. Muito esclarecedor entretanto, fiquei com algumas dúvidas:

        1) O governo dá duas isenções:
        I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
        II – R$ 35.000,00, nos demais casos;
        No caso de ações em dólar o limite não é de vendas de até R$ 20.000 no mês?
        Qual devemos considerar na hora de declarar o preencher o GCME?

        2) No caso das vendas ou lucro não atingir o montante devido (20k ou 30k), declaramos aonde o lucro apurado na declaração de imposto?
        Na declaração IRPF 2014:
        Rendimentos isentos e não tributáveis, temos alguns itens:
        04.lucro na alienação de bens ou direitos?
        18. Ganhos líquidos em operações no mercado a vista de ações?
        Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
        06.Rendimentos de Aplicações Financeiras?

        • Olá Tulio

          1 – a isenção para 20k em ações é apenas e exclusivamente para ações negociadas na bolsa brasileira ações ou qualquer investimento no exterior entra nos 35k

          2 – quando se vende um bem abaixo de 35k ele é caracterizado como de pequeno valor nesse caso utilize o item 4 lucro na alienação de bens direitos de pequeno valor.

  151. Viver parabéns!

    Este post é excelente! Uma aula!

    Dúvida: O ganho até 35K não deveria ir em “Rendimentos Isentos e não-tributáveis” e acima de 35K no GCME?
    Tem que declarar o ganho, mesmo isento, não?

    Valeu

    • Olá daniel

      Valeu pela força, vc só não vai declarar no programa de GCME

    • Caros colegas,

      Penso que há um erro na aplicação do limite mensal de R$ 35.000,00.

      Esse valor não se refere ao ganho, mas ao volume da venda mensal. Caso o volume de venda de ações não ultrapasse R$ 35 mil reais no mês, é que existe a isenção do imposto sobre o ganho de capital, pois é considerado ganho de “pequeno valor”. O ganho tem que ser menor, pois desse volume será subtraído o valor de aquisição. (Ver: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2012/perguntao/perguntas/pergunta-619.htm)

      • Sim Gerson

        inclusive arrumei o artigo que estava meio ambíguo no meio dizia sobre o lucro depois no final sobre a venda, agora deixei mais claro o texto do meio

    • De acordo com o Perguntão da Receita, interpretado por mim, vale o seguinte:

      a) Deve ser lançado na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do programa de declaração anual:
      “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores (no exterior) nas alienações realizadas até R$ 35.000,00, em cada mês para o conjunto de ações”.

      Cuidado! O limite se refere ao volume da venda, não ao ganho. Um ganho de R$ 35.000,00 não é isento.

      b) Usa-se o GCME para calcular e gerar DARF:
      Em caso de ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores (no exterior) nas alienações realizadas que excedam o limite de R$ 35.000,00, em cada mês para o conjunto de ações.

      Cuidado! O limite se refere ao volume da venda, não ao ganho.

      • Que balde de agua fria vc me deu rsrs

        MAs qual a chance da receita pegar isso? Tem algum jeito de burlar? PAraiso fiscal ou abrir empresa…topo qq coisa pra deixar meu dinheiro longe das garras do governo.

        • se vc abrir conta em paraíso fiscal já tem que declarar o IR por lei na hora da remessa

  152. Excelente post, VD! Este é um dos que eu aguardava há tempos.
    Acho que enriqueceria sobremaneira se tivesses colocado links para as fontes das respostas.
    Abraços!

    • Olá Luiz Felipe

      Esses links da receita quebram direito por isso não coloco.

          • Olá Viverdedividendos,

            Estou começando a “estudar” o seu blog agora, parabéns pela iniciativa.
            No exemplo que vc deu, de compra por 50.000 e venda por 55.000, o ganho de capital foi US$5000. Nesse caso, pelo que tinha entendido nas suas explicações anteriores, como o ganho foi menor do que R$35.000,00, não precisaria declarar. Estou errado?

            Outra pergunta: a corretora just2trade cobra algum valor de manutenção de conta, custódia etc?
            vc conhece a corretora OptionsHouse?

          • Olá Gustavo

            obrigado pela força.

            vc só vai declarar o que exceder os 35k no caso do exemplo é supondo que o investidor tivesse tido um ganho total de 35k + os 15k do exemplo daí ele declara só esses 15k é assim que funciona.

            Não cobra nada de manutenção e não conheço essa corretora, apesar de ja ter ouvido falar.

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